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Licença-paternidade: o que mudou com a nova lei e como garantir seus direitos

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O direito à licença-paternidade está previsto na Constituição Federal desde 1988. No entanto, durante 38 anos, o benefício ficou restrito a cinco dias de afastamento, previstos apenas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), enquanto uma lei específica não era aprovada. Essa demora histórica finalmente chegou ao fim com a sanção da Lei nº 15.371, em 31 de março de 2026.

A nova lei regulamenta definitivamente a licença-paternidade, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário autônomo e promove alterações na CLT e na legislação previdenciária. É um avanço real para a classe trabalhadora, que agora conta com regras claras e maior proteção.

O cronograma de ampliação gradual

A ampliação da licença-paternidade não acontece de uma só vez. A lei estabeleceu um cronograma progressivo para que empresas e governo possam se adaptar:

– Até 31 de dezembro de 2026, permanece a regra antiga de 5 dias de afastamento.

– A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa para 10 dias.

– Em 1º de janeiro de 2028, sobe para 15 dias.

– E, finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2029, o trabalhador terá direito a 20 dias de afastamento.

A opção pelo escalonamento teve como justificativa a necessidade de adequação fiscal, já que a criação do salário-paternidade gera impacto nos cofres públicos.

O que é o salário-paternidade?

A grande novidade da lei é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário pago pelo INSS. Antes, o custo do afastamento ficava inteiramente por conta do empregador. Agora, a Previdência Social assume esse ônus, seguindo regras semelhantes às do salário-maternidade.

Isso significa que o trabalhador com carteira assinada continua recebendo seu salário normalmente durante o afastamento, e a empresa é reembolsada pelo INSS. Para MEIs, autônomos, empregados domésticos e segurados especiais, o benefício é solicitado e pago diretamente pelo INSS.

Quem tem direito à licença-paternidade?

O benefício é concedido ao empregado em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do emprego e do salário, contado da data do nascimento, da adoção ou da guarda.

A lei também garante o direito nos casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe.

É importante destacar que, durante o período de afastamento, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança. O objetivo é que a licença seja efetivamente usada para o cuidado e o vínculo familiar, e não como uma espécie de “férias” remuneradas.

Como solicitar o benefício?

Para o trabalhador com carteira assinada (CLT), o caminho é simples: basta comunicar o nascimento ao empregador e apresentar a certidão de nascimento da criança. A empresa faz o pagamento do salário e depois solicita o reembolso ao INSS.

Para MEIs, autônomos, empregados domésticos e outros segurados do INSS, a solicitação deve ser feita diretamente no portal Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento da criança e comprovante de contribuição previdenciária.

Estabilidade no emprego: um direito importante

A nova lei também criou uma estabilidade provisória no emprego para o pai trabalhador. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término.

Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem motivo grave durante esse período. Se isso acontecer, a demissão pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com direito a indenização e reintegração.

Caso de filho com deficiência

A lei também prevê uma proteção extra para situações que exigem maior dedicação do pai. Nos casos de nascimento de filho com deficiência, o período de licença-paternidade é acrescido de 1/3 (um terço). Essa ampliação reconhece a necessidade de cuidados especiais e maior presença paterna nos primeiros dias de vida da criança.

Atenção: a licença pode ser suspensa

A lei estabelece uma importante salvaguarda: a licença-paternidade pode ser suspensa, cessada ou indeferida quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança. A decisão pode ser tomada pelo juízo responsável, pelo Ministério Público ou mediante provocação da mulher em situação de violência.

Essa medida busca proteger a criança e a mãe, garantindo que o direito à licença não seja usado por quem pratica violência ou abandono.

A importância da assessoria especializada

A Lei nº 15.371/2026 representa um avanço histórico para os direitos dos trabalhadores brasileiros. Depois de quase quatro décadas de espera, a licença-paternidade finalmente foi regulamentada, com ampliação gradual para até 20 dias, criação do salário-paternidade pago pelo INSS e estabilidade no emprego.

Para o trabalhador, o mais importante é ficar atento ao cronograma de ampliação e saber que, a partir de 2027, os dias de afastamento começarão a aumentar. Também é fundamental conhecer os procedimentos para solicitar o benefício e os direitos de estabilidade que agora estão garantidos por lei.

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