Motoristas e entregadores de aplicativo já são quase 2 milhões no Brasil . Trabalham longas jornadas, assumem todos os custos e, na maioria das vezes, não têm direito a férias, 13º salário, FGTS ou proteção contra acidentes .
Agora, uma novidade internacional pode mudar esse cenário: a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi aprovada em junho de 2026. É a primeira norma global dedicada exclusivamente ao trabalho em plataformas digitais.
O que é a Convenção 193?
A Convenção 193 é um tratado internacional que estabelece diretrizes para a proteção de trabalhadores de aplicativos em todo o mundo. Ela reconhece que esses profissionais precisam de direitos – independentemente de serem classificados como empregados ou autônomos.
Para o trabalhador, o ponto mais importante é o princípio da primazia da realidade: a relação de trabalho deve ser avaliada pelos fatos concretos (como o trabalho é executado), e não apenas pelo que está escrito no contrato .
O que ela estabelece?
A Convenção prevê:
- Transparência algorítmica: as plataformas precisam explicar como os algoritmos monitoram, avaliam e tomam decisões sobre os trabalhadores. Você tem direito a saber por que foi bloqueado ou descredenciado – e pode contestar decisões automáticas .
- Proteção social: acesso a previdência, segurança no trabalho e combate ao assédio.
- Liberdade sindical: direito de se organizar e negociar coletivamente.
Como isso influencia o Brasil?
A Convenção 193 ainda não é lei no Brasil — ela só se torna obrigatória para os países que a ratificarem. Mas já está influenciando os debates.
O Projeto de Lei Complementar 152/2025, em tramitação na Câmara, tenta regulamentar o trabalho por aplicativo .
O que o projeto prevê:
- Contrato formal entre trabalhador e plataforma
- Recolhimento previdenciário
- Transparência sobre taxas cobradas
- Prevenção de bloqueios injustos
O que não está garantido:
Vínculo empregatício. O relator confirmou que os trabalhadores serão reconhecidos como autônomos, afastando a CLT. Mas o Ministério Público do Trabalho não está de acordo com essa escolha. Há manifestações de procuradores que se colocam contra a ideia de uma relação sem vínculo claro. critica essa escolha.
O que já existe de proteção?
Atualmente, pouca coisa:
- O programa Parada Certa criou 100 pontos de apoio para motoristas e entregadores (higiene, alimentação e descanso)
- A portaria Senacon nº 061/2026 exige transparência sobre a taxa de retenção cobrada pelas plataformas – você pode ver quanto a plataforma fica e quanto o motorista recebe
- O SUS já registra acidentes de trabalho da categoria como “acidente de trabalho”, permitindo busca por reparação judicial
- Motoristas com carteira assinada (minoria) têm adicional de periculosidade de 30% — o benefício não se aplica a motoristas de aplicativo, pois a atividade ainda não tem regulamentação
O que está em jogo?
Há dois caminhos possíveis:
1. Reconhecimento como empregados: O MPT defende que as plataformas têm controle sobre preços, bloqueios e punições, o que caracteriza subordinação . O STF pode decidir se há vínculo empregatício.
2. Autônomos com direitos: A proposta atual mantém a autonomia, mas garante previdência e transparência. As empresas defendem esse modelo .
Jurisprudência
A Convenção 193 estabelece diretrizes que os países podem seguir, mas não cria direitos automáticos. Cada país precisa ratificá-la e regulamentá-la.
Enquanto isso não acontece, o trabalhador de aplicativo segue sem férias, 13º, FGTS ou proteção contra acidentes. A luta agora é para que o Brasil aprove uma lei que vá além do discurso e garanta direitos reais. Existem movimentos nesse sentido.
Uma das teses, defendida pelo escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte, é de que a Justiça analise os dados do algoritmo para confirmar a subordinação dos motoristas, no caso dos aplicativos de carona. A mobilização de trabalhadores e do polo protetivo é um elemento fundamental para que a categoria alcance a consolidação de direitos que hoje ainda não são reconhecidos.
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