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Pensão para órfãos do feminicídio: entenda o que o INSS passou a garantir

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Uma criança que perde a mãe para a violência já carrega uma dor que nenhuma lei consegue apagar. Mas o Estado brasileiro deu um passo importante para, ao menos, garantir que essa criança não fique também desamparada financeiramente. Em junho de 2026, o INSS regulamentou a pensão especial para órfãos do feminicídio – e entender essa regra pode fazer uma enorme diferença na vida de famílias que passam por essa tragédia.

Antes de explicar como funciona, vale entender o tamanho do problema que motivou essa lei.

O Brasil e o feminicídio: números que assustam

O feminicídio – o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher – segue sendo uma das maiores tragédias do nosso país.

Só em 2025, 1.568 mulheres foram mortas em razão de sua condição de gênero no Brasil. É um aumento de 4,7% em relação a 2024, que já havia registrado 1.492 casos. Desde que o crime foi tipificado na lei, em 2015, mais de 13.700 mulheres perderam a vida dessa forma.

E 2026 não trouxe alívio. No primeiro trimestre deste ano, foram registrados 399 feminicídios – uma média de uma mulher morta a cada 5 horas e 25 minutos. É o primeiro trimestre mais letal da história para as mulheres brasileiras, com alta de 7,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Cada uma dessas mortes, além de uma vida arrancada, deixa para trás filhos, enteados e dependentes que precisam de proteção. Foi pensando nessas crianças e jovens que o governo criou – e agora regulamentou – essa pensão especial.

O que é essa pensão e qual o valor?

A Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em junho de 2026, oficializa as regras para um benefício que já existia em lei, mas agora ganhou um passo a passo claro de como solicitar.

O valor é de um salário-mínimo por mês – atualmente R$ 1.621 – pago diretamente ao dependente da mulher assassinada. O benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima enquanto a criança ou jovem ainda está em fase de formação.

Quem tem direito?

Aqui vai uma boa notícia: a lei é mais ampla do que muita gente imagina. Podem receber a pensão:

  • Filhos biológicos da vítima com menos de 18 anos
  • Enteados, desde que comprovada a dependência financeira em relação à mãe assassinada
  • Jovens sob tutela ou guarda judicial
  • Menores de idade em abrigos ou instituições públicas
  • Dependentes de mulheres transgênero, caso o crime seja tipificado como feminicídio

O ponto central é comprovar que a criança ou jovem dependia financeiramente da vítima. Não precisa ser filho biológico.

Quem não pode pedir o benefício?

A lei é clara nesse ponto: o requerimento não pode ser feito por nenhuma pessoa que tenha envolvimento no crime – seja como autor, coautor ou cúmplice. Isso evita que o próprio agressor, ou alguém ligado a ele, acabe controlando o dinheiro da criança.

Qual é o limite de renda da família?

Para ter acesso ao benefício, a família precisa ter renda por pessoa de até ¼ do salário-mínimo, o que equivale a R$ 405,25 mensais por pessoa no lar.

Como solicitar? Quais documentos são necessários?

O pedido pode ser feito de três formas:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para celular)
  2. Pelo site meu.inss.gov.br
  3. Pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS, gratuita)

Para dar entrada no pedido, é preciso reunir:

  • RG e CPF do dependente (a criança ou jovem que receberá o benefício)
  • Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico (o Cadastro Único de programas sociais do governo)
  • Documentos que comprovem o crime, como:
    • Auto de prisão em flagrante
    • Inquérito da Polícia Civil
    • Denúncia do Ministério Público
    • Decisão judicial relacionada ao caso

E se a família precisar de ajuda para se cadastrar?

Nem todo mundo tem acesso fácil à internet ou sabe como usar os sistemas do governo – e a lei leva isso em conta. Famílias que precisarem de apoio para regularizar o cadastro ou tirar dúvidas podem ir até:

  • Uma agência da Previdência Social
  • Uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), presente na maioria das cidades do país

O pagamento pode ser retroativo?

Sim. Mesmo que o crime tenha acontecido antes da regulamentação da lei, o pagamento retroage à data em que o processo administrativo foi aberto. Ou seja: quem entrar com o pedido agora e tiver o benefício aprovado receberá os valores desde o início do requerimento – não desde o crime.

Por que isso importa?

Essa pensão não resolve o trauma de perder uma mãe para a violência. Mas ela pode evitar que uma criança seja arrancada da escola por falta de renda, que um jovem precise trabalhar antes do tempo, ou que uma família inteira entre em colapso financeiro numa hora em que já está destruída pela dor.

Se você conhece alguém que possa se enquadrar nessa situação, compartilhe essa informação. Muitas famílias não sabem que têm direito – e um direito que não é conhecido dificilmente é exercido. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.