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RIC: Lenara Moreira explica o ponto facultativo no carnaval

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Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum desconto salarial”, diz Lenara.

Caso a empresa exija o comparecimento nesta data, entretanto, o (a) trabalhador (a) precisa cumprir a determinação. Do contrário, ele (a) pode ter esses dias descontados do seu salário ou até mesmo sofrer penalidades.

Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=Afec