Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). 

Licença maternidade, estabilidade e intervalo para amamentar: conheça os direitos da mãe trabalhadora

Direitos da mãe gestante

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê direitos que visam garantir às trabalhadoras uma gestação e a maternidade mais tranquilas. O mais conhecido é a licença maternidade de 120 dias após o parto. Além dela, existem benefícios como a estabilidade no emprego e duas semanas de afastamento em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.

É importante destacar que a Lei nº 9.029/1995 define como crime quando o empregador exige qualquer teste, exame ou outro documento relativo à esterilização ou estado de gravidez. A seguir, esclarecemos ponto a ponto os principais direitos da mãe trabalhadora. O texto foi elaborado com auxílio da advogada Maria Vitoria Costaldello, do escritório Gasam Advocacia.

Gestantes podem ser demitidas?

Toda gestante tem estabilidade no emprego desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Isso ocorre mesmo que ela esteja em aviso prévio, período de experiência ou tenha sido contratada temporariamente. Qualquer dispensa é ilegal, mesmo quando o empregador alega não saber da gravidez. A exceção fica para os casos em que ela comete uma falta grave o suficiente para caracterizar uma demissão por justa causa.

Se não transgredir as normas trabalhistas e, mesmo assim, for demitida, a trabalhadora pode entrar com uma ação na Justiça. No processo, ela terá duas opções. A primeira é receber todos os salários a que tinha direito até o fim da estabilidade. A segunda é ser reintegrada ao quadro de funcionários. Também é possível requerer uma indenização por danos morais.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal vedou à funcionária grávida ou lactante trabalhar em atividades insalubres. Se for necessário, ela pode apresentar um atestado médico para romper o contrato de trabalho sem que a ação seja considerada um pedido de demissão. Nesse caso, ela dá justa causa ao empregador. Em outras situações, ela pode apenas ser transferida temporariamente de função se o procedimento for possível e necessário para assegurar sua saúde.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consta no Artigo 392 da CLT e pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Ela garante às mulheres a dispensa do trabalho por 120 dias após o nascimento da criança ou concessão de guarda provisória em caso de adoção. Esse mesmo período pode ser aumentado em duas semanas se necessário, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser aumentado para 180 dias.

Durante a licença maternidade, a mulher deve receber seu salário integral. Se o valor não for fixo, então deve ser calculada a média do contracheque dos últimos seis meses de trabalho.

Pode amamentar no trabalho?

Quando a mulher retorna ao trabalho após a licença-maternidade, ela possui direitos também sobre a amamentação — inclusive para quem oferece leite artificial. A lei garante a todas as mães, biológicas ou não, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período não pode ser descontado do salário ou provocar aumento da jornada de trabalho.

O artigo 400 da CLT também determina as condições do ambiente da empresa destinado à prática. Segundo o texto, ele deve ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Na ausência destes, as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem destinar às mães o Auxílio-Creche até a criança completar, no mínimo, seis meses.

Como funciona a licença paternidade?

Embora seja destinada aos pais, a licença paternidade também é direito das mulheres. Isso porque a regra permite que as mães contem com o apoio dos companheiros e divisão de tarefas nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

A Constituição Federal prevê licença paternidade de 5 dias, apenas. Caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadão, a licença paternidade poderá ser de 20 dias no total.

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O que é e como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche, também conhecido como reembolso para creche, é um benefício garantido pela legislação brasileira. O texto obriga as empresas a destinar um valor em dinheiro às mães até, no mínimo, o filho completar seis meses de idade. Assim, a criança tem acesso ao direito da educação básica — considerado fundamental pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.

É necessário observar, no entanto, alguns critérios para ter direito e poder receber a quantia em dinheiro. No texto abaixo, explicamos exatamente quais requisitos devem ser cumpridos para que a trabalhadora tenha acesso ao benefício. Ele foi revisado pelo advogado Kleber Carvalho, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Quem tem direito a receber o Auxílio-Creche?     

No artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está disposto que toda a empresa com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos é obrigada a dar assistência às mães em período de amamentação. Essa mesma exigência pode ser substituída por meio do auxílio-creche, segundo a Portaria nº 670/1997 do Ministério do Trabalho.

Ou seja: se não houver um espaço disponível para o bebê ficar dentro da empresa, e se for cumprido o critério de número mínimo de trabalhadoras, o empregador deve pagar o benefício. Do contrário, torna-se facultativo.

A partir dos seis meses de idade o empregador não tem mais obrigação de destinar um valor para auxiliar nos custos com a creche. No entanto, algumas empresas optam por pagar por mais tempo, podendo chegar até o máximo de seis anos de idade.

Quanto é o valor do Auxílio-Creche?

Apesar da legislação estabelecer a obrigatoriedade do pagamento do Auxílio-Creche, não há qualquer valor estipulado no texto. Isso significa que ele deve ser determinado diretamente por negociação entre empresa e sindicato ou empregador e funcionária. Já a escolha da creche fica inteiramente ao encargo de quem recebe o benefício.

Vale ressaltar que o Auxílio-Creche é um benefício diferente de outros benefícios como Vale-Transporte e Vale-Alimentação. Por ser previsto em lei, ele não deve ser descontado no contracheque da trabalhadora. Além disso, o valor tem de ser depositado até o terceiro dia útil da entrega de um documento comprovando as despesas com a mensalidade da creche.

Homens têm direito ao Auxílio-Creche?

Em princípio, não. Mas o assunto ainda gera bastante discussão no âmbito jurídico.

Em 2018, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que queria receber o benefício fora dos parâmetros fixados em norma da categoria. Ele argumentava que a concessão apenas às trabalhadoras restringia direitos, vitimando “a grande maioria dos empregados da empresa”.

No entanto, o ministro relator do recurso entendeu que a cláusula não feria o princípio da isonomia — isto é, de igualdade legal para todos —, pois ela tinha como  objetivo oferecer melhores condições de trabalho para quem estivesse diretamente envolvido com o cuidado de filhos pequenos. Justamente por isso, inclusive, que seria possível a equiparação do desgaste da empregada mãe com empregados viúvos, solteiros ou separados que detivessem a guarda dos filhos.

Já no caso de casais homoafetivos, não há uma jurisprudência clara. Em outro processo envolvendo a mesma empresa, a 1ª turma do TRT da 10ª região garantiu o direito ao reembolso-creche a um empregado que adotou um filho com seu marido. No entendimento da juíza que decidiu a questão, o fato da adoção da criança envolver dois pais não pode levar à desigualdade na concessão do benefício.

E se a empresa não quiser pagar o benefício?

Se a trabalhadora cumprir todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício e, mesmo assim, se negar a pagá-lo, a empregada pode ingressar na Justiça requerendo o valor devido. É sempre recomendado contar com o apoio de um advogado, pois é o especialista quem irá acompanhar o caso e dar as orientações que aumentarão as chances de sucesso do reclamante no processo.

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O que é o Cadastro Único e como realizar a inscrição?

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2001 para centralizar dados utilizados na cessão de benefícios como o BPC/Loas e Auxílio Brasil. Ao se inscrever, o cidadão ou cidadã pode tentar participar de diversos programas sociais. O processo pode ser adiantado por meio da internet, ou ser realizado integralmente em um posto de atendimento.

Explicamos, abaixo, o passo a passo para abrir uma conta no CadÚnico. Confira!

Inscrição no Cadastro Único?

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de três salários mínimos podem realizar o cadastro. Acima disso, só estão habilitadas aquelas que já usufruam ou estejam buscando se vincular a um programa ou benefício que utilize o CadÚnico.

Para iniciar o processo de cadastramento é preciso elencar uma pessoa da família para ser responsável pelo Cadastro Único. Ela deve morar na mesma casa que o restante dos membros e ter pelo menos 16 anos.

A partir daí, existem duas maneiras de se inscrever na ferramenta. A primeira é ir diretamente até o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município para solicitar o cadastro. Neste caso, é possível verificar onde fica o Cras mais próximo acessando o site https://aplicacoes.mds.gov.br/ e procurando pelo ícone da casa no mapa da sua cidade. Mas atenção: algumas prefeituras exigem agendamento prévio.

Já a segunda alternativa consiste em realizar um pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico ou no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/, a fim de agilizar o processo. Após essa etapa, o usuário ou usuária tem 240 dias para comparecer a um posto de atendimento para apresentar os documentos obrigatórios e realizar a entrevista.

Entrevista

Para receber qualquer benefício social é preciso passar pela entrevista do CadÚnico, a etapa mais importante do processo. Como o responsável familiar pode responder às perguntas, não é necessário que toda a família vá ao local de cadastramento. Os questionamentos incluem, normalmente: grau de escolaridade dos membros da família, se há pessoas com deficiência, principais despesas e características do domicílio.

O registro da conversa pode ser feito tanto em um formulário em papel, quanto diretamente no Sistema do Cadastro Único. Em ambos os casos, o entrevistado deve assinar o documento e entregar o comprovante de cadastramento.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) garante que cada pessoa é única — e, por isso, é obrigatório para participar em programas sociais. A partir de 48h da finalização do cadastramento da família, o sistema começa a checar se os membros têm esse número. Se algum deles não tiver, ele automaticamente atribui um.

Atualização do Cadastro Único

Os membros da família devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança, como alteração do endereço, nascimentos e mortes. Assim como na etapa da inscrição, o cidadão ou cidadã pode enviar a documentação pelo site ou ir diretamente no Posto de Atendimento presencial.

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Quais são os direitos trabalhistas de diretores e executivos

direitos trabalhistas de diretores

Altos executivos e diretores podem possuir direitos diferentes de outros empregados. A jurisprudência dá conta, por exemplo, de que a atividade exercida em cargo de confiança não é compatível com o controle de jornada. Em outras palavras, são dispensados de bater ponto ou cumprir determinada carga horária.


Alguns deles, inclusive, não são contratados segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse caso, é preciso ficar atento. Se houver características de uma relação de trabalho, é possível buscar o reconhecimento desse vínculo na justiça e ter direitos como recolhimento de FGTS, auxílio-desemprego, entre outros.

Em seguida, a gente explica os detalhes sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Diretor empregado x diretor estatutário

Diretores de empresas, executivos e CEOs podem ser contratados como empregados ou como estatutários. Na primeira opção, eles estão submetidos às condições estabelecidas na CLT, mantêm vínculo empregatício e sua remuneração é efetivada por meio do salário. Já na segunda categoria, enquadram-se os diretores eleitos em assembleia pelo Conselho de Administração ou nomeados pelos sócios da sociedade limitada (LTDA). Sua remuneração é efetivada por meio do pró-labore, com valor fixado pelos donos do negócio, e eles exercem cargo de confiança.

O ponto central que distingue ambos os cargos é a subordinação, pois o diretor estatuário não responde a outros funcionários. Ele também possui amplos poderes de gestão e participa de decisões estratégicas da empresa, além de ter autonomia para firmar contratos. 

Reconhecimento de vínculo

Eventualmente, uma pessoa investida de um cargo de confiança pode tentar reconhecer vínculo empregatício. No entanto, ela precisa preencher outras cinco características:

  • Pessoa física –O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica.
  • Pessoalidade – Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, substituições em casos como férias ou licenças médicas são definidas pela empresa;
  • Alteridade –Significa que o empregador assume os riscos da empresa sem repassar para o empregado, que tem seu salário sempre garantido.
  • Não eventualidade – Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;
  • Onerosidade – Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Diferenças na remuneração

Para que se configure como cargo de confiança, o diretor estatutário precisa receber gratificação de função de 40% ou perceber esse percentual acima da remuneração dos demais trabalhadores. Além disso, qualquer ocupante de cargo de confiança deve ser remunerado em dobro por atividades aos domingos e feriados.

Bancários

Bancários que exercem cargos de confiança na direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm algumas disposições diferentes sobre o assunto. Apesar da categoriatrabalhar seis horas por dia, esses profissionais em cargos de confiança têm jornada de até oito horas. A gratificação, no entanto, não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Conforme a Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação conta como remuneração pelas duas horas extras. No entanto, segundo convenção coletiva, se o valor total da gratificação for menor do que 55% do salário, é necessário pagar a sétima e oitava hora como extras.

Adicional de sobreaviso

É comum que executivos e diretores precisem ficar de sobreaviso, à disposição da empresa. Quem não exerce cargo de confiança tem direito a um adicional de ⅓ do salário. Para ter direito ao valor extra, é necessário que nos períodos em que estiver de sobreaviso, o trabalhador tenha sua liberdade de locomoção restrita, sendo impedido de participar, por exemplo, de atividades culturais.

Transferência

Executivos podem acabar sendo transferidos de localidade, sendo obrigados a mudarem seu domicílio. Quem exerce cargo de confiança pode ter de se mudar a qualquer momento, a partir da necessidade do empregador. A não ser que o contrato com a empresa estipule regras específicas sobre esse tema. Já os empregados celetistas só podem ser transferidos mediante seu consentimento. Além disso, recebem um adicional de 25% sobre o salário, sempre que a mudança for considerada provisória. O entendimento do prazo provisório varia de acordo com a avalição do juiz. Em geral, transferências que perduram por até três anos podem ser consideradas provisórias.

Retorno à função de origem

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o executivo que ocupasse um cargo de confiança por mais de 10 anos sem motivo justo tinha direito a seguir recebendo a gratificação. Com a aprovação da nova legislação, o cenário mudou um pouco. Existem jurisprudências que continuam conferindo esse benefício a quem ingressou no cargo antes da Reforma. Ou seja, no período anterior a novembro de 2017. Já para aqueles que foram admitidos após a mudança da norma, não é possível manter a parcela.

Sou empregado e fui eleito como diretor, e agora?

Empregados que são eleitos diretores passam a exercer cargo de confiança e têm seu contrato de trabalho suspenso enquanto estiver na função. Além disso, durante esse período, não é contabilizado tempo de serviço. O advogado Humberto Marcial lembra que, nesses casos, é importante manter o pagamento do INSS como autônomo durante o período. Isso garante o tempo de contribuição e o tempo de serviço e os benefícios de seguridade social.

Assim, o ideal é que o trabalhador busque apoio de advogados trabalhistas e previdenciários para entender seus direitos e planejar a melhor forma de contribuição.

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Vai viajar? Entenda quais são os direitos do hóspede

direitos do hóspede

O Código do Consumidor rege todas as relações entre a oferta de um produto ou serviço a determinado cliente — e os hotéis brasileiros não fogem à regra. Perto da temporada de férias é comum que surjam dúvidas relativas a cancelamentos de estadia. Além disso, consumidores também precisam entender outros direitos do hóspede, menos conhecidos, para que possam desfrutar de férias tranquilas.

Caso qualquer uma dessas regras seja infringida e a situação não se resolva extrajudicialmente, é possível entrar com ação pedindo o reparo dos danos. Abaixo, o texto cita algumas das principais normas regendo a relação hóspede-hotel. Ele foi elaborado com auxílio do advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia.

Direitos do hóspede: cancelamento

Assim como qualquer aquisição via telefone ou internet, o hóspede tem direito ao cancelamento da reserva dentro de sete dias, contados a partir da data da aquisição. O artigo 20 do decreto 7.381/10 estabelece que é possível cobrar uma multa nestes casos, desde que o hóspede esteja ciente disso na hora de contratar a acomodação.

Se a reserva tiver sido feita no local, o cliente pode tentar negociar a devolução do dinheiro. No entanto, pela lei, o estabelecimento não é obrigado a tomar essa decisão e pode reter o montante investido.

Direitos do hóspede: roubos e furtos durante a hospedagem

Muitos hotéis contam com avisos eximindo sua responsabilidade em caso de roubo ou furto de pertences do hóspede. No entanto, isso infringe os direitos do hóspede. Um regulamento interno é incapaz de se sobressair à lei. E há algumas disposições legais que obrigam esse tipo de estabelecimento a garantirem a segurança dos bens do cliente.

No artigo 649 do Código Civil, por exemplo, o hotel é tido como depositário — local em que esses objetos são depositados — e, portanto, encarregado de suprimir quaisquer danos causados por seus funcionários ou até por outros hóspedes.

Em caso de furto, é possível até pedir danos morais na justiça, além de danos materiais. A 15ª câmara Cível do TJ/MG condenou um resort da Bahia a indenizar uma hóspede que viu seu celular e dinheiro sumirem do quarto. O pedido de danos morais foi rejeitado na primeira instância, mas acatado pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador, ter o próprio quarto invadido causa dano de ordem psicológica.

Prejuízos causados por hóspedes

Todo hóspede é responsável pelos prejuízos causados ao hotel, mas quem arca com danos causados a outros hóspedes é o estabelecimento, conforme artigo 932, inciso IV, do Código Civil. A Justiça entende que é dever do estabelecimento impor regras a seus clientes, além de ser sua obrigação evitar estabelecer contrato com quem apresenta comportamentos danosos.

Diante de qualquer ocorrência nesse sentido, o cliente lesado deve ter em mãos prova da lesão e do contrato de hospedagem para ter possibilidade de receber uma reparação na esfera judiciária.

Diária de 24 horas?

Apesar do nome, a diária não precisa ter 24 horas completas. Uma decisão de 2019 da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça julgou legal a cobrança de um dia completo em hotéis que adotam a prática de check-in no início da tarde e check-out ao meio-dia.

Sendo assim, o hotel não é obrigado a dar desconto com base nessa diferença. Além disso, hóspedes também não têm direito a receber parte do valor de volta se chegarem ao estabelecimento horas depois do início do check-in.

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Atrasos, cancelamentos e overbooking: quando é possível pedir indenização à empresa aérea?

indenização a empresa aérea

A chegada das férias significa viagens aéreas para milhares de brasileiros. No entanto, atrasos, cancelamentos e até overbooking são comuns. Por isso, é necessário estar atento para todos os direitos do consumidor — especialmente nos casos em que cabe uma indenização à empresa aérea.

Independente do ocorrido, é sempre importante manter os documentos que comprovem qualquer violação por parte da empresa aérea. O texto abaixo busca explicar o que fazer em cada uma dessas situações incômodas, e quando é possível entrar com ação na Justiça. Ele foi elaborado em parceria com o advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia

Atraso ou cancelamento de voo

Ambas as situações são cotidianas nos aeroportos. Se houver alteração programada, a diferença não pode ser superior a 30 minutos para voos domésticos ou a uma hora para voos internacionais. Além disso, a empresa aérea é obrigada a avisar o passageiro com 24h de antecedência.

Se a remarcação for superior aos prazos citados, ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro conta com três opções:

  • Remarcar o voo para outro horário, podendo trocar de empresa aérea se houver assentos disponíveis, ou para outro dia com a mesma companhia. Em ambos os casos, ele não arca com alteração de valores.
  • Desistir da viagem e receber o reembolso integral, a ser pago em 12 meses a partir da data em que o voo estava previsto. Para pagamentos originalmente realizados em milhas ou pontos, o prazo de expiração também é prorrogado.
  • Converter o valor pago como crédito para uma próxima viagem. Ele deve ser utilizado em até 18 meses, contados a partir da data do recebimento.

É importante frisar que quando há atraso superior a 4 horas o cliente também não é cobrado qualquer valor adicional. Se for inferior a esse período, algumas categorias de passagem permitem penalidades contratuais.

De qualquer maneira, o passageiro precisa estar ciente que pode pedir por escrito o motivo do cancelamento ou atraso. É um direito previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em todas as hipóteses há possibilidade de entrar com uma ação por danos morais sofridos devido ao transtorno, desde que seja comprovado o dano. Ou seja: apenas o atraso ou cancelamento não basta. São causas válidas, por exemplo, a falta de informações claras ou descaso com o cliente por parte da empresa.

Assistência material

A companhia aérea é obrigada a prestar assistência quando há cancelamento ou atraso de voo. Qualquer conduta que não abrigue estes direitos pode gerar ação indenizatória.

As medidas variam de acordo com o tempo de espera:

  • Superior a uma hora: disponibilizar meios de comunicação, como telefone e internet.
  • Superior a duas horas: fornecer alimentação ou ceder voucher individual para ser utilizado com este fim.
  • Superior a quatro horas: oferecer serviço de hospedagem em caso de pernoite em local diferente da residência do passageiro e translado de ida e volta. Se for um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, a assistência a ele e seus acompanhantes é obrigatória independente de pernoite

Overbooking

O termo é utilizado para conceituar quando uma empresa aérea vende passagens além da capacidade do avião, ou muda o voo para uma aeronave com capacidade menor. Apesar de ser uma prática legal, ela traz prejuízo ao consumidor que não é capaz de desfrutar do voo contratado.

Quando a empresa deixa de transportar um passageiro, ela deve procurar voluntários para serem acomodados em outro voo. Esses passageiros voluntários devem receber compensação financeira imediata via transação bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Se ainda assim não for capaz de alocar todos os passageiros, a companhia aérea está sujeita a oferecer ou a reacomodação em voos (da própria empresa ou em outra), ou o reembolso.

Caso o passageiro se sinta lesado pelo ocorrido, pode acionar a justiça para demandar reparação moral e até material se houver perda de compromissos importantes.

Problemas com bagagem

Todos os passageiros podem levar na cabine da aeronave uma bagagem de 10kg com dimensões de 55x40x20cm. Acima disto é obrigatório o despache, que pode ser cobrado.

Dito isso, há situações em que a bagagem acaba sendo danificada. Tendo o fato ocorrido com uma mala despachada ou não, o passageiro deve ir até o balcão da companhia aérea e formalizar a reclamação por escrito em até sete dias após o voo. Se a avaria for comprovada, é obrigação da empresa realizar a substituição da bagagem ou indenizar o passageiro.

O cliente também deve notificar a companhia aérea em caso de bagagem extraviada, além de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) com a própria empresa.  A mala pode permanecer nessa condição por 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Passado esse prazo, o passageiro deve ser indenizado em até sete dias, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil.

É possível pedir indenização se a situação não for resolvida diretamente com a companhia aérea. Para garantir o reparo dos danos, é preciso guardar o comprovante do despacho de bagagem, bilhete e o próprio RIB para que sirvam como prova documental no processo.

Dúvida sobre o tema?

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Qual a diferença entre Direito de Arena e Direito de Imagem?

Direito de imagem e direito de arena

Atletas profissionais podem receber valores além de sua remuneração salarial por direito de arena e direito de imagem. A diferença entre eles consiste na frequência de pagamento. O primeiro caso é pontual. Já o segundo é recorrente. Ainda assim, os atletas precisam estar atentos a qualquer violação ou fraudes nesses repasses.

A seguir, explicamos exatamente o que é o direito de arena e o direito de imagem. O texto abaixou contou com o suporte de André Lopes, advogado especialista em futebol e integrante do escritório Gasam Advocacia.

O que é direito de imagem?

O direito de imagem é um bem jurídico protegido pelo Artigo 5° da Constituição Federal, o mesmo que estabelece a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade para brasileiros e estrangeiros. Nos clubes, é prática comum contratarem um atleta já estabelecendo o valor o qual será pago a ele por direito de imagem, com teto de 40%.

Esse percentual máximo foi instituído em quatro de Agosto de 2015 com a Lei de Responsabilidade Fiscal, visando evitar fraudes. “Todos burlavam a lei. Pagavam R$ 100 mil de salário, sendo R$ 10 mil na folha e R$ 90 mil de direito de imagem. Ou então o atleta constituía pessoa física e emitia nota fiscal. O recolhimento tributário era praticamente nulo sobre isso”, conta Lopes.

Por outro lado, com a limitação da lei é mais difícil que a Justiça entenda o valor como verba salarial. Se o clube estiver respeitando a regra dos 40%, os tribunais entendem que se trata apenas de direito de imagem.

Quais as violações que o jogador precisa estar atento?

Mesmo com o entendimento dos tribunais, o profissional de futebol precisa estar atento. Se ele recebe o direito de imagem, mas o clube não explora, de fato, sua imagem, pode estar configurada uma fraude.

O uso indevido da imagem de um atleta também acarreta danos morais. Como exemplo, Lopes cita quando um clube faz o jogador treinar sozinho como forma de punição e publiciza o ocorrido: “Ele tem o direito de qualquer cidadão de não ter a sua moral prejudicada”. Por isso é tão importante que haja um contrato sobre o pagamento de direito de imagem entre o clube e a empresa do profissional.

O que é direito de arena?

O direito de arena não deixa de ser, de certa forma, um tipo de direito de imagem. Quando um clube negocia os direitos de transmissão da partida, 5% do valor arrecadado deve ser repassado para o sindicato. A entidade, por sua vez, rateia entre todos os atletas escalados para o jogo em até 72h após o recebimento do dinheiro. Na prática, significa que até mesmo quem ficou no banco tem direito a receber.

Ao contrário do direito de imagem, o entendimento de que o direito de arena não detém natureza salarial sempre foi mais pacificado, até por não ser pago pelo próprio clube. O que pode ocorrer é o repasse do valor errado — novamente, representando uma fraude. Por isso, vale lembrar que é direito dos jogadores saberem quanto foi arrecadado com os direitos de transmissão para, justamente, poderem checar se o cálculo está correto.

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SAF e direitos trabalhistas: o que muda com o novo modelo de clube-empresa?

SAF

Os clubes de futebol vêm passando por uma verdadeira transformação no seu funcionamento. Desde a promulgação da Lei 14.193, em agosto de 2021, abriu-se a possibilidade dessas associações civis sem fins lucrativos tornarem-se uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto repercute um modelo de relativo sucesso na Europa, mas traz alguns pontos de atenção no que diz respeito às questões trabalhistas.

A rigor, quem compra o clube toma responsabilidade solidária até mesmo por parte das reclamações de funcionários que trabalhavam no local antes da formação da SAF. Por se tratar de uma discussão recente, o advogado especialista em futebol André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, traz mais detalhes sobre o assunto e explica como vem sendo o entendimento dos tribunais.

O que é a SAF?

SAF é um tipo de Sociedade Anônima exclusiva para a prática do futebol, instituída para tentar profissionalizar o esporte e criar condições para desafogar o setor financeiro dos clubes. Em uma associação sem fins lucrativos, há restrições de investimento, enquanto uma SAF pode captar recursos por meio de fundos e até ações na bolsa de valores, além de contarem com o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

O novo modelo pode ser criado em três hipóteses, segundo a legislação. São elas:

  • Transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol;
  • Cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol
  • Iniciativa de pessoa física ou jurídica ou de fundo de investimento.

Quais times adotaram a SAF?

A maior parte dos times que disputam a primeira divisão dos campeonatos inglês, alemão, italiano e francês adota um esquema parecido com o da SAF. São os casos de Paris Saint-German, Manchester City e Bayern de Munique. Já Real Madrid, Barcelona, Osasuna e Athletic Bilbao funcionam como associações esportivas sem fins lucrativos.

No Brasil, o Cruzeiro foi o primeiro a adotar o novo modelo, seguido do Vasco, Botafogo e agremiações menores. Em agosto, um total de 24 times já haviam criado SAFs.

Uma pessoa pode controlar mais de uma SAF?

Todo acionista controlador da SAF, seja ele individual ou integrante do acordo de controle, não pode ter participação direta ou indireta em outra SAF. No entanto, o texto abre brecha para que um indivíduo faça parte de múltiplas SAFs, desde que não detenha poderes sobre elas. Além disso, a identificação dos acionistas não é obrigatória.

O dono da SAF pode alterar nome ou cidade do time?

Se a associação permitir, sim. Em um primeiro momento, a própria legislação obriga o clube a manter 10% de suas ações classe A da SAF e, com isso, detém poder de veto em questões como fusões, símbolos identificativos e extinções. Depois de todas as dívidas adquiridas anteriormente à criação da SAF serem extintas é que ela pode negociar os 10% restantes das suas ações. Sem elas, não há mais proteção ao nome, uniforme e cidade da agremiação.

Como ficam os direitos trabalhistas?

A lei prevê que o dono ou dona da SAF se torna responsável pelos contratos firmados para gerir os atletas. Na prática, significa também que qualquer implicação trabalhista provinda de lesões ou reclamações desses profissionais, recai para quem detém a agremiação.

Além disso, a legislação determina que a SAF tem responsabilidade solidária com o clube antigo, sendo inclusive obrigada a passar uma parte do seu faturamento para ele. . Assim, as associações podem quitar seus passivos trabalhistas e cíveis.

É justamente por esse conceito de responsabilidade que a Justiça incluiu o Cruzeiro SAF na reclamatória movida por Fred, ex-jogador do Cruzeiro, contra o Cruzeiro Esporte Clube por quebra de acordo trabalhista. “Em que pese a SAF ter sido constituída depois da saída do funcionário, quando a SAF assume um departamento de futebol ela sabe o ônus e o bônus decorrente daquilo” explica Lopes.

Dos poucos casos que foram julgados até agora, a tendência é que os juízes façam uma leitura sobre os princípios do direito do trabalho. Como é uma verba alimentar, oriunda de remuneração por trabalho, o ex-funcionário tem direito a receber qualquer valor devido.

Por que os clubes pedem recuperação judicial antes de criarem uma SAF?

A lei prevê que a parte antiga do clube possa fazer o parcelamento de dívidas. Por isso, muitos clubes entram com recuperação judicial antes de se tornarem SAF. Assim, segundo Lopes, podem apresentar um plano de pagamento de credores e se tornarem mais atrativos para potenciais investidores.

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Quais são os direitos trabalhistas dos jogadores de futebol

Direitos trabalhistas do jogador de futebol

Jogadores de futebol detêm direitos trabalhistas em vários pontos semelhantes àqueles dos trabalhadores dito “comuns”, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. Por outro lado, há tem diversas peculiaridades que só se aplicam a esta categoria. Um contrato firmado entre profissional e clube, por exemplo, só pode ser dissolvido em cinco hipóteses. Além disso, os contratos sempre detalham uma multa rescisória, baseada em um percentual do salário do atleta.

O texto a seguir aponta algumas das particularidades envolvendo os direitos dos jogadores de futebol. Ele foi elaborado em conjunto com o advogado André Lopes, especialista em futebol e integrante do escritório Gasam Advocacia.

Direitos trabalhistas dos jogadores de futebol: quando pode ocorrer a dissolução do contrato?

Existem regras para que um contrato entre jogador e clube possa ser dissolvido. A primeira das hipóteses ocorre com o término do prazo previsto no documento, que pode ter vigência máxima de cinco anos, conforme prevê a lei 9.615/98 (Lei Pelé). Outras possibilidades incluem uma rescisão contratual estabelecida entre ambas as partes, o pagamento da cláusula indenizatória ou dispensa imotivada do atleta.

Também é possível haver dissolução de contrato por rescisão indireta (culpa do empregador) quando há inadimplência salarial. O artigo 31 desta Lei estabelece ser necessário um período igual ou superior a três meses de salário atrasado para se enquadrar na regra. Cumprindo o requisito, o atleta pode se transferir para outra entidade de prática desportiva. “Às vezes nem é o salário que está atrasado, mas o FGTS. Já se entende que é possível o atleta ingressar com rescisão direta com pedido de liminar para já poder assinar com outro clube”, explica Lopes.

Multa rescisória

A multa rescisória permite a um clube contratar determinado jogador sem precisar negociar com a entidade desportiva para qual o atleta presta serviço. No Brasil, o valor é baseado no salário do atleta multiplicado por 13,3 e depois por 100.

Conforme o tempo do contrato passa, um desconto é calculado sobre a multa. Após o primeiro ano, ele é de 10%; no segundo, 20%, no terceiro, 40% e no quarto 80%.

Também é possível haver comum acordo entre o staff do atleta e o time. Se o trato envolve times do exterior, essa negociação é obrigatória. “Nesses casos, geralmente ambas as partes ficam isentas da multa”, diz Lopes.

O atleta pode optar por não participar de um jogo?

Jogadores de futebol podem se recusar a participar de treinamentos ou de jogos profissionais quando seus salários estiverem atrasados, integral ou parcialmente, em dois meses ou mais. Do contrário, a prática é ilícita.

Quem é responsável por lesões?

A Constituição responsabiliza o empregador ao obrigá-lo a contratar um seguro contra acidentes do trabalho. O artigo 45da Lei Pelé deixa ainda mais específico: jogadores de futebol também têm esse direito. O valor mínimo é de 12 vezes o salário do profissional e, ainda que ele se acidente a caminho do trabalho, ele pode pedir indenização ao clube.

Caso o profissional fique incapacitado permanentemente, ele pode recorrer ao INSS para garantir o benefício de incapacidade por invalidez. No entanto, a cessão da previdência vai depender da avaliação do Instituto do caso. “Muitas vezes o profissional fica incapacitado para exercer a profissão de atleta, mas não para exercer outra. Por muitas vezes ele segue trabalhando no segmento, mas em atividades de gestão ou técnicas”, aponta Lopes.

O que é a “luva”? Ela conta como salário?

A luva é uma espécie de um bônus que um clube paga a um jogador como forma de atrair o mesmo para celebração do contrato com determinado clube. Antigamente, explica Lopes, o entendimento dos tribunais era mais favorável ao entendimento da luva como um valor de caráter salarial. Na prática, significa que ela costumava contar para benefícios como recolhimento de INSS. Com o advento da Reforma Trabalhista, aprovada em 11 de novembro de 2017, a luva vem sendo mais reconhecida como uma premiação, bonificação, sem caráter salarial. Ainda assim, não é um assunto completamente pacífico na Justiça.

Direitos trabalhistas do jogador de futebol: como funcionam as férias?

Um atleta profissional não tem direito de escolher suas férias, em virtude do calendário de competições e pré-temporadas. O período de folga deve coincidir com o recesso obrigatório, conforme estabelecido no artigo 28, inciso V da Lei Pelé.

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