Como ingressar com uma ação por dano existencial

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 19/02/2024 - Última atualização: 09/07/2024 17:54

Por acarretar prejuízos na vida pessoal do trabalhador ou trabalhadora, o dano existencial é passível de indenização. Para isso, a pessoa afetada deve ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. No entanto, é necessário atentar-se aos prazos de uma reclamação trabalhista e, principalmente, juntar boas provas.

Conheça aqui os principais pontos que devem ser levados em conta para ajuizar uma reclamação por dano existencial na Justiça do Trabalho. 

< ...

Cadastre-se e tenha acesso a matéria

Sua principal fonte de notícia sobre o direitos do trabalhador

Liberar conteúdo

Você pode gostar

ARTIGOS RELACIONADOS

DQT Ecossistema Declatra • 5 de setembro de 2024

Como recuperar o tempo trabalhado sem registro

Muitos trabalhadores brasileiros já passaram pela experiência de prestar serviços sem a carteira assinada, principalmente em empregos informais. Quando chega o momento de solicitar a aposentadoria, a dúvida que surge é: será que é possível recuperar esse tempo para contar como período de contribuição? A boa notícia é que, sim, esse tempo pode ser reconhecido […]

Ver mais
Notícias Ecossistema Declatra • 30 de agosto de 2024

RPC: Nasser Allan reitera cuidado com os golpes contra clientes de escritórios de advocacia

Os golpes contra clientes de escritórios de advocacia continuam sendo um problema em todo o Brasil. Em todos os casos, as vítimas têm processos na Justiça relacionados a pedido de benefícios do Governo – como a aposentadoria. Os aposentados, aliás, são um dos públicos mais visados pelos golpistas. Só a OAB Paraná, junto da Polícia […]

Ver mais
Ops,
esse conteúdo é exclusivo, cadastre-se gratuitamente para liberar acesso
Ops,
esse conteúdo é exclusivo, cadastre-se gratuitamente para liberar acesso