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Gazeta do Povo: Nasser Allan explica o que diz a lei sobre demissão por justa causa para quem recusa a vacina contra Covid-19

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O tema da demissão por justa causa para quem recusa a vacina para Covid-19 continua provocando polêmicas no mercado de trabalho. Dessa vez, o debate está direcionado à postura dos donos de restaurantes, lanchonetes e bares. O advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), sobre a pauta.

Assinado pelo jornalista Guilherme Grandi, o texto foi publicado no dia 25/8. A polêmica em relação ao tema parte de uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro. No comunicado, o MPT sugere a demissão por justa causa para empregadas e empregados que neguem a vacinação. Entidades com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes se mostraram favoráveis a essa decisão.

Nasser Allan, entretanto, ressalta que a legislação não prevê demissão por justa causa para quem recusa o imunizante. Isso não impede o empregador de desligar pessoas que adotem essa postura. “É uma demissão motivada, neste caso. Mas, não necessariamente que conduza a uma justa causa, e sim se pauta em um motivo e que leva ao rompimento do contrato com o pagamento de indenização”, explica Nasser.

Você confere a íntegra da matéria no portal da Gazeta do Povo