About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Como funciona a pensão por morte em caso de acidente

pensão em caso de acidente

A tragédia do voo 2283 da companhia Voepass, ocorrida no dia 9/8, em Vinhedo (SP), vitimou 62 pessoas e comoveu o país. Além das medidas legais referentes ao acidente, um tema que precisa ser debatido refere-se aos direitos dos dependentes dos falecidos. Como funciona o direito à pensão por morte em caso de tragédia ou acidente? Qual a possibilidade de pleito dos benefícios previdenciários por parte dos familiares?

O assunto ganha importância não apenas pelo fato em si, mas como forma de esclarecer como ocorrem os trâmites dessas requisições quando há algum acidente ou morte repentina do beneficiário. Em geral, o processo é o mesmo pela morte em outras situações. Mas é preciso ficar atendo ao prazo para requisição do benefício.

Confira tudo o sobre essa pauta no texto abaixo, que contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Direito a pensão: quem são os dependentes?

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação ao tema da pensão por morte acidental é a definição de quem são os dependentes. O termo dependente define aquela pessoa que dependia do falecido economicamente para sua manutenção e sobrevivência.

Nesse sentido, é preciso levar em conta itens como parentesco, idade, estado civil (casado, união estável, divorciado) e existência de deficiências, entre outros. Todos esses itens são importantes para classificar um dependente.

H2 – Quais os requisitos para fazer o pedido de pensão?

Há dois principais requisitos para a pensão por morte:

– A pessoa falecida tinha a qualidade de segurado na data do óbito

– Ela já recebia algum benefício previdenciário

– Possuía direito a algum benefício antes de falecer.

E se pessoa falecida não era segurada do INSS? Ainda assim, caso ela possuísse direito à aposentadoria e não havia feito requerimento, o benefício de pensão poderá ser requerido pelos dependentes.

Como comprovar o direito a pensão por morte acidental?

1 – Você precisa comprovar o óbito ou a morte presumida da pessoa segurada;

2 – O falecido ou a falecida deve ter qualidade de segurado na época do falecimento. Ou seja, deve encontrar-se contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”. Esse período permite ficar sem o recolhimento da contribuição sem perder a qualidade de segurado.

3 – Quem vai requerer a pensão deve possuir a qualidade de dependente junto ao INSS.

Prazo para o pedido de pensão por morte

O momento de solicitar a pensão por morte interfere diretamente no direito a receber os valores devidos desde a data do óbito da pessoa falecida. Se o requerimento for feito até 90 dias após o óbito, o pagamento será desde a data do falecimento para todos os dependentes. Já os filhos menores de 16 anos têm um prazo maior: até 180 dias após o óbito.

Se o requerimento for feito após os prazos acima, os dependentes receberão apenas a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, entretanto, a data de início de pagamento do benefício será determinada de acordo com a decisão judicial.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro fica vinculada à idade dessa pessoa na data do óbito havendo uma tabela em que o benefício será pago por no mínimo quatro meses e até de forma vitalícia.

 

Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do segurado/Instituidor falecido Casamento ou união estável antes do óbito (Duração) Situação do cônjuge ou companheiro Tempo de duração da Pensão
Qualquer idade Menos de 18 contribuições IIInferior a 2 anos Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 4 meses a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 3 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 6 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 10 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 15 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) 20 anos a partir da Data Início do Benefício ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais 18 ou mais contribuições 2 anos ou + Não deficiente ou não inválido Vitalícia
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Deficiente ou inválido Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idade Qualquer uma Qualquer uma Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia judicial do segurado falecido O período restante que o segurado falecido deveria pagar de pensão alimentícia

 

Qual será o valor da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência, ou benefícios de pensão requeridos até 12/11/2019, as regras não alteraram. A mudança mais drástica, entretanto, ocorreu para óbitos e benefícios requeridos após 13/11/2019. Sem dúvida, essa foi a parte mais prejudicial da Reforma da Previdência.

O cálculo da pensão por morte para benefícios cujo pedido ocorreu a partir de 13/11/2019 segue este modelo:

Passo 1:

– se o segurado já era aposentado, usa-se o valor da aposentadoria como referência;

– Entretanto, se não era aposentado na data do falecimento, o cálculo levará em conta a aposentadoria por invalidez do segurado.

Passo 2:

Do valor encontrado no passo 1, o pensionista ou a pensionista receberá 50% + 10% para cada dependente, limitado ao valor de 100%. Assim, se houver apenas um dependente, o valor da pensão será de 60%. Dois dependentes, 70% – e assim por diante. Esse valor será dividido em partes iguais entre os dependentes. Além disso, é importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo. Mas a cota-parte, sim.

É possível acumular o valor da pensão morte com a aposentadoria?

A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado à aposentadoria se o dependente, cônjuge ou companheiro já recebe o benefício do INSS ou do Regime Próprio. O valor de ambos, entretanto, não será integral. O pensionista terá de escolher o benefício mais vantajoso, enquanto o será apurado de acordo com o valor do salário mínimo. Ou seja, o que exceder ao salário mínimo do segundo benefício será pago da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  2. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  3. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  4. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Requerer a pensão por morte pode ser um processo complexo. Em especial, quando ocorre a morte do beneficiário por acidente ou de forma repentina. Assim, caso você tenha dúvidas, o melhor caminho a tomar é buscar o aconselhamento de um advogado previdenciarista para esclarecer suas questões sobre o tema.

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Rádio Mais: Janaína Braga explica como funcionará a divisão do lucro do FGTS aos trabalhadores

Cerca de R$ 15 bilhões. Esse é o valor que será distribuído pelo Governo Federal aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O montante representa 65% do lucro obtido pelo fundo em 2023.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada previdenciarista Janaína Braga explicou como esse dinheiro chegará a quem tem conta no FGTS. “Normalmente, para cada R$ 1.000 que o trabalhador tem na conta do FGTS, ele vai receber R$ 26,93 de lucro. Os valores vão ser liberados até o fim de agosto”, esclareceu a advogada.

Janaína também explicou como vão funcionar as regras de saque e outros detalhes relacionados ao tema.

Confira a entrevista completa:

Rede Minas: Janaína Braga comenta os diferentes processos movidos contra o INSS

Redeminas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição mais processada do Brasil. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o INSS é responsável por 4,5% das ações em aberto no país.

Por que esse número tão alto? Quais benefícios têm sido negados ao contribuinte? Quais são os caminhos para reduzir a judicialização?

A advogada Janaína Braga, do MP&C Advocacia, tirou essas e outras dúvidas em uma longa entrevista ao programa Opinião Minas, da Rede Minas de Televisão.

Confira a íntegra da participação de Janaína:

5 direitos dos funcionários dos Correios

Direito dos funcionários dos Correios

Calçadas malconservadas com perigo de quedas, que podem ocasionar torções ou fraturas. Uso de mochilas com peso acima do limite permitido, que corresponde a 8kg para mulheres e 10kg para homens. Ataques de animais, geralmente cachorros, com risco de ferimentos. Esses são alguns dos fatores que contribuem para provocar estresse, acidentes ou enfermidades com danos físicos e psicológicos entre empregadas e empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nesse sentido, é importante conhecer os direitos dos funcionários dos Correios.

A seguir, apresentamos alguns dos principais direitos dos funcionários dos Correios. O texto contou com o suporte do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba. Confira:

Direitos dos funcionários dos correios: Auxílio-Acidente

Não é raro que, em função de doença ou acidente, os (as) empregados (as) dos Correios passem a ter limitações físicas (ainda que pequenas) na execução de suas funções profissionais. Em casos assim, eles (as) têm direito a receber o auxílio-acidente, que deverá ser pago pelo INSS.

É importante salientar que, quando se fala em “limitações”, nem sempre estamos citando situações de extrema gravidade, como a amputação de perna ou braço. Pequenas sequelas também justificam o benefício. A lista inclui problemas no joelho, ombro, punho, quadril ou coluna, com ou sem fratura. Ou seja, malefícios que demandem uma incapacidade parcial.

Acidente não precisa estar vinculado à profissão

Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o infortúnio não tenha ocorrido durante o trabalho. Pode ter sido, por exemplo, um acidente de trânsito, doméstico ou até durante prática esportiva fora do expediente.

Ou seja, caso esse infortúnio gere uma incapacidade temporária do exercício da atividade profissional, o INSS deverá pagar o auxílio acidente.  O valor corresponde à metade de uma Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é permanente. Isto é, apenas poderá ser extinto em caso de morte ou quando o empregado se aposentar.

Indenização por Acidente de Trabalho

Diferentemente do Auxílio-Acidente, que é responsabilidade do INSS, as Indenizações por Acidente de Trabalho deverão ser pagas a trabalhadoras e trabalhadores pelos próprios Correios. Essa quantia é requerida em caso de acidente de trabalho ou surgimento de doença ocupacional.

As indenizações se traduzem na forma de uma pensão paga mensalmente ou em parcela única. O benefício busca amenizar a dor e o sofrimento provocados pela perda parcial ou total da capacidade laboral.

Direito dos funcionários do Correios: reembolso do plano de saúde

O reembolso do plano de saúde também entra nessa lista de direito dos funcionários dos Correios. Isso ocorre se ficar comprovado que o (a) carteiro (a) vai precisar de tratamento médico após sofrer um acidente ou desenvolver doença ocupacional. A ECT poderá ser obrigada a cobrir o valor integral do plano de saúde ou reembolsar os valores gastos com o tratamento.

Para isso, será preciso que o Poder Judiciário entenda que a responsabilidade pelo acidente ou pela doença deva ser atribuída aos Correios. Vale lembrar que o (a) empregado (a) que ingressar com essa ação judicial poderá continuar trabalhando nos Correios e, se for alvo de assédio moral, ainda poderá pleitear indenização por danos morais.

Seguro de vida

Em caso de acidente, a funcionária ou o funcionário dos Correios também poderá ter direito a receber uma indenização a ser paga pela seguradora. Aqui, mais uma vez, não importa a situação em que houve o acidente. É preciso, entretanto, que o (a) empregado (a) tenha ficado com alguma limitação no cumprimento de suas tarefas profissionais.  

Diferenças de jurisprudência

Neste item, porém, há uma ressalva a fazer. Se não for caso de acidente típico, e sim de doença ocupacional, será necessário avaliar a jurisprudência específica em cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a doença do trabalho não se equipara a acidente pessoal para fins de seguro.

O que vale é o trabalhador conferir em seu holerite se existe algum desconto de seus vencimentos referente ao seguro em grupo da Arcovida ou Postalis (empresas que trabalham no atendimento da categoria). Deverá ficar atento, também, para verificar se possui apólice em alguma outra seguradora. Talvez tenha contratado o seguro diretamente no banco (venda casada com financiamento é bastante comum) ou disponha de algum seguro vinculado (prestamista) a financiamento habitacional, crediário etc.

Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta

Outro direito dos funcionários dos Correios se refere ao serviço externo. Quem atua nessa modalidade tem direito a uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC). Isso acontece independentemente do meio de locomoção utilizado– seja a pé, bicicleta, moto ou carro.

Aliás, desde 2014, aqueles que se deslocam de motocicleta passaram a ter direito ao Adicional de Periculosidade de 30%, em virtude do reconhecimento de seus direitos como trabalhadores motociclistas.

Adicional de periculosidade

Ocorre que, desde então, a ECT parou de destinar a esses (as) empregados (as) a AADC, limitando-se a pagar o Adicional de Periculosidade, como se um benefício substituísse o outro, o que não é verdade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em inúmeras decisões, já afirmou que essa postura dos Correios fere o direito dos carteiros que utilizam motocicletas no trabalho. Na verdade, essa parcela da categoria tem direito a receber ambos os adicionais.

Afora isso, por ser considerada uma gratificação, a AADC – uma vez recebida – não pode mais ser retirada dos vencimentos do trabalhador. Mesmo que ele venha a ser transferido para uma atividade interna.

Lembre-se de que, em qualquer uma das situações descritas acima, é sempre bom buscar apoio de advogados especializados em causas trabalhistas em caso de ocorrência de irregularidades.

Dúvidas sobre os direitos dos funcionários dos Correios

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MG Record: Gabriel Feliciano cita as violações trabalhistas que podem decorrer em razão do fechamento de agência bancárias

As mudanças no setor bancário seguem trazendo prejuízos aos trabalhadores. Um exemplo disso é o fechamento de agências. Em Minas Gerais, cerca de 20 estabelecimentos bancários foram fechados em 2024. O resultado é o aumento do desemprego e da sobrecarga para os empregados que permanecem nas instituições financeiras.

Em entrevista ao telejornal MG Record, o advogado Gabriel Feliciano, do MP&C Advocacia, enumerou alguns dos prejuízos trabalhistas acarretados por esse movimento dos bancos. Feliciano ressaltou a importância de os bancários procurarem o apoio dos sindicatos para receberem orientações e suporte em face desse cenário.

Confira a participação do advogado:

5 situações que configuram dano moral no trabalho

dano moral no trabalho

O dano moral no trabalho ocorre quando um empregado sofre uma lesão em sua dignidade ou integridade psíquica, emocional ou moral dentro do ambiente profissional. Esse tipo de dano pode resultar em humilhação, sofrimento e degradação, afetando significativamente a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador. 

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil são as principais legislações que abordam essa questão. O  artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, prevendo a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A seguir, você confere cinco situações que podem configurar o dano moral no trabalho. 

Assédio: um tipo de dano moral 

O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e prolongados que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Esses atos podem ser praticados por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou subordinados. O assédio de ordem sexual também pode ser enquadrado como dano moral.

Para comprovar essas situações, é essencial reunir provas documentais, como e-mails, mensagens, testemunhas e gravações de áudio ou vídeo que demonstrem os comportamentos abusivos. 

Discriminação

A discriminação é outro exemplo de dano moral no trabalho. Isso ocorre quando um empregado é tratado de maneira diferenciada devido a fatores como raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, ou orientação sexual. A comprovação pode ser feita por meio de depoimentos de testemunhas, e-mails discriminatórios, registros de reuniões e quaisquer documentos que demonstrem o tratamento desigual. 

Humilhação pública

A humilhação pública ocorre quando um empregado é exposto a situações vexatórias diante de colegas ou clientes, afetando sua dignidade e reputação. Para comprovar a humilhação pública, testemunhos de colegas, gravações de vídeo, e-mails e qualquer outra prova documental que evidencie a humilhação são importantes. 

Exigência de tarefas degradantes

Impor ao trabalhador tarefas que são claramente degradantes ou que extrapolam suas funções pode configurar dano moral. Isso inclui exigir que um empregado execute atividades que o exponham ao ridículo ou que sejam humilhantes. Para comprovar a exigência de tarefas degradantes, o trabalhador deve reunir provas de ordens por escrito, depoimentos de testemunhas e registros de vídeo ou áudio que demonstrem a exigência.  É importante recusar a realização das tarefas, documentar as ordens recebidas e buscar apoio jurídico.

Retaliação por denúncia

Quando um empregado sofre retaliação por ter denunciado irregularidades, seja internamente ou a órgãos externos, isso pode configurar dano moral. A retaliação pode ocorrer na forma de demissão, rebaixamento, isolamento ou outras formas de represália. Para comprovar a retaliação, manter registros de denúncias realizadas, testemunhos de colegas, e-mails e qualquer documento que comprove a mudança de tratamento após a denúncia são importantes.

Dano moral no trabalho: como o trabalhador deve agir

Em todas essas situações de dano moral no trabalho, o trabalhador deve seguir alguns passos fundamentais para proteger seus direitos. Inicialmente, é crucial documentar todas as ocorrências de maneira detalhada, incluindo e-mails, mensagens, gravações e depoimentos de testemunhas. Comunicar o problema ao departamento de recursos humanos da empresa e ao sindicato da categoria é um passo importante, pois permite que a empresa tenha a oportunidade de corrigir a situação internamente.

Se essas medidas não forem eficazes, o trabalhador deve considerar ingressar com uma ação judicial, buscando reparação pelos danos sofridos. Buscar orientação jurídica é essencial para entender os direitos e os procedimentos legais adequados. Além disso, manter-se informado sobre os direitos trabalhistas e procurar apoio emocional e psicológico pode ajudar o trabalhador a lidar com o impacto do dano moral.

Dúvidas sobre o dano moral no trabalho?

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Aposentadoria rural: entenda quais são os requisitos e benefícios dessa modalidade

aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores, pescadores artesanais e membros de comunidades indígenas e quilombolas. A seguir, vamos explorar os principais requisitos, benefícios e a conversão de tempo de trabalho que envolvem essa modalidade de aposentadoria, de acordo com a legislação brasileira.

O texto abaixo foi elaborado com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Existem diferentes categorias de segurados rurais.

– Segurado empregado rural: trabalhadores com vínculo empregatício em atividades rurais.

– Trabalhador rural avulso: aqueles que prestam serviços temporários em atividades rurais.

– Contribuinte individual rural: pessoas que trabalham por conta própria na zona rural.

– Segurado especial rural: agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, entre outros.

Requisitos para a aposentadoria rural

Idade e tempo de contribuição

Para ter direito à aposentadoria rural, os trabalhadores devem atender a certos requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. Os requisitos são:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de atividade rural: é necessário comprovar, pelo menos, 15 anos de trabalho no campo.

Também é possível requisitar a aposentadoria rural por tempo de contribuição. Nesse caso, o segurado deve cumprir o mínimo de 180 meses nessa atividade.

Documentação necessária

Os trabalhadores precisam apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço rural. A lista inclui:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Declaração de sindicatos de trabalhadores rurais.
  • Notas fiscais de venda de produção.
  • Comprovantes de pagamento de impostos rurais.

Segurados especiais

Os segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, têm algumas particularidades. Eles não precisam contribuir diretamente para a Previdência Social, mas devem comprovar a atividade rural pelo período exigido.

Benefícios da aposentadoria rural

Valor do benefício

O valor da aposentadoria rural é de um salário mínimo, conforme estabelecido pela Constituição Federal e a Lei nº 8.213/1991. Este valor é atualizado anualmente para acompanhar o aumento do salário mínimo nacional.

Isenção de contribuição

Uma das principais vantagens da aposentadoria rural para os segurados especiais é a isenção de contribuições diretas à Previdência Social. A contribuição é realizada de forma indireta, através da comercialização de sua produção agrícola, o que facilita o acesso ao benefício.

Além da aposentadoria, os trabalhadores rurais têm direito a outros benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente

Aposentadoria rural e a conversão de tempo de trabalho

A conversão do tempo de trabalho rural em tempo de contribuição urbana é possível e vantajosa para aqueles que alternaram entre ambas as atividades ao longo da vida. E não há uma regra de ordem para esse trabalho. Por exemplo, o trabalhador pode ter sido segurado especial, depois trabalhador urbano e novamente segurado especial.

O tempo de serviço rural pode ser computado para tempo de contribuição. Para quem exerceu ainda atividades penosas ou insalubres, o tempo trabalhado permite aplicação de fatores de conversão para alcançar a aposentadoria desejada, podendo nesse caso o benefício superar o valor do salário mínimo.

Nesses casos, em que somam-se tempo urbano e rural, é permitida a concessão da aposentadoria por idade híbrida.

Com isso, as exigências mudam:

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida até 12/11/2019:

  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • carência: 180 contribuições.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida a partir da Reforma de 13/11/2019:

  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • tempo de contribuição para a mulher: 15 anos.
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • tempo de contribuição para o homem: 20 anos.

Procedimento para conversão

Para realizar a conversão do tempo de serviço rural, o trabalhador deve:

  1. Solicitar a contagem de tempo de serviço rural junto ao INSS.
  2. Apresentar toda a documentação que comprove o tempo de atividade rural.
  3. Apresentar a documentação que comprove o tempo de trabalho insalubre ou penoso (SB40, DSS-8030 ou PPP).
  4. Procurar o auxílio de um advogado da sua confiança, que irá fazer o cálculo do tempo de contribuição, aplicando os fatores de conversão previstos na legislação.

Aposentadoria rural e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria urbana, mas manteve os requisitos da aposentadoria rural praticamente inalterados. No entanto, é importante acompanhar possíveis propostas de novas reformas que possam afetar os trabalhadores rurais no futuro.

A legislação previdenciária está sujeita a alterações e atualizações. Portanto, é fundamental que os trabalhadores rurais e seus representantes estejam atentos a possíveis mudanças que possam impactar os requisitos e benefícios da aposentadoria rural.

Devido à complexidade das regras e à necessidade de comprovação documental, é altamente recomendável que os trabalhadores rurais busquem consultoria jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode auxiliar na organização da documentação e na orientação sobre os procedimentos necessários, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a transição para a aposentadoria seja tranquila e justa.

Dúvidas sobre o tema?

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Trabalhadora injustamente rejeitada pelo PDV da Copel garante adesão na Justiça do Trabalho

Copel

Uma funcionária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) conquistou uma vitória significativa na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ela havia solicitado a inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 2023. Após ser inicialmente aceita, a trabalhadora acabou excluída sob a alegação de que não atendia aos critérios do programa. Representada pelo Gasam Advocacia, a empregada ingressou com com uma ação judicial para garantir os benefícios associados ao programa e teve seu pedido aceito.

Entenda o caso

O PDV da Copel, instituído em março de 2023, permitia a adesão de todos os empregados ativos até outubro de 2022. O critério de seleção era baseado na soma da idade e do tempo de serviço, com um limite financeiro de R$ 300 milhões, posteriormente ampliado para R$ 441 milhões.

A autora da ação, admitida em 2010, manifestou interesse no ingresso ao PDV e foi informada pela Copel de que estava dentro do limite financeiro. Tanto que recebeu o Termo de Confirmação de Adesão, assinado por ela e submetido à homologação sindical. Posteriormente, entretanto, a companhia comunicou que sua adesão não poderia ser efetivada por não estar dentro dos critérios de classificação financeira, contrariando a comunicação inicial.

Decisão judicial

O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba. Em 18 de julho, o juiz responsável pela ação decidiu em favor da empregada, compreendendo que, ao enviar o Termo de Confirmação de Adesão, a Copel havia implicitamente reconhecido o enquadramento da empregada nos critérios estabelecidos pelo PDV. A posterior exclusão foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e uma prática contraditória e injusta.

Assim, a Copel foi condenada a pagar a indenização condizente com o cálculo estabelecido pelo PDV (30 remunerações como compensação indenizatória, sem incidência tributária, com valor mínimo de R$ 150 mil). Além disso, terá de manter o subsídio mensal para o plano de saúde por 12 meses após o desligamento e a continuidade do crédito equivalente ao auxílio-alimentação pelo mesmo período.

Essa decisão judicial é de suma importância, já que o caso acima não é isolado. Muitos funcionários aderiram corretamente ao PDV da Copel, mas acabaram excluídos sem justificativa. 

Você tem dúvida sobre esse tema? Entre em contato!

 

Dispensa discriminatória: TRT4-RS determina reintegração de bancário com câncer demitido pelo Itaú

PDV: Programa de Demissão Voluntária

O Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT4-RS) determinou a reintegração de um funcionário do Itaú Unibanco que havia sido demitido após ser diagnosticado com câncer. A decisão, proferida em 9 de julho, reconheceu que a dispensa foi discriminatória, já que o empregado estava em tratamento médico e a empresa tinha ciência do seu estado de saúde. Segundo a decisão judicial, a demissão foi considerada injusta e baseada na condição de saúde do trabalhador.

Representado pelo advogado Nasser Allan, do Gasam Advocacia, o funcionário havia sido contratado em 2000. A demissão sem justa causa ocorreu em abril de 2024, logo após o retorno de uma licença médica para tratamento de um carcinoma renal. A Justiça ordenou que o banco reintegre o empregado ao seu posto, com todos os salários e benefícios, como plano de saúde e previdência complementar.

Essa decisão é um importante lembrete sobre a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade devido a condições de saúde. A reintegração não só garante a segurança financeira do trabalhador, mas também reafirma o compromisso com a justiça e igualdade no ambiente de trabalho.

Trabalho aos domingos e feriados: o que pode mudar com a Portaria 3.665/2023

A Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe novas diretrizes sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. Publicada em novembro de 2023, a normativa restringe o trabalho nessas datas em diferentes setores, exigindo definição mediante convenção coletiva e garantindo benefícios à classe trabalhadora.

O texto deveria ter entrado em vigor em março de 2024, mas o prazo foi prorrogado pelo MTE. A nova previsão é o mês de agosto. Ainda assim, existem debates sobre eventuais alterações na regra. A seguir, apresentamos algumas das principais mudanças preconizadas pela Portaria 3.665/2023 e como elas podem impactar a vida dos trabalhadores.

O conteúdo abaixo contou com o suporte da advogada trabalhista Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira!

Portaria 3.665/2023: restrições e exceções

Atualmente, existe uma autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados. Basta que a empresa informe ao empregado sobre a necessidade do expediente e respeite as normas da CLT – como pagamento de horas extras e garantia do descanso semanal. A Portaria 3.665/2023, entretanto, revogou esse modelo para várias atividades comerciais.

A partir de agosto de 2024, essas atividades só poderão operar nesses dias mediante acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Na prática, a CLT já contempla essa possibilidade de negociação entre as partes – mas não de modo compulsório.

Os setores afetados incluem:

  • Varejistas de peixe, carnes frescas e caça.
  • Varejistas de frutas, verduras, aves e ovos.
  • Farmácias (inclusive manipulação de receituário).
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
  • Comércio em portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias.
  • Comércio em hotéis.
  • Comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Algumas atividades do comércio, entretanto, continuarão com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados:

  • Venda de pão e biscoitos.
  • Floriculturas e barbearias.
  • Postos de gasolina.
  • Hotéis e serviços associados (restaurantes, bares, cafés).
  • Estabelecimentos esportivos e casas de diversão.
  • Supermercados e hipermercados, com preponderância na venda de alimentos.

Portaria 3.665/2023: a importância da negociação coletiva

O grande diferencial da nova portaria é redobrar a importância das convenções coletivas. Uma convenção coletiva é um acordo negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, ou sindicatos de empregadores, que estabelece condições de trabalho específicas para uma determinada categoria profissional ou setor econômico. Esse acerto abrange temas como salários, jornada de trabalho, benefícios, segurança no trabalho e outras condições laborais.

As convenções coletivas têm força de lei e são registradas no MTE, sendo obrigatórias para todos os empregadores e empregados da categoria representada, garantindo direitos e deveres adicionais aos previstos na legislação trabalhista básica.

Ou seja, com a Portaria 3.665/2023, trabalhadores e empregadores dos setores incluídos precisarão debater sobre o modelo de atuação aos domingos e feriados. Isso pode fortalecer o papel dos sindicatos e proporcionar uma oportunidade para negociar melhores condições de trabalho e remuneração.

Possíveis benefícios da Portaria 3.665/2023

A necessidade de acordos coletivos pode levar a um aumento na remuneração dos trabalhadores que atuam nesses dias. Atualmente, a legislação prevê adicional de 100% para o trabalho em feriados. Com a negociação coletiva, podem surgir novos benefícios ou ajustes nas condições de trabalho, como folgas compensatórias e melhorias no ambiente de trabalho.

A nova portaria também destaca a importância da segurança e saúde dos trabalhadores. Empresas precisarão garantir que os empregados tenham as condições adequadas para desempenhar suas funções, especialmente em dias de maior movimento, como domingos e feriados.

Pontos de atenção para os trabalhadores

A Portaria 3.665/2023 pode ser considerada uma chamada para a classe trabalhadora realçar a sua força coletiva. É crucial que os trabalhadores acompanhem de perto as negociações. Por isso, participar das assembleias sindicais e estar informado sobre os termos negociados são ações essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e ampliados.

O mesmo vale em relação à fiscalização. Mesmo com acordos sacramentados junto aos sindicatos e grupos representativos, alguns empregadores insistem em não cumprir os termos definidos. Assim, os trabalhadores devem ficar atentos à conduta das empresas. Caso identifiquem qualquer irregularidade, é importante denunciar ao sindicato ou às autoridades competentes para garantir que seus direitos sejam preservados.

A transição para as novas regras pode exigir adaptação tanto dos trabalhadores quanto das empresas. É fundamental entender como as mudanças impactam a rotina de trabalho e quais são as novas exigências para operar aos domingos e feriados.

Impasses sobre a Portaria 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulação do trabalho aos domingos e feriados no comércio. Por isso, o tema gera polêmica. Há uma resistência forte de alguns setores e de empresas em aceitar a nova regra proposta pelo Governo Federal. Daí o fato de a sua implementação já ter sido postergada mais vezes. É possível que, novamente, a data de agosto de 2024 seja adiada para que ocorram novas rodadas de negociação entre o MTE e o mercado.

Acima de tudo, a classe trabalhadora deve estar atenta para entender e se adaptar às novas diretrizes. Só assim, com participação ativa, os trabalhadores poderão assegurar que a transição seja benéfica e promova um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

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