Demissão por discriminação: veja casos e exemplos

demissão por discriminação

Desde 1965 é vedado aos empregadores despedir funcionários e funcionárias baseados em discriminação. Esse entendimento foi adotado pelo Brasil após a ratificação da convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lei nº 9.029, de 1995, endossou o posicionamento e o colocou no mapa da legislação oficial do país. Ainda assim, casos de demissão por discriminação não são incomuns.

Alguns desses processos tornaram-se mais conhecidos e chegaram a ganhar relevância em jornais e portais de notícias brasileiros. A seguir, abordamos aspectos principais sobre o tema. O texto foi elaborado com o suporte do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Demissão por discriminação: quais são os motivos

Uma demissão pode ser considerada discriminatória quando o motivo do rompimento é relacionado a um preconceito ou estigma. E embora os casos relacionados a sexo, raça e orientação sexual sejam mais recorrentes, outras situações se enquadram aqui. Alguns dos exemplos são:

  • Origem: quando a demissão se dá devido ao local em que a pessoa vive ou viveu. Pode ocorrer tanto com brasileiros que se mudaram de estado, quanto com pessoas vindas de outros países.
  • Saúde: quando a demissão ocorre pela pessoa ser portadora de HIV, ter sido diagnosticada com câncer ou doenças psicossociais, entre outras.
  • Idade: quando a demissão ocorre somente devido a idade, normalmente avançada, do funcionário.
  • Estado civil: quando a demissão ocorre devido à mudança de estado civil de um funcionário ou funcionário. Costuma acontecer com pessoas do sexo feminino que se casam, em uma tentativa da empresa de evitar ter de, possivelmente, cumprir com os direitos trabalhistas das gestantes em algum momento.

Quais as consequências da dispensa discriminatória?

Caso o trabalhador entre com uma ação e vença na justiça, terá duas opções. Ou ele decide pela reintegração com ressarcimento de todo o período de afastamento, ou pela percepção da remuneração do período de afastamento em dobro.

Casos de repercussão

Alguns casos de demissão por discriminação acabaram ganhando a atenção da mídia. Abaixo, listamos exemplos:

Linguagem neutra

Em março de 2022, o professor de artes William Quintal denunciou ter sido demitido de um colégio de Belo Horizonte após utilizar a linguagem neutra em seu site pessoal. O caso veio à tona em uma reportagem do podcast do jornalista Ricardo Mello, repercutiu em portais de notícias e chegou a receber apoio do Sindicato dos Professores de Minas Gerais.

Segundo o professor, logo em sua primeira aula os alunos inquiriram se ele possuía perfil em alguma rede social. Por isso, indicou o seu site, Pulo do Sapo, onde estava o vídeo de 24 segundos intitulado “bem-vindes” que ele acusa ter causado toda a confusão. O material teria gerado descontentamento por parte dos pais, “católicos em uma escola católica”, que pediram para evitar essa abordagem com as crianças.

Quintal só descobriu a situação alguns dias depois, pois havia contraído covid-19. Quando retornou à sua função, combinou com a supervisora do colégio a mudança de status dos vídeos considerados problemáticos para “não listado”. Ou seja, apenas quem tivesse o link do Youtube poderia acessar. Três dias após, ele foi demitido em uma reunião de alinhamentos sob o pretexto de que a pressão dos pais estava sendo demais para a escola.

Agressão e coação na Havan

Em maio de 2022, a empresa Havan foi condenada a pagar uma indenização por dano moral a uma auxiliar de vendas. A funcionária alegava ter sido demitida cinco dias após ter feito um boletim de ocorrência contra o gerente da filial, que a teria agredido com arranhões nas costas.

Uma testemunha confirmou a personalidade rude do chefe, além de seu costume de beliscar as pessoas. Na decisão, a magistrada ainda julgou que o ato havia sido filmado pela empresa, mas a ré não havia juntado a documentação para afastar a possibilidade de ser condenada por dispensa discriminatória.

Vale ressaltar que este mesmo processo também tratava da coação do dono da Havan para que seus funcionários votassem no candidato que ele apoiou durante as eleições de 2018. Provas de outro processo foram anexadas para comprovar que ele vinculava os empregos ao resultado da corrida presidencial, ameaçando demitir parte dos trabalhadores e trabalhadoras.

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Revisão da aposentadoria: como fazer o pedido?

Revisão da aposentadoria

Uma vez que o (a) aposentado (a) pelo INSS percebeu que pode pedir a revisão de seu benefício, é hora de se preparar para entrar com o pedido. Para isso, precisa ter em mãos todos os documentos necessários, além de ter em mãos um requerimento por escrito. Confira os principais requisitos.

Documentos essenciais

Os documentos essenciais para o pedido de revisão são, basicamente, de identificação. Na prática, significa:

– RG com CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação. Se o RG não tiver CPF, será necessário apresentar a carteirinha do CPF também
– Comprovante de residência atualizado
– Carteira de trabalho ou carnês de contribuição individual
– Cnis e carta de concessão de aposentadoria com memória de cálculo
– Em caso de período rural não reconhecido, certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, comprovante de matrícula em escola rural, entre outros.
– Em caso de período insalubre não considerado, formulários previdenciários como DSS-8030, SB-40 e PPP. Se houver laudos técnicos da empresa, a exemplo do LTCAT e PPRA, eles também devem ser apresentados.

Requerimento escrito

Este documento pode ser obtido no site do INSS, por meio deste link. Nele, o beneficiário escreve o motivo pelo qual quer abrir um pedido de revisão.

Devo pedir a revisão da aposentadoria presencialmente ou pelo site Meu INSS?

Essa decisão vai de acordo com as necessidades de cada pessoa. Para agendar uma revisão presencial, é necessário ligar para o número 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Após isso, será marcada uma data para que o aposentado leve os documentos até uma agência.

Caso o aposentado opte por fazer o pedido pelo portal Meu INSS, é necessário ir em “Serviços em Destaque”, depois em “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo Requerimento”. Logo após, uma lista deve ser exibida. Nela, o segurado precisa selecionar a opção “Recurso e Revisão” e, por fim, clicar em “Revisão” para poder mandar todos seus documentos digitalizados e preencher o formulário de “Dados Adicionais”.

Pedido de revisão da aposentadoria feito. E agora?

Assim que o pedido for realizado, é preciso ficar atento para possíveis atualizações do caso. O INSS pode mandar cartas de exigência, usadas para solicitar documentos que faltaram na análise do requerimento. O pedido deve ser cumprido dentro de 30 dias.

Benefício negado ou reduzido: a importância do auxílio jurídico

É importante frisar que o INSS pode reduzir o valor do benefício ou até cortá-lo se o pedido de revisão não for feito de maneira correta. Quem abre a solicitação por meio do site Meu INSS, inclusive, precisa concordar com essas condições para poder avançar na página.

Por isso, é sempre recomendado ter o auxílio de um (a) advogado (a) previdenciário (a), a fim de que o profissional possa analisar o caso e dar as melhores orientações em relação a ele. Além disso, é comum o INSS negar algumas revisões. Neste caso, é possível entrar com uma ação judicial para reverter a situação.

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Conheça diferentes tipos de revisão de aposentadoria do INSS

tipos de revisão da aposentadoria

Desde a Constituição de 1988, muitas regras mudaram em relação à concessão de aposentadorias. Por isso, hoje em dia existem diversos tipos de revisão de benefício, que pode ser pedido por qualquer segurado (a) que se enquadrar nos requisitos do INSS. Confira os principais tipos de revisão: 

Topos de revisão de aposentadoria

Revisão do Buraco Negro

Entre o período da assinatura da Constituição de 1988 e a criação da Lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a maior parte dos benefícios estavam sendo calculados de maneira errada. Embora algumas aposentadorias tenham sido revisadas automaticamente pelo INSS, ainda há muitas pessoas que não tiveram seus benefícios reanalisados.

Ao contrário de outras revisões, esta categoria não tem prazo para fazer a solicitação. Para ter direito a reanálise, é necessário ter a data do início do benefício entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Além disso, é claro, a aposentadoria não pode já ter sido recalculada.

Como saber se já foi feita a revisão?

Para descobrir, o aposentado precisa checar a Carta de Concessão ou Processo administrativo do benefício. Na parte da Renda Mensal Inicial (RMI), em Memória de Cálculo do Benefício, deve-se observar os últimos 12 salários e o índice. Se o número indicado no índice for igual a 1, ele tem direito à revisão.

Revisão do Teto 10

Em 1998, o INSS subiu o teto da aposentadoria para R$1,2 mil. Cinco anos depois, o valor aumentou para R$ 2,4 mil. Por conta disso, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e ficou limitado ao teto desse mesmo período, pode ter direito à Revisão do Teto 10. Assim como na revisão do Buraco Negro, não há prazo para fazer a solicitação.

Para descobrir se o beneficiário preenche os requisitos, é necessário primeiro observar no CNIS a data em que o benefício foi concedido. Depois, precisa verificar a Carta de Concessão de Benefícios para entender se, durante abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício ficou superior ao teto. Se esse for o caso, deve constar a expressão “limitado no teto”, ou se o salário de benefício está diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Revisão do IRSM

Embora o responsável por corrigir a inflação das aposentadorias atualmente seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nem sempre foi assim. Entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994, o governo se baseava no Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM). Depois dessa data, alterou o reajuste para outro índice, causando a desvalorização do valor dos benefícios dos segurados. A mudança, no entanto, ocorreu exatamente no mês em que o IRSM bateu o valor de 39,67%, bastante alto para a época.

Somente em 1997 que o governo reverteu a situação. Por isso, pessoas de alguns Estados específicos ainda têm direito de pedir a revisão do IRSM. Para isso, precisam preencher alguns requisitos.

1.       Ter a aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 até 31 de março de 1997

2.       Ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do benefício

Mas por que de Estados específicos?

Porque o prazo para abrir a solicitação já terminou. Contudo, como a revisão desses valores não foi feita automaticamente pelo INSS, várias ações civis públicas foram feitas pelo Ministério Público Federal. E elas só têm validade no Estado em que foram ajuizadas.

Este é o caso de Sergipe, já que a ação ainda está em fase final de tramitação. Já os aposentados do Paraná podem consultar a possibilidade de revisão neste link. Por fim, no Rio Grande do Sul é possível pedir a reavaliação até 2025.

Revisão da Vida Toda

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

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O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

revisão da aposentadoria

Aposentados (as) do INSS podem ter direito a uma revisão do benefício para aumentar o valor recebido mensalmente. Isso ocorre porque, por vezes, o órgão comete erros no cálculo original. Ou então uma nova lei ou entendimento de repercussão geral altera as regras da aposentadoria, afetando inclusive quem já recebe o benefício.

É fundamental que aposentados (as) entendam como funciona a revisão. Assim, evita-se correr o risco de ver o valor da aposentadoria reduzir após o processo. Entenda mais sobre o tema no texto abaixo, elaborado com o suporte da advogada Francine Cadó, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Descobrindo o erro

Para descobrir se existe algum erro no valor da sua aposentadoria, o primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esse documento expõe as informações levadas em consideração pelo INSS para liberar a aposentadoria.

Caso não seja possível consultar a carta de concessão, é possível verificar o Processo Administrativo. Isso pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu Inss.

Revisão de fato

A revisão de fato enquadra todos os pedidos feitos com base em fatores que não foram levados em conta na hora de calcular a aposentadoria. Esses casos podem incluir períodos de trabalho que não foram considerados, por exemplo. Também entram aqui eventuais erros do INSS — quando, por exemplo, a autarquia não incluiu salários de contribuição maiores no cálculo.

Outra possibilidade de revisão nesta categoria é o vínculo empregatício não computado, ou a conclusão de ação trabalhista que resultou no aumento de remuneração, como no caso de horas extras, por exemplo. Aqui, no entanto, é preciso comprovar a relação de emprego por meio de uma sentença trabalhista favorável e apresentar documentos que confirmem o vínculo.

Revisões de direito

A segunda categoria das revisões de aposentadoria é a revisão de direito. Ela engloba todos os pedidos baseados em decisões de repercussão geral ou até leis que dão direito à reanálise do benefício. Um dos exemplos é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Prazos para a revisão

É possível pedir revisão desde o momento em que o benefício é concedido. Além disso, só é possível entrar com um recurso quando o benefício é negado ou concedido parcialmente.

À exceção fica por conta de algumas revisões de direito, em que há um prazo máximo para abrir a solicitação. Esse tempo é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Prazo esgotado pode ter solução

Há duas situações em que o (a) aposentado (a) pode entrar com pedido de revisão, mesmo após o esgotamento do prazo. A primeira é quando o INSS não analisou um documento do processo administrativo. Já a segunda ocorre quando há um novo documento que nem o Instituto nem o aposentado tinham acesso.

Em ambos os casos, a reanálise do benefício pode ser feita a qualquer momento.

Como fazer o pedido?

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou fatores como tempo de contribuição, idade e forma cálculo de benefício. Mas o rito para o pedido continuou o mesmo. Em geral, é preciso ingressar com requerimento administrativo prévio e, se negado, ajuizar ação judicial. A exceção fica por conta da Revisão da Vida Toda, em que o Judiciário já entendeu pela desnecessidade do requerimento administrativo

Previdenciários de cidades pequenas

Para residentes de municípios pequenos que não possuem sede da Justiça Federal, é preciso buscar o órgão em um raio de até 70km de sua residência para ir até lá e ajuizar a ação. Apenas se não houver sede da Justiça Federal por perto, o aposentado poderá entrar com uma ação no fórum cível da Justiça Estadual.

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Revisão da aposentadoria do servidor público: entenda as possibilidades

Revisão da aposentadoria do servidor público

É comum que trabalhadores (as) vinculados (as) ao INSS peçam revisão da sua aposentadoria. No entanto, servidores (as) públicos (as) que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) também podem fazer essa solicitação. E isso independe se ele atua na esfera federal, estadual ou municipal. A revisão da aposentadoria do servidor público pode ser solicitada em até cinco anos desde o início do recebimento do benefício. Na prática, é metade do prazo máximo que um trabalhador vinculado ao INSS tem. 

Revisão de fato

Existem duas revisões que os servidores públicos podem pedir. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular a aposentadoria do servidor. Aqui enquadram-se a maior parte dos pedidos de revisão. Eles podem ser feitos diretamente ao órgão pelo qual o servidor se aposentou ou por meio de ação judicial.

Alguns dos erros que podem ocorrer são relativos ao cálculo do benefício e períodos de atividade especial. Também é preciso prestar atenção se o servidor não trabalhou em dois regimes de contribuição diferentes. Neste caso, é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para outro apresentando uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). O processo para um servidor conseguir a documentação varia de órgão para órgão, mas as orientações normalmente são dadas pelo setor de recursos humanos.

Direito à integralidade e paridade

Os servidores também precisam checar se têm direito à aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, o que se chama de “integralidade”. Para que seja válido, é necessário ter atuado no cargo em questão por pelo menos cinco anos.

Outro direito do servidor aposentado é a chamada paridade. Na prática, é quando ele deve receber os mesmos reajustes que servidores da ativa.

Quem tem esses direitos?

A princípio, quem ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade. No entanto, como a aposentadoria dos servidores sofreu algumas mudanças ao longo do tempo, há duas regras distintas para obter o benefício. Elas são baseadas na data de ingresso, que começam a contar a partir da posse.

Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

O servidor homem deve ter 53 anos e ter acumulado 35 anos de tempo de contribuição. Já a servidora mulher precisa ter 48 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Em ambos os casos, se não tiverem atingido o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, podem cumprir um pedágio de 20% sobre o que faltava.

Ingresso no serviço público entre 17 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003

O servidor homem precisa ter 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto a servidora mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão, e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Revisão de direito

Como o próprio nome sugere, a revisão de direito é pautada em novos entendimentos sobre a previdência. Estão englobadas nesta categoria a edição da legislação, teses ou julgamentos de órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente da revisão de fato, a revisão de direito é necessariamente feita na justiça.

E o servidor que se aposenta pelo INSS?

Alguns órgãos públicos não possuem um regime próprio. Essa situação faz com que os servidores contribuam para o INSS e, portanto, estejam limitados ao teto previdenciário. Em 2022, o valor é de R$ 7.087,22.

Se o servidor recebia mais e tem direito à integralidade, pode pedir uma complementação ao órgão em que ele vai se aposentar. A solicitação pode ser feita antes mesmo de receber o benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que tem direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Caso o adicional seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

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Como funciona a isonomia salarial do servidor público

Isonomia do servidor público

A remuneração dos (as) servidores (as) públicos (as) está sujeita a uma série de regras. Uma delas é o princípio da isonomia. Por essa norma, quem atua no funcionalismo não pode, por exemplo, receber um aumento direto. Diferentemente do que poderia ocorrer na esfera trabalhista, o reajuste não ocorre no poder judiciário, já que precisa passar pelo aval do legislativo. A seguir, a gente explica tudo sobre a isonomia salarial do servidor público e repercussão do princípio da igualdade nos vencimentos. O texto abaixo foi elaborado com o suporte do advogado Igor Diolindo, do escritório MP&C Advocacia. Confira:

O que diz a lei sobre reajuste dos servidores

No artigo 37 da Constituição Federal está expresso que a remuneração do funcionalismo público, independentemente da esfera, deve ser fixada ou alterada em lei específica. Não são admitidos reajustes propostos em valores fixos, para evitar uma possível distorção de índice percentual.

Além disso, a jurisprudência indica que a iniciativa do reajuste é da competência de cada poder. Isso significa, por exemplo, que somente o presidente da República pode propor ao Congresso novos valores para o vencimento dos (as) servidores (as) do executivo federal. O mesmo vale para os prefeitos em relação ao funcionalismo municipal.

Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 339, convertida posteriormente na Súmula Vinculante 37. O texto afirma que o Poder Judiciário não tem função legislativa — logo, não pode aumentar vencimentos do funcionalismo, sob o fundamento da isonomia.

E o que é isonomia?

O princípio da isonomia é conhecido como princípio da igualdade. Pautado no artigo 5º da Constituição, ele garante a aplicação da legislação pelo judiciário levando em conta as particularidades de cada indivíduo.

Essa mesma regra também é aplicada na hora de determinar os vencimentos dos (as) servidores (as). Ou seja: mesmo no poder público, quem trabalha em cargos de atribuições iguais ou semelhantes têm direito a receber o mesmo valor. É importante lembrar que a remuneração final, somados adicionais, ainda pode ser diferente e esta não precisa estar equiparada.

Outra aplicação da isonomia ocorre nos aumentos da categoria. Para respeitar o princípio da igualdade, é necessário que todos (as) os (as) servidores (as) recebam aumento. Por isso, beneficiar somente um tipo de servidor público pode resultar em uma enxurrada de processos.

Equiparação salarial com CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 461º afirma que se a função dos (as) trabalhadores (as) for idêntica, eles (as) devem ter o mesmo salário. Contudo, servidores não podem se basear nesta lei para buscar equiparação salarial, pois são regidos por estatuto próprio.

Além do que está expresso na legislação, uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa ideia de isonomia salarial. O texto classifica essa equiparação entre servidor e trabalhador CLT “juridicamente impossível”, ainda que o funcionário público tenha sido contratado pela CLT.

Isonomia salarial e teto do funcionalismo público

Ainda que o servidor público pudesse buscar a equiparação salarial com o trabalhador CLT, ele ainda teria como limite o chamado “teto do funcionalismo”. Essa lei está disposta no Inciso XI do artigo 37 da Constituição e determina que:

  • Servidores federais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos ministros do STF;
  • Servidores municipais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do prefeito da cidade em questão;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder executivo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do governador;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder legislativo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos deputados estaduais e distritais.
  • Servidores estaduais no âmbito do poder judiciário não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Revisão da aposentadoria para servidores públicos

A série de regras que cercam os servidores públicos também rege a aposentadoria da categoria. E dessa vez, para melhor. Embora não seja um tema muito discutido, servidores podem pedir a revisão de sua aposentadoria para receberem o valor que têm direito.

Existem duas revisões diferentes para trabalhadores (as) do funcionalismo público. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular o valor do benefício. Ela pode ser solicitada administrativamente e, caso seja negada, pode ser pleiteada pela via judicial.

A segunda é a revisão de direito, referente a novos entendimentos sobre a previdência da categoria. Neste caso, a ação judicial é obrigatória. Para aumentar as chances de sucesso, é recomendado que o (a) servidor (a) reúna todos os documentos necessários e contrate um (a) advogado (a) previdenciário (a) de confiança para acompanhá-lo (a) no processo.

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Como o dano existencial pode afetar os bancários

O dano existencial ocorre quando há jornadas exaustivas de trabalho que prejudicam a qualidade de vida do (a) empregado (a). Isso é bastante comum entre a classe bancária, acostumada a atuar sob pressão e com a exigência de cumprir metas. Portanto, é vital que a categoria entenda como funciona o dano existencial no caso dos bancários.

A seguir, a gente explica tudo sobre o tema, com suporte da advogado Maria Vitória Costaldello, do escritório Gasam Advocacia. Confira!

O que é dano existencial?

Em suma, o dano existencial ocorre quando o empregador nega a concessão de férias e o cumprimento de pausas para descanso. Ou impõe um volume de trabalho excessivo e carga horária exaustiva. Essas atitudes impedem o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado. Com isso, sua relação com a família e amigos e o direito ao lazer ficam prejudicados.

Dano existencial no cotidiano dos bancários

A convivência com a pressão, as elevadas metas individuais e da instituição e o estresse antes do fechamento do mês são apenas alguns dos desafios que a categoria dos bancários enfrenta. Por isso, é necessário prestar atenção a alguns indícios de que a rotina pode estar saindo dos limites legais.

O trabalho antes e após o registro do ponto, por exemplo, é comum nos bancos. No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que deve haver uma pausa mínima de 11 horas entre o final de uma jornada de trabalho e o início de outra. Com o incorreto registro do ponto, este intervalo corre o risco de ser desrespeitado, além de não garantir a remuneração pela hora extra.

Importância do intervalo 

Outro fator que merece destaque é o tempo de intervalo durante a jornada de trabalho. Quem trabalha seis horas (não detém cargo de confiança, gestão ou direção) tem direito a 15 minutos de intervalo. Para quem cumpre jornada de oito horas, esse tempo de intervalo sobe para uma hora. Conforme a súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, quem tem jornada contratual de seis horas, mas costuma trabalhar mais,  também passa a ter direito a uma hora de intervalo. Contudo, nem sempre o funcionário consegue ter esse tempo de descanso.

Estes problemas, por si só, não configuram dano existencial. São exemplos de como o dano pode estar integrado à rotina do bancário, que ainda precisa comprovar impedimentos e prejuízos nas outras esferas de sua vida caso queira pedir uma indenização.

Impactos na saúde

Quando a empresa impõe um grande volume de trabalho que impossibilita ao funcionário vivenciar outras esferas da sua vida, uma série de riscos para a saúde física e emocional podem surgir. Entre eles, a mais comum é a Síndrome de Burnout, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional.

Vale lembrar que o adoecimento é comum na categoria bancária. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 156.670 bancários foram afastados por doenças entre 2012 e 2021. Destes, 54% referiam-se a condições como transtornos mentais, lesão por esforço repetitivo e doenças do sistema nervoso. Tudo isso sem contar os outros 42.138 que tiveram acesso ao auxílio-acidentário.

Comprovando dano existencial

Caso seja identificado dano existencial, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo uma indenização. No entanto, é necessário estar atento à etapa de comprovação.

Há uma súmula do 23º Tribunal Regional do Trabalho declarando que a jornada constantemente excessiva, mesmo sem pagamento de horas extras, não presume a ocorrência de dano existencial ou moral. Ou seja: não basta comprovar apenas as extensas jornadas de trabalho ou a não concessão de férias. Também é necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos causaram prejuízo à vida pessoal e social do (a) bancário (a).

Isso pode ser feito aliando as provas documentais com boas testemunhas – pessoas do círculo de convivência do (a) trabalhador (a), por exemplo.  Quando não há provas do dano existencial, juízes e tribunais são claros no sentido de não condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. Por conta disso, é importante contar com um bom advogado trabalhista ou consultoria jurídica para orientar o funcionário ou funcionária durante o processo.

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Saiba o que é dano existencial e como ele pode afetar a saúde mental do trabalhador

Dani Existencial no trabalho

No Direito, muito se fala em dano moral e dano material. No entanto, há um outro tipo de dano, igualmente importante de ser conhecido: o dano existencial. Caracterizado por atingir a qualidade de vida do funcionário, ele impossibilita a construção de um projeto de vida social e pessoal. Por isso, é capaz até mesmo de afetar a saúde mental do (a) trabalhador (a).

Abaixo, explicamos mais sobre o dano existencial e o que ele acarreta na vida do profissional.

Quando ocorre dano existencial?

Em suma, o dano existencial ocorre quando há um abalo no equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do trabalhador. Neste caso, o empregador nega a concessão de férias e o cumprimento de pausas para descanso. Ou impõe um volume de trabalho excessivo e carga horária exaustiva.

Essas atitudes impedem o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado. Com isso, sua relação com a família e amigos, direito ao lazer e motivação de existência (daí o nome dano existencial) ficam prejudicados.

Exemplos de dano existencial

Por conta da extensa carga horária, o (a) trabalhador (a) pode não conseguir buscar o seu filho na escola e fazer atividades físicas. Além disso, um volume excessivo de tarefas gera um grande cansaço. Ou seja, isso dificulta o convívio familiar e social. Já a ausência de férias inviabiliza a realização de projetos pessoais e viagens.

Qual a diferença entre Dano Material, Dano Moral e Dano Existencial?

O dano moral é caracterizado por situações que humilham e constrangem o (a) trabalhador (a), afetando o seu estado emocional, sua dignidade e sua imagem. Já o dano material se caracteriza por gastos e despesas que o(a) trabalhador(a) tem em razão da atividade profissional e que não são ressarcidos pela empresa. Por sua vez, o dano existencial é entendido como um dano que abala, dificulta ou impossibilita a realização de atividades sociais, recreativas e afetivas que trarão bem-estar físico e psíquico à pessoa.

Qual a relação entre dano existencial e saúde?

Uma série de riscos à saúde física e emocional podem surgir em razão desse cenário. O mais comum é a Síndrome de Burnout.

Classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout é diagnosticada quando há um esgotamento, estresse e exaustão extrema no trabalhador. A mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID-11), deixa claro: ela é “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.

Sendo assim, um laudo médico atestando a Síndrome de Burnout já acende um alerta ao trabalhador ou a à trabalhadora. Afinal, por ser uma condição causada por um ambiente profissional severamente estressante, pode ser um indício de dano existencial. Contudo, vale reforçar que existem os outros critérios, já mencionados acima, que devem ser levados em conta na hora de entrar com um processo.

Comprovando dano existencial

Caso seja identificado dano existencial, é possível acionar a justiça pedindo uma indenização. No entanto, é necessário estar atento para a etapa de comprovação. Há uma súmula do 23º Tribunal Regional do Trabalho declarando que a jornada constantemente excessiva, mesmo sem pagamento de horas extras, não presume a ocorrência de dano existencial ou moral. Ou seja: não basta comprovar apenas as extensas jornadas de trabalho ou a não concessão de férias. Também é necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos causaram prejuízo ao (à) trabalhador (a).

Em termos de jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  negou o pagamento de indenização a um consultor que trabalhava cerca de 13h em dias de semana e 5h no sábado. Conforme o entendimento da Quarta Turma, não havia prova efetiva de que o (a) empregado (a) foi impedido (a) de participar do convívio social devido às horas extras prestadas.

Entendimento variado

Mais recentemente, um caso incomum dispensou a apresentação de provas no TST. Uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços que nunca teve direito a usufruir de férias, recebeu uma indenização de R$ 50 mil. Neste caso, o colegiado entendeu que somente a comprovação da supressão integral desse direito era suficiente para que ela pudesse receber a reparação.

Contudo, vale ressaltar que este não é um entendimento usual. Quando não há provas do dano existencial, juízes e tribunais são claros no sentido de não condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. Por isso, é importante contar com um bom advogado trabalhista ou consultoria jurídica para ajudar a recolher provas e orientar o funcionário ou funcionária durante o processo.

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Como funciona o Código de Defesa do Consumidor?

Código de Defesa do Consumidor

Um produto defeituoso, uma propaganda enganosa, uma cláusula abusiva. Há mais de 30 anos, pessoas que se sentem lesadas em sua posição como consumidoras podem buscar reparação na justiça. Mas apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ter sido sancionado em 1990, muitos ainda não conhecem plenamente seus direitos.

Desde 2010, é obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais mantenham uma cópia do CDC. Para quem nunca explorou o tópico, explicamos o básico sobre ele. O texto abaixo contou com o suporte do advogado

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

É um conjunto de normas regulamentado pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Antes de sua criação, era o Código Civil que regulava questões relacionadas ao tema.

Consumidor x Fornecedor: O que diz o código

O CDC, além de estabelecer os critérios que configuram a relação de consumo, define de maneira sucinta, a posição dos consumidores e fornecedores em determinado negócio jurídico. Conforme art. 2º da Lei 8.078/90, entende-se como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O destinatário é aquele a quem a relação com o produto ou serviço se finda. Ou seja, é o usuário, não repassando o produto ou serviço a outrem como tal.

No entanto, o art. 17 equipara a consumidor a todas as vítimas lesadas pela sua má prestação ou qualidade. Isso tem o objetivo de resguardar o direito daqueles que, apesar de não figurarem diretamente como o consumidor final do produto ou serviço.

Definição de Fornecedor

O conceito de fornecedor definido pelo CDC se refere a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Aqui, produto é entendido como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, e serviço como toda atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. Isso inclui as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Vulnerabilidade do consumidor

Um dos princípios básicos do CDC é a vulnerabilidade intrínseca do consumidor. Na justiça, ele também pode ser considerado hipossuficiente se ficar comprovado que é inferior ao fornecedor em termos técnicos, jurídicos ou econômicos.

Visando à proteção do consumidor, esse conjunto de leis dá a possibilidade de inverter o ônus da prova em benefício ao destinatário do produto. Isto é: fazer com que o fornecedor se torne responsável por trazer ao processo prova negativa do alegado pelo consumidor.

Para a inversão do ônus de prova, o reclamante necessita comprovar a sua hipossuficiência. Ou seja, demonstrar que não possui as provas, o meio de obtê-las, bem como a recusa do fornecedor ou prestador de serviço em fornece-las, seja por desconhecimento técnico ou informacional. O juiz também precisa entender que está diante de fatos verossímeis para determinar a inversão.

Quais são os principais direitos do consumidor?

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor elenca uma série de direitos básicos. Entre eles, estão itens como:

– Liberdade de escolha no momento da compra e direito à proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

– Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços

–  Especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Outros tópicos, como garantia, troca de mercadorias e publicidade, são abordados ao longo do conjunto de leis.

Produto defeituoso ou com vícios de qualidade

Produtos com vícios de qualidade são aqueles que apresentam características que o tornam impróprios para o consumo, ou que diminuam o seu valor. Este é o caso de um liquidificador que não funciona adequadamente.

Além do vício de qualidade, é possível que o produto também seja defeituoso. Isso significa que, além do vicio que apresenta, ele não oferece a segurança que deveria e causa danos jurídicos materiais, morais, estéticos ou à imagem do consumidor. Por exemplo: um produto alimentício está estragado e causa problemas intestinais em quem comeu a refeição preparada com ele.

Para ser classificado desta forma, é levado em conta a sua apresentação, os riscos que se esperam dele e a época em que ele foi colocado em circulação. Se for comprovado o vicio ou defeito, o fabricante ou produtor é responsável objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de sua culpa.

Garantias sobre produtos e serviços

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamações de vícios de qualidade. Para bens duráveis, a janela é de 90 dias a contar da data de sua descoberta. Já para produtos de consumo imediato, o tempo é de 30 dias.

Após acionada a garantia, suspende-se os prazos acima informados, e o fornecedor terá um mês para fazer reparos. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, a sua escolha.

Alguns fornecedores também oferecem uma garantia contratual, com regras estabelecidas por eles. No entanto, ela deve se complementar àquela expressa no CDC, não substituí-la.

Direito a desistência

Qualquer produto adquirido fora de um estabelecimento comercial comum — como pela internet ou telemarketing — garantem o direito à desistência. Ou seja: se dentro de sete dias, a contar a partir da assinatura do contrato ou recebimento do bem, o consumidor se arrepender, pode requerer a devolução do dinheiro pago, independente justificativa prévia. O valor deve incluir possíveis taxas, como frete.

Publicidade enganosa ou abusiva

Conhecida pelo seu poder de convencer pessoas a adquirirem um produto ou serviço, a propaganda de um produto deve ter informações claras e corretas. A peça publicitária deve comunicar características e riscos que o produto pode apresentar à saúde dos consumidores. Quando traz informações falsas ou omissões, é considerada enganosa.

Há outros limites estabelecidos pela CDC em relação ao tema. Se uma propaganda incita a violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da inocência das crianças, desrespeita valores ambientais ou induz o destinatário a se comportar de maneira prejudicial, é considerada abusiva.

Em ambos os casos, o consumidor pode exigir ter aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento do contrato e devolução do valor pago.

Cláusulas abusivas e proibidas

Os contratos precisam ser redigidos de maneira clara, facilitando o entendimento do consumidor. Em casos de contratos por adesão — quando o destinatário não pode fazer alterações —, o tamanho da fonte utilizada não pode ser inferior a 12. Caso alguma regra reduza um direito do consumidor, ela deve estar expressa e evidente no texto.

Já as cláusulas abusivas, que geram prejuízo ao consumidor ou o colocam em desvantagem, são proibidas. Como exemplo, podem ser citadas aquelas que proíbam o destinatário de devolver o produto em caso de vicio ou defeito ou de acionar a justiça. O consumidor que se sentir prejudicado, poderá requerer no fórum de seu domicilio, a anulação dessas disposições.

Dúvidas sobre o tema?

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Agentes químicos e aposentadoria especial: entenda essa relação

agentes químicos e aposentadoria especial

Benzeno, arsênico, amianto e outros: quem trabalha com agentes químicos nocivos pode garantir uma aposentadoria especial. No entanto, para ter direito a esse benefício previdenciário, o INSS estabelece algumas regras . Entre elas, estão o cumprimento do tempo mínimo de serviço obrigatório. Outra é a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento cedido pela empresa, comprovando a exposição à substância prejudicial. Mas existem outros pontos importantes na relação entre agentes químicos e aposentadoria especial.

baixo, a gente explica tudo sobre essa aposentadoria especial, com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. Confira!

Agentes químicos e aposentadoria especial: qual o tempo de contribuição necessário?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, definiu novas regras para a aposentadoria especial nesta categoria. Um dos requisitos é a idade mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição. Em geral, a média é de: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial; 58 anos de idade + 20 de atividade especial; ou 55 anos + 15 de atividade especial.

Alguns agentes químicos, no entanto, têm uma regra diferente. Pessoas expostas ao amianto podem se aposentar após 20 anos de trabalho com a substância. Já quem trabalhou em minas subterrâneas segue uma das duas regras. Para quem atuou longe das frentes de produção, por exemplo, o prazo é de 20 anos de trabalho. Já para quem esteve na linha de frente, o período é de 15 anos.

Em todos os casos, é necessário observar que há uma carência de 180 meses de serviço efetivo. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não entram no cálculo.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava com estes agentes químicos nocivos e não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se até 13/11/2019, cai na regra de transição. Na prática, o (a) segurado (a) precisará atingir a idade mínima da aposentadoria e somar determinado número de pontos, calculados com base na soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum. Aqui, os requisitos são os mesmos para homens  e mulheres.

Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intenso, com ruídos acima do permitido e pessoas que trabalham com agentes perigosos em geral precisam somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial para garantirem o benefício. Já trabalhadores expostos a amianto ou cuja atividade ocorria em minas subterrâneas afastadas da frente de produção necessitam de 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Por fim, quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção deve atingir 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Agentes químicos e aposentadoria especial: adicional de insalubridade garante acesso ao benefício?

Nem todos aqueles que recebem o adicional de insalubridade têm direito à aposentadoria especial. Isto é, para ter certeza que sua atividade garante o benefício, você deve consultar a lista completa de agentes químicos nocivos na Norma Regulamentadora nº 15 ou no anexo IV do Decreto 3048/99. Caso não esteja citado, também é possível consultar um advogado para que ele verifique outras alternativas. Uma delas é a possibilidade de usar decisões judiciais de casos semelhantes como início de prova para buscar o benefício previdenciário.

Critérios do INSS para aposentadoria especial

A exposição aos agentes químicos pode ser classificada como quantitativa ou qualitativa. Para as substâncias da primeira categoria (cromo, fósforo e mercúrio, por exemplo), o INSS requer a comprovação do contato no trabalho para liberação da aposentadoria especial. Já na segunda categoria, a lei estabelece um nível de exposição considerado tolerável — e somente quem operou acima dele tem direito ao benefício.

Para saber em qual das duas categorias a exposição a um agente químico se encaixa, é possível consultar a Norma Reguladora nº 15. Mas atenção: em alguns casos, como do amianto, a justiça diverge do estabelecido pela Norma e considera o contato com substância como qualitativo, sendo possível recorrer se houver uma resposta negativa.

Aposentadoria especial e agentes químicos: Uso de EPIs

O uso de equipamentos de proteção também pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada. No entanto, há algumas condições sobre a qualidade dos EPIs. Caso não garantam a saúde do trabalhador exposto, tiverem sido usados fora do prazo de validade, dentre outras situações, também é possível recorrer e pedir a aposentadoria especial.

Mas, afinal, de quanto é o benefício?

Para determinar o valor da aposentadoria especial, é feita uma média de todos os salários do segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres). Para quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, esse acréscimo de 2% ao ano ocorre sempre após 15 anos de atividade, independentemente do sexo.