No último sábado (1/5), o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, colaborou com uma reportagem do jornal Folha de Londrina, de Londrina (PR). A matéria, assinada pela repórter Mie Francine Chiba, trouxe um panorama sobre as transformações do mercado de trabalho provocadas pela pandemia.
Um dos tópicos abordados no texto é a tramitação do projeto de lei que prevê multa para empresas nas quais exista diferenciação de salário entre homens e mulheres. Ricardo fez uma análise acerca da importância desse mecanismo legal, mas destacou suas limitações no enfrentamento da discriminação salarial por gênero.
Abaixo, você lê o trecho que traz a participação do advogado. A íntegra da matéria da Folha de Londrina (fechada para assinantes) pode ser acessada aqui.
Discriminação salarial na mira da justiça
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) a urgência do projeto que pune com multa as empresas que pagarem às mulheres salário menor que o de homens que exerçam a mesma função. A multa proposta é de cinco vezes a diferença salarial constatada, a ser paga à funcionária lesada. Os deputados ainda precisam apreciar o mérito do projeto, mas ainda não há data para isso.
A tramitação do projeto foi cercada por controvérsias. A Câmara aprovou o projeto em dezembro de 2011. No Senado, o texto chegou a ser arquivado no final de 2018, sendo arquivado em março de 2019. No final de março de 2019, o texto foi aprovado no Senado, com uma emenda de redação que acabou alterando o mérito do texto.
Em 5 de abril, o projeto foi enviado à sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No último dia 22, Bolsonaro criticou o projeto e afirmou ter dúvidas sobre se deveria sancioná-lo ou vetá-lo. O presidente disse que, se vetar, será “massacrado”, mas, se sancionar, questionou se as mulheres teriam mais facilidade de conseguir emprego.
No dia seguinte às declarações de Bolsonaro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu a devolução do texto para nova apreciação pela Casa, apontando para a mudança de mérito, o que exigiria nova apreciação pelos deputados.
Para Ricardo Nunes de Mendonça, advogado com ênfase em Direito Processual do Trabalho, o PL “é uma medida que, ao menos no campo legislativo, se propõe a combater a injustificada discriminação de gênero.”
Porém, ele observa que o projeto de lei, por si só, não tem a capacidade de resolver o problema da discriminação salarial. “Primeiro porque isso depende de ação sindical e social organizadas, o que tem sido cada vez mais difícil em um ambiente de enfraquecimento das entidades sindicais como o que se vive atualmente”, diz.
Em segundo lugar, ele pontua que somente serão punidas as práticas ilegais que chegarem ao judiciário. “E desde a reforma trabalhista o propósito é tornar o acesso à Justiça mais difícil e mais caro para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.”
Em terceiro, ele afirma que “a prova da discriminação por gênero nem sempre é fácil e enfrenta décadas de resistência machista no judiciário trabalhista”, ele continua.
O advogado destaca ainda que a ausência de fiscalização gera ilegalidades como esta. “O senso de impunidade acaba estimulando práticas ilegais, inclusive diferenças salariais pautadas em gênero, raça e condição sociofamiliar.”
“Ou seja, embora o Projeto de Lei, se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, venha representar um importante avanço em matéria de combate à desigualdade de gênero, não se pode deixar de dizer que as desigualdades históricas só são reduzidas por meio de permanentes processos de luta e transformação social”, ele conclui. (com Folhapress)