O diagnóstico de câncer muda rotinas, planos e prioridades. O tratamento passa a ocupar um espaço que antes não existia e, junto às preocupações com a saúde, podem surgir dúvidas sobre o trabalho, a renda e a própria permanência no emprego.
É justamente nesse momento que a informação se torna essencial.
Nenhuma mulher deveria precisar escolher entre cuidar da própria saúde e preservar seus direitos profissionais. A legislação brasileira assegura importantes proteções trabalhistas, previdenciárias e sociais às pessoas diagnosticadas com câncer, e conhecê-las pode fazer diferença durante o tratamento e no retorno ao trabalho.
Prevenção também é direito da trabalhadora
A proteção começa antes mesmo de um eventual diagnóstico.
A CLT assegura a classe trabalhadora o direito de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, a cada período de 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Cuidar da saúde e realizar exames preventivos não devem ser tratados como incompatíveis com a vida profissional.
Quando o tratamento impede o trabalho, existe proteção previdenciária
O diagnóstico de câncer, por si só, não significa necessariamente incapacidade para o trabalho. Mas, quando a doença ou o tratamento impossibilitam temporariamente o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, a trabalhadora segurada do INSS poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a incapacidade.
Nos casos de neoplasia maligna, não se exige a carência mínima de 12 contribuições normalmente prevista para esse benefício. É necessário, contudo, que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada e que a incapacidade laboral seja devidamente comprovada.
Se a incapacidade for permanente e não houver possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, poderá haver direito ao benefício por incapacidade permanente, observados os requisitos legais e a avaliação previdenciária.
Laudos, relatórios médicos, atestados e exames devem ser cuidadosamente preservados. Além de documentarem o tratamento, são importantes para a comprovação da condição de saúde e da necessidade de afastamento.
A trabalhadora com câncer também pode ter direito ao saque do FGTS
A legislação permite a movimentação da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna, mediante a apresentação da documentação exigida.
Em um período que frequentemente envolve novas despesas, alterações na rotina familiar e redução da capacidade de trabalho, esse recurso pode representar importante suporte financeiro.
Aposentadas e pensionistas com câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda
A proteção financeira também alcança mulheres aposentadas e pensionistas diagnosticadas com câncer. A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas com neoplasia maligna. Para solicitar esse direito, é importante reunir a documentação médica, obter o laudo exigido e apresentar o pedido à fonte pagadora. Também é possível buscar a restituição de valores descontados indevidamente, observados os prazos legais. Conhecer essa proteção é fundamental para que aposentadas e pensionistas possam preservar sua renda e exigir um direito assegurado por lei.
Ter câncer não retira direitos, e não autoriza discriminação
A proteção da trabalhadora não se encerra com o afastamento previdenciário. A doença não pode ser utilizada como justificativa para constrangimentos, tratamento desigual, isolamento profissional ou práticas discriminatórias.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho. A jurisprudência trabalhista também oferece proteção relevante nesses casos.
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Reconhecida a invalidade da dispensa, é assegurado o direito à reintegração ao emprego.
Isso não significa que toda dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com câncer será automaticamente considerada discriminatória. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias. O momento da dispensa, o conhecimento da doença pelo empregador, a forma como a trabalhadora vinha sendo tratada e os acontecimentos que antecederam o desligamento podem ser juridicamente relevantes.
Por isso, diante de uma dispensa ocorrida durante ou após o diagnóstico e o tratamento, é importante buscar orientação jurídica antes de concluir que nada pode ser feito.
E se houver indícios de discriminação? Preserve as provas.
Mensagens, e-mails, comunicados internos, documentos, avaliações profissionais e registros de conversas podem ser importantes. Também é recomendável identificar possíveis testemunhas e preservar documentos médicos relacionados ao diagnóstico, ao tratamento e aos afastamentos.
Quando reconhecido o rompimento discriminatório da relação de trabalho, a Lei nº 9.029/1995 prevê, além da possibilidade de reparação por dano moral, o direito de a trabalhadora optar entre a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento, em dobro, da remuneração correspondente a esse período, nos termos da legislação.
O retorno ao trabalho também precisa ser humano e respeitoso
Encerrar um afastamento previdenciário não significa que todos os efeitos físicos e emocionais do tratamento desapareceram.
O retorno ao trabalho deve ocorrer com respeito às condições de saúde da trabalhadora e às orientações médicas pertinentes. Eventuais limitações, necessidades de acompanhamento e situações relacionadas à capacidade laboral devem ser avaliadas adequadamente.
Constrangimentos, retaliações ou tratamento discriminatório em razão da doença não devem ser naturalizados.
Retomar a vida profissional não pode significar colocar a própria saúde em risco para demonstrar produtividade, comprometimento ou capacidade.
Outubro Rosa também é sobre informação e direitos
Falar sobre câncer de mama é falar de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento. Mas é também lembrar que, por trás de cada diagnóstico, existe uma mulher que continua tendo uma vida, uma família, uma profissão, responsabilidades e direitos.
- Direito à prevenção;
- Direito à proteção previdenciária quando houver incapacidade para o trabalho;
- Direito ao saque do FGTS nas hipóteses previstas em lei;
- Direito de não ser discriminada em razão da doença;
- Direito de questionar uma dispensa discriminatória;
- E, sobretudo, o direito de enfrentar o tratamento com dignidade.
O câncer pode mudar muitas coisas na vida de uma mulher. Seus direitos não desaparecem com o diagnóstico.
Informação jurídica também é uma forma de cuidado.
Se houver desrespeito, discriminação ou dúvidas sobre os direitos relacionados ao trabalho durante o tratamento, procure seu sindicato ou orientação jurídica especializada.
O Ecossistema Declatra atua na defesa de relações de trabalho mais dignas, humanas e justas, inclusive nos momentos em que o trabalhador mais precisa de proteção.











