
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Gerenciado pelo Governo Federal, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Sua finalidade é garantir um mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social, possibilitando que crianças e demais pessoas que não estão recolhendo para a previdência também possuam direito ao benefício.
A seguir, você confere quais são os requisitos para receber o benefício.
Requisitos para receber o BPV
Para fazer jus ao BPC, é necessário que o interessado preencha os seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais);
- Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, ou ter residência fixa no Brasil (inclusive estrangeiros em algumas condições específicas).
Como comprar deficiência para o BPC
A deficiência, nesse caso, deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve gerar impedimentos de longo prazo (dois anos ou mais), que dificultem a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Destaca-se que a deficiência deve ser comprovada por documentos médicos – que serão analisados através de perícia médica realizada pelo INSS. Aqui, o intuito é identificar a deficiência do interessado e sua incapacidade de longo prazo para o trabalho e para uma vida independente.
Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado deverá passar por uma avaliação social. Nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.
BPC: como comprar a renda familiar
Conforme informado acima, a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar do interessado não deve ultrapassar ¼ de salário mínimo por integrante. No entanto, vale ressaltar que algumas rendas não são consideradas nesse cálculo para fins de BPC. As hipóteses de rendas não consideradas incluem:
- Benefícios assistenciais: o próprio BPC não é considerado no cálculo da renda per capita. Outros benefícios assistenciais pagos por qualquer dos entes federativos também são excluídos.
- Benefícios eventuais: recebimentos de caráter eventual, como auxílios emergenciais ou programas temporários, não entram no cálculo.
- Rendimentos de estágio e aprendizagem: rendas provenientes de estágio ou programas de aprendizagem, de jovens pertencentes à família, não são computadas.
- Programas sociais: benefícios oriundos de programas sociais, como o Bolsa Família, também são desconsiderados.
- Aposentadorias e pensões de valor mínimo: aposentadorias e pensões no valor de um salário mínimo, recebidas por idosos ou pessoas com deficiência na família, não são computadas quando o benefício solicitado é para um outro membro da família.
- Benefícios indenizatórios: indenizações e outras compensações financeiras de caráter indenizatório, como seguro-desemprego ou indenização por danos materiais e morais, não são incluídas.
E se a renda ficar acima do permitido?
No entanto, se mesmo assim a renda apurada permanecer acima do permitido, será necessário que a família comprove as despesas que têm ou tiveram com o deficiente ou com o idoso, sendo elas:
- Medicamentos: somente o que estiver em receituário;
- Alimentação especial: deve conter receituário específico;
- 3. Fraldas descartáveis: deve conter no receituário;
- 4. Consultas na área de saúde, desde consultas médicas às terapias
Se alguns dos itens tenha sido solicitado ao SUS, mas o pedido tenha sido negado, é importante apresentar a chamada NEGATIVA DO SUS. O documento declara que o SUS, embora procurado, não disponibilizou o auxílio solicitado.
Essas exclusões visam garantir que o benefício alcance realmente as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando um alívio financeiro, sem comprometer a elegibilidade dos que mais necessitam.
O que é considerado grupo familiar para o BPC
De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, o grupo familiar considerado para quem solicita o BPC é formado pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Cônjuge ou companheiro
- Pais
- Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Tutelados
A lei se refere aos filhos SOLTEIROS, não fazendo relação aos filhos divorciados, separados ou viúvos. A Portaria Conjunta nº 03, de 21 de Setembro de 2018, estabelece importantes diretrizes quanto ao benefício assistencial. Dentre elas há expressa referência quanto aos filhos não solteiros, conforme se verifica no art. 8º da referida legislação:
Art. 8º […]
[…]
- 1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;
II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;
III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e
IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.
Sendo assim, na hipótese de o Requerente residir com filhos casados, divorciados/separados ou viúvos, a renda destes não deverá ser contabilizada como renda familiar para o beneficiário. Isso, por tanto, pode facilitar o processo de concessão do BPC.
H2 – Como funciona o requerimento do BPC ao INSS
O BPC pode ser solicitado através do site Meu INSS. É preciso apresentar toda a documentação necessária para análise do pedido:
– Documentos pessoais do Requerente e dos integrantes do grupo familiar (RG, CPF, CNH);
– Comprovantes de residência;
– Comprovante de renda do interessado e de todos os membros da família.
– Laudos médicos que atestem a deficiência ou a condição de saúde do interessado (no caso de BPC da Pessoa com Deficiência).
– Comprovantes de despesas: detalhes sobre despesas como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, e recibos médicos;
– Receitas médicas e indicações especiais: para casos de medicamentos ou alimentação especial.
É importante frisar que, antes de realizar o requerimento do BPC, é obrigatória a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios e deve ser atualizado a cada dois anos.
Avaliação social do BPC
Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado será submetido a uma avaliação social e, nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.
Casos de autismo e TDAH
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de pacientes diagnosticados com Transtornos como o do Espectro Autista (TEA), além do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Embora tais transtornos sempre tenham existido em nossa sociedade, muitos só conseguiram ser diagnosticadas recentemente – muitas vezes de forma tardia, impactando significativamente a vida dessas pessoas.
O diagnóstico do TEA e do TDAH pode trazer uma série de desafios para os afetados. Isso porque, na maioria dos casos, esses indivíduos enfrentam dificuldades nos estudos, no trabalho e nas relações interpessoais, além de não compreenderem totalmente as razões por trás de seus comportamentos.
É importante ressaltar que tanto o TEA quanto o TDAH, mesmo sendo diagnosticados tardiamente, podem ser considerados deficiências, dependendo do impacto que causam na vida da pessoa.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante uma série de direitos às pessoas com deficiência, incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC.
BPC e casos de HIV
O processo de obtenção do BPC também pode ser muito relevante para pessoas com HIV. A depender da progressão e do impacto no sistema imunológico do indivíduo, o vírus pode causar impedimentos significativos na vida diária, sendo considerado uma deficiência nos termos da legislação brasileira. Assim, uma pessoa vivendo com HIV que apresenta dificuldades substanciais de natureza física ou de saúde decorrentes da infecção pelo HIV, pode ser elegível para receber o BPC.
Portanto, é de suma importância que os laudos médicos sejam detalhados e atualizados, evidenciando a condição de saúde e os impedimentos causados pelo vírus. Os médicos devem relatar como a infecção pelo HIV impacta a capacidade do indivíduo para atividades diárias e para participar plenamente na sociedade.
Vale ressaltar, porém, que o mero diagnóstico de tais doenças não garante o recebimento do benefício, pois cada caso deve ser observado de forma individual.
H2 – Meu pedido de BPC foi negado. O que fazer?
Caso o Requerente tenha o seu pedido de BPC negado pelo INSS, é necessário apresentar recurso administrativo e para reverter a decisão e, em último caso, ingressar com uma ação judicial
Contudo, é importante mencionar que o processo de solicitação e concessão desses benefícios pode ser mais complexo e demorado do que se imagina, sendo necessário o apoio de um profissional especializado para analisar a documentação, verificar se estão corretas e se o requerimento necessita de mais alguma informação ou complemento.
Juntar toda a documentação logo no momento do recurso administrativo é de extrema importância, para que, na eventualidade de uma futura ação judicial, o benefício seja pago de forma retroativa, desde a data do primeiro requerimento na via administrativa (INSS), pois a ausência de algum documento, que não foi apresentado anteriormente, pode inviabilizar o recebimento dos valores em atraso no curso do processo.
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