A licença-maternidade no Brasil acaba de passar por uma mudança histórica. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que todas as mães têm direito ao mesmo tempo de licença remunerada – sejam mães biológicas ou adotantes, e independentemente do tipo de vínculo profissional.
A decisão representa um avanço importante para milhares de trabalhadoras que, até então, enfrentavam regras diferentes conforme o regime de trabalho ou a forma como se tornaram mães. Entenda o que mudou e como isso afeta você.
O que o STF decidiu?
No dia 23 de setembro de 2026, o STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A Corte estabeleceu que todas as mães têm direito à mesma licença remunerada, independentemente do tipo de vínculo profissional. Isso vale para trabalhadoras com carteira assinada (CLT), servidoras públicas federais, estaduais e municipais, servidoras militares e integrantes do Ministério Público.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi direto: “A Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação entre filhos adotivos e naturais. Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. Então a licença-maternidade deve ser idêntica a todos.”
Qual é o prazo da licença?
O período unificado é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A contagem do prazo deve ser feita a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), ou da adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.
A partir de quando a decisão vale?
A decisão tem efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data do julgamento. Isso significa que ela alcança:
- Licenças futuras
- Licenças que já estavam em curso nessa data
Não alcança licenças que já haviam se encerrado antes do julgamento.
E o custeio dos 60 dias extras no setor privado?
Aqui está um ponto que ainda gera dúvidas na prática. A prorrogação de 60 dias no setor privado está vinculada ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008.
Pela legislação atual, a empresa que participa do programa concede a prorrogação. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda a remuneração paga no período adicional.
Como a decisão do STF afirmou que a prorrogação vale independentemente do vínculo profissional, o acórdão (publicação oficial da decisão) deverá esclarecer como isso funcionará para empresas que não participam do programa, para trabalhadoras domésticas e para outros casos. Vale acompanhar as próximas publicações.
O que não foi decidido?
O STF rejeitou o pedido de compartilhamento da licença entre os pais, ou seja, a possibilidade de dividir o benefício com o cônjuge ou companheiro. O relator aplicou decisões anteriores da Corte que já haviam rejeitado essa possibilidade, entendendo que a matéria depende de lei específica.
O que isso significa na prática?
Para a trabalhadora, a decisão traz mais segurança e igualdade. Antes, uma mãe adotante podia ter um tempo de licença diferente de uma mãe biológica, e uma servidora pública podia ter regras distintas de uma trabalhadora celetista. Agora, todas partem do mesmo patamar: 120 dias, com possibilidade de chegar a 180.
A decisão também reforça um princípio constitucional fundamental: a proteção integral à criança e à convivência familiar, independentemente de como ela chegou à família.
A importância da assessoria especializada
A decisão do STF é um marco na proteção à maternidade e à infância no Brasil. Ao unificar as regras, a Corte reconhece que todas as mães merecem o mesmo tempo de convivência com seus filhos, seja qual for o vínculo de trabalho ou a forma de filiação. Para as trabalhadoras, o mais importante é conhecer esse direito e ficar atenta às regulamentações que ainda serão publicadas, especialmente sobre o custeio dos 60 dias extras no setor privado.
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