RIC: Lenara Moreira explica o ponto facultativo no carnaval

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 08/02/2024 - Última atualização: 08/02/2024 17:48

Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum ...

Cadastre-se e tenha acesso a matéria

Sua principal fonte de notícia sobre o direitos do trabalhador

Liberar conteúdo

Você pode gostar

ARTIGOS RELACIONADOS

Notícias Suporte Quater • 23 de abril de 2025

CBN: Thayla Oliveira cita os motivos para o atraso nas perícias do INSS

A redução das filas nas perícias médicas é um desafio constante do INSS. Nesse sentido, o Governo Federal retomou o pagamento de bônus aos servidores da autarquia por processo concluído. São R$ 68 para cada pedido finalizado e R$ 75 por perícia feita. A bonificação foi estipulada por Medida Provisória e deve ter o prazo […]

Ver mais
DQT Suporte Quater • 17 de abril de 2025

TST garante intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para caixas da Caixa Econômica Federal

Em uma decisão recente e de grande relevância para os trabalhadores bancários, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos caixas da Caixa Econômica Federal (CEF) a um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. A decisão, que tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas […]

Ver mais