Rescisão indireta: 5 motivos que justificam o pedido pelo trabalhador

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A rescisão indireta é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores, mas extremamente importante quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Em outras palavras, o trabalhador decide sair porque a empresa cometeu faltas graves, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Essa modalidade de desligamento está regulamentada no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa. A lista inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros. A seguir, vamos explorar cinco causas que podem justificar a rescisão indireta, sempre sob a ótica do trabalhador.

1. Exigência de atividades além das atribuições do cargo ou ilegais

Uma das situações mais comuns que podem levar à rescisão indireta é quando o empregador exige a execução de tarefas não previstas no contrato de trabalho. Em alguns casos, essas tarefas podem ser até ilegais. Isso pode ocorrer de diversas formas:

  • Atividades fora do escopo do cargo: um trabalhador contratado como vendedor, por exemplo, passa a realizar tarefas de limpeza ou serviços administrativos sem qualquer compensação ou mudança oficial no contrato. Isso pode ser considerado uma alteração prejudicial nas condições de trabalho.
  • Atividades ilegais: se o empregador solicita que a realização de atos ilegais, como adulterar documentos ou participar de fraudes, o trabalhador tem todo o direito de se recusar e pedir a rescisão indireta. Um exemplo clássico seria um contador sendo pressionado a falsificar informações fiscais.

No segundo caso, o trabalhador deve reunir provas de que as atividades exigidas pelo empregador vão além do acordado ou são ilícitas. E-mails, gravações e testemunhos de colegas podem ser essenciais para fundamentar o pedido de rescisão indireta.

2. Tratamento abusivo: assédio moral, agressões físicas ou verbais

O ambiente de trabalho deve ser um lugar seguro e respeitoso. Infelizmente, nem sempre é assim. O tratamento abusivo, que inclui assédio moral e agressões físicas ou verbais, é uma das principais causas para que um trabalhador solicite a rescisão indireta.

  • Assédio moral: o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a humilhações, constrangimentos ou perseguições por parte de superiores ou colegas. Um exemplo seria um gestor que constantemente ridiculariza um funcionário na frente dos demais ou que impõe metas inatingíveis apenas para causar frustração.
  • Agressões físicas e verbais: agressões físicas no ambiente de trabalho, ainda que raras, são motivos imediatos para a rescisão indireta. Já as agressões verbais, como insultos, palavrões e ameaças, também não devem ser toleradas. Um exemplo seria um chefe que, diante de um erro trivial, grita e insulta o empregado de forma desproporcional.

Em ambos os casos, é essencial que o trabalhador documente as ocorrências, anotando datas, horários e pessoas envolvidas, além de reunir testemunhas e, se possível, gravar os episódios de abuso. Esses registros serão fundamentais para validar o pedido de rescisão indireta.

3. Falta de pagamento de salário ou benefícios obrigatórios

O salário é a contraprestação básica pelo trabalho realizado e o seu pagamento é uma obrigação essencial do empregador. Quando o empregador falha em realizar o pagamento de salário ou benefícios obrigatórios de forma correta e dentro do prazo, o trabalhador tem motivos justificados para solicitar a rescisão indireta.

  • Atraso ou não pagamento de salário: se o salário é constantemente pago com atraso ou simplesmente não é pago, isso configura uma grave falta por parte do empregador. Um exemplo comum é o empregador que alega dificuldades financeiras para justificar o atraso, mas não toma medidas para regularizar a situação.
  • Não pagamento de benefícios: benefícios como vale-transporte, vale-refeição, adicional de insalubridade ou periculosidade são direitos do trabalhador. A omissão no pagamento desses benefícios pode causar grande prejuízo ao empregado, que tem direito de reivindicar a rescisão indireta se isso ocorrer.

O trabalhador deve manter registros de todos os pagamentos atrasados e dos benefícios não recebidos, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos que comprovem os direitos adquiridos.

4. Rescisão indireta e ausência de condições adequadas de trabalho

O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para o desempenho das atividades. Quando isso não acontece, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. As condições inadequadas de trabalho podem se manifestar de diversas maneiras:

  • Ambiente insalubre ou perigoso: se o local de trabalho expõe o trabalhador a riscos à sua saúde ou segurança e o empregador não toma as medidas necessárias para mitigar esses riscos, o trabalhador tem direito a pedir a rescisão indireta. Exemplo: um operário em uma construção civil que não recebe equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  • Falta de condições mínimas de trabalho: isso pode incluir desde a falta de equipamentos e ferramentas necessárias até condições inadequadas de higiene ou conforto. Um exemplo seria um escritório que não possui ventilação adequada ou onde os equipamentos são insuficientes para a execução do trabalho.

Nesses casos, o trabalhador deve documentar as condições inadequadas, tirando fotos, vídeos e, se possível, relatando as ocorrências aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.

5. Mudança unilateral no contrato de trabalho 

Mudanças unilaterais no contrato de trabalho por parte do empregador, que afetam negativamente o trabalhador, também são causas legítimas para a rescisão indireta. Essas mudanças podem ser de diversas naturezas:

  • Alteração de função ou jornada de trabalho: se o empregador decide, sem o consentimento do empregado, mudar a função para uma atividade inferior ou alterar a jornada de trabalho para horários que inviabilizam a vida pessoal do trabalhador, isso pode justificar a rescisão indireta. É o caso de um trabalhador que passa de uma função administrativa para uma operacional, com aumento de carga física, sem que tenha concordado com essa mudança.
  • Redução de salário: qualquer redução de salário sem o consentimento do trabalhador é ilegal. Se o empregador tenta impor essa mudança, o trabalhador tem o direito de recusar e solicitar a rescisão indireta. Exemplo: um funcionário que recebe uma proposta de redução salarial sob ameaça de demissão, caso não aceite.

É fundamental que o trabalhador registre todas as tentativas de alteração contratual não autorizada, mantendo cópias dos comunicados e, se possível, registrando por escrito sua recusa às mudanças.

Como proceder com a rescisão indireta

Se você identificou alguma dessas situações no seu trabalho, é importante agir com cautela. A rescisão indireta deve ser formalizada através de uma ação judicial, e você precisará comprovar as faltas cometidas pelo empregador. Por isso, é essencial reunir todas as evidências possíveis – e-mails, mensagens, testemunhas, documentos – que comprovem a violação dos seus direitos.

Busque orientação de um advogado trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível e que todos os seus direitos sejam assegurados. A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito por parte do empregador. Não hesite em usá-la se as condições de trabalho se tornarem insustentáveis.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato pelos links de whatsapp ao  lado.

CBN: Jane Salvador explica as características do assédio moral organizacional

A cada 10 pessoas que sofrem assédio moral no trabalho, apenas uma realiza a denúncia. O dado do Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstra o quanto o tema ainda não é compreendido pela classe trabalhadora.

Em geral, o assédio moral é cometido por profissionais em posições hierárquicas superiores, como chefes e coordenadores. Mas esse não é o único cenário possível. Existe um outro tipo de situação cujo protagonista é a própria empresa. Trata-se do assédio moral organizacional. 

A advogada Jane Salvador, do Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema à rádio CBN, de Curitiba. Entre outros assuntos, ela explicou como esse tipo de assédio é caracterizado.

“São práticas e métodos de gestão assediantes, em que há cobranças intensas pelo desempenho e pelo atingimento de metas. A prática é acompanhada de ameaças em que a pessoa pode ser demitida ou perder a função.”

Jane destacou, ainda, que o home office pode se tornar um agravante, devido à ausência do direito à desconexão. A advogada também indicou quais os caminhos possíveis para quem sofre assédios desse tipo no ambiente de trabalho.

Confira a íntegra da entrevista: https://bit.ly/3p3qo1n