Como recuperar o tempo trabalhado sem registro

trabalho sem registro

Muitos trabalhadores brasileiros já passaram pela experiência de prestar serviços sem a carteira assinada, principalmente em empregos informais. Quando chega o momento de solicitar a aposentadoria, a dúvida que surge é: será que é possível recuperar esse tempo para contar como período de contribuição? A boa notícia é que, sim, esse tempo pode ser reconhecido caso o trabalhador consiga comprovar a existência da relação de trabalho. O processo, no entanto, envolve apresentação de provas, pagamento de contribuições retroativas e, em alguns casos, até uma ação judicial.

A seguir, vamos explicar detalhadamente como você pode contabilizar esse período trabalhado sem registro, quais documentos são necessários e as situações em que o tempo não pode ser incluído no cálculo para aposentadoria. O texto abaixo foi elaborado com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

É possível recuperar o tempo trabalhado sem registro?

Sim, é possível recuperar o tempo trabalhado sem registro para fins previdenciários – e esse período pode ser computado para a aposentadoria. Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, em empregos informais, e têm essa dúvida. Embora a resposta seja positiva, existem procedimentos específicos para garantir que esse tempo seja incluído no cálculo do benefício previdenciário. Para isso, é necessário provar a relação de trabalho e que houve remuneração durante o período não registrado.

Como recuperar o tempo trabalhado?

O primeiro passo para o trabalhador que deseja recuperar o tempo sem registro é reunir o máximo de provas que demonstrem a existência da relação de emprego. A partir do momento em que o trabalhador identifica que teve períodos de trabalho sem carteira assinada, ele deve buscar documentação para comprovar a sua atuação naquela empresa ou função. Além disso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento formal daquele período.

Também é possível obter o reconhecimento diretamente no INSS e com ação judicial seja antes ou durante  o processo de aposentadoria.

Quais são as provas necessárias?

A prova principal para recuperar o tempo de trabalho sem registro é a documentação que demonstre a relação empregatícia. As principais provas incluem:

  • Recibos de pagamento: caso o trabalhador tenha recebido salário por meio de cheques ou transferências bancárias, esses comprovantes podem ser usados como evidência.
  • Contrato de prestação de serviços: se houve algum tipo de formalização, mesmo que não seja um contrato de trabalho assinado, qualquer documento que evidencie a prestação de serviços é relevante.
  • E-mails, mensagens e documentos internos: correspondências eletrônicas, mensagens de celular ou memorandos que mostrem a comunicação entre o trabalhador e a empresa e que sejam contemporâneos à época do trabalho.
  • Fichas de ponto ou registros internos: se a empresa tinha algum tipo de controle informal de frequência, esses registros também podem ser usados como prova.
  • Testemunhas: depois de reunir os documentos que comprovam o tempo de trabalho, é preciso reunir testemunhas para o processo, no caso, ex-colegas de trabalho ou clientes que possam atestar a presença do trabalhador na empresa e suas atividades.
  • Fotografias da época que mostrem você no trabalho.
  • Farda ou crachá disponibilizado pelo empregador e/ou recibo de entrega de uniforme.
  • Câmera de segurança do local que tenha registrado a presença de seu cliente no trabalho.

Essas provas são fundamentais para que o período trabalhado seja reconhecido pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, pelo INSS. Com isso, é possível incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.

Quais são os caminhos para contabilizar esse período trabalhado?

Depois de reunir as provas necessárias, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse reconhecimento é fundamental, pois será a partir da decisão judicial que o INSS poderá contabilizar o período não registrado.

Após o reconhecimento judicial, o trabalhador pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. É uma etapa essencial para que o período seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Além disso, é possível que o trabalhador busque diretamente o INSS para regularizar a situação, apresentando as provas documentais sem a necessidade de uma ação judicial. No entanto, essa alternativa costuma ser mais demorada e pode ser negada se o INSS não considerar as provas suficientes. Por isso, após o requerimento junto ao INSS, é necessário buscar a via judicial para o reconhecimento do vínculo.

Quando o período trabalhado sem carteira pode ser computado?

O período sem registro pode ser computado a partir do momento em que houver o reconhecimento formal da relação de trabalho, seja pela via judicial ou administrativa. Entretanto, é importante observar que esse tempo só será computado para fins de aposentadoria se o trabalhador conseguir comprovar que houve prestação de serviços remunerados durante o período em questão.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter tido um vínculo informal, mas sem remuneração efetiva, ou pode não conseguir reunir provas suficientes de que houve trabalho. Nessas situações, o período não poderá ser incluído no cálculo previdenciário, pois a contribuição ao INSS depende de uma relação de emprego comprovada.

Em quais situações não há como incluir o tempo trabalhado?

Como colocamos acima, existem situações em que, infelizmente, o tempo trabalhado não poderá ser recuperado para fins previdenciários. Isso acontece principalmente quando o trabalhador:

  1. Não consegue reunir provas: sem as evidências documentais ou testemunhais, o trabalhador não conseguirá comprovar o vínculo empregatício, o que inviabiliza o reconhecimento do tempo pelo INSS.
  2. Não houve remuneração: Se o trabalho foi voluntário ou feito sem remuneração, o período não pode ser computado, pois não houve contribuição à Previdência Social.
  3. Prescrição do direito: dependendo do tempo decorrido desde o término da relação de trabalho sem registro, pode haver prescrição do direito de reivindicar judicialmente o reconhecimento do vínculo. O prazo para reclamar judicialmente o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho é de até dois anos, contados a partir do fim da relação de trabalho e o período de parcelas em atraso para receber, dos últimos cinco anos.

No INSS, a comprovação do período pode ser feita quando do requerimento do pedido de aposentadoria. Ou até mesmo antes, para que o vínculo esteja regularizado no momento da aposentadoria.

E quanto aos impostos? É preciso pagar um retroativo?

Sim, ao regularizar o tempo trabalhado sem registro, é possível que o trabalhador ou o empregador precisem pagar as contribuições previdenciárias retroativas. O INSS exige que as contribuições sejam pagas para que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

Se o empregador não realizou o recolhimento das contribuições durante o período de trabalho, ele pode ser responsabilizado por esse pagamento, mas o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador.

Existe correção monetária?

Sim, além do pagamento retroativo das contribuições, há também a correção monetária sobre os valores devidos. Isso ocorre porque o INSS exige que o valor das contribuições seja atualizado de acordo com o tempo decorrido desde o período trabalhado. Assim, ao regularizar o tempo sem registro, o empregador deve pagar as contribuições com os acréscimos devidos.

Essa correção pode representar um custo elevado, especialmente se o período sem registro for longo. No entanto, para muitos trabalhadores, pagar essa diferença é vantajoso, pois permite a inclusão do tempo para fins de aposentadoria, o que pode antecipar o direito ao benefício.

Como o trabalhador deve proceder?

O trabalhador que deseja recuperar o tempo trabalhado sem registro deve, primeiramente, reunir todas as provas possíveis da relação de trabalho. Em seguida, é recomendável buscar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a viabilidade do caso e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.

Em geral, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez reconhecido, o trabalhador deve solicitar a averbação do tempo junto ao INSS e, se necessário, pagar as contribuições retroativas com correção monetária. Dessa forma, é possível garantir que o tempo trabalhado sem registro seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Por fim, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos e busque orientação legal o quanto antes para evitar a prescrição do direito de reivindicar o tempo trabalhado.

Dúvidas sobre recuperar o tempo de trabalho sem registro? Entre em contato com os nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado!

UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m

CNT (BA): Janaína Braga esclarece as mudanças na Previdência para 2024

A chegada de 2024 trouxe alterações nas regras da aposentadoria do INSS. Implementados a partir da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos para trabalhadores e trabalhadoras garantirem o benefício ainda geram muitas dúvidas. 

Em entrevista ao telejornal CNT Bahia, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu como ficam as regras de transição a partir deste ano. Além disso, ela reforçou a importância de seguradas e segurados contarem com um suporte de especialistas no momento de fazerem a requisição.

“Muitas vezes, além de precisar adequar a sua documentação, pode acontecer de as simulações feitas pelo INSS não estarem levando em conta todo o tempo de contribuição”, ressalta Janaína.

Confira a entrevista completa:

AERP: Janaína Braga explica o que muda na regra da aposentadoria em 2024

AERP

Desde a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a aposentadoria passam por mudanças graduais a cada ano. Essas alterações acabam suscitando dúvidas nos contribuintes. Em especial, sobre o tempo necessário para garantir o benefício.

A advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu algumas questões relacionadas a esses critérios, em entrevista concedida à Rede Aerp, de Curitiba. Um deles foi a regra de transição para aposentadoria por idade mínima progressiva. 

“Em 2024, as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já os homens devem ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência”, explica Janaína. 
Confira a entrevista completa da advogada: https://abre.ai/iWW1

CBN Curitiba: Janaína Braga explica mudanças nas regras para se aposentar em 2023

Novas regras da reforma da Previdência entram em vigor em 2023. Apesar de ter sido aprovado em 2019, o texto prevê mudanças automáticas nos cálculos de transição. Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada especialista em direito previdenciário Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explicou que há um acréscimo de seis meses para a aposentadoria por idade das mulheres. Agora, as contribuintes precisam ter 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens devem cumprir o critério mínimo de 65 anos.

— Para ambos os casos, é preciso ter um tempo de contribuição de 15 anos — explica ela.

Outra regra que sofreu alteração é a da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora são necessários 90 pontos para mulheres e 100 para homens, somando anos trabalhados e idade. 

— A cada ano haverá um acréscimo até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Por fim, a regra do tempo de contribuição também sofreu mudanças. Mulheres que trabalharam por 30 anos podem se aposentar com 58 anos de idade, enquanto homens precisam ter trabalhado 35 anos para se aposentarem com 63 anos.

Confira a entrevista no link: bit.ly/3QLN9jT

Rádio Mais: Noa Piatã aponta estratégias para quem tem 50 anos e está pensando em aposentar

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, ainda suscitam dúvidas em trabalhadores e trabalhadoras. Em especial, o grupo que está na faixa dos 50 anos e já soma ou se aproxima de completar o tempo de trabalho necessário para garantir a aposentadoria. Qual o melhor caminho para essas pessoas alcançarem o melhor valor possível?

Em entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), o advogado Noa Piatã, do @ecossistemadeclatra, deu orientações sobre a melhor estratégia para trabalhadores e trabalhadoras que já podem aderir ao fator previdenciário. Noa destaca, entre outros temas, em quais situações vale a pena aumentar as contribuições na reta final da carreira.

Confira a íntegra da entrevista de Noa.

“Revisão da Vida Toda”: perseverança em prol do direito da classe trabalhadora

Na próxima sexta-feira (4/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar o Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda” para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pauta pede a análise das remunerações recebidas antes de julho de 1994 para a composição do cálculo do benefício. Essa ação tem ganhado grande destaque na mídia nos últimos dias (aqui e aqui), em razão do possível impacto para a renda de muitos previdenciários. A tese é de autoria do advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O conceito da “Revisão da Vida Toda” começou a ser elaborado por Noa Piatã em 2013, em parceria com a também advogada Gisele Kravchychyn. À época, ambos já eram professores em cursos de pós-graduação em direito previdenciário. Antes de ingressar no setor jurídico, entretanto, Noa atuava como contador judicial da Justiça Federal. Essa experiência foi fundamental para que ele identificasse uma oportunidade de corrigir o eventual desequilíbrio trazido pela Lei 9.876, de novembro de 1999.

Revisão da Vida Toda: Em busca do equilíbrio

Em linhas gerais, a lei 8.213, ambas de julho de 1991, definia que o cálculo para o benefício vitalício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era feito com base na média das últimas 36 contribuições (três anos). Em 1999, a Lei 9.876 estendeu esse recorte para todo o período contributivo do segurado, criando uma regra de transição que levava em conta apenas o período posterior à implementação do Plano Real. O marco inicial para a montagem do cálculo médio passou a ser as contribuições feitas até o mês de julho de 1994. Os valores computados antes disso deixaram de ser contabilizados.

Aqui se concentra o diferencial da “Revisão da Vida Toda”. A tese de Noa Piatã defende que as contribuições feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas, caso o cálculo possa beneficiar o segurado do INSS. A revisão pode ser especialmente benéfica para trabalhadores ligados a atividades braçais e de exigência física, além pessoas que começaram cedo a receber boas remunerações. “O profissional que atua em funções intelectuais tende a ter um crescimento nos seus ganhos ao longo da carreira. É diferente do trabalhador braçal, cujo pico de produtividade e de renda se concentra entre os 20 e os 45 anos”, explica Noa. Mas esse não é o único caso. 

O teto do INSS e a Revisão da Vida Toda

Existem muitos profissionais que recolheram contribuições maiores ao longo da década de 1980, quando o teto do INSS era de 20 salários mínimos. A partir de 1989, esse limite foi diminuído para 10 salários mínimos. Com base nesses dados, Noa utilizou os índices de correção monetária e realizou cálculos que embasavam possíveis pedidos de correção. A partir daí, ele iniciou um périplo em gabinetes e tribunais com o intuito de apresentar a tese. “No começo, não foi fácil. Os juízes tinham dificuldade de superar a interpretação literal da regra transitória”, lembra Noa. Aos poucos, porém, o advogado conseguiu avanços.

Revisão da Vida toda: do Excel ao STF

A primeira sentença positiva ocorreu em 2014, na Turma Recursal dos Juizados Federais do Paraná, e repercutiu em todo o país. Em 2015, veio o primeiro acórdão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A partir dali, criou-se a chamada “divergência regional” – um entendimento isolado sobre o caso, mas que abria as portas para a discussão da matéria no STJ. Em dezembro de 2018, um dos processos (ao lado de um dos processos da colega Gisele Kravchychyn) foi escolhido para vincular o entendimento da tese para todos os segurados do país, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Em junho de 2019, Noa, ao lado de Gisele, e com apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sustentou a “Revisão da Vida Toda” perante a reunião das duas turmas que haviam inicialmente se posicionado contra a tese. “Conseguimos explicar o conceito e reverter o entendimento da seção, obtendo julgamento favorável que valerá para todo o país em caso de confirmação pelo STF. Foi uma realização profissional muito grande”, destaca Noa. De lá para cá, a tese foi recebida para julgamento no STF, e o Procurador Geral da República, Augusto Aras, do Ministério Público Federal (MPF) também externou parecer favorável tese, que será julgada agora ao STF. 

O julgamento do tema da “Revisão da Vida Toda” deve se estender até o dia 11/6. Caso aprovada, a revisão pode melhorar a renda de milhões de brasileiros em um momento de grave crise financeira. “Independentemente do resultado, esse é um caso que demonstra a forma como trabalhamos as questões ligadas à defesa da classe trabalhadora. Nossa postura é de lutar até a última instância para reforçar esses direitos”, diz Noa Piatã.

Quem pode pedir a “Revisão da Vida Toda”?

Caso aprovado, o direito que será votado pelo STF poderá ser requerido por todas as pessoas que se aposentaram pelo INSS nos últimos 10 anos (até 2011). Vale lembrar que esse prazo começa a contar a partir da data do primeiro pagamento do benefício. Ou seja, se você deu entrada no processo de aposentadoria em 2010, mas recebeu o primeiro depósito apenas em 2011, terá direito ao pedido.

Também há o caso de quem se aposentou há mais tempo, mas ingressou com um pedido de revisão da aposentadoria nos últimos 10 anos. Nesse caso, a decisão do INSS sobre essa revisão torna-se um marco temporal que permite o pedido da Revisão da Vida Toda ao beneficiário.   

A revisão pressupõe o pagamento de retroativos?

Sim. Se acolhida a tese, haverá direito ao recebimento de valores retroativos aos últimos cinco anos de aposentadoria, além da correção para o benefício vitalício.

Se eu perder o processo, terei de arcar com os custos?

Não há risco de prejuízo para ações cujo teto não ultrapasse 60 salários mínimos. Quem tiver um processo que ultrapasse esse limite pode pedir a gratuidade judiciária caso sua renda seja limitada ao benefício do INSS. Assim, ficará livre de arcar com eventuais despesas em caso de derrota. 

Quando vale a pena pedir a revisão?

Esse é um ponto fundamental. A revisão nem sempre é vantajosa ao aposentado ou pensionista do INSS. É preciso realizar cálculos detalhados sobre as remunerações históricas. São utilizados dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de outros meios de prova para avaliar se o processo pode trazer uma correção real ao benefício. Para isso, cada situação deve ser analisada de maneira particular.

Procure um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para analisar o seu caso e receber o melhor encaminhamento.

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