Indenização para trabalhador de frigorífico: como pedir na Justiça

Indenização trabalhador frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigorífico se expõem a diversos riscos todos os dias. Primeiramente, as baixas temperaturas conferem um caráter de insalubridade a esse tipo de trabalho. Além disso, essa é a área industrial que mais possui registros de acidentes de trabalho. Ou seja, de alguma forma, a saúde do empregado ou da empregada pode ser prejudicada. E casos assim podem justificar o pedido de indenização para trabalhador de frigorífico.

Entenda, abaixo, o que é necessário para ingressar na justiça com processo trabalhista em ambos os casos.

Quando o ambiente insalubre afeta a saúde

Quem trabalha sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil e estação — fica exposto a um agente físico insalubre. Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não for considerado adequado para barrar os efeitos da baixa temperatura, o empregado ou empregada tem direito ao adicional de insalubridade. 

Além disso, qualquer enfermidade que ocorra em razão do trabalho pode ser considerada doença ocupacional. Sendo assim, é possível ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da doença ocupacional (que acarreta a garantia de emprego pelo prazo de doze meses) e indenização por danos materiais e morais.

Indenização para trabalhador de frigorífico: como funciona o processo

Para se obter judicialmente o direito a indenização, será necessário demonstrar que a doença que acomete o (a) trabalhador (a) foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Mesmo que a empresa não emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a prova da existência de doença laboral (causada ou agravada pelas condições de trabalho) pode ser feita mediante perícia no curso do processo trabalhista. Se o trabalhador ou trabalhadora for beneficiário da justiça gratuita, a perícia é feita sem custo.

Uma vez provado que a doença que acomete o trabalhador está relacionada ao trabalho, o Juiz do Trabalho irá fixar indenização de acordo com os prejuízos e sequelas que atingiram o empregado.

Estabilidade e recebimento de benefício do INSS

Se o empregado ou empregada ficar afastado do trabalhado por mais de 15 dias por conta de doença ocupacional (causada ou agravada pelas condições de trabalho), ele deve dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Isso porque a empresa só está obrigada a pagar os salários dos 15 primeiros dias de afastamento.

Quando voltar à empresa, o trabalhador ou trabalhadora não poderá ser demitido durante 12 meses, contados a partir do seu retorno.

Indenização para trabalhador de frigorífico: a importância de consultar um (a) advogado (a)

As perícias médicas do INSS e a concessão do benefício previdenciário são subsídios importantes para quem pensa em buscar uma indenização judicial. Ainda assim, mesmo quem não recebeu o benefício do INSS pode ingressar com o pedido de indenização judicial.

É recomendado que o trabalhador ou a trabalhadora busque orientações junto a um (a) advogado (a) ou à assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. Além de acompanhar o caso até o final, ele é quem será o responsável por propor um cálculo de indenização à justiça. Esse valor é feito com base nos danos causados, no salário do trabalhador e em uma previsão de seus rendimentos futuros.

Tipos de danos

Existem três categorias de dano que normalmente são consideradas em um pedido de indenização neste caso. São elas:

●     Dano material: Itens mensuráveis economicamente, como custos com tratamento de saúde. Também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão da doença ocupacional.

●     Dano moral: Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo, como dor, tristeza e desconforto emocional.

●     Dano estético: Inclui eventuais sequelas causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente, como cicatrizes e problemas que afetem a fala ou mobilidade da vítima.

Como funciona o processo 

Ao dar início ao processo, o Juiz irá propor um acordo entre as partes. Caso não seja possível, a ação passará para a fase de produção de provas. Aqui, pode ser solicitada uma nova perícia. Um médico do trabalho irá novamente verificar a relação entre a enfermidade ou a condição física suscitada e a exposição ao frio. 

Caso fique comprovado que a condição surgiu ou se agravou em decorrência do frio por pela falta de segurança no ambiente de trabalho, o magistrado estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado(a). Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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Quais são os direitos do trabalhador de frigorífico

Direitos do trabalhador de frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos específicos. Obrigatoriedade da pausa térmica, aposentadoria especial e até possibilidade de receber adicional de insalubridadesão alguns deles. Afinal, trabalhar sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil— pode trazer uma série de danos à saúde. Abaixo, explicamos alguns dos direitos do trabalhador de frigorífico, com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Direitos do trabalhador de frigorífico

Adicional de insalubridade

A garantia do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao frio de câmaras frigoríficas ou de locais com condições similares está expressa no anexo 9 da Norma Regulatória nº 15 (NR 15). 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não dispunha de medidas de segurança capazes de eliminar o agente insalubre. Um dos pontos se refere à qualidade do equipamento de proteção individual cedido ao empregado ou empregada.

Insalubridade e exposição ao frio

Toda a exposição ao frio artificial é caracterizada como qualitativa. Ou seja, a Justiça do Trabalho entende que a NR 15 não estabelece um limite mínimo ou máximo de tolerância para o frio artificial.

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja ela contínua ou intermitente. É o que estabelece a  Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando diz que somente o caráter de intermitência não afasta, sozinho, o direito ao adicional de insalubridade.

Direitos do trabalhador de frigorífico: Jurisprudência

Há o caso, por exemplo, de um trabalhador que precisava entrar no frigorífico de 20 a 30 vezes por dia. Lá, ele permanecia cerca de cinco minutos. Também ficava por até 15 minutos na geladeira pelo menos duas vezes na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) concedeu o adicional de insalubridade ao trabalhador do frigorífico. Isso porque os magistrados entenderam que, mesmo não permanecendo dentro do frigorífico durante todo o expediente, ele tinha direito ao benefício por ficar exposto ao agente insalubre de forma constante.

Pausa para recuperação térmica é obrigatória…

Devido à baixa temperatura, trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm direito a uma pausa térmica. Conforme a CLT, depois de 1h40min de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse tempo deve ser computado como parte da jornada, e não como um intervalo.

… mas há um projeto de lei propondo uma mudança nas regras

Esse direito vem sendo discutido na Câmara dos Deputados desde 2011 por meio do Projeto de Lei 2.363. O texto busca estabelecer que apenas o (a) trabalhador (a) exposto (a) a temperatura de até de 4°C continue recebendo o tratamento diferenciado atualmente em vigor. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa medida retiraria o direito à pausa térmica de 95% dos trabalhadores desse setor.

Por enquanto, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em maio do ano passado, foi aprovado um requerimento para que seja realizada uma audiência pública conjunta com a comissão para discutir os efeitos do projeto. Ainda não há previsão de quando o assunto deve ser debatido.

Vale lembrar que, em 2020, a Medida Provisória n° 927 trouxe um dispositivo com a mesma proposta. Na época, a proposta foi rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho e retirada do texto pelo relator.

Direitos do trabalhador de frigorífico: adoecimento ou acidente

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a atividade industrial que mais gera acidentes laborais no Brasil é, justamente, a de frigoríficos. Jornadas exaustivas com movimentos repetitivos, intoxicações com amônia, queimaduras e amputações são alguns dos motivos para essa alta estatística.

Nesses casos, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, o trabalhador ou a trabalhadora poderá ter direito a auxílio doença acidentário, estabilidade de 12 meses e outros benefícios. Se a empresa se negar a preencher o formulário, é possível preencher o documento no site do INSS. Caso haja dúvidas, o empregado ou a empregada pode recorrer a sindicatos, familiares ou até ao médico que o atendeu.

Frio também dá direito a aposentadoria especial

Temperaturas anormais são uma categoria de agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial. No entanto, algumas regras mudaram desde a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019

Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para requisitar o benefício, além de pelo menos 25 anos trabalhando em atividade especial. É necessário observar também que há uma carência de 180 contribuições mensais. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não são levados em consideração.

O uso de EPIs pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada pelo INSS. No entanto, é possível recorrer. Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto ou foram usados fora do prazo de validade, dentre outras situações.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava sob frio artificial, mas não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se antes de 13/11/2019, quando a nova norma entrou em vigor, cai na regra de transição. Na prática, o segurado ou a segurada precisa somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Esse sistema de pontuação leva em conta a soma da idade do trabalhador ou trabalhadora, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial. Os requisitos, nesse caso, são os mesmos para homens e mulheres.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é uma uma média de todos os salários do (a) segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60%, mais um adicional de 2% ao ano após excedidos 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres).

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Como comprovar a exposição a amianto no trabalho?

Exposição a amianto

Apesar de o amianto crisotila ter sua extração, produção e comércio proibidos aqui no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversas empresas têm conseguido driblar essa limitação por meio recursos jurídicos. Isso significa que há vários (as) trabalhadores (as) em contato com a substância – também chamada de asbesto. Esses (as) empregados (as) têm direito ao adicional de insalubridade máximo: uma porcentagem de 40% sobre o salário. O valor, entretanto, pode ser reduzido se assim for acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição a amianto no local de trabalho.

Vale pontuar que pessoas expostas indevidamente ao amianto crisotila, ou que tiveram danos à saúde devido a substância, também podem procurar reparação na justiça. Em todos os casos, é necessário atestar a presença da fibra mineral no local. Abaixo, explicamos como garantir seus direitos.

Exposição a amianto: procure um suporte jurídico

Assim como em outros casos envolvendo a justiça do trabalho, é recomendado buscar um (a) advogado (a) ou uma consultoria jurídica que possa orientar o trabalhador ou a trabalhadora. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. É esse ou essa especialista que poderá analisar a situação e apontar o melhor caminho a ser tomado. Se for o caso de pedir indenização, o (a) advogado (a) também será o responsável por fixar um valor para buscar na justiça, embora esse montante possa ser alterado pelo juiz na sentença.

Indenização por contato com amianto: trâmites legais 

Após o ingresso da ação na justiça trabalhista, o juiz deve propor um acordo entre as partes. É possível que o caso se encerre aqui, desde que ambos os lados concordem com os valores e condições acordados. Do contrário, o juiz irá designar uma perícia para constatar as condições do espaço de trabalho. Aqui, a ideia é saber como e se a exposição ao amianto ocorria. Tanto a empresa quanto o (a) trabalhador (a) podem encaminhar perguntas ao engenheiro de segurança do trabalho. É ele quem irá expedir o Laudo de Insalubridade. 

Esse documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência para poder garantir aos trabalhadores seu direito de receber uma porcentagem extra do salário devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº15 constar que existe um limite tolerável para a exposição ao amianto, o Tribunal Superior de Justiça atribui o caráter qualitativo para o contato com a substância. Ou seja, dá direito ao benefício máximo, independentemente do quanto essa pessoa está exposta.

Após o laudo ser realizado, novamente as duas partes terão chances de fazer perguntas ou chamadas de quesitos complementares. O processo corre como qualquer outra reclamatória: advogados podem questionar, ou não, o resultado. Ao final, o juiz profere a sentença em relação ao benefício.

E quando a saúde foi prejudicada em razão da exposição a amianto?

Há casos em que a exposição ao amianto gerou impactos na saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Nesse cenário, o dano decorrente é considerado uma doença ocupacional do trabalho. É necessário entrar na vara específica de acidente do trabalho para pedir uma indenização.

Assim como no pedido de adicional, o juiz vai solicitar uma perícia. Desta vez, o responsável será o médico do trabalho. É ele quem vai atestar a relação entre a enfermidade e a exposição ao amianto – no Direito, isso é chamado nexo causal. Caso isso fique comprovado, o juiz estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado (a) pelos danos físicos e morais causados pela doença. 

Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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É possível pedir indenização por exposição a amianto no trabalho?

indenização por contato com amianto

Desde 2017, o amianto crisotila está na lista das substâncias cuja produção, extração e comércio é proibida em território nacional. Entretanto, empresas de estados como Goiás conseguiram encontrar brechas legais para trabalhar com essa fibra mineral – também chamada de asbesto. O amianto pode causar danos à saúde. O seu manejo está condicionado às medidas de segurança impostas pela Norma Regulamentadora nº 15. Respeitá-la é um dever do empregador. Assim, empregados e empregadas expostos indevidamente ao amianto têm direito a buscar indenização por exposição a amianto.

A seguir, entenda quais os riscos do amianto crisotila e quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que entraram em contato com a substância. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) deixa claro: não há níveis seguros à exposição aos diversos tipos de amianto. Um dos problemas de saúde mais comuns para quem trabalha com a substância é a asbestose. Essa doença deriva da formação de um tecido cicatricial no pulmão, provocado pela poeira mineral. Além disso, segundo o Inca, 50% dos indivíduos que têm asbestose desenvolvem câncer de pulmão. Outras possíveis complicações são o mesotelioma — um tumor no mesotélio, membrana do interior do tórax e abdome — e o câncer de laringe e do trato digestivo.

A OMS estima que ocorram mais de 100 mil mortes por ano em razão de complicações causadas pela exposição ao amianto. É importante ressaltar que pode levar até 40 anos para que o contato com a substância resulte no surgimento de um tumor. Ou seja, é um tempo superior aos debates sobre a proibição do amianto crisotila.

Indenização por exposição a amianto: medidas de precaução previstas em lei

A NR 15 considera “exposição ao amianto” quando o trabalhador ou trabalhadora tem contato com as fibras respiráveis da substância ou poeira de asbesto suspensa no ar. Sendo assim, proíbe-se a pulverização deste tipo de fibra mineral. Além disso, menores de 18 anos de idade não podem trabalhar em setores suscetíveis à poeira de amianto.

Incluem-se, ainda, cuidados em relação à contaminação: 

– É obrigatória a disposição de um vestiário duplo para que os trabalhadores (as) possam guardar roupas pessoais e de trabalho em locais diferentes. Todos aqueles que têm contato direto com amianto precisam ser submetidos a exames médicos regulares. Isto é, cabe ao empregador fornecê-los por até 30 anos após o término do contrato de trabalho.

Indenização por exposição a amianto e direito dos trabalhadores expostos

Além das medidas instituídas na NR 15, todos aqueles que trabalham com a substância — de maneira contínua ou intermitente — têm direito ao adicional de periculosidade em nível máximo. Isso corresponde a 40% sobre o valor do salário. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de redução desse valor para 10%. Para isso, entretanto, deve haver acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.

Vale lembrar que o adicional de insalubridade é direito de quem trabalha em atividades cuja natureza, condições ou métodos de trabalho o exponha a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerado. No caso do amianto, a substância é insalubre por critério qualitativo, e não quantitativo. Ou seja, qualquer contato com ela é classificado como de alto risco.

Indenização por exposição a amianto: Recorrendo à justiça

No caso de trabalhadores (as) afetados (as) pelo amianto, já existem processos correndo nas mais diversas esferas relatando danos de vários tipos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regão (TRT3), por exemplo, decidiu em favor de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT alegou que os trabalhadores de uma siderúrgica tiveram contato com amianto sem a devida proteção. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por exposição a amianto para dois filhos de um trabalhador morto por câncer colorretal após contaminação pela substância.

Como iniciar o processo?

Além disso, em abril deste ano, o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia reservaram quase R$9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas expostas ao amianto. A lista inclui tanto trabalhadoras da empresa em questão, quanto não trabalhadoras. Neste último caso, são pessoas que tiveram contato com a substância por questões ambientais.

Para dar início à ação de indenização, o trabalhador ou a trabalhadora deve procurar um advogado (a) trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. No processo, o profissional irá propor um cálculo de valor que deve ser pago ao reclamante. A proposta inicial de reparação financeira terá seu valor fixado pelo Magistrado. Ou seja, o juiz poderá estipular um montante diferente do inicial.

Casos correlatos: sobre a sílica

Diferentemente do asbesto, a extração de sílica livre cristalizada, um agregado de pequenos cristais, é permitida no Brasil de maneira restrita. O anexo 12 da Norma Regulamentadora dita os limites toleráveis para aspiração da poeira da substância. Ainda assim, há casos de pessoas que acabaram ficando doentes devido à exposição.

Principal preocupação é a silicose

A principal doença causada pela exposição à Sílica é a silicose, uma doença pulmonar causada pelo acúmulo da poeira da substância nos pulmões. Quem desenvolve a enfermidade também pode ser acometido por doenças como tuberculose, doença renal crônica, câncer de pulmão e outras complicações de saúde.

Na versão aguda da silicose as pessoas acometidas sentem falta de ar, que piora rapidamente. Já na versão crônica, normalmente não há sintomas por anos; depois, os enfermos passam a ter dificuldades respiratórias, falta de ar e, por fim, a lesão pulmonar pode pressionar o lado direito do coração e levar a uma insuficiência cardíaca.

É possível pedir indenização?

Assim como no caso do asbesto, há decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores que foram expostos à sílica de maneira indiscriminada. É possível citar, por exemplo, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que instituiu o pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-empregado de mineradora que, diante dos efeitos da silicose, não conseguiu recolocar-se no mercado de trabalho. Além disso, a Terceira Turma do mesmo tribunal indenizou todos os nove herdeiros de um trabalhador que morreu em decorrência da doença. 

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Vínculo de emprego do representante comercial: quando ocorre?

Vínculo de emprego do representante comercial

O custo de vida elevado e o alto índice de desemprego levam cada vez mais pessoas a buscarem formas alternativas de renda. Uma delas é a representação comercial de marcas e empresas. Em tese, esse tipo de atuação não gera vínculo empregatício. Ou seja, o trabalhador ou a trabalhadora atua como autônomo, revendendo ou divulgando os produtos e serviços de terceiros. Entretanto, há casos em que essa relação extrapola os limites de uma mera parceria e passa a configurar um vínculo empregatício não reconhecido. Mas quais fatores podem gerar o vínculo de emprego do representante comercial? 

A seguir, você confere as principais orientações sobre esse tema, com suporte do advogado Paulo Coimbra, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). 

Diferenças entre representante, franqueado, divulgador ou consultor

Primeiramente, vale diferenciarmos as principais classificações relacionadas ao ramo de representação comercial. Há uma série de nomenclaturas que parecem se referir a essa atividade. Na prática, entretanto, há diferenças importantes.

Representante comercial

Essa profissão é regida pela Lei 4.886/65. Em geral, o representante comercial é um (a) profissional autônomo (a) que intermedia a venda de produtos e serviços de uma ou mais empresas. A sua atuação é constante. Ou seja, não eventual. E se dá por meio de uma pessoa física ou jurídica (PJ). Isto é, o representante comercial pode ter um CNPJ. 

Além disso, ele ou ela deve ter registro no conselho regional da categoria. Vale lembrar, contudo, que não é possível criar um registro de microempreendedor individual (MEI) para a função de representante comercial. 

Divulgador ou consultor

Uma classificação bastante frequente dada por empresas que trabalham com redes de vendedores informais, seja no caso de venda simples ou nos sistemas de marketing multinível.  Via de regra, o trabalhador ou trabalhadora é uma pessoa física, sem registro de espécie alguma. Além disso, a sua atuação pode ser eventual. Isto é, funciona com um “bico” ou um “freelancer”.

Franqueado

É comum ouvirmos o termo “representante franqueado” como sinônimo de divulgador ou representante comercial. Na prática, contudo, uma franquia é um modelo bem diferente dos dois anteriores. 

A franquia é sempre uma relação entre duas empresas. Aqui, uma delas compra a possibilidade de usar a marca, os serviços ou a propriedade intelectual previamente criados pela outra empresa. Ou seja, trata-se de uma relação de parceria.

Vínculo de emprego do representante comercial: como se configura? 

Via de regra, a atuação como representante comercial, consultor ou divulgador não configura vínculo de emprego. Mas há casos de empresas que se aproveitam da existência da Lei 4.886 para evitar encargos trabalhistas, contratando vendedores como representantes comerciais. 

Muitos deles atuam sob supervisão de um gerente ou coordenador de vendas e precisam cumprir metas, tendo sua remuneração atrelada a esse desempenho. Esses dois elementos são indícios de que o vínculo de emprego pode estar sendo camuflado. Entretanto, é preciso que outros fatores sejam preenchidos para que essa suspeita se confirme.

CLT e representante comercial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como empregado (a) “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O artigo 3º traz os cinco requisitos legais para configuração do vínculo de emprego. São eles:

Trabalho por pessoa física – O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica. Por isso, somente pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras;

Pessoalidade Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, eventuais substituições, como férias ou licenças médicas, são definidas pela empresa;

Não eventualidade Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;

Onerosidade Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Subordinação Ocorre quando a empresa exerce seu poder de gestão sobre o representante, causando uma dependência laboral através de comandos e fiscalização direta. Ou seja, ela determina a carga horária, os horários de chegada e saída e outras obrigações.

Excludentes  

Os tribunais também verificam a presença de elementos excludentes do vínculo de emprego, caracterizando o trabalho autônomo ou de representação comercial. Nesses casos, o prestador:

– Dispõe de escritório próprio e admite profissionais para auxiliá-lo;
– Recolhe ISS;
– Se faz substituir por terceiros ou prepostos de sua confiança;
– Tem liberdade no método de trabalho, sem obedecer critérios fixados pela empresa representada;
– É registrado no Conselho de Representantes Comerciais.

Vínculo de emprego do representante comercial: a opinião dos tribunais

Esses elementos norteiam as decisões tomadas pelos tribunais brasileiros em casos envolvendo a atividade. Mas, eventualmente, ocorrem posicionamentos jurisprudenciais diferentes. Portanto, é importante que o representante comercial esteja atento à natureza de sua profissão e saiba quais requisitos precisam ser atendidos antes de assinar o contrato. 

Assim, caso haja irregularidade por parte do representado (contratante), o contratado poderá procurar auxílio jurídico. E, se for o caso, requerer vínculo empregatício por meio de uma ação trabalhista.

Dúvidas sobre vínculo de emprego do representante comercial?

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Revisão da Vida Toda: nova decisão do STF reabre a possibilidade de aprovação do tema

Um novo movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode, enfim, garantir a aprovação da Revisão da Vida Toda. Na quinta-feira (9/6), o órgão determinou que os votos proferidos no tribunal virtual sejam transferidos na íntegra para casos que passem a ser debatidos no plenário físico. Isso diz respeito aos posicionamentos de ministros que se aposentaram ao longo do processo, cuja participação ficou limitada ao julgamento virtual. Antes, esses votos deixavam de ser levados em conta. A partir de agora, seguirão computados no placar.

A alteração, sugerida a partir de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por 8 votos a 1. Assim, o tema da Revisão da Vida Toda, aprovado por 6 a 5 no plenário virtual, continuará contando com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável à aprovação e já está aposentado.

Revisão da vida toda: relembre o caso

O Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda, é uma ação que pretende beneficiar trabalhadores (as), aposentados (as) e pensionistas. A tese – criada, defendida e sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do Ecossistema Declatra – busca a inclusão de contribuições ao INSS feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Aqui, pode ser uma aposentadoria ou pensão já concedida ou ainda a ser requisitada.

Até a promulgação da Lei 9.876, de 1999, trabalhadoras e trabalhadores podiam utilizar todas as contribuições do seu histórico profissional para a composição do benefício. Entretanto, a partir daquele ano, foi implementada uma linha de corte balizada pelo Plano Real (em vigor desde julho de 1994). Assim, apenas as contribuições feitas a partir desse período passaram a valer.

Com isso, as pessoas que tiveram salários maiores antes de julho de 1994 ficaram prejudicadas. Isso porque a sua média foi diminuída. A Revisão da Vida Toda surge com o intuito de possibilitar que esses contribuintes possam refazer seus cálculos previdenciários e averiguar a eventual vantagem de pedir uma revisão da aposentadoria ao INSS. 

Revisão da Vida Toda: o histórico de votação

O STF analisou a pauta em junho de 2021, no plenário virtual. Após um empate em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo. Ou seja, ele requisitou mais tempo para analisar o caso. Moraes proferiu seu voto favorável em 25 de fevereiro, desempatando o julgamento a favor da aprovação. 

Entretanto, na noite de 8 de março, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. 

Manobra para brecar a ação

A estratégia de Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, era valer-se da mudança que ocorreria no colegiado. Isso porque o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, favorável ao tema, não participaria da votação no plenário físico. Ele será substituído por André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que chegou à Corte em dezembro.

Nesse caso, tudo indica que o placar seria revertido em favor da reprovação do tema. Agora, com a aprovação da questão de ordem que mantém o posicionamento de ministros aposentados, o cenário se modifica outra vez. 

A data do julgamento da Revisão da Vida Toda no plenário físico do STF ainda não está marcada. Vale lembrar que todos os ministros podem rever seus posicionamentos nesta nova rodada de análise do caso.

Como funciona a previdência para MEI?

É o ciclo natural da vida: chega uma hora em que é preciso parar. A maior parte da classe trabalhadora chegará à aposentadoria, seja pela idade ou por força maior – como uma doença incapacitante. Isso não vale apenas para quem trabalha com carteira assinada. Atualmente, há cada vez mais Microempreendedores Individuais (MEIs) abrindo seus próprios negócios em diversos setores. E como funciona a aposentadoria para MEI?

O Brasil tem quase 14 milhões de MEIs atualmente. Cerca de 2,6 milhões deles criados em 2020, no auge da pandemia. O crescimento é justificado pela alta taxa de desemprego e busca por formalização e renda. A adesão é atraente por garantir não apenas simplificação tributária, como também benefícios e direitos sob custo reduzido. Um deles é exatamente a aposentadoria.

Abaixo, a gente explica como são as regras da previdência para MEIs. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia. Confira!

Como funciona a aposentadoria

Primeiramente, vale fazer um resumo de como funciona a aposentadoria para quem tem CLT. É um bom comparativo para entendermos as diferenças da previdência do MEI. Em geral, empregadas e empregados com carteira assinada que atingem idade e tempo de contribuição mínimos podem se aposentar. Atualmente, o valor do benefício fica entre um salário mínimo (R$ 1,212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22).

A quantia varia de acordo com a média de contribuições feitas desde julho de 1994. De acordo com as regras atuais, os vencimentos recolhidos antes dessa data não são considerados. Quem tem contrato de trabalho regido pela CLT está automaticamente inscrito como contribuinte da Previdência, com descontos aplicados direto no contracheque.

Previdência para autônomos

Além de trabalhadoras e trabalhadores com carteira, a Previdência também pode ser acessada por profissionais autônomos e sem vínculo empregatício (vendedores ambulantes e associados de cooperativas, por exemplo), além de pessoas sem renda própria (como donas de casa, estudantes e desempregados) a partir de 16 anos de idade.

Nesses casos, o vínculo não é automático. É preciso realizar a inscrição como trabalhador autônomo e pagar a Guia de Previdência Social (GPS). A média do valor pago mensalmente será utilizada para a composição da aposentadoria.

Valor da contribuição ao INSS para MEI

A previdência para MEI é um pouco diferente das outras categorias. Microempreendedores precisam contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS é fixo e é composto por três impostos. O primeiro é o próprio INSS (5% do salário mínimo). Também está incluso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1. O terceiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), com custo de R$ 5. Assim, em 2022, o MEI paga a contribuição fixa de R$ 60,6.

Aposentadoria MEI: regras para concessão do benefício

Como vimos, a contribuição previdenciária do MEI representa a maior parte do valor pago mensalmente via DAS. A partir disso, cidadãs e cidadãos registrados como MEIs devem preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. As mulheres podem solicitar o benefício quando atingem 62 anos de idade. Porém, apenas caso tenham contribuído para o INSS durante, no mínimo, 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento.

É necessário ressaltar que a regra vale apenas para quem começou a contribui após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Antes disso, as idades consideradas são 60 e 65 anos de idade, respectivamente, além de 15 anos de contribuição.

Pagamentos em atraso

Os recolhimentos pagos em atraso também são considerados no cálculo do tempo mínimo de contribuição. Entretanto, apenas quando o pagamento se deu até o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso ocorra após o pedido, as cifras são desconsideradas pelo INSS.

Demais benefícios previdenciários para MEI

Outro detalhe é que a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só pode ser feita depois de o MEI completar 12 meses de recolhimento, contados a partir do primeiro pagamento em dia da DAS. Já o salário-maternidade fica disponível após 10 meses de contribuição. Não há prazo mínimo em casos de acidente ou quadros de saúde especificados em lei.

Cálculo da aposentadoria do MEI

Uma das características da aposentadoria do MEI refere-se ao limite do valor. Seja por idade ou invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo. Isto é, não é possível ganhar mais do que o piso. Esse é um dos pontos que os microempreendedores individuais devem ficar atentos.

Embora o veto existente na legislação, um MEI pode ser aposentar ganhando mais do que o mínimo. Para isso, entretanto, é preciso realizar uma contribuição complementar.

Contribuição complementar para MEI

Aqui, o MEI deve pagar a Guia Complementar de Contribuição (GCR) no valor de 15% sobre o salário mínimo. A partir dessa complementação, a sua aposentadoria terá como base a média de todas as contribuições feitas desde julho de 2014. O valor do benefício será de 60% da média acrescido de 2% sobre cada ano de contribuição a partir de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A importância do planejamento previdenciário para MEI

Como vimos, conseguir uma boa aposentadoria como MEI pode ser desafiador. Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Entender qual o seu projeto, as alternativas e os caminhos possíveis para realizá-lo é a melhor forma de garantir uma aposentadoria com qualidade de vida. Ou seja, vale buscar o auxílio de especialistas no tema, que poderão esclarecer dúvidas e ajudarão a definir o melhor caminho.

Quer saber mais sobre planejamento previdenciário para MEI? Clique aqui.

PDV do Itaú: Vale a pena aderir? Conheça os principais pontos

PDV do Itaú

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do Itaú Unibanco (ITUB4) foi iniciado em 31 de março deste ano e se estende, inicialmente, até o dia 29 de abril. A adesão ao PDV do Itaú vale para todas as empresas controladas exclusivamente pelo Itaú Unibanco Holding S.A. no Brasil.

Para conhecer melhor os benefícios e pontos de atenção do programa, conversamos com a advogada Juliana Loyola, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário, atuante no escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), de Belo Horizonte. Confira!

PDV do Itaú: indenização pouco atraente

Anunciado em fevereiro, o PDV do Itaú parece não ter despertado um interesse tão grande por parte dos empregados e empregadas. Um sintoma disso, relata Juliana Loyola, é o fato de o escritório, que advoga para todos os sindicatos bancários de Minas Gerais, não ter recebido demandas sobre dúvidas ou informações sobre o tema.

Um dos principais motivos está ligado à baixa atratividade do PDV do Itaú. A indenização é considerada baixa (seis ou dez salários, de acordo com o pacote). “Se for demitida, a pessoa já vai receber todas as verbas rescisórias, multa, PLR e ainda pode ficar vinculada ao plano de saúde, conforme a CLT. Do meu ponto de vista, o PDV do Itaú não é considerado um plano atraente porque, em geral, não traz grandes benefícios”, avalia Juliana.

Veja os principais pontos do programa:

Regras gerais

A janela de adesão ao programa vai de 31 de março até 29 de abril. Ele é destinado, exclusivamente, aos empregados e empregadas que, em 31 de janeiro de 2022, tinham pelo menos um ano de vínculo empregatício ininterrupto com a empresa e cumpriram um ou mais requisitos listados abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos ou completem referida idade até o dia 31.12.2022;

b) ocupar cargos específicos, detalhados no documento que regulamenta a proposta de PDV. Para saber todas as posições listadas, busque o sindicato ou um advogado especializado;

c) estar lotados na “Ger De Recursos Especiais” ou estar sob sua gestão;

d) gozar de estabilidade provisória no emprego decorrente de retorno de período de afastamento por motivo de saúde (doença ou acidente) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário (consultar especificidades);

e) estar afastado do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais, observadas determinadas condições;

f) mesmo com alta do INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuar afastado há 30 dias ou mais em razão do médico do trabalho da empresa ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado após a comunicação pelo empregado da alta da aposentadoria;

g) estar afastado do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais, aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 31 de janeiro de 2022 contra o INSS para reconhecimento ou restabelecimento do auxílio-doença.

PDV do Itaú: Fique ligado nestes pontos

A adesão ao programa por quem tem estabilidade provisória significará a concordância imediata com a rescisão do contrato de trabalho, com o aproveitamento das vantagens estabelecidas pelo PDV.

Os aposentados por invalidez não serão elegíveis ao PDV (com algumas exceções previstas no contrato).

PDV do Itaú e auxílio-doença: risco de perda de direitos

Os bancários e bancárias que, na data da adesão, estejam em gozo de auxílio-doença previdenciário por motivo de saúde, acidentário ou não, ou estejam aguardando a realização e/ou resultado da perícia médica do INSS para concessão do benefício previdenciário, deverão:

a) submeter-se a exame médico e ocupacional;

b) se considerados aptos pelo médico do trabalho, requerer a baixa do seu benefício junto ao INSS, apresentando à empresa o documento comprobatório de alta expedido pelo referido órgão previdenciário até o dia 29de julho de 2022.

Ou seja, é importante buscar orientação jurídica para ter certeza de que a adesão ao programa vale a pena.  “O colaborador pode ter um auxílio acidente, que pode vir a se tornar uma aposentadoria por invalidez, por exemplo. Mas se essa pessoa aderir ao PDV e estiver demitida, ela abre mão desse recurso”, explica Loyola.

Outro aspecto importante é que o empregado que aderir ao programa renuncia a qualquer pedido administrativo e judicial de reintegração ao emprego, e apenas isso, podendo buscar outros direitos em juízo.

Benefícios em destaque

Entre os benefícios do programa está o pagamento integral das verbas rescisórias legais e convencionais (estas últimas, se previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria a qual o empregado fizer parte) decorrentes do desligamento sem justa causa. Isso inclui a integralidade da multa sobre os depósitos realizados no FGTS ao longo da relação de emprego.

O empregado ou empregada que aderir ao PDV também receberá a indenização no valor de R$ 9.447,23. Esse montante corresponde ao valor vigente, em 28 de março de 2022, a 13 auxílios cesta alimentação previstos na Convenção Coletiva dos Bancários.

Outro ponto importante é o PLR. Se o empregado ou empregada for elegível à participação proporcional aos meses trabalhados em 2022, o pagamento será realizado observando as regras previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de sua categoria relativa ao ano-base 2022, na mesma data neles prevista.

PDV do Itaú e estabilidade provisória

Já a pessoa que, na data de adesão ao programa, tiver estabilidade provisória por motivo de saúde (doença ou acidente), cargo de direção em Comissão Interna de Prevenção à Acidente (CIPA) ou estabilidade por cargo em entidade sindical, terá indenizado o período restante de estabilidade da seguinte forma:

Salário fixo bruto recebido pelo aderente no mês do desligamento, multiplicado pelos meses restantes de estabilidade. Isso inclui reflexos em férias, 13º e FGTS. Não haverá incidência de imposto de renda na fonte.

É importante ter atenção nesse aspecto, pois o cálculo da indenização do restante do período de estabilidade decorrente                  do exercício de cargo de direção em CIPA ou em entidade sindical será considerado apenas o mandato que já tenha sido iniciado até 31 de janeiro de 2022.

O PDV oferece dois pacotes: o A e o B

  • O pacote A disponibiliza: indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 6 salários.
  • Manutenção no plano de saúde e odontológico por 60 meses contados do mês seguinte ao do desligamento. Neste período, caso opte em permanecer no(s) plano(s), o empregado pagará a mensalidade como se ativo estivesse.
  • O pacote B disponibiliza: indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 10 salários e;
  • Manutenção no plano de saúde e odontológico. Neste pacote, o empregado       ou empregada pagará de mensalidade, por até 24 meses contados do mês seguinte ao do desligamento, como se ativo estivesse.

Linha de corte para o plano

Vale frisar que somente os aderentes que, em 15 de fevereiro de 2022, já tinham o Plano de Saúde oferecido pela empresa poderão aproveitar-se dos benefícios a ele relativos previsto nos pacotes. A mesma regra aplica-se ao Plano Odontológico.

Além dos aspectos aqui citados, cada pacote tem ainda outras especificidades. Assim, é indispensável buscar auxílio jurídico especializado antes de decidir ou não pela adesão.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

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Revisão da Vida Toda: pedido de anulação do destaque de Nunes Marques pode definir julgamento

O julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1102) ganhou novos elementos. Na terça-feira (15/3), um aposentado ingressou com uma questão de ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o destaque ministro Kássio Nunes Marques, pedido em 8/3.

O Tema 1102 foi aprovado no plenário virtual do STF em 4/3, após uma disputa acirrada entre os ministros (6 x 5, com voto de minerva dado por Alexandre de Moraes). Entretanto, a requisição de Marques (contrário à revisão) obriga que o debate seja reaberto no plenário presencial. Dessa forma, o placar seria zerado. Todos os ministros poderiam rever seus votos.

Mais do que isso: o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável ao tema, já se aposentou. Em seu lugar, assumirá o juiz André Mendonça. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, assim como Nunes Marques, Mendonça deve externar uma posição contrária à Revisão da Vida.

Ou seja, o pedido de destaque representa uma manobra para evitar a sequência do tema, que pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas. Com base em cálculos discrepantes, o Governo Federal sustenta que as ações de revisão de benefício terão um grande impacto ao caixa da Previdência.

Revisão da Vida Toda: O que é a questão de ordem

A questão de ordem foi defendida pelos advogados Noa Piatã Gnata, do @ecossistemadeclatra, e Gisele Lemos Kravchychy. Ambos também são os autores do processo de Revisão da Vida, que requisita a possibilidade de aposentados e pensionistas incluírem contribuições feitas antes de julho de 1994 na composição de sua média salarial.

Gisele e @noapiata argumentam que o destaque fere princípios administrativos. A postura de Nunes Marques também é contestada, pois se trata de um desrespeito a uma decisão já firmada pelo colegiado.

Revisão da Vida Toda: O que acontece agora

Essa não é a única questão de ordem recebida pelo STF. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) realizou um pleito semelhante no dia 9/3. Ambos serão analisados pelos ministros antes de a votação ser reaberta. Caso acatados, podem representar a manutenção da decisão favorável tomada no plenário virtual. Ainda não há data para o julgamento.

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Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada é uma prática cada vez mais comum no país. Em razão da crise econômica e da própria flexibilidade da legislação, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT. 

Esse tipo de relação tende a acarretar uma série de prejuízos a trabalhadores e trabalhadoras. O principal deles é a perda dos benefícios automáticos concedidos a quem tem carteira assinada. A lista inclui férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.

Isso significa que empregados e empregadas sem carteira não têm esses direitos? Não é bem assim. A seguir, a gente explica melhor essa situação, com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira!

O que constitui um vínculo de emprego?

Primeiramente, é importante entendermos o que a legislação trabalhista determina sobre vínculo de emprego. Para ser comprovada, esse tipo de relação de trabalho requer o preenchimento de cinco itens:

– O trabalho deve ser exercido por pessoa física (e não por uma empresa).
– Pessoalidade: as tarefas são executadas pelo mesmo empregado. Ou seja, não é possível enviar outra pessoa para realizá-las.
– Não eventualidade: o trabalho é constante, diferentemente daquele exercido por um freelancer.
– Onerosidade: você recebe uma remuneração pelo trabalho.

– Subordinação: há um chefe, coordenador ou supervisor a quem você se reporta.

Ou seja, sempre que preencher esses itens, um trabalhador ou trabalhadora poderá provar que possui um vínculo de emprego com um empregador.

Trabalhadores formais e informais

Outro ponto importante é diferenciarmos os conceitos de trabalho formal e informal, já que existem contratações fraudulentas em ambos os modelos.

Trabalhadores Informais

Essa classificação inclui uma série de trabalhadores (as) que atuam sem vínculo estabelecido e sem contribuições para a previdência. Ou seja, sem proteção social.

A lista inclui ambulantes, camelôs, catadores de material reciclável e motoristas de aplicativo, entre outros. Aqui, também se encaixam aquelas pessoas que trabalham por “bico” ou por freelancer sem emissão de nota fiscal.

Esses trabalhadores e trabalhadoras eventualmente prestam serviços a algum empregador. Mas nem sempre poderão pleitear direitos idênticos aos de quem tem carteira assinada. A não ser que seja configurada uma relação fraudulenta. Para isso, é preciso preencher os requisitos de empregabilidade citados acima.

Autônomos

O principal diferencial do autônomo é a sua contribuição para a Previdência Social, seja pelo pagamento das guias mensais ou pela emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na prestação de serviços.

Isto é, diferentemente do trabalhador informal, essa categoria tem acesso aos benefícios de proteção social oferecidos pelo INSS – como aposentadoria e auxílio-doença.

Ainda assim, muitos que seriam supostamente autônomos preenchem os requisitos que configuram um vínculo de emprego sem carteira assinada e poderiam pleitear um vínculo não reconhecido.

Pessoa Jurídica

O mesmo vale para as Pessoas Jurídicas (PJ). Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são profissionais que emitem nota fiscal e pagam impostos fixos, possuindo cobertura social.


Aqui, muitas empresas aderem à prática da “pejotização”. Ou seja, contratam funcionários como se fossem prestadores de serviços para não pagar todos os direitos trabalhistas.

Novamente, caso fique comprovado o preenchimento dos cinco itens, essas pessoas podem pleitear os direitos do trabalho sem carteira assinada.

Como buscar esses direitos?

O caminho mais indicado é ingressar com uma ação na justiça do trabalho. Nesse processo, o empregado ou a empregada irá comprovar que possuía um vínculo não devidamente reconhecido pelo empregador.

Trabalho sem carteira assinada: quais provas são aceitas?

Essa é uma parte fundamental relacionada aos direitos de quem trabalha sem carteira assinada. Para comprovar o vínculo, o advogado ou advogada trabalhista precisará ser munido de provas que possam atestar essa relação. Saiba o que pode ser utilizado:

Recibos de salário

Recibos assinados pelo empregado ou empregada são comprovantes de que houve um serviço prestado com continuidade. Em caso de analfabetismo, pode ser usada a impressão digital em vez da assinatura. O comprovante de depósito em conta bancária também funciona como recibo.

Câmeras

Imagens e vídeos de câmeras que registraram a prestação do serviço. Podem ser feitos por câmeras da própria empresa, inclusive.

Mensagens

Mensagens do empregador que demonstrem pedidos do serviço que o trabalhador ou a trabalhadora prestou. Podem ser por e-mail ou aplicativos como WhatsApp.

Testemunhas

É importante ter pessoas que possam atestar que você forneceu serviços à empresa. Entretanto, há regras: não podem testemunhar amigos, parentes ou pessoas eventualmente interessadas na causa.

Quais direitos podem ser pedidos?

Em uma ação trabalhista, o empregado ou empregada não reconhecido pode requerer todos os direitos concedidos a quem atua com registro pela CLT. Confira os principais:

  • Salários eventualmente não depositados;
  • 13º salário;
  • Férias + adicional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Contribuição previdenciária;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (quando houver);
  • Adicional noturno (quando houver)
  • Aqui também entram direitos presentes em acordos e convenções coletivas

Prazo para ingressar com a ação

O trabalhador e a trabalhadora devem estar atentos à falta de registro na carteira de trabalho, pois há um prazo de dois anos após o fim do contrato de prestação dos serviços para solicitar os direitos. Após esse período, não será possível reclamar valores referentes ao vínculo.

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