Você conhece a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade? Ambos são direitos garantidos pela Constituição Federal às trabalhadoras que se tornam mães. A licença, no caso, é o período de descanso remunerado após o parto. O salário é exatamente esse valor recebido.
O salário-maternidade é pago pelo empregador ou pelo INSS, dependendo da situação . A trabalhadora desempregada pode ou não ter direito esse direito. A advogada Maria Vitoria Costaldello Ferreira explicou esses e outros detalhes sobre o tema em entrevista ao Jornal da Mix, da Mix FM.
“Existe uma carência, um prazo anterior, em que a trabalhadora precisa ter feito o recolhimento do INSS para ter direito. Isso não ocorre com a empregada celetista, que não tem carência.”
Confira a entrevista completa no spotify da Mix.










