A licença-paternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Inicialmente, ela previa um dia de ausência justificada sem prejuízo do salário na primeira semana após o nascimento do filho.
Com a Constituição Federal de 1988, o direito à licença-paternidade foi ampliado para 5 dias corridos. Mas, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 20 dias.
Na semana passada, o Dr. Fernando De Bona concedeu entrevista à Rádio Banda B para falar sobre o assunto. Ele comentou sobre a aplicação do direito no dia a dia e apresenta os projetos que visam ampliar esse período.
“A licença-paternidade e a licença-maternidade são benefícios que têm relação direta com o bem-estar do recém-nascido. O objetivo não é oferecer descanso aos pais, mas permitir que eles se afastem do trabalho para priorizar o filho”, destacou o advogado.
Ele ainda acrescentou que em um contexto de busca pela igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, dentro e fora de casa, é fundamental que a licença-paternidade e a licença-maternidade, se não forem iguais, sejam ao menos muito próximas.










