About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Plural lança Prêmio Melhores de Curitiba, com apoio de Gasam Advocacia

O escritório Gasam Advocacia é um dos apoiadores do prêmio Melhores de Curitiba. Organizada pelo jornal Plural, a primeira edição do evento acontecerá no dia 25/4, no Teatro da Reitoria. A premiação irá homenagear pessoas e empresas que contribuem para tornar a cidade um lugar melhor.

Ao todo, são 23 categorias. Cada uma possui três concorrentes. A lista vai desde a melhor padaria e a melhor escola, até nomes que se destacaram na arte de rua e na política.

Além do Melhores de Curitiba, o Gasam Advocacia também patrocina a seção Periferias Plurais, que traz reportagens protagonizadas por moradores do subúrbio da capital paranaense. Confira os indicados ao prêmio: https://abre.ai/juUN

Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho: entenda a importância para os trabalhadores

acordo coletivo de trabalho

Na vida do trabalhador, alguns instrumentos previstos na legislação desempenham importante papel para a garantia de direitos. A negociação coletiva, por exemplo, é o meio utilizado pelas entidades sindicais para alcançar melhorias salariais, benefícios e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Ela está prevista no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e também no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Modelos de negociação coletiva

Existem dois modelos de negociação coletiva de trabalho, conforme a CLT – Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ambos representam espaços para negociação de itens que estão além do já previsto na CLT ou nas determinações da Justiça do Trabalho. E, em ambos os casos, os instrumentos só valem para trabalhadores com carteira assinada.

Diferenças entre acordo e convenção

A principal diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva é a abrangência dos atores que participam do processo. Enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito à negociação entre sindicato e empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda uma categoria.

Assim, o primeiro estabelece reajuste salarial, benefícios e outras questões relacionadas às condições de trabalho somente dos empregados da companhia que firmou o acordo.

Por sua vez, a negociação da CCT envolve sindicatos, federações e confederações e suas conquistas são válidas para trabalhadores de várias empresas.

Importante: quando a negociação coletiva não atinge seus objetivos, isto é, quando não há entendimento entre empregadores e empregados, cabe à Justiça do Trabalho estabelecer os itens do dissídio coletivo.

Prazo de validade de acordos e convenções

Qual é o tempo de validade de uma negociação coletiva? Na verdade, esse prazo varia de acordo com cada negociação.

Seja como for, recentemente, vivemos um retrocesso. Antes da reforma trabalhista de 2017, havia o expediente da ultratividade, através da qual os direitos negociados em acordo ou convenção coletiva permaneciam válidos até que houvesse uma nova negociação.

A exemplo de outros direitos da classe trabalhadora, a ultratividade foi suprimida pela reforma. Desse modo, após o encerramento do prazo do acordo entre empregadores e empregados, toda e qualquer cláusula pode ser derrubada.

Neste cenário, sempre que ACTs ou CCTs se aproximam do término do prazo de validade, é aconselhável que as entidades sindicais iniciem uma nova negociação para renová-los.

Bancários: exemplos de conquistas

Os resultados positivos alcançados por uma categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho podem ganhar amplitude nacional. É o caso dos bancários, cuja CCT assegura os mesmos salários e direitos em todo o Brasil e – mais ainda – em todos os bancos, sejam eles públicos ou privados.

Isso é consequência da capacidade de organização dos empregados em bancos e instituições financeiras. Ao longo dos últimos tempos, a categoria vem conseguindo reajustes salariais acima da inflação, além de avançar em pautas como igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e ao assédio moral e sexual. Sem contar a luta pelo fim de metas abusivas praticadas pelos empregadores.

As pautas que abrangem toda a categoria dos bancários são negociadas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, depois de firmada a CCT, os sindicatos passam a negociar separadamente pautas específicas com os bancos, conforme a realidade local. Isso se dá através de Acordos Coletivos de Trabalho, que cumprem a função de melhorar as condições de trabalho e também benefícios que não foram preservados na CCT.

Outras categorias

Outras categorias, como petroleiros e metalúrgicos, também têm alcançado bons resultados através da negociação coletiva, seja por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essas conquistas demonstram que os trabalhadores devem fortalecer suas entidades representativas para obter vantagens nas negociações com os patrões, utilizando instrumentos que estão previstos na legislação trabalhista.

Dúvidas sobre acordo coletivo?

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Direito de greve: conheça as regras que garantem esse instrumento ao trabalhador

direito de greve

A greve é um instrumento utilizado por empregadas e empregados para assegurar melhores condições de trabalho, bem como valorização e dignidade no exercício das atividades profissionais. Evidentemente, existem regras estabelecidas pela legislação para que esse recurso possa ser posto em prática pela classe trabalhadora.

No Brasil, a greve é um direito coletivo assegurado pelo artigo 9º da Constituição, sendo regulamentada pela Lei 7.783/1989.

Direito de greve: o que diz a Constituição

“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Justificativas para a greve

Como definição (conforme consta na Lei 7.783/89), a greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador. A pergunta que cabe é: quando a greve se justifica?

Veja abaixo alguns casos que justificam a deflagração do movimento grevista:

– Busca de melhores salários ou reposição de perdas salariais;

– Descumprimento de benefícios previstos na legislação;

– Descumprimento de acordo ou sentença de dissídio coletivo;

– Condições inseguras ou insalubres de trabalho;

– Práticas ilegais do empregador (exemplo: trabalho sem carteira assinada);

– Discriminação ou práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Como organizar o movimento grevista

Para que a greve tenha legitimidade, entretanto, não bastam bons motivos para justificá-la. Alguns requisitos quanto à organização do movimento são obrigatórios. Um deles é a participação da entidade sindical que representa a categoria de trabalhadores. Essa é a organização que está autorizada a convocar uma greve e atuar em nome dos profissionais nas negociações com o empregador. Caso não haja sindicato, os trabalhadores deverão indicar uma comissão de negociação para representá-los.

Outra exigência é a de que a greve seja previamente comunicada ao empregador ou à entidade patronal com prazo de antecedência de no mínimo 72 horas nas atividades essenciais e de 48 horas nas demais atividades.

O que são atividades essenciais

São atividades que remetem a necessidades inadiáveis da comunidade. Uma vez não atendidas, podem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Vejamos alguns exemplos:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços funerários;
  • telecomunicações;
  • controle de tráfego aéreo.

Direitos dos trabalhadores em greve

Os empregados em greve têm direito de persuadir ou aliciar os demais funcionários a aderirem à greve, desde que o façam com meios pacíficos. Além disso, podem arrecadar fundos e divulgar livremente o movimento paredista.

Importante: a empresa não poderá adotar meios para obrigar o empregado a comparecer ao trabalho durante a greve. Em contrapartida, nenhum ato dos grevistas poderá bloquear o acesso ao trabalho ou ameaçar ou causar danos à propriedade e às pessoas.

Contrato de trabalho na paralisação

Durante o desenrolar do movimento, fica suspenso o contrato de trabalho, sendo as obrigações no período regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

É vedada a rescisão do contrato de trabalho em meio ao movimento grevista, assim como a contratação de trabalhadores substitutos, a menos que não seja respeitada a legislação da greve ou caso a paralisação prossiga após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação terá que manter em atividades equipes de empregados para assegurar serviços cuja paralisação possam resultar em prejuízo irreparável para a empresa. Exemplo: deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.

Como ficam os salários durante a greve

Uma vez que está suspenso o contrato de trabalho, o empregador não é obrigado, a princípio, a pagar os salários referentes aos dias da paralisação.

Isso muda quando as partes decidem o contrário por acordo ou convenção coletiva. Caso não haja entendimento entre as partes, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre o não pagamento dos dias parados.

O que é greve abusiva?

Ela acontece quando não são observadas as normas da Lei 7.783/89, ou quando a paralisação continua após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho que tenha sido estabelecido para a conclusão do movimento.

A greve abusiva pode ser punida com multa, perda de direitos ou benefícios conquistados durante a paralisação e até dispensa por justa causa.

Mas, atenção: não é considerada abusiva a greve que tenha como objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição definida no acordo entre as partes que colocou um ponto final na paralisação.

É proibido o lockout

De outra parte, é proibido o lockout, compreendido como uma atitude unilateral do empregador com a finalidade de paralisar as atividades da empresa, total ou parcialmente, em benefício próprio. É assegurado aos trabalhadores, neste caso, o direito ao recebimento dos salários durante o período de paralisação.

Em face da polêmica que, muitas vezes, a greve desperta na sociedade e nas relações entre empregadores e empregados, é aconselhável às entidades que representam os trabalhadores contar com o auxílio de profissionais do direito para organizá-la. Com isso, aumentam as chances de sucesso, bem como a possibilidade de conquista dos objetivos do movimento.

CNT: Janaína Braga analisa os possíveis caminhos para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda

Os debates sobre a Revisão da Vida Toda ainda fazem parte da pauta do Superior Tribunal Federal (STF). No dia 21 de março, o plenário votou a favor do INSS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso representou uma derrota para os aposentados. A decisão manteve a regra de transição atual, que ignora as contribuições realizadas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. A inclusão desses valores é o pleito da tese da revisão. 

A pauta seria tratada pelo STF no dia 3 de abril, com o julgamento dos embargos de declaração. Mas a discussão foi novamente suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada. 

Em entrevista à CNT, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projetou como o tema deve ser encaminhado a partir de agora. Ela reforça que o julgamento da ADI dificulta muito a possibilidade de a Revisão da Vida Toda ser posta em prática. Mas o assunto ainda não está completamente definido. Confira no vídeo abaixo.

Janaína também contribuiu com uma matéria do G1 sobre o tema. Veja aqui: https://abre.ai/joOJ

Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

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CNT: Maria Vitória Costaldello comenta decisão que flexibilizou jornada a uma bancária com filho autista

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão favorável a uma bancária para que ela trabalhe em casa, de modo que possa cuidar de filho que apresenta grave doença neurológica. A decisão pode ser importante para servir como referência, pois beneficia trabalhadores e, em especial, as crianças autistas e com deficiência.

Em entrevista à Rede CNT, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, mestre em Direitos Humanos e Democracia e integrante do Gasam Adovacia, ressaltou que os servidores públicos federai já possuem uma legislação nesse sentido. A norma assegura a redução de jornada de trabalho para mães, pais ou responsáveis por entes queridos que necessitam de cuidados especiai.

Na iniciativa privada, embora não haja ainda artigo sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça vem aplicando, analogicamente, o que está previsto no setor público federal.

Confira a participação de Maria Vitória:

Brasil de Fato: André Lopes analisa os entraves das entidades patronais à Lei de Igualdade Salarial

Em apenas quatro dias, duas entidades patronais – a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços – solicitaram três vezes ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da divulgação de relatórios de transparência salarial. Esta é uma obrigação prevista na Lei de Igualdade Salarial, válida para empresas com 100 funcionários ou mais, sancionada em 2023. Conforme a legislação, essas empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, a cada seis meses, dados e critérios remuneratórios que adotam.

No pedido de suspensão, as entidades alegam que a maneira como está prevista a divulgação do relatório impede o “direito de defesa”. O advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, acredita que o argumento não se sustenta. Isso porque a lei permite também às companhias apresentarem as justificativas e critérios de promoções e diferenciações salariais.  

“Ao apresentar o relatório, a empresa já pode tentar justificar o porquê. Ela pode, inclusive, explicar por que está ocorrendo determinada diferenciação. Em momento algum, a lei coloca qualquer óbice a essa questão de as empresas não poderem se defender”, afirma Lopes, em entrevista ao Brasil De Fato.

Confia a íntegra do texto: https://abre.ai/jj3Y

PLC dos motoristas de aplicativo: entenda a proposta do Governo Federal

As mudanças trazidas pela tecnologia provocam cada vez mais impactos na sociedade. Não à toa, em quase todos os países, governos, trabalhadores e plataformas de transporte de passageiros discutem a regulação da atuação dos motoristas de aplicativos. No Brasil, não é diferente. No início de março deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) para assegurar direitos mínimos à categoria. O PLC foi enviado ao Congresso Nacional e, em caso de sinal verde dos parlamentares, deverá entrar em vigor após 90 dias da aprovação.

A seguir, explicamos os principais pontos do projeto, com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia.

PLC dos motoristas de aplicativo: principais pontos

O PLC foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Tripartite, que havia sido criado em maio do ano passado, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta teve a participação de representantes de trabalhadores e empresas, além do acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Veja a seguir quais são as principais medidas contempladas pelo PLC:

* Valor de R$ 32,09 pago aos motoristas de aplicativos por hora de trabalho, sendo este valor repartido entre R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos com a utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros;

* Remuneração de ao menos um salário-mínimo (R$1.412,00);

* Para ter direito ao piso nacional, o motorista precisará realizar uma jornada de 8 horas efetivamente trabalhadas a cada dia;

* Limite de 12 diárias do período de conexão dos trabalhadores a uma mesma plataforma de transporte de passageiros;

* Trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores);

* Fixação de contribuição de 7,5% dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Empregadores deverão recolher 20% sobre valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Auxílio maternidade para mulheres trabalhadoras;

* Acordo coletivo tripartite no qual o trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional definida como “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.

Quase 800 mil motoristas têm aplicativos como principal fonte de renda

Conforme o IBGE (dados de 2022), o Brasil conta com 778 mil pessoas que têm como principal fonte de renda o trabalho com aplicativos de transporte de passageiros. Esse contingente corresponde a mais da metade (52,2%) do total de 1,5 milhão de trabalhadores de plataformas digitais de serviço.

A pesquisa mostrou que os motoristas de aplicativos estão menos amparados pela Previdência Social na comparação com os demais trabalhadores do setor privado. Apenas 23,6% deles fazem suas contribuições previdenciárias – em outras palavras, mais de sete em cada dez estão desprotegidos pelo INSS.

PLC dos motoristas de aplicativo: julgamento de ação contra Uber servirá de baliza

Cabe lembrar que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o resultado de uma determinada ação (ainda não julgada) entre uma motorista e a Uber deverá servir de baliza para todas as disputas judiciais envolvendo vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos no Brasil. Desse modo, uma futura decisão da Corte sobre o tema será válida para todos os casos semelhantes.

Após isso, a Uber solicitou ao ministro Edson Fachin, do STF, a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre vínculo empregatício de motoristas com a plataforma. A justificativa foi a de que, enquanto não houver um posicionamento definitivo do STF, existirá uma “situação de grave insegurança jurídica”.

O tema está em análise. A estimativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) é a de que, até maio de 2023, havia cerca de 17 mil processos tramitando sobre a questão em todo o país.

Dúvidas sobre rescisão indireta

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CBN: Rodrigo Comar explica as proposta da PLC que regulamenta atividades de motoristas por aplicativo

Assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva no início de março, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta as atividades de motoristas de carros por aplicativo está gerando debates entre os trabalhadores do setor. Conforme o IBGE, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa deverá atingir no mínimo 700 mil motoristas, que passariam a se enquadrar em uma nova categoria denominada “trabalhador autônomo por plataforma”.

Entre outras medidas, o PLC estabelece que todo motorista deverá receber R$ 32,90 por hora trabalhada, o que representa R$ 1.412 por mês, como relata o advogado Rodrigo Thomazinho Comar, mestre em Direito e integrante do escritório Gasam Advocacia. Em entrevista à CBN Notícias, de Curitiba, ele explicou que outras medidas estão previstas na proposta governamental, como a jornada de trabalho limitada a oito horas por dia, não podendo exceder a 12 horas diárias, além da proibição de acordo de exclusividade.

Comar acrescentou que o PLC determina ainda que deverá haver representação sindical para a função e que condutoras terão direito a auxílio-maternidade. Se for confirmada pelos parlamentares, a nova lei apresentada pelo governo federal deverá entrar em vigor até 90 dias após a aprovação no Congresso.

UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m