Entenda como a nova regra das horas extras beneficia a classe trabalhadora

Desde o último dia 20 de março, as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado passaram a fazer parte do cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão sobre a nova regra das horas extras foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com a alteração, os trabalhadores com carteira assinada foram beneficiados, à medida que poderão ganhar um valor um pouco mais elevado no que tange às verbas trabalhistas. Cabe lembrar que o descanso semanal remunerado corresponde a um período de 24 horas consecutivas (geralmente, exercido aos domingos). A seguir, explicamos um pouco mais sobre a mudança, com o suporte da advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia.

Nova regra das horas extras: Exemplo prático

Se um trabalhador ganha R$ 2,2 mil por mês para trabalhar de segunda a sábado, o salário-hora é de R$ 10. Nesse caso, se ele fizer uma hora extra diária, receberá por ela o valor de R$ 15 (R$ 10 + 50% previsto em lei). Somando os seis dias da semana, o valor total alcançaria a soma de R$ 105 – R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana mais acréscimo de R$ 15 relativo ao descanso remunerado do domingo. Com a nova regra das horas extras, justamente esses R$ 15 pagos aos domingos passarão a ser computados no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Decisão não vale para processos em andamento

A decisão recente do TST alterou o entendimento adotado anteriormente pela Justiça do Trabalho, segundo o qual as horas extras incorporadas ao descanso semanal não deveriam integrar o cálculo das verbas trabalhistas para não gerar pagamento em duplicidade. Uma ressalva a ser destacada é que a nova resolução não vale para processos trabalhistas que estão em andamento, estando em vigor apenas para as ações ajuizadas a partir de 20 de março deste ano.

Regras gerais das horas extras

De modo geral, o que são as horas extras? Basicamente, constituem um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para estender em comum acordo a jornada para além do período determinado pelo contrato de trabalho.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Dessa forma, qualquer período de tempo que superar esse limite deverá ser considerado como hora extra. Conforme o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de no máximo 2 horas diárias.

Essa previsão está em lei, de forma que não há necessidade de acordo coletivo ou previsão contratual. Algumas empresas adotam as horas extras como regra, ao passo que outras até as proíbem para não aumentar a folha de pagamento.

Bancários: 7ª e 8ª horas trabalhadas

No caso dos bancários, a CLT estabelece como direito da categoria uma jornada de trabalho especial que corresponde a 6 horas por dia. Como justificativa, são levadas em conta as condições estressantes a que os empregados das instituições financeiras são submetidos no dia-a-dia.

Entretanto, aqueles (as) empregados (as) que ocupam cargos de confiança devem cumprir jornadas de até 8 horas diárias. O problema é que muitas instituições bancárias registram bancários que atuam em funções técnicas como se trabalhassem em cargos de confiança. Ou seja, uma tentativa de não pagar a sétima e a oitava horas como hora extra.

Contudo, a Justiça do Trabalho não vem aceitando esse procedimento e, como resultado, tem determinado aos bancos o pagamento de indenizações aos bancários. Vale ressaltar que apenas têm direito a receber a sétima e a oitava hora trabalhadas os bancários que desempenham funções técnicas. Ou seja, aqueles que não exercem cargos de confiança, como fiscalização ou chefia.

Cargos técnicos e a jornada bancária

Assim, os que podem reivindicá-las estão enquadrados como chefes de serviço, supervisores, gerentes de contas, coordenadores, especialistas, analistas, assistentes, programadores, caixas, assistentes de gerente, gerentes de contas e gerentes de relacionamento, entre outros cargos.

Os bancários que se encontram nessa situação podem – e devem – ingressar na Justiça para o recebimento da sétima e da oitava hora (contabilizadas como horas extras). Se for esse o seu caso, entre em contato com um advogado trabalhista para receber seus direitos.

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Idade mínima para aposentadoria: oito casos em que esse critério não se aplica

idade mínima para aposentadoria

A reforma da Previdência fez com que a maioria dos brasileiros precisasse trabalhar mais tempo antes de se aposentar. A razão é simples: a exigência de idade mínima foi uma das principais alterações promovidas pela mudança das regras ligadas ao benefício, efetuada em 13 de novembro de 2019. Mas existem situações nas quais não se aplica a idade mínima para aposentadoria. Veja quais são elas:

Regra da pontuação em geral

Uma das regras que isenta o (a) trabalhador (a) de idade mínima para aposentadoria é a da pontuação na soma de idade e período de contribuição. O total de pontos muda a cada ano conforme as regras de transição. Em 2023, as mulheres precisam somar 90 pontos e os homens 100.

Regra de pontuação da aposentadoria especial

Essa regra vale para trabalhadores (as) que colocam a saúde em risco devido a agentes nocivos (biológicos, químicos ou físicos). É o caso de médicos e enfermeiros ou profissionais expostos a ruídos ou temperaturas extremas de calor ou frio. Aqui, vale o critério da pontuação: o (a) segurado (a) precisa chegar a 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. Mas atenção: como regra geral, o período mínimo de contribuição é de 25 anos.

Há casos, porém, que tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição são menores. O critério vale para trabalhadores (as) sujeitos (as) a condições com ainda maior potencial de danos à saúde. Um exemplo são profissionais que atuam em minas subterrâneas ou expostos a elementos químicos cancerígenos, como amianto. Esses devem somar 66 pontos e o tempo de contribuição ao INSS precisa ser de no mínimo 15 anos.

Idade mínima para aposentadoria dos professores

Entre os (as) trabalhadores (as) com direito à aposentadoria especial, estão também os (as) professores (as). Aqui entram docentes que atuam no ensino básico, médio e fundamental, além dos (as) que exercem cargos de direção nas escolas. A esse grupo, existe uma regra específica. No caso das mulheres, a pontuação requerida é 85, com 25 anos de contribuição. Para os homens, 90 pontos e 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Os segurados que estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Ela prevê que cumpram metade do tempo que ainda faltava para atingir o benefício.

No caso das mulheres, o período completo exigido é de 30 anos. Se ela já havia contribuído durante 24 anos, precisa contribuir por mais três anos (metade de seis) antes de se aposentar. Para homens, o tempo de contribuição requerido é de 35 anos. Se faltavam oito anos, por exemplo, é obrigado a trabalhar mais quatro antes de requerer a aposentadoria.

Idade mínima para aposentadoria para pessoas com deficiência

As PcDs (Pessoas com Deficiência) também têm outra regra em relação à idade mínima para aposentadoria. O benefício pode ser solicitado não apenas por segurados (as) com deficiências de nascença, mas também por quem sofre de determinadas doenças. A lista inclui cardiopatias, fibromialgia, artrite reumatoide, transtorno bipolar, esquizofrenia ou visão monocular, entre outras.

O que precisa ficar comprovado é que a pessoa enfrenta barreiras que a impedem de trabalhar normalmente. Importante: o grau de deficiência incide sobre o tempo mínimo de contribuição.

Grave – 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens

Moderada – 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens

Leve – 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens

Tempo de contribuição de direito adquirido e a idade mínima para aposentadoria

Têm direito a essa aposentadoria mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens devem ter completado 35 anos como segurados nessa data. O valor do benefício é calculado com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, levando em conta também o fator previdenciário. 

Aposentadoria por invalidez

Além de não depender de idade mínima, essa regra não leva em consideração o tempo de contribuição. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade de continuar exercendo as atividades habituais ou obter reabilitação em outra área profissional. É a chamada aposentadoria por invalidez não acidentária. Ela prevê um período de carência de 12 meses, ou seja, o (a) trabalhador (a) precisa ter contribuído no mínimo durante um ano para obter o benefício.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Essa modalidade de aposentadoria é concedida em virtude de acidente de trabalho e vale também para doenças ocupacionais – neste caso, a incapacidade é desenvolvida ou agravada pelo exercício profissional. Como exemplos, podemos citar tanto doenças degenerativas da coluna agravadas por carregar peso como quadros de ansiedade ou depressão intensificados, entre outras situações. Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não existe idade mínima, nem exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição

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Aposentadoria especial dos caminhoneiros: veja as regras para a concessão do benefício

As rodovias representam o principal meio de transporte no Brasil. No total, mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas atravessam a imensidão do território nacional, nos quais trafegam nada menos do que 61% das mercadorias transportadas no país (é a quarta maior rede de estradas do mundo).

Os dados mostram a importância do motorista de caminhão para a economia e a vida dos brasileiros. Não à toa, a categoria tem seus direitos assegurados pelo INSS. Entre eles, figura a aposentadoria especial, que se justifica pelo estresse e a insalubridade a que se submete ao longo de toda a atividade profissional.

A seguir, veja em que condições o benefício é concedido. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres

Como os demais trabalhadores, o caminhoneiro tem direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Contudo, ele também conta com a opção de receber aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a fatores de insalubridade previstos na legislação (ruídos e vibrações) ao longo da jornada laborial.

Importante ressaltar que motoristas de caminhão, assim como seus ajudantes de carga e descarga, tem direito ao enquadramento na categoria. Caminhões de carga, do tipo truck e fora de estrada (usados na mineração) também permitem o enquadramento.

Aposentadoria especial dos caminhoneiros: requisitos para o pedido

Para o período anterior a 28 de abril de 1995, basta apresentar a carteira de trabalho ao INSS. É o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. Servem ainda de documentos comprobatórios:

* laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista

* perícia judicial no local de trabalho

* recebimento de adicional de insalubridade

* perícia judicial por similaridade

Para o período posterior a 28 de abril de 1995, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), demonstrando a exposição ao agente nocivo, normalmente o ruído.

Aqui, é preciso levar em conta uma novidade: desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido pelo INSS exclusivamente por meio eletrônico, a partir da consolidação dos dados que constam no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Essas informações precisam ser enviadas ao INSS pela empresa (em se tratando de segurado empregado), cooperativa (caso de cooperado filiado) e órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria (se for trabalhador avulso).

Alterações da reforma da Previdência e aposentadoria dos caminhoneiros

Vale lembrar que a mais recente reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou várias regras da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os caminhoneiros. Por isso, é preciso que o profissional esteja atento a essas mudanças para saber em que situação está enquadrado na hora de solicitar a aposentadoria especial.

Considerando que ele já comprovou ter sido exposto a fatores insalubres ao longo de sua carreira profissional, o motorista poderá se aposentar com 25 anos de trabalho ao volante do caminhão, desde que o período de contribuição tenha sido cumprido antes de 13 de novembro de 2019. E se esse não for o caso? Bem, aí ele precisará se submeter às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência. Elas preveem ter idade mínima de 60 anos ou ter atingido pontuação de 86 na soma da idade mais anos de contribuição à Previdência Social.

E se eu não atingir os 25 anos de tempo especial? Você pode aproveitar o tempo especial comprovado para aposentadoria nas regras de transição. E o tempo especial vale 40% a mais para computar como período trabalhado, o que pode antecipar sua aposentadoria nas novas regras e melhorar o valor do benefício.

Valor também foi modificado

A reforma da Previdência modificou também o valor do benefício, que não é mais 100%. Conforme o novo cálculo, o valor agora corresponde a 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º ano (para mulheres) ou 20º ano (para homens) de contribuição previdenciária.

Em meio à perda de direitos, a boa notícia é que os motoristas que completaram 25 anos de atividade profissional antes de 13 de novembro de 2019 têm direito adquirido em relação à aposentadoria especial. Com isso, poderão se aposentar conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda que estejam se aposentando efetivamente somente agora.

Como você já percebeu, a aposentadoria especial para caminhoneiros é um tema bem complexo, que demanda ajuda especializada. Por isso, na hora de requerê-la, é sempre bom procurar um advogado que atue no direito previdenciário para assegurar a concessão do benefício.

Dúvidas sobre aposentadoria especial dos caminhoneiros

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O que é trabalho análogo à escravidão?

Aprendemos na escola que a escravatura foi abolida no Brasil em 1888. Entretanto, o país continua registrando casos de pessoas em regime de trabalho análogo à escravidão. Cabe destacar que o país é signatário das Convenções 105 e 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que abordam o tema, tendo se comprometido a abolir toda a forma de trabalho forçado ou obrigatório.

Não custa lembrar que esse é um drama mundial. Conforme relatório divulgado em setembro do ano passado pela OIT, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em 2021. Um dado trágico é que 3,3 milhões das vítimas (uma a cada oito pessoas) eram crianças.

Afinal, o que define “trabalho análogo à escravidão”? No Brasil, as condições que caracterizam a escravidão moderna estão especificadas no artigo 149 do Código Penal. Entre elas, estão a submissão a trabalho forçado; condições degradantes de trabalho; servidão por dívida; e jornadas exaustivas. A essas situações se pode agregar coações físicas ou morais e violação da dignidade da pessoa. A seguir, explicamos um pouco mais sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Trabalho análogo à escravidão: Caso das vinícolas gaúchas

No Brasil, um dos casos recentes de maior repercussão foi a localização de 207 homens contratados para trabalhar em condições degradantes na colheita de uvas em Bento Gonçalves (RS). O episódio veio à tona em fevereiro de 2023. A empresa que recrutou as pessoas na Bahia prestava serviços para grandes vinícolas da serra gaúcha, as quais alegaram não ter conhecimento sobre a situação relatada pelos trabalhadores.

Além de cumprirem jornadas exaustivas de 5h às 20h (sem pausa), eles eram obrigados a adquirir produtos básicos com preços superfaturados, o que fazia com que acumulassem dívidas superiores aos salários que recebiam. Nos depoimentos, foram relatados ainda episódios de violência, como surras com cabo de vassoura, mordidas, choques elétricos e ataques com spray de pimenta, além de más condições de trabalho e alojamento. 

O caso das vinícolas gaúchas não foi o único a ganhar evidência nos primeiros meses de 2023. Em todo o Brasil, já foram registradas 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão neste ano, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, estão 82 – incluindo 11 adolescentes – localizadas em duas fazendas de arroz em Uruguaiana, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, e outras 32 da cadeia de produção de cana de açúcar na região noroeste do estado de São Paulo.

Punições para trabalho análogo à escravidão: o que diz a legislação?

O Código Penal estipula uma pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem submeter outras pessoas a trabalho análogo à escravidão. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes ou ainda por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Na parte criminal, os crimes devem ser investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, cabendo à Justiça Federal julgá-los.

Por outro lado, a Emenda Constitucional nº 81, de 2014, determinou que as propriedades onde for identificada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma urbana ou agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Na esfera trabalhista, deverão ser restituídos salários atrasados, dias trabalhados, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, recolhimento de FGTS, multa de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias. Caso as pessoas tenham sido trazidas de outras regiões, o empregador deverá providenciar o transporte dos trabalhadores para seus locais de origem. Ele poderá ser obrigado ainda a pagar indenização coletiva, por violar interesse da coletividade (neste caso, o dinheiro será destinado a projetos sociais de órgãos públicos ou instituições sem fins lucrativos).

Cassação do registro em caso de trabalho análogo à escravidão

Outro dado importante é que alguns estados brasileiros (como São Paulo) preveem a cassação do registro de contribuinte de ICMS de empresas que se beneficiam direta ou indiretamente do uso de trabalho escravo, em qualquer etapa da cadeia produtiva. De outra parte, à companhia que se utiliza de condições de trabalho análogas à escravidão também pode ser vedada a concessão de financiamento rural, conforme a Resolução nº 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como denunciar a escravidão moderna

A denúncia pode ser feita presencialmente em qualquer unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Pelo telefone, é só ligar para o Disque 100 (canal do governo federal para recebimento de denúncias de violações de direitos humanos). Além disso, o site do MPT disponibiliza um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores.

Dúvidas sobre o tema?

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Correspondentes bancários têm os mesmos direitos da categoria bancária?

Vínculo de emprego do representante comercial

Cada vez mais, os serviços bancários estão sendo oferecidos em locais que, à primeira vista, não parecem ter a ver com as instituições bancárias. A lista inclui casas lotéricas, lojas, supermercados, tabacarias e até farmácias. As empresas que cumprem o papel de oferecer esses serviços fora do ambiente dos bancos são denominadas de correspondentes bancários.

Cabe indagar: os trabalhadores dos correspondentes bancários contam com os mesmos direitos assegurados aos funcionários das instituições bancárias? Ou será essa transferência de atribuições uma forma que os bancos encontraram de burlar a lei trabalhista? A gente explica tudo no texto abaixo, elaborado em parceria com o advogado Pedro Morais, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Definição de correspondente bancário e atividades permitidas

Antes de mais nada, devemos saber o que são e o que fazem os correspondentes bancários. Na definição do Banco Central, são empresas contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas próprias instituições. Dito de outra maneira, o correspondente bancário é um intermediário entre o banco e seus clientes.

Quais as atividades que exercem? Desde serviços de cobrança, pagamento de contas, fornecimento de cartões de crédito, operações de câmbio, recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas até análise de crédito, além de transferências e outras movimentações na conta do usuário.

Correspondente bancário: como fica a jornada seis horas de trabalho?

No dia-a-dia, o que vemos é que, além de ganhar menos, os empregados das empresas que atuam como intermediárias entre os bancos e seus clientes não desfrutam dos direitos conquistados pela categoria dos bancários, tais como a jornada legal de 6 (seis) horas diárias determinada pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, não têm folgas asseguradas aos sábados, domingos e feriados, entre outros itens.

Diante disso, a cada dia, se consolida a interpretação de que a terceirização envolvendo os correspondentes bancários, se promovida de forma permanente, representa, de fato, uma terceirização de mão de obra. Ela é lançada pelos bancos para, com isso, reduzir seus custos com mão de obra e, consequentemente, aumentar suas margens de lucros.

Correspondente bancário e a terceirização

A relativização da terceirização da atividade bancária infelizmente é acolhida pela jurisprudência trabalhista, o que torna temerária a perda de direitos para estes trabalhadores.

Existe jurisprudência que indica a possibilidade do vínculo de emprego entre o correspondente bancário e a instituição financeira. Também há enquadramento destes trabalhadores no art. 224 da CLT. Ou seja, com base nisso, esses profissionais deveriam trabalhar apenas 6 horas.

Entendimento do STF sobre o caso

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela licitude da terceirização do objeto das atividades bancárias, autorizada pela resolução n° 3954/11 do Banco Central. Isso torna a jurisprudência nebulosa e temerária com relação aos correspondentes bancários. Embora haja a responsabilidade subsidiária da instituição financeira contratante dos serviços do correspondente bancário.

Isto é, em caso da impossibilidade do trabalhador responsabilizar a empresa intermediadora, poderá responsabilizar a instituição financeira contratante dos serviços de intermediação em caso de eventual descumprimento de seus direitos trabalhistas.

Apesar disso, se comprovado o exercício de atividades tipicamente bancárias, poderá o correspondente bancário obter a equiparação com trabalhadores de instituições financeiras tipicamente bancárias.

Muitos empregos nos bancos foram extintos com a terceirização

Neste sentido, na prática, os serviços são mesmo tipicamente bancários, mostrando que os trabalhadores dessas outras empresas exercem atividades inerentes às dos empregados de bancos. Tanto isso é verdade que, após a criação dos correspondentes bancários, foram extintos inúmeros empregos nas instituições bancárias.

O Poder Judiciário já reconheceu, em várias ocasiões, o vínculo empregatício dos empregados dos correspondentes bancários com o banco tomador dos serviços. Em 2017, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a qual reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego entre um correspondente bancário e uma instituição financeira de grande porte.

Trabalhadores de financeiras também devem procurar seus direitos

O raciocínio pode ser estendido aos trabalhadores das financeiras (empresas de crédito, financiamento ou investimento, entre outras). Ainda que, muitas vezes, isso não ocorra na prática, a Súmula 55, do Tribunal Superior do Trabalho, indica que essas empresas também deveriam limitar o horário dos seus empregados para a jornada de 6 horas diárias, por exemplo, equiparando-se ao limite de horário dos bancários previsto na legislação trabalhista. Esse é apenas um exemplo de direito sonegado.

Seja no caso de funcionários de correspondentes bancários ou de empregados de financeiras, o ideal é a pessoa buscar esclarecimentos junto a um advogado especializado na área trabalhista para que possa assegurar o cumprimento efetivo de seus direitos.

Dúvidas sobre direitos dos correspondentes bancários?

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PL 3.660: entenda como fica a regra para pessoas com deficiência irreversível

PL 3.360

Pessoas com deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível não precisarão mais comprovar os danos de tempos em tempos para ter acesso a direitos e garantias básicas, como isenção de tributos, acesso facilitado ao mercado de trabalho, gratuidade no transporte público ou isenção para a compra de veículos ou serviços.

A proposta consta do Projeto de Lei 3.660/2021, aprovado pelo Senado em 14 de março, que ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção da Presidência da República. Vale lembrar que, ao contrário da incapacidade temporária, quando existe previsão de prazo para recuperação, a incapacidade permanente é irreversível e insuscetível de reabilitação profissional.

A seguir, entenda um pouco mais sobre as mudanças trazidas pelo PL 3.660. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Adeodato Tavares, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Pessoas com deficiências permanentes são obrigadas a suportar longas filas

A validade indefinida do Laudo Médico Pericial, caso seja mesmo implementada, vai evitar que os portadores de deficiências permanentes sejam atirados em longas filas na busca da renovação do documento. Na prática, a necessidade de renovação constante da peça se torna, muitas vezes, uma barreira para que essas pessoas tenham acesso efetivo aos seus direitos. A ideia é desburocratizar o procedimento com a inclusão de uma regra de alcance nacional – atualmente, alguns estados e municípios já flexibilizaram a exigência, casos da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. “Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas”, afirmou a senadora Jussara Lima (PSD/PI), relatora do PPL 3.660/2021.

Critérios para avaliação de deficiências irreversíveis

Conforme o Projeto de Lei apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD/RN), as avaliações de Laudos Médicos Periciais que terão validade permanente são as seguintes:

* as que tratam de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

* as de pacientes sem probabilidade de recuperação;

* as de pacientes que tenham estabilizado por um período suficiente para não permitir mais a sua recuperação.

Proposta da Câmara Federal vincula validade do laudo à prova de vida

Paralelamente, além do PL 3.660, uma outra proposta legislativa tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 442/23 igualmente estabelece o caráter permanente dos laudos periciais que atestam deficiências irreversíveis, além de determinar que a validade do laudo deverá ficar subordinada à comprovação de vida da pessoa. O PL 442/23 é de autoria da deputada Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).

Onde buscar a comprovação da deficiência irreversível

Para obter o Laudo Médico Pericial que comprove a deficiência permanente, é preciso procurar o consultório de um médico do trabalho ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). A peça deverá fornecer todos os detalhes necessários para atestar a deficiência, além de indicar nome completo do paciente, numeração da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), incluindo ainda carimbo e número de registro do profissional que assina o documento.

Para facilitar o procedimento, o laudo pode ser obtido junto a hospitais ou clínicas onde a deficiência foi diagnosticada ou em unidades do SUS. Para mais informações, disque o número 136 do Disque Saúde ou o telefone (21) 3235-9290 do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Dúvidas sobre o PL 3660?

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Quais são os direitos dos bancários na rescisão do contrato de trabalho

rescisão de contrato de trabalho bancário

Contratos existem para serem cumpridos. Não é diferente com o contrato de trabalho – quando é interrompido, existe evidente prejuízo da função social que cabe a ele desempenhar. Por essa razão, o rompimento do vínculo empregatício pressupõe efeitos e penalidades que precisam ser observadas. Nessa hora, o melhor é buscar a ajuda de um advogado para saber com certeza quais são os seus direitos.

E a razão é simples: para o trabalhador, é muito importante estar totalmente ciente de como as verbas rescisórias (ou seja, o dinheiro que o empregado tem direito a receber na hora da demissão) devem ser calculadas para que não haja nenhuma supressão de direitos trabalhistas. A seguir, veja como isso afeta a vida dos bancários. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Maria Valéria Zana, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Demissão sem justa causa

Em primeiro lugar, é necessário verificar se a demissão ocorre de forma motivada ou imotivada. Em outras palavras, se a dispensa é sem ou por justa causa. No caso do afastamento sem justa causa (quando o banco demite o empregado sem qualquer motivo), de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação da instituição bancária pagar alguns itens, tais como:

* Saldo do salário do mês

* Aviso prévio indenizado (valor correspondente a um salário bruto do trabalhador, somado ao período previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que varia de acordo com o tempo de contrato de trabalho do empregado)

* Férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado + 1/3

* 13º salário proporcional

Afora isso, o banco tem que pagar também os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS que efetuou durante a vigência do contrato de trabalho. A empresa precisa também entregar ao empregado as guias que ele possa ter acesso ao seguro-desemprego. Por fim, o bancário deve receber uma verba de R$ 831,23, que tem como destinação exclusiva a realização de curso de requalificação profissional.

Demissão por justa causa

Quando a dispensa é por justa causa, o bancário perde o direito às verbas rescisórias proporcionais, ao FGTS e ao Seguro desemprego, bem como ao curso de requalificação profissional. Neste caso, vai receber apenas as verbas que correspondem a direito adquirido, que devem ser pagas seja qual for o motivo de interrupção do contrato de trabalho, a exemplo de férias vencidas mais 1/3, saldo salarial e 13º vencido (se for o caso).

A demissão por justa causa, contudo, só pode ser adotada em última instância, justamente por ser uma medida dura e agressiva em relação ao trabalhador. Portanto, só pode ser posta em prática em decorrência de uma falta grave cometida pelo empregado, capaz de ferir princípios e desestabilizar a relação com o empregador. Essas condutas estão rigorosamente previstas no artigo 482 da CLT e abrangem desde atos de improbidade (atitude de má-fé, desonestidade, abuso de confiança ou fraude), indisciplina ou insubordinação e abandono de emprego até ofensas físicas, violação de segredos da empresa e condenação criminal, dentre outros.

Quando o trabalhador pede demissão

Agora, se o pedido de desligamento partiu do próprio trabalhador, ele vai ter direito somente ao saldo do salário do mês, além de férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não poderá receber FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, terá que solicitar a dispensa do cumprimento de aviso prévio – se não fizer isso (ou se o empregador não acolher sua solicitação), vai precisar cumprir esse período ou pagar ao empregador uma indenização correspondente ao valor de um salário.

Pouca gente sabe que também o bancário pode solicitar demissão por justa causa do empregador, caso o banco incorra em condutas irregulares, que estão previstas no artigo 483 da CLT. Essas irregularidades incluem o atraso no pagamento dos salários ou a exigência da realização de serviços inadequados – nesta categoria, estão incluídos os serviços não contratados, superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes.

Dispensa por acordo mútuo

A partir da reforma trabalhista de 2017, passou a existir a possibilidade de “demissão consensual”, que nada mais é do que um acordo feito entre empregador e empregado para a interrupção do contrato de trabalho. Essa figura jurídica está prevista no artigo 484-A da CLT. Neste caso, o bancário recebe 50% do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, saldo salarial. Além disso, ele pode sacar 80% do FGTS (com multa restrita a 20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Violação dos direitos trabalhistas: como identificar e buscar reparação

Violação dos direitos trabalhistas

Ainda que enfrente uma constante ameaça de retrocesso, a legislação trabalhista assegura direitos básicos aos (às) trabalhadores (as). No dia a dia, porém, não é raro que empresas cometam irregularidades no que diz respeito às relações de trabalho e emprego. Essas irregularidades podem ter a ver com a saúde ou a segurança no ambiente de trabalho ou também com verbas devidas aos (às) empregados (as).

Seja como for, é fundamental que a classe trabalhadora esteja atenta a situações que venham a configurar uma violação de seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos ajudá-lo (a) a identificar tais situações, além de orientá-lo (a) a agir em busca do ressarcimento dos danos. O texto a seguir contou com o suporte do advogado Gabriel Viegas, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Confira abaixo alguns exemplos de violação de direitos trabalhistas

Horas extras

Uma das irregularidades comuns praticadas pelas empresas é o não pagamento das horas que excedem a jornada prevista no contrato de trabalho. Em geral, esse período corresponde a 8 horas diárias (de segunda a sexta-feira) ou 44 horas semanais. Mas também pode variar conforme o caso específico da categoria profissional. Um exemplo são os bancários, que possuem jornada diferenciada.

Além disso, há casos em que as horas extras trabalhadas são revertidas para um banco de horas. Ou seja, podem ser descontadas como folgas para o (a) empregado (a). É preciso atentar a esse ponto para não perder o período trabalhado a mais.

O importante a saber é que, se as horas extras não forem pagas devidamente, o (a) trabalhador (a) tem direito de buscar ressarcimento junto à Justiça do Trabalho.

Salários diferentes para atribuições iguais

Quem possui atribuições equivalentes àquelas desenvolvidas por colegas que ganham salário de maior valor pode solicitar judicialmente a equiparação dos vencimentos. Para isso, entretanto, é é preciso cumprir requisitos previstos pela legislação trabalhista. 

Um deles indica que o requerente deverá comprovar que exerce a atividade com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Igualmente, a diferença de tempo de serviço em relação aos colegas que servem de referência não poderá ser maior do que dois anos. Afora isso, os colegas que servem de paradigma não devem estar exercendo a função há mais de quatro anos.

Ambiente coercitivo

Além das questões relativas aos salários e demais verbas, as empresas possuem a obrigação de oferecer um local de trabalho saudável fisicamente e psicologicamente. Isso inclui um ambiente sem discriminação de gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade etc. Qualquer violação desse preceito poderá resultar em processo judicial para pagamento de indenização por danos morais. Aqui também entram os casos de dispensa discriminatória, caso a demissão ocorra por motivos preconceituosos.

Assédio moral com violação de direitos trabalhistas

O assédio moral acontece quando uma atitude abusiva é praticada com frequência no ambiente de trabalho, caracterizando situações de humilhação, hostilidade, perseguição ou constrangimento ao trabalhador. Essa atitude pode partir de um superior hierárquico, mas também pode ser oriunda de algum colega. Em qualquer caso, o assédio moral resulta em processo judicial de indenização por dano moral. 

Para comprová-lo, a vítima pode se valer de mensagens enviadas por e-mails, WhatsApp, ou outros aplicativos, e-mails ou gravações, assim como de testemunhas de colegas que presenciaram os eventos.

Outros exemplos de violação de direitos trabalhistas

* Atraso no pagamento de salários

* Atraso no pagamento das verbas rescisórias (prazo é até o 10º dia após o término do contrato)

* Irregularidades no depósito do FGTS

* Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade

* Não cumprimento do direito de férias

* Desvio ou acúmulo de função

Violação de direitos trabalhistas: como fazer a reclamação 

Após identificar a violação de direito trabalhista, o empregado deve buscar a reparação do dano por meio de uma ação judicial. A Justiça do Trabalho é o fórum adequado para julgar os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, entre empregados e empregadores. 

A sentença será proferida pelo juiz depois de analisar os fatos apresentados e o mérito da ação judicial. É importante buscar assessoria jurídica especializada. A orientação e o apoio de um profissional habilitado garantem a segurança e a tramitação adequada do processo judicial. 

Não é preciso que o (a) trabalhador (a) se desligue da empresa para buscar na Justiça a reparação da violação de seus direitos trabalhistas. O processo judicial pode tramitar com o contrato de trabalho em vigor. Mas, em caso de desligamento, há um prazo de até dois anos a partir da data da demissão para o ingresso da ação.

Dúvidas sobre o tema?

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Quais revisões os herdeiros e pensionistas podem pedir? 

Embora o aumento do valor da aposentadoria seja tema comum, há pessoas que não tomaram essa atitude ao longo de sua vida. Por isso, os pensionistas podem pedir uma revisão do benefício. A medida também se aplica a herdeiros, desde que não haja ninguém habilitado para receber a pensão por morte após o falecimento do titular do benefício originário.

Abaixo, explicamos cada uma das revisões que pensionistas e herdeiros podem buscar. O texto contou com a revisão da advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido a dependentes de trabalhadores que contribuíram ao INSS e faleceram. É ela quem garante o sustento da família após a morte do ente. A prioridade de concessão é definida em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.
  2. Pais.
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.

Quais as revisões disponíveis?

Quem recebia pensão antes da aprovação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão por meio de regras específicas. Uma delas é a da Lei 13.135/2015.

Em 2014, a pensão era calculada baseada na totalidade da aposentadoria do falecido. Contudo, em 1º de novembro de 2015, um decreto reduziu a base para 50%. Meses depois, em 17 de junho, o Governo Federal revogou a medida. O INSS chegou a revisar automaticamente algumas das pensões por morte concedidas entre as duas decisões, mas nem todas. Por isso, é possível solicitar uma revisão.

Já a revisão do Teto atinge beneficiários originários que teriam direito ao valor máximo do benefício. Em 1998, o teto subiu para R$1,2 mil. Quatro anos depois, em 2003, o valor chegou a R$2,4 mil. Quem teve a pensão ou aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, acabou sendo prejudicado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo, confirmou a possibilidade do INSS rever esses valores.

Agora, pensionistas de falecidos que se aposentaram após a reforma da Previdência podem reaver o valor recebido se aumentarem o tempo de contribuição. Isso pode ser feito ao comprovar tempo rural, especial ou vínculo empregatício não reconhecido anteriormente. Devem ser reunidos documentos como:

  • Sentença judicial reconhecendo vínculo empregatício.
  • Registro de terras rurais, comprovante de cadastro no INCRA e contrato de arrendamento.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovar trabalho em ambiente insalubre.

E a Revisão da Vida toda?

Apesar de ter sido confirmada em todas as instâncias do STF, o acórdão do julgamento favorável à Revisão da Vida Toda ainda não foi publicado. O INSS defendeu ainda ser possível apresentar recurso e pediu a suspensão do processo. Por enquanto, a solicitação está aguardando análise e afeta apenas ações ajuizadas antes da data do julgamento. Algumas delas chegaram a ter a suspensão retirada.

De qualquer maneira, é um processo que vale a pena acompanhar. Afinal, esta é uma revisão que pensionistas também podem pedir — e ela beneficia quem recebia valores acima ou próximos ao teto da previdência em 1994.

Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

A revisão da pensão por morte pode sofrer a chamada decadência. Na prática, significa a perda de um direito devido à inércia do titular. No caso das revisões do benefício, esse tempo é de 10 anos, contados da concessão da pensão ou do benefício originário (quando a pensão vem de uma aposentadoria do falecido, por exemplo). 

Esse prazo começa a correr a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento realizado pelo INSS. Além disso, é possível reajustar o benefício referente aos valores recebidos nos últimos cinco anos.

No caso da Revisão do Teto, não há prazo decadencial.

Como solicitar a revisão?

A revisão da Pensão por Morte pode ser solicitada por meio do site Meu INSS ou no aplicativo do Instituto. Após o login, clique na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte Urbana” e dê enter. Na nova página que se abrirá, preencha os dados e anexe os arquivos que comprovem a necessidade de revisão no valor do benefício.

É preciso ter atenção na hora de realizar um pedido de revisão. Para ter certeza de que o processo será eficaz e até benéfico, é recomendada a consulta com um advogado previdenciarista. Assim, ele pode passar as melhores orientações para o caso.

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Passo a passo para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Comunicado de Acidente de de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que constata acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças ocupacionais ou profissionais. Seu preenchimento é obrigatório por parte das empresas, mas muitas optam por correr o risco de pagar uma multa. O funcionário ou funcionária, por outro lado, pode abrir a CAT por conta para garantir seus direitos e não sair prejudicado(a).

Essa comunicação é responsável por assegurar o recebimento correto de benefícios no INSS. No texto abaixo, explicamos tudo sobre ela. Confira!

Para que a CAT serve?

A CAT é amplamente utilizada como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. É o documento que garante direitos como estabilidade de um ano e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o(a) funcionário(a) estava afastado(a). Na hora de requerer alguma assistência do INSS, como auxílio-acidente, esse documento também é indispensável.

Existem três tipos de comunicações. Na CAT inicial, constata-se que houve um acidente ou diagnóstico de doença. Em caso de falecimento do trabalhador, deve ser aberta uma CAT de comunicação de óbito logo após a CAT inicial.

Outro tipo de CAT é a de reabertura, emitida quando há afastamento por agravamento de lesão ou doença profissional. Ela deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto em relação à data de reabertura, atestado médico, data de emissão e último dia trabalhado, que devem ser atualizados. Vale destacar que assistência médica ou afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são considerados CAT de reabertura.

Além de garantir o benefício do (a) funcionário (a) no INSS, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador ao obrigá-lo a adequar seu ambiente de trabalho para prevenir acidentes ou doenças. O documento não vai apenas para o (a) trabalhador (a), INSS e empresa: ela também chega até o sindicato da categoria e, se couber, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Qual o prazo de emissão?

A empresa deve abrir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico do (a) funcionário (a) ou, se for o caso, imediatamente após o óbito. Não cumprir com os prazos gera multa, conforme os artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.

Diante da falta de posicionamento da empresa, o (a) trabalhador (a) pode preencher o formulário por conta a qualquer momento. Também é possível pedir orientação da entidade sindical de sua categoria. Outras pessoas que podem emitir a CAT são os dependentes do (a) empregado (a) (quando ele fica incapaz ou falece), médico que prestou atendimento e autoridades públicas. 

Passo a passo

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, RG CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido, se houver
  • Dados médicos referente ao acidente

Para finalizar o processo, a CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria e à empresa.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso WhatsApp ou envie uma mensagem na caixa de comentários.

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).