Uma moradora de Marília (SP) irá receber R$ 2,5 mil por uma indenização contra o INSS. O motivo: a autarquia repassou seus dados indevidamente a instituições financeiras. E a segurada começou a receber ofertas de produtos bancários via telemarketing. Esse tipo de decisão pode marcar uma evolução no cenário em relação às condenações ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mestre em Direito e especialista em proteção de dados, o advogado Rodrigo Thomazinho, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema à rádio Jovem Pan News, de Curitiba. Thomazinho explica que a condenação, mesmo em valores módicos, trata-se de uma vitória para os titulares dos dados. “Se o compartilhamento de dados violou a finalidade dos dados ou foi desnecessário, as chances de se obter uma indenização são grandes”.
Confira a íntegra da entrevista de Thomazinho: