RPC: Francine Cadó esclarece a regra para quem vai somar aposentadoria e pensão

As nuances das regras referentes à aposentadoria podem suscitar dúvidas em diferentes situações. Um exemplo bastante comum se refere ao direito de uma pessoa receber aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte de forma concomitante. 

A advogada Francine Cadó, do Ecossistema Declatra, abordou essa questão em entrevista ao programa Bom Dia Paraná, da RPC TV. Ela explica que é possível somar ambos, mas não de forma integral. Veja no recorte do vídeo abaixo.

Francine também respondeu uma série de dúvidas gerais dos espectadores sobre situações ligadas às normas previdenciárias.

Confira a íntegra da entrevista da advogada: https://bit.ly/42xKoZ6

Passo a passo para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Comunicado de Acidente de de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que constata acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças ocupacionais ou profissionais. Seu preenchimento é obrigatório por parte das empresas, mas muitas optam por correr o risco de pagar uma multa. O funcionário ou funcionária, por outro lado, pode abrir a CAT por conta para garantir seus direitos e não sair prejudicado(a).

Essa comunicação é responsável por assegurar o recebimento correto de benefícios no INSS. No texto abaixo, explicamos tudo sobre ela. Confira!

Para que a CAT serve?

A CAT é amplamente utilizada como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. É o documento que garante direitos como estabilidade de um ano e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o(a) funcionário(a) estava afastado(a). Na hora de requerer alguma assistência do INSS, como auxílio-acidente, esse documento também é indispensável.

Existem três tipos de comunicações. Na CAT inicial, constata-se que houve um acidente ou diagnóstico de doença. Em caso de falecimento do trabalhador, deve ser aberta uma CAT de comunicação de óbito logo após a CAT inicial.

Outro tipo de CAT é a de reabertura, emitida quando há afastamento por agravamento de lesão ou doença profissional. Ela deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto em relação à data de reabertura, atestado médico, data de emissão e último dia trabalhado, que devem ser atualizados. Vale destacar que assistência médica ou afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são considerados CAT de reabertura.

Além de garantir o benefício do (a) funcionário (a) no INSS, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador ao obrigá-lo a adequar seu ambiente de trabalho para prevenir acidentes ou doenças. O documento não vai apenas para o (a) trabalhador (a), INSS e empresa: ela também chega até o sindicato da categoria e, se couber, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Qual o prazo de emissão?

A empresa deve abrir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico do (a) funcionário (a) ou, se for o caso, imediatamente após o óbito. Não cumprir com os prazos gera multa, conforme os artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.

Diante da falta de posicionamento da empresa, o (a) trabalhador (a) pode preencher o formulário por conta a qualquer momento. Também é possível pedir orientação da entidade sindical de sua categoria. Outras pessoas que podem emitir a CAT são os dependentes do (a) empregado (a) (quando ele fica incapaz ou falece), médico que prestou atendimento e autoridades públicas. 

Passo a passo

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, RG CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido, se houver
  • Dados médicos referente ao acidente

Para finalizar o processo, a CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria e à empresa.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). 

CBN Curitiba: Janaína Braga explica mudanças nas regras para se aposentar em 2023

Novas regras da reforma da Previdência entram em vigor em 2023. Apesar de ter sido aprovado em 2019, o texto prevê mudanças automáticas nos cálculos de transição. Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada especialista em direito previdenciário Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explicou que há um acréscimo de seis meses para a aposentadoria por idade das mulheres. Agora, as contribuintes precisam ter 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens devem cumprir o critério mínimo de 65 anos.

— Para ambos os casos, é preciso ter um tempo de contribuição de 15 anos — explica ela.

Outra regra que sofreu alteração é a da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora são necessários 90 pontos para mulheres e 100 para homens, somando anos trabalhados e idade. 

— A cada ano haverá um acréscimo até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Por fim, a regra do tempo de contribuição também sofreu mudanças. Mulheres que trabalharam por 30 anos podem se aposentar com 58 anos de idade, enquanto homens precisam ter trabalhado 35 anos para se aposentarem com 63 anos.

Confira a entrevista no link: bit.ly/3QLN9jT

SBT PR: Francine Cadó comenta a perícia online do INSS

#INSS alterou o processo para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, os laudos e documentações poderão ser enviados pelo #aplicativo Meu INSS.

Ou seja, a perícia será feita online pelos médicos, com base nas comprovações remetidas. Não será mais necessário realizar a #perícia médica presencial. A regra, entretanto, não vale para benefícios oriundos de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Em entrevista ao telejornal SBT Paraná, a advogada Francine Salgado Cadó, do Ecossistema Declatra, explicou as vantagens do novo sistema.

Confira a a matéria completa: https://bit.ly/3qYGxmd

CBN Curitiba: Francine Cadó explica a regra da pensão por morte para cada subclasse de dependente

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de um (a) trabalhador (a) ou segurado (a) do INSS. Mas a regra é a mesma para todos os familiares do (a) do falecido (a)? Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada Francine Cadó, especialista em Direito Público e Previdenciário, integrante do @ecossistemadeclatra, explicou como funciona a norma para cada perfil de dependente.

Ao todo, existem três subclasses. A prioritária engloba familiares que possuem parentesco de primeiro grau direto com o (a) segurado (a) falecido (a). Francine recomenda que os (as) dependentes procurem um (a) advogado (a) da área para receberem orientações específicas.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3PVABVo

Rádio Mais: Janaína Braga destaca as mudanças nos procedimentos do INSS

Desde o fim de março, o INSS passou a aplicar uma série de novas orientações relativas aos seus requerimentos. Diversos processos foram modificados a partir do surgimento da Instrução Normativa 128, que unificou cerca de 670 artigos, e da criação de 10 novas portarias. O intuito é agilizar os pedidos feitos ao INSS.

Em entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), a advogada Janaína Braga explicou as principais alterações trazidas pelas novas regras. Janaína citou como exemplos a facilitação dos procedimentos de união estável, perfil psicográfico profissional (PPP) e temas relativos a heranças, entre outros temas.

Confira a íntegra da entrevista da advogada: https://bit.ly/3rOj7AQ

Rádio Mais: André Lopes fala sobre os trâmites do projeto que prevê o 14º salário do INSS

A pandemia trouxe diversos impactos ligados aos benefícios de previdenciários e previdenciárias. O aumento provisório da margem do crédito consignado e a antecipação do 13º salário foram alguns deles. Outra pauta que ganhou força nos últimos dois anos foi a criação de um 14º salário para segurados e seguradas do INSS.

O Projeto de Lei 4367/2020, lançado em agosto de 2020, ainda está em trâmite nas comissões internas da Câmara dos Deputados. Mas qual a perspectiva sobre a evolução do tema? O advogado André Lopes, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), para explicar o atual cenário relacionado a esse debate.

Confira a íntegra da participação de André.

Entenda a regra para se aposentar pelo INSS

Aposentadoria pelo INSS

Desde novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, o tema da aposentadoria para Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou ser cercado dúvidas. Afinal, quanto tempo de contribuição é necessário para quem pretende se aposentar pelo INSS? E como ficou a aposentadoria por idade? A regra de pontos vale a pena? A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, responde essas e outras questões no texto a seguir. Confira!

Aposentadoria pelo INSS e o direito adquirido

Primeiramente, vale destacarmos o que é o chamado direito adquirido. Esse conceito protege aquelas pessoas que já podiam se aposentar pelo INSS em novembro de 2019. Entretanto, elas podem ter demorado ou optado por esperar para fazer o requerimento de aposentadoria.

A boa notícia é que o contribuinte que já tinha preenchido todos os requisitos poderá requerer o benefício seguindo a regra antiga. Isso vale mesmo que ele não tenha dado entrado no pedido. O mesmo se aplica para outros benefícios da Previdência Social. É o caso, por exemplo, da pensão por morte.

Carência para aposentadoria

Outro ponto importante para a classe trabalhadora entender a aposentadoria pelo INSS é o conceito de carência. Esse é o tempo mínimo de contribuições que alguém precisa para pedir a aposentadoria. A carência é contabilizada em meses – e não em dias. Se você contribuiu um dia no mês de janeiro, esse mês já conta para a carência. Ou seja, é diferente do tempo total de contribuição

Regras para se aposentar pelo INSS após a Reforma da Previdência

Atualmente, as regras para concessão de aposentadoria são as seguintes:

Aposentadoria por idade

Para homens

Idade mínima de 65 anos. O tempo mínimo de contribuição vai depender de quando o empregado se filiou ao INSS. Ou seja, se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos para se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.

Para mulheres

A idade é de 60 anos, que aumentará seis meses a cada ano até o limite de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Além disso, a carência é a mesma: 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma. Ou seja, ela só vale para quem tem direito adquirido. É preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), completados antes da Reforma.

Neste caso, o cálculo da aposentadoria também é feito de forma diferente. Utiliza-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. As contribuições anteriores não entram nesse cálculo.

Fator previdenciário e a regra para se aposentar pelo INSS

Além disso, dependendo da idade do requerente, pode haver incidência do fator previdenciário, que reduz a média da remuneração. Por isso, é muito importante que você consulte especialista que apresente todas estas variantes, para decidir-se aposentar no momento correto.

As regras de transição ajudam a reduzir o prejuízo de quem já estava perto de alcançar o direito a aposentadoria nesta modalidade. A seguir, você confere cada uma delas.

Regra de transição: idade progressiva

Vale para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. Neste caso, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Para homens

É preciso 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + seis meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027.

Para mulheres

São 30 anos de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

Há diferença também na forma de cálculo do benefício para se aposentar pelo INSS. Aqui, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos (mulheres), respeitando o limite máximo de 100%.

Regra de transição: Pedágio 50%

Vale para quem precisava de dois anos de se aposentar pelo INSS quando a reforma entrou em vigor. Essa regra tem os seguintes requisitos.

Para Homens

São 33 anos de contribuição até a vigência da reforma e período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para Mulheres

São 28 anos de contribuição até a vigência da reforma e período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo: imagine que você precisava de dois anos para se aposentar pela extinta regra do tempo de contribuição (item 2). Agora, você vai precisar cumprir esses dois anos + um ano de pedágio (50% de pedágio sobre dois anos).

Já o cálculo do salário de aposentadoria é feito da seguinte forma: será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Depois, multiplica-se esse valor da média com o fator previdenciário.

Regra de transição: Pedágio 100%

Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS quanto para os servidores públicos. Tem seu lado positivo e negativo. Os requisitos são os seguintes:

Para homens

São 35 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para mulheres

São 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ou seja, se faltavam três anos para sua aposentadoria até a vigência da reforma, você precisar contribuir seis anos (3 + 3). Esse é o ponto negativo dessa regra. É necessário contribuir por mais tempo, mas a forma de cálculo do valor do benefício é mais vantajosa.

O cálculo desta Regra de Transição é feito a partir da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, sem nenhum redutor. Esse é o ponto positivo dessa regra: a sua aposentadoria não será reduzida.

Regra de Aposentadoria por Pontos Progressiva

Nesta regra, a soma do tempo de contribuição com a idade deve resultar no mínimo de pontos para que você possa ter acesso ao benefício.

– Tempo de contribuição mínimo: 30 anos mulher e 35 anos homem;
– Fator previdenciário opcional;
– Sem idade mínima;

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição, e ela é exatamente isso. Ela permite você não usar o fator previdenciário.

A regra era simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens. A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres

Aumento dos pontos para se aposentar pelo INSS

Esse aumento, iniciado em 1º de janeiro de 2020, vai ser de um ponto por ano para homens e mulheres. Em 2015, por exemplo, era de 85 para mulheres e 95 para homens. Passou a 86/96 em 2019, 87/97 em 2020 e em 2021 chegou a 88/98.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito adquirido a se aposentar. Assim como na Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Neste caso, entretanto, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.

Lembretes finais para quem vai se aposentar pelo INSS

Agora você já que você já sabe como funcionam as regras para se aposentar pelo INSS, preste muita atenção nos seguintes pontos:

  1. Média dos 80% ou 100% maiores salários de contribuição;
  2. Se incidirá ou não o fator previdenciário;
  3. Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.

Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS? 

“Revisão da Vida Toda”: perseverança em prol do direito da classe trabalhadora

Na próxima sexta-feira (4/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda” para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pauta pede a análise das remunerações recebidas antes de julho de 1994 para a composição do cálculo do benefício. Essa ação tem ganhado grande destaque na mídia nos últimos dias (aqui e aqui), em razão do possível impacto para a renda de muitos previdenciários. A tese é de autoria do advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O conceito da “Revisão da Vida Toda” começou a ser elaborado por Noa Piatã em 2013, em parceria com a também advogada Gisele Kravchychyn. À época, ambos já eram professores em cursos de pós-graduação em direito previdenciário. Antes de ingressar no setor jurídico, entretanto, Noa atuava como contador judicial da Justiça Federal. Essa experiência foi fundamental para que ele identificasse uma oportunidade de corrigir o eventual desequilíbrio trazido pela Lei 9.876, de novembro de 1999.

Revisão da Vida Toda: Em busca do equilíbrio

Em linhas gerais, a lei 8.213, ambas de julho de 1991, definia que o cálculo para o benefício vitalício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era feito com base na média das últimas 36 contribuições (três anos). Em 1999, a Lei 9.876 estendeu esse recorte para todo o período contributivo do segurado, criando uma regra de transição que levava em conta apenas o período posterior à implementação do Plano Real. O marco inicial para a montagem do cálculo médio passou a ser as contribuições feitas até o mês de julho de 1994. Os valores computados antes disso deixaram de ser contabilizados.

Aqui se concentra o diferencial da “Revisão da Vida Toda”. A tese de Noa Piatã defende que as contribuições feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas, caso o cálculo possa beneficiar o segurado do INSS. A revisão pode ser especialmente benéfica para trabalhadores ligados a atividades braçais e de exigência física, além pessoas que começaram cedo a receber boas remunerações. “O profissional que atua em funções intelectuais tende a ter um crescimento nos seus ganhos ao longo da carreira. É diferente do trabalhador braçal, cujo pico de produtividade e de renda se concentra entre os 20 e os 45 anos”, explica Noa. Mas esse não é o único caso. 

O teto do INSS e a Revisão da Vida Toda

Existem muitos profissionais que recolheram contribuições maiores ao longo da década de 1980, quando o teto do INSS era de 20 salários mínimos. A partir de 1989, esse limite foi diminuído para 10 salários mínimos. Com base nesses dados, Noa utilizou os índices de correção monetária e realizou cálculos que embasavam possíveis pedidos de correção. A partir daí, ele iniciou um périplo em gabinetes e tribunais com o intuito de apresentar a tese. “No começo, não foi fácil. Os juízes tinham dificuldade de superar a interpretação literal da regra transitória”, lembra Noa. Aos poucos, porém, o advogado conseguiu avanços.

Revisão da Vida toda: do Excel ao STF

A primeira sentença positiva ocorreu em 2014, na Turma Recursal dos Juizados Federais do Paraná, e repercutiu em todo o país. Em 2015, veio o primeiro acórdão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A partir dali, criou-se a chamada “divergência regional” – um entendimento isolado sobre o caso, mas que abria as portas para a discussão da matéria no STJ. Em dezembro de 2018, um dos processos (ao lado de um dos processos da colega Gisele Kravchychyn) foi escolhido para vincular o entendimento da tese para todos os segurados do país, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Em junho de 2019, Noa, ao lado de Gisele, e com apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sustentou a “Revisão da Vida Toda” perante a reunião das duas turmas que haviam inicialmente se posicionado contra a tese. “Conseguimos explicar o conceito e reverter o entendimento da seção, obtendo julgamento favorável que valerá para todo o país em caso de confirmação pelo STF. Foi uma realização profissional muito grande”, destaca Noa. De lá para cá, a tese foi recebida para julgamento no STF, e o Procurador Geral da República, Augusto Aras, do Ministério Público Federal (MPF) também externou parecer favorável tese, que será julgada agora ao STF. 

O julgamento do tema da “Revisão da Vida Toda” deve se estender até o dia 11/6. Caso aprovada, a revisão pode melhorar a renda de milhões de brasileiros em um momento de grave crise financeira. “Independentemente do resultado, esse é um caso que demonstra a forma como trabalhamos as questões ligadas à defesa da classe trabalhadora. Nossa postura é de lutar até a última instância para reforçar esses direitos”, diz Noa Piatã.

Quem pode pedir a “Revisão da Vida Toda”?

Caso aprovado, o direito que será votado pelo STF poderá ser requerido por todas as pessoas que se aposentaram pelo INSS nos últimos 10 anos (até 2011). Vale lembrar que esse prazo começa a contar a partir da data do primeiro pagamento do benefício. Ou seja, se você deu entrada no processo de aposentadoria em 2010, mas recebeu o primeiro depósito apenas em 2011, terá direito ao pedido.

Também há o caso de quem se aposentou há mais tempo, mas ingressou com um pedido de revisão da aposentadoria nos últimos 10 anos. Nesse caso, a decisão do INSS sobre essa revisão torna-se um marco temporal que permite o pedido da Revisão da Vida Toda ao beneficiário.   

A revisão pressupõe o pagamento de retroativos?

Sim. Se acolhida a tese, haverá direito ao recebimento de valores retroativos aos últimos cinco anos de aposentadoria, além da correção para o benefício vitalício.

Se eu perder o processo, terei de arcar com os custos?

Não há risco de prejuízo para ações cujo teto não ultrapasse 60 salários mínimos. Quem tiver um processo que ultrapasse esse limite pode pedir a gratuidade judiciária caso sua renda seja limitada ao benefício do INSS. Assim, ficará livre de arcar com eventuais despesas em caso de derrota. 

Quando vale a pena pedir a revisão?

Esse é um ponto fundamental. A revisão nem sempre é vantajosa ao aposentado ou pensionista do INSS. É preciso realizar cálculos detalhados sobre as remunerações históricas. São utilizados dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de outros meios de prova para avaliar se o processo pode trazer uma correção real ao benefício. Para isso, cada situação deve ser analisada de maneira particular.

Procure um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para analisar o seu caso e receber o melhor encaminhamento.

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