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MIX: Maria Vitoria aborda os detalhes da licença e do salário-maternidade

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Você conhece a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade? Ambos são direitos garantidos pela Constituição Federal às trabalhadoras que se tornam mães. A licença, no caso, é o período de descanso remunerado após o parto. O salário é exatamente esse valor recebido. 

O salário-maternidade é pago pelo empregador ou pelo INSS, dependendo da situação . A trabalhadora desempregada pode ou não ter direito esse direito. A advogada Maria Vitoria Costaldello Ferreira explicou esses e outros detalhes sobre o tema em entrevista ao Jornal da Mix, da Mix FM. 

“Existe uma carência, um prazo anterior, em que a trabalhadora precisa ter feito o recolhimento do INSS para ter direito. Isso não ocorre com a empregada celetista, que não tem carência.”

Confira a entrevista completa no spotify da Mix.