O que mudou na aposentadoria dos servidores de Minas Gerais

As regras que definem os requisitos para concessão do benefício da aposentadoria constam, em maior parte, na Constituição Federal. Apesar de poucas pessoas saberem, cada estado também possui sua constituição e os municípios, lei orgânica municipal, onde encontramos as regras de matéria similar à Constituição Federal.

Assim, após uma alteração constitucional nas regras de concessão de aposentadoria, era necessário que cada estado e município que estabeleceram Regime Próprio de Previdência Social optassem por também fazer alterações na sua legislação para que as novas regras passassem a vigorar.

Atualmente, apenas 19 estados da federação já conseguiram aprovar a sua reforma da previdência. Para aqueles estados que ainda não aprovaram, enquanto não tivermos regras específicas, serão aplicados os mesmos requisitos de tempo de contribuição e idade dos servidores federais.

Regras para aposentadoria os servidores de Minas Gerais

Em Minas Gerais, as alterações foram efetivadas por meio da Emenda Constitucional 104 e da Lei Complementar 156, que foram sancionadas em setembro de 2020.

Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, garantindo que quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais.

Servidores de Minas Gerais: requisitos para concessão de aposentadoria:

Para obter o benefício, a servidora ou servidor que ingressou no serviço público estadual após a vigência da emenda deverá reunir, cumulativamente, todos os requisitos exigidos nas modalidades de aposentadorias a seguir:

Nova regra geral (para os servidores que ingressarem após 15/09/2020)

Homem: 65 de idade + 25 anos de contribuição + 10 serviço público + 5 no cargo.

Mulher: 62 de idade + 25 anos de contribuição + 10 serviço público + 5 no cargo.

Valor do benefício: 60% da média aritmética das contribuições com descarte de 20% das menores contribuições. Aumenta-se em 2%, por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Para aqueles servidores que ingressaram no serviço público em momento anterior à 15 de setembro de 2020, houve a criação de duas regras de transição, para que a alteração legislativa não lhes trouxesse regras excessivamente onerosas. Assim, poderão de aposentar pela regra abaixo escolhida ou pela que preencher acumuladamente os requisitos de concessão. São elas:

Regra de transição n.º 1 – Pontuação 

O servidor deverá reunir, cumulativamente, todos os requisitos a seguir:

Homem: 65 anos de Idade + 35 anos de contribuição, para integralidade e paridade ou totalizando a soma 97 pontos. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Depois irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses, até chegar a 105 pontos.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de Idade, para integralidade e paridade ou completar a soma de 86 pontos. Depois, irá aumentar 1 ponto a cada um ano e três meses até 100 pontos. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Idade mínima a partir de 2022: Mulheres 56 anos / Homens 62 anos.

Valor do benefício:

Ingresso até 31/12/2003: Integralidade e Paridade;

Ingresso após 31/12/2003: 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições; 

Ingresso até 16/12/1998: Redução em um dia de idade (55 M / 60 H) para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição (30 M / 35 H).

Regra de transição n.º 2 – Pedágio

Homem: 35 de Tempo de contribuição + 60 anos de Idade + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, na data da reforma. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Mulher: 30 de Tempo de contribuição + 55 anos de Idade + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, na data da reforma. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Valor do benefício:

Ingresso até 31/12/2003: Integralidade e Paridade

Ingresso após 31/12/2003: 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições

Ingresso até 16/12/1998: Redução em um dia de idade (55 M / 60 H) para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição (30 M / 35 H)

Regras para Concessão de Pensão por Morte

Os dependentes dos segurados receberão, no mínimo, 60% do salário integral, mais 10% para cada dependente, até alcançar o correspondente a 100% do vencimento antes recebido pelo servidor que faleceu.

Diferentemente da regra anterior, as cotas por dependente a que se refere o caput cessarão com a perda da condição de dependente e não serão reversíveis aos demais.

É possível a acumulação de benefícios: aposentadoria + pensão. No entanto, a Emenda Constitucional n.º 103/2019 criou uma limitação no valor do benefício menos vantajoso, conforme listado abaixo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;

IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

A reforma alterou também pontos específicos na porcentagem da alíquota de contribuição dos servidores e nos casos de aposentadorias especiais estaduais, como é o caso dos professores, policiais civis e militares, agentes penitenciários e socioeducativos, policia legislativa, que possuem regras diferenciadas de concessão.

Dúvidas sobre aposentadoria dos servidores de Minas Gerais?

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Adiantamento salarial: entenda as regras

O adiantamento salarial por vezes é uma alternativa considerada por trabalhadores e trabalhadoras que precisam de dinheiro antes da data do pagamento. Trata-se de uma prática normal no mercado de trabalho. Entretanto, muitas vezes, as empresas cometem erros em relação a esse tema. E isso gera prejuízo aos empregados e empregadas, que não conhecem as regras do adiantamento salarial.

Pensando nisso, #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai trazer um compilado geral de quais são os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista para o adiantamento salarial. O texto a seguir contou com o suporte de Igor Diolindo, advogado do escritório MP&C, de Belo Horizonte. Confira!

Regras para o adiantamento salarial e as convenções

Primeiramente, vale dizer que o tema do adiantamento salarial é abordado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em acordos e convenções específicos de classe. Essas decisões incluem eventuais prazos, percentuais e formas de pagamento.

Em geral, o adiantamento salarial é uma alternativa para situações imprevistas – emergências de saúde, por exemplo.  A principal vantagem é que se trata de uma opção para conseguir recursos sem pagamento de juros. Ou seja, pode ser melhor do que recorrer a empréstimos ou cheques especiais em bancos. Mas as empresas têm obrigação de conceder o adiantamento?

Leia mais: Como manter o benefício por incapacidade do INSS

Política de adiantamento salarial

A empresa não tem obrigação de antecipar a data de pagamento do salário de um funcionário ou funcionária. Portanto, o benefício pode ser negado. Entretanto, muitas empresas adotam essa prática entre os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como forma de reter talentos e melhorar o relacionamento com a equipe.

A importância das convenções

Nesse sentido, os empregadores adotam políticas específicas para o adiantamento de salário, que podem ser negociadas junto aos trabalhadores a partir de acordos e convenções. O primeiro caminho, portanto, é o trabalhador ou a trabalhadora consultar o RH de sua empresa ou o seu sindicato para entender quais são as regras de adiantamento salarial vigentes.

Vale lembrar, entretanto, que essas regras devem ser aplicadas igualmente entre os funcionários e funcionárias. Ou seja, a empresa não pode privilegiar um ou outro grupo em relação ao adiantamento do salário.

Como funciona o adiantamento salarial

As empresas adotam diferentes modelos para antecipar o pagamento de salários. Confira os principais.

Cartão multibenefícios ou convênio

A empresa deposita um determinado valor em um cartão. Assim, o funcionário ou a funcionária pode utilizá-lo apenas para gastos necessários, como serviços de saúde ou gastos domésticos.

Salário sob demanda

O empregado ou a empregada pode retirar o valor proporcional aos dias trabalhados em qualquer dia do mês.

Vale

É o acordo mais praticado pelas empresas. Nesse caso, o adiantamento salarial é requisitado pelos empregados e ocorre em uma data pré-definida, normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês. O funcionário ou a funcionária recebe até 40% do valor total do salário em dinheiro em espécie ou via depósito bancário. Se o salário é de R$ 2.000, por exemplo, a contratante pode antecipar até R$ 800.

Qual a regra para desconto de antecipação salarial

O valor antecipado é descontado do valor integral do salário do mês seguinte. Aliás, essa é a única regra sobre o assunto determinada pela CLT, em seu artigo 462. O desconto pode considerar impostos, férias, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e empréstimos. Além disso, entra o abatimento de benefícios fornecidos pela empresa (vale alimentação e transporte, por exemplo) – quando existem.

A concessão do benefício e todos os detalhes da iniciativa devem ser registrados pela empresa em documentos a serem devidamente arquivados. Em um eventual processo, por exemplo, podem ser requeridos pelo funcionário ou funcionária.

Leia mais: Sindicato dos Bancários de Toledo (PR) ganha ação de revisão contra a PREVI

O que os sindicatos determinam sobre o adiantamento salarial

Como mencionamos, as convenções e acordos têm primazia sobre o tema. Em qualquer modelo de antecipação salarial, a empresa deve respeitar os termos alinhados com os sindicatos. As convenções podem definir, por exemplo, qual o valor máximo do salário e o prazo do pedido. Além disso, podem determinar até mesmo as formas de pagamento da antecipação.

Em casos não previstos pelos sindicatos, o adiantamento salarial não precisa seguir qualquer regra além das estabelecidas pelas políticas internas das empresas, relativas a datas, percentuais e condições. O que não pode ocorrer é, após um longo período de pagamento adiantado, o empregador suspender a prática abruptamente. Isso porque foi criada uma expectativa no funcionário, que planejou a quitação de contas de acordo com a data prevista para a remuneração. Nesse caso, é necessária uma negociação específica entre as duas partes.

Dúvidas sobre adiantamento de salário

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Aposentadoria especial pelo INSS: o que mudou depois da Reforma da Previdência

aposentadoria especial pelo inss

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, mudou muitos parâmetros para a aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, os termos da aposentadoria especial pelo INSS. Inúmeros trabalhadores e trabalhadoras não conseguiram preencher todos os requisitos para garantir essa modalidade a tempo. Ainda assim, esse grupo tem caminhos para conquistar o benefício da aposentadoria especial pelo INSS após a Reforma da Previdência.

A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica todo os detalhes sobre o tema. Confira.

Vantagens da aposentadoria especial

Primeiramente, vale destacar que a aposentadoria especial sempre foi uma das modalidades mais desejadas, pois garante benefícios maiores e exige mesmo tempo de contribuição. Atualmente, entretanto, esse modelo não tem mais tantas vantagens quanto antes da reforma. Ainda assim, pode ser uma boa opção para quem estava prestes a se aposentar nessa modalidade e pode utilizar a regra de transição.

Requisitos para a aposentadoria especial pelo INSS

A aposentadoria especial é restrita para trabalhadores e trabalhadoras que foram expostos a agentes nocivos, perigosos à vida e à saúde. O tempo em exposição é chamado de tempo especial. Já os períodos em que não há exposição são chamados de tempo comum.

Tipos de agentes nocivos

Existem três tipos de agentes nocivos:

– Físicos: ruído, frio, calor excessivo.
– Químicos: benzeno, chumbo, mercúrio, entre outros.
– Biológico: vírus, fungos, bactérias.

Leia mais: Covid-19 como doença ocupacional: saiba o que a justiça diz sobre isso

Insalubridade, periculosidade e o direito à aposentadoria especial

Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito a aposentadoriaespecial? Depende. O tempo só pode ser considerado especial se o agente nocivo estiver listado nos Decretos Previdenciários com enquadramento para tempo especial. Por isso, é importante buscar a consultoria de um advogado ou advogada de sua confiança sobre o tema.

Prazos para garantir aposentadoria especial pelo INSS

Dependendo do agente e tempo de exposição, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Mas atenção: vale o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo. Ou seja, os períodos sem exposição são excluídos da contagem.

Entretanto, o tempo em exposição não precisa ser contínuo. Isto é, você pode trabalhar:

-5 anos com exposição a agente nocivo físico ruído;
-2 anos de tempo comum, trabalhando em escritório, sem exposição a qualquer agente nocivo;
– 20 anos com exposição a agente nocivo químico benzeno.

No exemplo acima, a pessoa tem 27 anos de trabalho – sendo 25 anos de tempo especial. Isto é, ela teria direito à aposentadoria especial.  

Aposentadoria especial pelo INSS: regra de transição e regra definitiva

Agora, vamos ao exemplo de quem não somou tempo especial suficiente até 12 de novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência. Para esses casos, surgiu uma regra de transição para aposentadoria especial e uma regra definitiva.

Requisitos da regra de transição para aposentadoria especial

A regra de transição estabelece uma pontuação mínima. O cálculo é feito a partir da soma da idade, tempo especial e tempo comum do empregado ou empregada. Veja os requisitos:

– 66 pontos e 15 anos de tempo de exposição especial;
-76 pontos e 20 anos de tempo de exposição especial;
– 86 pontos e 25 anos de tempo de exposição especial.

Regra definitiva para aposentadoria especial

Já quem começou a contribuir a partir de 12 de novembro de 2019 vincula-se a outra regra. Essa normativa estabelece uma idade e tempo mínimo de exposição de acordo com o agente nocivo para requerer a aposentadoria:

Agentes que garantem aposentaria após 15 anos de contribuição: 55 anos de idade e 15 anos de exposição
– Já para agentes que garantem aposentaria após 20 anos de contribuição: 58 anos de idade e 20 anos de exposição
No caso de agentes que garantem aposentaria após 25 anos de contribuição: 60 anos de idade e 25 anos de exposição

Como comprovar o tempo especial trabalhado?

Existem atividades que foram consideradas especiais até 28/04/1995. É o caso, por exemplo, de motoristas de caminhão/carreta e seus ajudantes, soldadores e vigilantes. Assim, quem trabalhou nessas funções até essa época possui direito a requerer o tempo especial.

Há diversas outras atividades que estão listadas nos Decretos Previdenciários e permitem esse enquadramento. Para isso, basta apresentar a comprovação pela carteira de trabalho ou outro documento que demonstre o exercício da atividade. É o caso, por exemplo, da cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregado, obtida junto à empresa.

Leia mais: Como comprovar o vínculo de emprego

PPP e LTCAT: fundamentais para a aposentadoria especial pelo INSS

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são documentos indispensáveis para comprovação do tempo de trabalho especial.

 O LTCAT é um laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que analisa todas as condições de trabalho. Nesse sentido, ele identifica os agentes nocivos que expõem o trabalhador ao risco em cada ambiente da empresa.

O PPP é elaborado com base na execução do LTCAT. É muito importante ter um documento como o PPP preenchido corretamente, para fins de comprovação do tempo especial. O PPP deve ser fornecido pela empresa ao empregado ou à empregada, durante o período de trabalho ou no ato de demissão.

O documento pode ser fornecido inclusive se o trabalhador ou a trabalhadora se desligou há vários anos. A empresa não pode cobrar nenhum valor para liberá-lo.

Demais formas de comprovação

Na falta do PPP, outras provas podem ser obtidas para comprovação do tempo especial. Isso inclui, por exemplo, laudos obtidos em ação trabalhista e perícia judicial na empresa. Também valem anotações em CTPS e o recebimento de insalubridade e periculosidade.

Além disso, é possível utilizar laudos periciais emprestados de colegas. A perícia por similaridade (em local idêntico ao que você trabalhava) e outros documento semelhantes podem ser indicados pelos advogados (as).

No próprio Extrato de Contribuição (CNIS), documento que você encontra no MEU INSS, é possível visualizar um indicador denominado IEAN. Ele indica quando seu empregador declara ao INSS que você está exposto agente nocivo. Contudo, essa exposição será passível de comprovação. Por isso, o PPP se torna um documento fundamental para complementar a lista de documentos.  

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Essa é uma das mudanças importantes da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. O cálculo começa com 60% da média aritmética simples de todos os salários do trabalhador ou da trabalhadora. A partir desse percentual, portanto, gera-se o chamado salário de benefício.

Um ponto importante: valem apenas os salários até julho de 1994. O que você ganhou antes dessa data não entra na conta. Além disso, sobre o valor do salário do benefício, serão somados mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Comparação antes e depois da reforma

Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que trabalhou por 25 anos com exposição a agente nocivo. A sua média aritmética ficou em R$ 4 mil por mês. Entretanto, ela contribuiu mais cinco anos de tempo comum. Nessa soma (25 + 5), ela tem 30 anos de contribuição.

A média de 60% sobre os R$ 4 mil corresponde a R$ 2.400. Esse seria o seu benefício. Contudo, ela tem 30 anos de tempo de trabalho. Ou seja, são 10 anos acima do limite. Por isso, além dos 60%, ela terá direito a mais 20% de acréscimo. Isto é, 2% a cada ano excedente. Seu coeficiente, portanto, será de 80% sobre o salário de benefício. Assim, a aposentadoria inicial ficaria em $ 3.200.

Se compararmos com a regra de cálculo antes da Reforma da Previdência, portanto, o valor ficou R$ 800 abaixo. Como se vê, é muito importante considerar que, dependendo do seu tempo de contribuição, dos documentos que tem para comprovar a atividade especial, outras regras de transição podem oferecer valores mais vantajosos de benefício para você.

Portanto, consulte um advogado ou advogada especialista no tema.

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Caixa Econômica Federal: Como pedir a revisão do saldamento do REG/Replan

Saldamento do Reg-Regplan

Em 31 de agosto de 2006, muitos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal realizaram o saldamento do REG/Replan, um plano de benefício definido. Esses trabalhadores migraram para outros planos – o REB ou o NOVO PLANO, ambos com características de plano de contribuição definida. Entretanto, atualmente, essas pessoas pagam altas taxas de equacionamento. Isso porque a Caixa Econômica Federal não trouxe muitos esclarecimentos em relação às regras para o cálculo de definição do benefício saldado aos empregados. Vale lembrar que esse benefício representa uma complementação da aposentadoria à qual o funcionário ou a funcionária terá direito quando deixar o banco.

O problema é que a Caixa, como patrocinadora dos fundos de pensão, adotou alguns critérios que prejudicam quem optou pelo saldamento do REG/Regplan. Isso inclui, por exemplo, uma diminuição no tempo de expectativa de vida dos titulares. A consequência disso é uma diminuição no cálculo dos valores.

LEIA MAIS: Em ação trabalhista, Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

A utilização dessa Tábua Biométrica defasada gerou sérias perdas no cálculo da reserva matemática necessária ao pagamento futuro do benefício saldado aos empregados. Nesse sentido, a definição da Tábua de Mortalidade e/ou Sobrevivência é um elemento essencial para o cálculo correto do valor da Reserva Matemática que determina o benefício saldado. Ou seja, quanto maior a possibilidade de sobrevivência, maior o valor dos recursos necessários para custear o pagamento destes benefícios complementares.

Saldamento do REG/RegPlan: Os erros da Caixa

Entretanto, de forma desrespeitosa, a Caixa não cumpriu com suas obrigações legais e normativas. Isto é, rompeu com um compromisso expressamente assumido com todos os empregados e empregadas. Podemos citar os seguintes erros do banco:

Tábua de mortalidade

A tábua de mortalidade AT 83 – Plena previa uma expectativa de sobrevida aos participantes de aproximadamente 82 anos. Mas a Caixa utilizou a tábua de mortalidade At 83 agravada em dois anos. Ou seja, considerando uma expectativa de vida dois anos a menos. No caso, de apenas 80 anos.

Revisão da tábua

Em 2008, dois anos após o saldamento, o banco deixou de custear a revisão da Tábua de AT 83 para AT 2000, conforme compromisso adotado. Essa tábua considerava uma expectativa de vida de aproximadamente 84 anos.

Reserva Matemática

Por este motivo, a reserva matemática formada no saldamento utilizou-se de parâmetros errôneos. Ou seja, os termos que a Caixa adotou causaram uma defasagem de quatro anos de expectativa de vida pela errônea aplicação das tabelas biométricas.

Revisão do saldamento do REG/Regplan e responsabilidade da Caixa

Fica demonstrado, portanto, o descumprimento dos pactos celebrados pela Caixa no momento da adesão ao saldamento. A recomposição desses parâmetros poderá alterar o valor do benefício saldado dos participantes.

Assim, a responsabilidade pela referida aplicação errônea da tábua biométrica deve ser imputada à Caixa Econômica Federal. O banco, após avaliação do prejuízo causado, deverá recompor a reserva matemática do REG/Regplan saldado. Isso será feito por meio de um cálculo do custo de adequação dos parâmetros de substituição da Tábua AT 83 – agravada de dois anos até a Tábua AT 83 – plena, assim como da evolução desta para a AT 2000.

Funcef e o recálculo do valor

Como consequência, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) deve recalcular o valor dos benefícios complementares. A entidade, assim, irá indicar se ainda é necessário manter o plano de equacionamento, em parte ocasionado pela inércia da Caixa em assumir o ônus que lhe cabia.

Após a recomposição das reservas matemáticas, será possível avaliar a necessidade da continuidade ou não do plano de equacionamento. Isso pode levar ao encerramento ou até mesmo à devolução das cobranças.

LEIA MAIS: Justiça do Trabalho de BH garante indenização para funcionária demitida de forma compulsória pela Caixa

Ações de revisão do saldamento do REG/Regplan

Vale ressaltar que a ação é individual e será ajuizada na Justiça Comum Federal. Em princípio, não trará prejuízo à Funcef. Isso porque a responsabilidade de recomposição das reservas matemáticas, de forma a cobrir os custos de adoção da AT 2000, cabe à Caixa. À época, foi o banco que assumiu o compromisso público do custeio, por ocasião do saldamento.

O sucesso e a procedência da ação judicial dependem única e exclusivamente da avaliação dos juízes, que podem julgar o pedido procedente ou não.

Retroativo

É possível requerer o pagamento dos últimos cinco anos, retroativos à entrada da ação, para reclamar as parcelas não pagas ou pagas a menor do complemento. Isso porque se trata de obrigação de trato sucessivo e de dano que se renova mensalmente. Assim, é cabível até mesmo a reparação de dano futuro no processo.

Quem pode pleitear a ação

Apenas empregados e empregadas que estavam vinculados ao REG/Regplan e optaram pelo saldamento podem entrar com a ação. Não importa se a pessoa se encontrava na ativa ou já aposentada. Os interessados podem solicar os documentos necessários ao ajuizamento no site da Funcef ou através de contato telefônico com a fundação.

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Minas Gerais: Como servidores públicos podem requerer o adicional de insalubridade e gratificação à saúde

Servidores (as) e contratados (as) que trabalham em ambientes insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade e, em alguns casos, direito a Gratificação de Risco à Saúde. Além deles, médicos (as) contratados (as) fazem jus ao pagamento destas verbas.

De acordo com a Lei Estadual nº 10745/92, servidores (as) de Minas Gerais que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou com risco de contágio terão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Se a atividade é exercida em local com risco de contágio, o adicional de insalubridade deve ser considerado de grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Profissionais que atuam ainda nas ex-Colônias de Hanseníase, atualmente denominadas de Casa de Saúde Padre Damião, Casa de Saúde Santa Fé, Casa de Saúde Santa Izabel e Casa de Saúde São Francisco de Assis, também possuem esse direito. Isso porque fazem parte do Protocolo Sentinela, que visa averiguar o surgimento de casos de hanseníase entre funcionários, moradores e pacientes destes locais.

O requerimento do adicional de insalubridade é feito por meio de pedido administrativo. Entretanto, aqueles que tiveram esse direito negado, podem ingressar com ação judicial para receber a verba, inclusive o valor retroativo dos últimos cinco anos trabalhados, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

Para dúvidas e outras informações sobre o tema, entre em contato com o MP&C Advocacia pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br.  O escritório está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (CEP: 30170115).

Minas Gerais: Quem tem direito a receber a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (GIEFS)

A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público de Minas Gerais, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas. A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente a servidores (as) da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores da FUNED e UNIMONTES.

Regulamentada em 1994, pela Lei Estadual nº 11.406, a GIEFS tem como característica fazer parte da remuneração dos (as) servidores (as) da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do (a) servidor (a) com o alcance das metas institucionais. Por ser verba de caráter remuneratório é que ela deveria ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.

Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de servidores (as) da FHEMIG, Hemominas, FUNED e Unimontes. Dessa forma, todos e todas que trabalham nestes órgãos nos últimos cinco anos possuem direito ao pagamento reflexo desta gratificação sobre o 13º salário e 1/3 de férias.

A correção deve ser pedida pela via judicial. Na ação, podem ser solicitados os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

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Servidores e contratados da FHEMIG podem requerer correção do adicional noturno

O adicional noturno é um direito previsto na Constituição que garante condições de melhoria salarial para médicos que realizam jornadas noturnas de trabalho. A Lei Estadual 10.745/1992, que regulamenta o trabalho dos servidores públicos, prevê que a hora trabalhada no horário noturno deve ser paga com um acréscimo de 20% sobre a hora normal para os servidores e servidoras efetivos (as) e contratados (as) pelo Estado de Minas Gerais.

Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores em período noturno. Dessa forma, todos aqueles que trabalham entre 22h e 05h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos, possuem direito ao adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno. Mesmo quem atuou em regime revezamento/plantão possui esse direito.

Para isso, o servidor ou a servidora deve realizar o requerimento da correção pela via judicial. Será possível solicitar os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

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Servidores da Saúde de Minas Gerais têm direito a progressão de carreira por escolaridade adicional

Servidores e servidoras da saúde do Estado de Minas Gerais possuem direito a promoção, também conhecida como progressão de carreira, por escolaridade adicional. A progressão é a passagem do (a)  servidor (a) do nível em que atualmente se encontra ao nível subsequente da carreira.

Quando o servidor ou a servidora cumpre os requisitos legais da legislação para adquirir o direito a progressão, temos o que chamamos de ato administrativo vinculado. Significa que a Administração Pública deve reconhecer essa progressão – e, se não o fizer, está cometendo um ato ilícito.

Promoção por escolaridade adicional

Já a promoção por escolaridade adicional é concedida ao servidor (a) que possui escolaridade superior ao cargo ocupado, podendo ocorrer a redução de requisitos que permitem a passagem para o nível acima na carreira. Trata-se igualmente de ato administrativo vinculado, não sendo permitido a Administração Pública negá-lo.

Por meio da promoção por escolaridade adicional, o (a) servidor (a) que adquirir formação acima do que exige o seu cargo passa a ter direito de evoluir na carreira mediante a redução temporal e das avaliações periódicas, nos termos da legislação vigente.

Assim, após 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, já é possível requerer promoções para os casos em que o (a) servidor (a) tenha formação superior ao exigido por lei para o exercício do cargo que ocupa. São necessárias ainda duas avaliações de desempenho satisfatórias para o requerimento da promoção.

Assim, para o ajuizamento da presente demanda são necessários os seguintes documentos:

  1. procuração;
  2. declaração de hipossuficiência;
  3. contrato de prestação de serviços;
  4. cópia da identidade e CPF;
  5. comprovante de residência;
  6. cópia de contracheques dos últimos 5 anos e que comprove a remuneração;
  7. cópia de todos os documentos que comprovem a escolaridade, cursos de formação que permitam a progressão.

O escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), está à disposição para atender demandas desse tipo. Para dúvidas e outras informações, entre em contato pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br.  A sede está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho (CEP: 30.170.115).

Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

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Como pagar o INSS morando no exterior

Pagar o INSS morando no exterior

Morar no exterior é o projeto de vida de muita gente. De acordo com dados do Itamary, existem mais de 4 milhões de brasileiros e brasileiras residindo fora do país, seja de forma permanente ou temporária. Quem pensa em juntar-se a eles deve ficar atento em relação à previdência social. Afinal, é possível pagar o INSS morando no exterior? Como funciona a aposentadoria para quem está fora do Brasil?

A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica tudo sobre o tema. Confira!

Pagar o INSS morando no exterior: a importância dos acordos internacionais

Primeiramente, a classe trabalhadora deve saber que é plenamente possível pagar o INSS morando no exterior. Isso é viabilizado por meio dos Acordos Internacionais de Previdência Social. Essas decisões, firmadas entre o Brasil e diversos outros países, preveem o aproveitamento do tempo de trabalho e das contribuições para a previdência social de cada território, com concessão de benefícios.

Existem dois tipos de acordos: bilaterais e multilaterais. O primeiro se refere a normas estabelecida entre o Brasil e um outro país. Ou seja, há definições específicas para a relação entre essas duas políticas de aposentadoria para quem mora no exterior. Já os acordos multilaterais determinam regras e benefícios idênticos para vários países.

Países que possuem acordos de previdência com o Brasil

Podemos destacar acordos feitos entre o Brasil e os seguintes países: Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, França, Japão, Portugal, Estados Unidos, Itália, Coréia, Grécia, Luxemburgo, Suíça, Alemanha. O Brasil também possui um acordo com o Canadá. Aqui, vale um detalhe: há regras específicas para a região de Quebec.

Existe, ainda, a Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social, um acordo firmado com Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela. Já Argentina, Paraguai e Uruguai possuem acordo com o Brasil através do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Mudança temporária ou definitiva

Outro ponto fundamental sobre contribuir para o INSS morando no exterior refere-se ao tipo de mudança do país. Você deve analisar se a sua mudança se dará de forma temporária ou definitiva. Uma estadia temporária, aliás, pode se transformar em definitiva com o tempo.

Permanência temporária e o CDT

No primeiro caso, quem mora no exterior e presta serviço para empresas estrangeiras tem o direito de ficar temporariamente isento de contribuir para o regime previdenciário do país onde a atividade é exercida.

Para isso, o trabalhador ou a empresa deve requerer o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT). Esse pedido é feito junto ao INSS, antes da saída do Brasil, comprovando a transferência temporária para o exterior. O tempo limite para essa isenção é determinado conforme o acordo vigente entre o Brasil e país de destino.

Condições gerais para emissão do CDT

  1. Para o empregado: estar com vínculo ativo e regular com a empresa. Assim, a empresa manterá o contrato de trabalho no Brasil com o pagamento das contribuições sociais e no e-social com código próprio;
  2. Para o contribuinte individual: estar contribuindo regularmente para o INSS;
  3. Para a França, há uma exigência de apresentar o seguro-saúde com cobertura completa no ato da solicitação do certificado;
  4. A solicitação deve ser feita antes da saída do funcionário do Brasil. Alguns
    países fixaram período certo para solicitação. Por isso, é importante verificar o que diz o acordo;
  5. Não há isenção para período anterior à data da solicitação;
  6. Existe um tempo de espera para novos pedidos de isenção da contribuição;
  7. Alguns acordos não permitem a autorização para contribuinte individual. Outros não autorizam pedido de prorrogação ou mesmo nova autorização de isenção.

Seguro social no país de origem

Quem se transfere de forma temporária e passa a contribuir para a previdência do país de destino tem direito aos benefícios de seguridade social local. Ou seja, poderá requer benefícios em caso de doença, maternidade e paternidade, invalidez, morte, acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

Por isso, é bom avaliar o período de trabalho e estadia no exterior. Você pode, por exemplo, contribuir para as duas previdências. Assim, o tempo de aposentadoria no Brasil segue contando.

E aqui vale outra dica importante: antes de começar a contribuir, verifique qual o período mínimo exigido de contribuição no país para o qual você vai se deslocar. Isso porque existe uma carência para acessar benefícios. Ou seja, dependendo do tempo de permanência, você pode não ter direito aos recursos de seguridade mesmo que contribua. Desse modo, vale ficar atento aos acordos.

Contribuir para previdência no exterior conta tempo de aposentadoria no Brasil?

Sim. Uma das vantagens dos acordos internacionais é o fato de permitir que as contribuições feitas para o país onde você reside ou residiu possam ser utilizadas para concessão de benefícios no Brasil. Ou seja, quando somadas, as contribuições feitas no Brasil e no exterior permitem a concessão da aposentadoria.

Pagar o INSS morando no exterior: a regra do benefício proporcional

Nesse sentido, outra regra importante é a concessão do benefício proporcional. E como funciona? Vamos pegar, por exemplo, o caso de uma mulher que contribuiu 20 anos no Brasil para o INSS. Além disso, ela pagou a previdência no país onde reside no exterior por 10 anos.

Vamos supor que ela tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos, pela regra do direito adquirido). Nesse caso, o INSS vai pagar o benefício proporcional aos 20 anos contribuídos e o país onde ela residiu irá pagar o proporcional pelos outros 10 anos.

Essa foi a forma encontrada de proteger socialmente trabalhadores e trabalhadores. Isto é, mesmo que não tenha contribuído de forma suficiente para se aposentar nos dois países, a cidadã ou o cidadão consegue acesso ao benefício somando os pagamentos aos dois sistemas. Assim, o mecanismo impede que os benefícios tenham valores inferiores ao salário-mínimo.

Posso me aposentar no Brasil e no exterior?

Pode. Mas você precisa ter o mínimo de tempo e contribuições nos dois sistemas previdenciários para atingir o direito aos benefícios com as regras brasileiras e estrangeiras. Para isso, é necessário se programar e realizar contribuições no Brasil e no exterior.

Lembre-se: cada país tem suas próprias regras para benefícios. Isso inclui, por exemplo, idade e tempo mínimo para se aposentar. Aqui também entram os diferentes tipos de benefícios que os governos concedem para estrangeiros de países acordantes. Ou seja, nem todos os benefícios existentes no Brasil serão encontrados de forma idêntica no exterior.

O país onde estou não possui acordo com o Brasil. Como faço?

Mais um ponto importante no processo de pagar o INSS morando no exterior. Mesmo quem está em um país sem acordo pode realizar a contribuição previdenciária brasileira e computar o tempo para aposentadoria. Para isso, quem tem mais de 16 anos e reside ou possui domicílio no exterior deve filiar-se a Previdência na categoria de segurado facultativo. Assim, a pessoa poderá efetuar o recolhimento por meio Guia da Previdência Social (GPS) ou através de débito em conta corrente. A solicitação de benefícios no Brasil deve ser feita em agências da Previdência Social, por meio de um procurador.

Como se vê, o tema de aposentar-se pelo INSS morando no exterior tem uma série de detalhes. Por isso, a consulta a um especialista em previdência é vital para que você e entenda todos os pontos importantes dos acordos internacionais e das diferentes situações. Trata-se, portanto, do melhor caminho para garantir a sua segurança e o bem-estar de sua família.

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