About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Guia Benefício de Prestação Continuada: Tudo que você precisa saber sobre o BPC

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Gerenciado pelo Governo Federal, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Sua finalidade é garantir um mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social, possibilitando que crianças e demais pessoas que não estão recolhendo para a previdência também possuam direito ao benefício.

A seguir, você confere quais são os requisitos para receber o benefício.

Requisitos para receber o BPV 

Para fazer jus ao BPC, é necessário que o interessado preencha os seguintes requisitos: 

  • Ser pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais);
  • Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, ou ter residência fixa no Brasil (inclusive estrangeiros em algumas condições específicas).

Como comprar deficiência para o BPC 

A deficiência, nesse caso, deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve gerar impedimentos de longo prazo (dois anos ou mais), que dificultem a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Destaca-se que a deficiência deve ser comprovada por documentos médicos – que serão analisados através de perícia médica realizada pelo INSS. Aqui, o intuito é identificar a deficiência do interessado e sua incapacidade de longo prazo para o trabalho e para uma vida independente.

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado deverá passar por uma avaliação social. Nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

BPC: como comprar a renda familiar 

Conforme informado acima, a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar do interessado não deve ultrapassar ¼ de salário mínimo por integrante. No entanto, vale ressaltar que algumas rendas não são consideradas nesse cálculo para fins de BPC. As hipóteses de rendas não consideradas incluem:

  1. Benefícios assistenciais: o próprio BPC não é considerado no cálculo da renda per capita. Outros benefícios assistenciais pagos por qualquer dos entes federativos também são excluídos.
  2. Benefícios eventuais: recebimentos de caráter eventual, como auxílios emergenciais ou programas temporários, não entram no cálculo.
  3. Rendimentos de estágio e aprendizagem: rendas provenientes de estágio ou programas de aprendizagem, de jovens pertencentes à família, não são computadas.
  4. Programas sociais: benefícios oriundos de programas sociais, como o Bolsa Família, também são desconsiderados.
  5. Aposentadorias e pensões de valor mínimo: aposentadorias e pensões no valor de um salário mínimo, recebidas por idosos ou pessoas com deficiência na família, não são computadas quando o benefício solicitado é para um outro membro da família.
  6. Benefícios indenizatórios: indenizações e outras compensações financeiras de caráter indenizatório, como seguro-desemprego ou indenização por danos materiais e morais, não são incluídas.

E se a renda ficar acima do permitido?

No entanto, se mesmo assim a renda apurada permanecer acima do permitido, será necessário que a família comprove as despesas que têm ou tiveram com o deficiente ou com o idoso, sendo elas:

  1. Medicamentos: somente o que estiver em receituário;
  2. Alimentação especial: deve conter receituário específico;
  3. 3. Fraldas descartáveis: deve conter no receituário;
  4. 4. Consultas na área de saúde, desde consultas médicas às terapias

Se alguns dos itens tenha sido solicitado ao SUS, mas o pedido tenha sido negado, é importante apresentar a chamada NEGATIVA DO SUS. O documento declara que o SUS, embora procurado, não disponibilizou o auxílio solicitado.

Essas exclusões visam garantir que o benefício alcance realmente as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando um alívio financeiro, sem comprometer a elegibilidade dos que mais necessitam.

O que é considerado grupo familiar para o BPC

De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, o grupo familiar considerado para quem solicita o BPC é formado pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Tutelados

A lei se refere aos filhos SOLTEIROS, não fazendo relação aos filhos divorciados, separados ou viúvos. A Portaria Conjunta nº 03, de 21 de Setembro de 2018, estabelece importantes diretrizes quanto ao benefício assistencial. Dentre elas há expressa referência quanto aos filhos não solteiros, conforme se verifica no art. 8º da referida legislação:

Art. 8º […]

[…]

  • Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:

I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;

II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;

III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e

IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Sendo assim, na hipótese de o Requerente residir com filhos casados, divorciados/separados ou viúvos, a renda destes não deverá ser contabilizada como renda familiar para o beneficiário. Isso, por tanto, pode facilitar o processo de concessão do BPC.

H2 – Como funciona o requerimento do BPC ao INSS

O BPC pode ser solicitado através do site Meu INSS. É preciso apresentar toda a documentação necessária para análise do pedido:

– Documentos pessoais do Requerente e dos integrantes do grupo familiar (RG, CPF, CNH);

– Comprovantes de residência;

Comprovante de renda do interessado e de todos os membros da família.

Laudos médicos que atestem a deficiência ou a condição de saúde do interessado (no caso de BPC da Pessoa com Deficiência).

Comprovantes de despesas: detalhes sobre despesas como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, e recibos médicos;

Receitas médicas e indicações especiais: para casos de medicamentos ou alimentação especial.

É importante frisar que, antes de realizar o requerimento do BPC, é obrigatória a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios e deve ser atualizado a cada dois anos.

Avaliação social do BPC

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado será submetido a uma avaliação social e, nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

Casos de autismo e TDAH 

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de pacientes diagnosticados com Transtornos como o do Espectro Autista (TEA), além do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Embora tais transtornos sempre tenham existido em nossa sociedade, muitos só conseguiram ser diagnosticadas recentemente – muitas vezes de forma tardia, impactando significativamente a vida dessas pessoas.

O diagnóstico do TEA e do TDAH pode trazer uma série de desafios para os afetados. Isso porque, na maioria dos casos, esses indivíduos enfrentam dificuldades nos estudos, no trabalho e nas relações interpessoais, além de não compreenderem totalmente as razões por trás de seus comportamentos.

É importante ressaltar que tanto o TEA quanto o TDAH, mesmo sendo diagnosticados tardiamente, podem ser considerados deficiências, dependendo do impacto que causam na vida da pessoa.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante uma série de direitos às pessoas com deficiência, incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC.

BPC e casos de HIV

O processo de obtenção do BPC também pode ser muito relevante para pessoas com HIV. A depender da progressão e do impacto no sistema imunológico do indivíduo, o vírus pode causar impedimentos significativos na vida diária, sendo considerado uma deficiência nos termos da legislação brasileira. Assim, uma pessoa vivendo com HIV que apresenta dificuldades substanciais de natureza física ou de saúde decorrentes da infecção pelo HIV, pode ser elegível para receber o BPC.

Portanto, é de suma importância que os laudos médicos sejam detalhados e atualizados, evidenciando a condição de saúde e os impedimentos causados pelo vírus. Os médicos devem relatar como a infecção pelo HIV impacta a capacidade do indivíduo para atividades diárias e para participar plenamente na sociedade.

Vale ressaltar, porém, que o mero diagnóstico de tais doenças não garante o recebimento do benefício, pois cada caso deve ser observado de forma individual.

H2 – Meu pedido de BPC foi negado. O que fazer?

Caso o Requerente tenha o seu pedido de BPC negado pelo INSS, é necessário apresentar recurso administrativo e para reverter a decisão e, em último caso, ingressar com uma ação judicial

Contudo, é importante mencionar que o processo de solicitação e concessão desses benefícios pode ser mais complexo e demorado do que se imagina, sendo necessário o apoio de um profissional especializado para analisar a documentação, verificar se estão corretas e se o requerimento necessita de mais alguma informação ou complemento.

Juntar toda a documentação logo no momento do recurso administrativo é de extrema importância, para que, na eventualidade de uma futura ação judicial, o benefício seja pago de forma retroativa, desde a data do primeiro requerimento na via administrativa (INSS), pois a ausência de algum documento, que não foi apresentado anteriormente, pode inviabilizar o recebimento dos valores em atraso no curso do processo.

Dúvidas sobre o tema? 

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Revisão da aposentadoria: aposentados há mais de 10 anos têm esse direito?

paridade e integralidade

Sim, aposentados e aposentadas há mais de 10 anos podem pedir revisão da aposentadoria ao INSS. Contudo, as possibilidades de revisão para esse público são menores do que a quem recebe o benefício há menos tempo. 

Abaixo, as advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra, listam alguns esclarecimentos importantes para quem tem se aposentou há mais de 10 anos e busca a revisão. Confira! 

Prazo decadencial: por que esse termo é importante?

O prazo decadencial, em linhas gerais, é o tempo que uma pessoa tem para requerer seus direitos na esfera judicial. Ou seja, o período em que é possível ingressar com uma ação. Existem alguns marcos que devem ser levados em consideração neste cálculo. O pedido de revisão da aposentadoria é de 10 anos. 

Veja este exemplo: João se aposentou em 2020 e fez um pedido de revisão para o INSS em 2022. Ou seja, faltavam ainda oito anos para o prazo expirar. Nesse caso, o pedido de revisão interrompe a contagem do tempo. Digamos que o trâmite demore três anos: a ação se encerra (transita em julgado) em 2025. Assim, João ainda teria mais oito anos para ingressar com um novo pedido de revisão. Se inicialmente o seu prazo iria até 2030, agora irá até 2033.

Revisão da aposentadoria em razão de uma ação trabalhista

O mesmo exemplo de cima vale para a revisão da aposentadoria em decorrência de processos trabalhistas que reconhecem verbas salariais. Caso o trabalhador ou a trabalhadora vença o processo, o impacto da mudança de salário irá se estender ao benefício de aposentadoria. 

Veja o exemplo abaixo para entender o cálculo da extensão do prazo para revisão:

Fernanda se aposentou em 2015 e entrou com ação trabalhista em 2016. A ação foi finalizada em 2022. Considerando que Fernanda estava aposentada havia um ano quando entrou com a ação, ainda restam 9 anos de prazo para a revisão. Ou seja, ela tem até 2031 para pedir a revisão do benefício junto ao INSS.

Revisão da aposentadoria: principais revisões para quem se aposentou há mais de 10 anos

Existem algumas revisões da aposentadoria mais conhecidas – inclusive, com alguns nomes específico. Conheça três delas abaixo:

Revisão do Teto

Embora seja tratada como uma revisão, trata-se de um reajuste do salário de benefício correspondente aos tetos previdenciários que foram criados com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.

Assim, é cabível a revisão para os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e que foram limitados ao teto do INSS na época.

Se você acha que se enquadra nesse caso, procure um advogado da sua confiança. Para mais informações, clique aqui: 

Revisão do Buraco Negro

A Revisão do Buraco Negro constitui-se na aplicação adequada da recomposição monetária dos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Para saber se você tem esse direito, é preciso obter a cópia do seu processo de aposentadoria e consultar um profissional da sua confiança para fazer essa análise.

Se você tem direito a Revisão do Buraco Negro, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)).

Revisão do Buraco Verde

Essa modalidade de revisão compreende os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, quando a Renda Mensal Inicial do benefício (RMI) foi calculada com valor inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

É também um caso de revisão do reajuste do benefício. Para saber se você tem direito, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

Revisão do Primeiro Reajuste

Essa revisão alcança benefícios concedidos a partir de 01/03/1994 que tiveram sua média dos salários de contribuição reduzida em face do limite máximo para o teto contributivo.

É necessária a cópia do processo de aposentadoria para uma análise inicial do direito, além da carta de concessão e do extrato CNIS. É uma revisão que pode ser aplicável inclusive para benefícios que já tiveram outras revisões. 

Se você quer saber se tem direito a essa revisão, clique aqui: falar com um (a) advogado (a)

Dúvidas sobre revisão da aposentadoria?

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TV Evangelizar: Maria Vitória Costaldello fala sobre os direitos das vítimas da enchente no RS

TV evangelizar

As enchentes que assolam o Rio Grande do Sul desde o início de maio trouxeram inúmeros problemas para a população. Entre as famílias que perderam bens ou foram desalojadas, há muitos trabalhadores e trabalhadoras. Como ficam os direitos trabalhistas dessas pessoas?

Em entrevista ao programa A Vida Não Para, da TV Evangelizar, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do escritório Gasam Advocacia, abordou alguns tópicos relacionados a essa questão. 

Maria Vitória tratou de temas como faltas ao emprego e eventuais descontos de salário, uso do FGTS e prazos para pagamento das contas básicas, além de benefícios oferecidos pela assistência social aos cidadãos afetados. 

Confira a participação da advogada no no vídeo abaixo:

Como obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Isenção imposto de renda doença grave

Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isso está previsto na Lei 7713/88, que regulamenta o tema. A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos. Isso também inclui o benefício de previdência complementar. A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda?

A lista inclui câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

– moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
– fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

A lista acima se refere às doenças claramente previstas na lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial.

Isenção do imposto de renda por doença grave: como ter acesso ao benefício?

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, ele precisa especificar a data em que ela teve início. Isso porque estabelecer o surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento de imposto tornou-se indevido.

Onde fazer a requisição?

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença é a Receita Federal. Entretanto, o pedido não é feito lá. O requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora. Ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve legar seu lado médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por meio desse canal. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para parar de reter o imposto de renda em seu contracheque.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, o pedido administrativo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta acessar o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”, digite ‘isenção’ no campo de busca e selecione a opção ‘Solicitação de IR’.

Se não houver resposta ou caso o requerimento seja negado no prazo de 30 dias, aposentados e pensionistas estão autorizados a ingressar com ação judicial. O processo irá pleitear que o desconto de imposto cesse imediatamente. Além disso, a ação pedirá que sejam devolvidas as parcelas já pagas, desde o início da doença que enseja o direito à isenção.

Posso solicitar a isenção ainda em atividade?

Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade.

Por respeito à lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando.

Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda por doenças graves vale somente para aposentados e pensionistas.

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Rota MP&C: Humberto Marcial e Rafael Assis visitam o SEEB Ponte Nova

A caravana do MP&C segue circulando pelos principais sindicatos de Minas Gerais. Na última terça-feira (7/5), por exemplo, os advogados Humberto Marcial (@humbertomarcial) e Rafael Assis (@rafaelassiss) estiveram no Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região (SEEBPN) – um dos parceiros do escritório.

“Nossa visita a Ponte Nova foi enriquecedora e inspiradora. É evidente o compromisso do sindicato pelo direito dos trabalhadores, posicionando-se na linha de frente da defesa da classe bancária”, destaca Rafael. Na ocasião, a comitiva do escritório foi recebida por José Carlos Barbosa Silva, presidente da entidade.

O intuito dessa ação é estreitar ainda mais os laços entre o MP&C Advocacia e os representantes dos sindicatos parceiros. Encontros assim promovem uma troca de informações fundamental para aprimorar o trabalho de resguardo dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores do setor bancário.

Fique ligado nas próximas visitas dos advogados e advogadas do MP&C!

#direitotrabalhista #sindicatotrabalhista #advogado #trabalhador

MP&C Advocacia participa da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, do TRT-MG

Na última segunda-feira (6/5), os (as) advogados (as) Humberto Marcial, Cristiane Pereira e Allan Ruiz, do MP&C Advocacia, participaram do lançamento da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada pelo Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em Belo Horizonte.

O evento é uma iniciativa do Comitê de Ética e Integridade do TRT-MG, do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral; do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau e do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Segundo Grau.

A programação contou com três palestras. A primeira do senador Fabiano Contrato (PT-ES), a segunda do médico psiquiatra Frederico Garcia (UFMG) e a terceira da Dra. Wanessa Mendes de Araújo, juíza do TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins).

O escritório, assim, reforça o seu compromisso com o apoio a eventos como esse, no sentido de promover a conscientização e combater práticas prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Aposentadoria por deficiência auditiva: veja quem tem direito e como solicitar o benefício

O Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva (algo em torno de 5% da população), sendo que 2,3 milhões apresentam deficiência severa, segundo estudo realizado pelo Instituto Locomotiva. A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria por deficiência auditiva.

A seguir, a gente explica quais são as regras e como funciona esse processo. O texto abaixo contou com auxílio da advogada previdenciarista Janaína Braga, integrante do Ecossistema Declatra.

Modalidades de aposentadorias por deficiência auditiva

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que trabalhou na condição de deficiente auditivo (com 41 dB ou mais de perda de auditiva) durante o tempo em que contribuiu para o INSS.  

Neste caso, existem duas opções de aposentadorias:

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade;

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Lembre-se que o deficiente auditivo não tem direito a auxílio-doença do INSS, a menos que comprove que a perda auditiva impeça o exercício da atividade profissional de forma temporária.

A aposentadoria por invalidez também não se enquadra neste caso. Isso porque essa modalidade tem como requisito a impossibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho ou função.

Há várias profissões nas quais o deficiente auditivo pode trabalhar como arquiteto, designer gráfico, fotógrafo, programador de computação, professor de Libras etc.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Nesta modalidade, a idade mínima requerida muda conforme o gênero do segurado. Para mulheres, é de 55 anos. No caso dos homens, 60 anos. Em ambos os casos, a pessoa precisa ter comprovadamente, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência auditiva.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Por sua vez, na aposentadoria por tempo de contribuição, o que muda é o tempo de contribuição ao INSS. A variável se altera conforme a gravidade da deficiência auditiva.

Veja como funciona para mulheres de acordo com o grau de perda auditiva:

Grave – 20 anos de contribuição;

Médio – 24 anos de contribuição;

Leve – 28 anos de contribuição.

Para homens, os critérios mudam:

Grave – 25 anos de contribuição;

Médio – 29 anos de contribuição;

Leve – 33 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo trabalhado sem deficiência sofrerá uma redução. Logo, é importante buscar a ajuda de um profissional para fazer o cálculo e verificar se o tempo total necessário da tabela acima já está preenchido.

Como comprovar a deficiência auditiva junto ao INSS?

É necessário apresentar exames médicos que demonstrem a perda de audição durante o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, o segurado irá se submeter a uma perícia do próprio Instituto para comprovar a deficiência. Essa perícia é feita em duas etapas. Na primeira, implica numa avaliação médica e, na segunda, numa análise biopsicossocial.

No segundo caso, os profissionais avaliam os impedimentos causados pela deficiência nas funções e estruturas do corpo, bem como fatores psicológicos que determinam limitações no desempenho das atividades e restrições na vida social.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria por deficiência auditiva

A solicitação deve ser feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, junto com a documentação médica digitalizada. Não custa buscar ajuda de um profissional em direito previdenciário para ter mais segurança no processo de encaminhamento do pedido.

O que fazer se a solicitação for negada?

Em caso de recusa do INSS, é possível ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou optar por uma ação judicial, buscando auxílio de advogados especializados para que o processo seja bem-sucedido. Não hesite em procurar ajuda de profissionais da área previdenciária para assegurar seus direitos.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

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Plural: Jane Salvador entrega dois prêmios no evento Melhor de Curitiba

A entrega do prêmio Melhor de Curitiba, realizado pelo Jornal Plural e apoiado pelo Gasam Advocacia, aconteceu na última sexta-feira (26/4), no Teatro da Reitoria, em Curitiba. O evento celebrou diversas pessoas e organizações que contribuíram para fazer da capital paranaense uma cidade melhor em 2023. 

Os vencedores das 24 categorias foram agraciados com troféus. A advogada Jane Salvador, sócia do Gasam Advocacia, entregou dois prêmios: Mãe do Ano, vencido pela artista visual Bruna Alcântara, e Time Amador, recebido pelo time de futebol feminino Delas Esporte Clube.

Veja as imagens abaixo:

Já a categoria Cidadã/Cidadão do Ano foi vencida pela advogada especialista em direito do consumidor Claudia Silvano.

Confira os demais vencedores no site do Jornal Plural.

Programa de Desligamento Voluntário (PDV): você sabe o que é?

PDV: Programa de Demissão Voluntária

A Caixa Econômica Federal anunciou instaurou um plano de demissão voluntária (PDV), com adesão válida entre  4 de março até 31 de maio. Mas você sabe o que um PDV abrange? Quais são os benefícios de quem adere à proposta de deixar a empresa? A seguir, a gente explica um pouco mais sobre esse tipo de programa e quais são os direitos de quem decide participar.

O texto contou com o suporte dos advogados Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia (BH), e Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do Gasam Advocacia (Curitiba). Confira!

Afinal, o que é o PDV?

O PDV é uma proposta feita pela empresa com o objetivo de incentivar a demissão voluntária. A intenção do PDV é sempre reduzir o quadro funcional e, consequentemente, diminuir os custos.

Como se trata de um programa, não existe obrigatoriedade de adesão. Daí vem o seu caráter voluntário. Muitas vezes, entretanto, o PDV pode ser bastante vantajoso – especialmente para quem está perto de se aposentar. Isso porque o plano inclui uma série de vantagens financeiras.

A importância dos sindicatos

Esse pacote, via de regra, é negociado com o sindicato da categoria antes de ser apresentado aos empregados e empregadas. Apesar das vantagens, a aderência ao PDV exige atenção aos detalhes. Há casos em que a assinatura representa uma renúncia à requisição de eventuais direitos trabalhistas contra a empresa, como vamos explicar ao longo do texto.

Assim, é fundamental buscar o auxílio de um especialista na área jurídica para dirimir eventuais dúvidas. Os sindicatos, inclusive, possuem departamentos jurídicos para auxiliar com essas questões.

O que o PDV inclui

Os benefícios aos quais os empregados e empregadas terão direito dependem da oferta da empresa. Em geral, o cálculo dos valores a serem recebidos leva em conta o tempo de casa, o cargo e o salário-base, entre outros fatores.

As especificações também variam em cada caso. Entretanto, há algumas estruturas formais e benefícios que são normalmente concedidos nos PDVs. Confira abaixo.

A estrutura de um PDV

  • Justificação do plano: porque está sendo proposto;
  • Direitos que devem ser patrimoniais e transacionáveis;
  • Liberdade: a decisão de aderir está na mão do empregado ou empregada;
  • Descrição das vantagens concedidas: incluindo as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda.

Vantagens que normalmente são oferecidas

  • Indenização no valor de um salário mensal (ou fração desse salário) por ano de trabalho;
  • Assistência médica ao(à) empregado(a) e seus dependentes pelo período de 6 meses até um ano após a assinatura do contrato.
  • Complementação do plano de previdência privada; 
  • Manutenção de benefícios como auxílio alimentação por alguns meses após a assinatura do contrato; 
  • Verbas rescisórias que restariam prejudicadas pela saída a pedido do (a) empregado (a).

PDV: quais são os direitos de quem adere

Uma das principais dúvidas em relação ao PDV refere-se à chamada quitação do contrato. Isso significa que os valores recebidos no PDV saldam qualquer compromisso trabalhista que a empresa tenha com os funcionários ou funcionárias.

Ou seja, quem adere ao PDV não tem direito de ingressar com uma ação trabalhista para exigir valores eventualmente sonegados? Depende do caso. A gente explica a seguir.

PDV e quitação do contrato

A quitação do contrato por meio do PDV só é válida se essa definição constar na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. Isto é, dependendo da categoria e da empresa, o PDV pode extinguir os débitos do empregador. Nesse caso, os demissionários não teriam direito de buscar uma ação trabalhista.

Entretanto, caso essa informação não esteja determinada claramente, o empregado ou a empregada poderá acionar a justiça trabalhista para negociar direitos violados durante o período trabalhado.

Como se vê, não é uma regra que acontecerá em todos os contratos de PDV. Se for uma decisão unilateral da empresa sobre os tópicos de benefício, o funcionário ou funcionária pode — e deve — reclamar direitos que entende serem necessários.

Fique atento aos termos do PDV e aos acordos e convenções.

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PDV da Caixa: veja quem pode aderir e quais são os riscos e as vantagens do programa

Concurso Caixa decisão TRT

A Caixa Econômica Federal iniciou em março deste ano o Programa de Demissão Voluntária (PDV). O expediente é uma prática utilizada pelas empresas para estimular o funcionário ou a funcionária a pedir demissão do emprego. O PDV promete apoio financeiro, de caráter indenizatório, aos empregados que aderirem à iniciativa. As adesões começaram no dia 4 de março e se estendem até 31 de maio.

Entretanto, é importante que empregados e empregadas da Caixa fiquem atentos às particularidades do PDV. “Uma vez que o programa estabelece um prazo curto de adesão, muita gente pode aderir sem verificar se está perdendo direitos ou não durante a tomada de decisão”, alerta a advogada trabalhista Cristiane Pereira, sócia do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

A seguir, confira mais detalhes e pontos de atenção em relação ao PDV da Caixa Econômica Federal.

PDV da Caixa: vale a pena aderir?

Conforme divulgado pela Caixa, o limite de adesão ao PDV da Caixa é de 3.200 empregados em todo o país. Se o número de adesões for maior, haverá critérios para definir quem tem prioridade de desligamento. A demissão dos funcionários deverá ocorrer de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.

Cristiane Pereira reforça a necessidade do cuidado já que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador esperar receber o benefício da aposentadoria do INSS. 

“Para ter certeza a respeito disso, e também em relação a todos os itens do programa, o melhor mesmo é procurar ajuda profissional. Um especialista em direito trabalhista poderá indicar qual é a melhor opção. É uma forma de proteger os direitos”, acrescenta.

Direitos trabalhistas e o PDV da Caixa

De acordo com Cristiane, o processo de adesão ao PDV, que implica na rescisão do contrato de trabalho, requer cuidados para que sejam verificados todos os direitos trabalhistas firmados com a Caixa. “Além das normas legais e constitucionais, temos aquelas que estão previstas nos normativos internos do banco”, aponta.

Entre os direitos, segundo a advogada, podem estar:

– Questões como diferenças salariais,
– Integração na complementação da aposentadoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef)
– Desvio ou acúmulo de função
– Indenização por prejuízos materiais
– Doenças relacionadas ao trabalho

Desinformação: o ponto-chave

Um dos problemas em relação aos programas de demissão voluntária é a falta de informação por parte da empregada ou do empregado. Não raro, muitos deles acabam evitando requerer direitos que lhes eram devidos pela empresa.

“O trabalhador não pode temer exigir algo que lhe é de direito – e muitas vezes desconhece. O papel do advogado é exatamente orientar o trabalhador”, reforça Cristiane. 

A advogada destaca, ainda, a necessidade de o empregado estar atento ao prazo prescricional para pleitear os direitos na Justiça do Trabalho. “Isso pode ser feito em até dois anos a contar da data de rescisão do contrato”, finaliza.

Confira algumas regras do PDV da Caixa

Adesões podem ser feitas por:

● Funcionário aposentado pelo INSS até 13 de novembro de 2019;

● Empregado que, embora esteja apto a se aposentar pelo INSS, não tenha requerido o benefício até 28 de fevereiro de 2024;

● Bancários com no mínimo 15 anos de exercício completados em 31/12/2023;

● Trabalhadores que tenham recebido adicional de incorporação em 31/12/2023.


Critérios de prioridade para adesão

● Aposentados até 13/11/2019;

● Ordem de maior remuneração base em 31/12/2023;

● Empregados mais idosos na data de 31/12/2023;

● Tempo efetivo de Caixa maior em 31/12/2023.

Cálculo do PDV da Caixa


Para calcular os incentivos financeiros do PDV da Caixa, é preciso realizar uma operação matemática. Nenhum imposto ou encargo social deve incidir sobre as verbas indenizatórias.

● Tempo de Caixa + idade (completos em 31/12/23) × 0,10 + 1 (no caso de quem já está aposentado pelo INSS) + 0,5 (se a pessoa recebeu incorporação em 31/12/23) – ORB (limitado a R$ 650).

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