About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CNT: Janaína Braga analisa os possíveis caminhos para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda

Os debates sobre a Revisão da Vida Toda ainda fazem parte da pauta do Superior Tribunal Federal (STF). No dia 21 de março, o plenário votou a favor do INSS no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso representou uma derrota para os aposentados. A decisão manteve a regra de transição atual, que ignora as contribuições realizadas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. A inclusão desses valores é o pleito da tese da revisão. 

A pauta seria tratada pelo STF no dia 3 de abril, com o julgamento dos embargos de declaração. Mas a discussão foi novamente suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada. 

Em entrevista à CNT, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projetou como o tema deve ser encaminhado a partir de agora. Ela reforça que o julgamento da ADI dificulta muito a possibilidade de a Revisão da Vida Toda ser posta em prática. Mas o assunto ainda não está completamente definido. Confira no vídeo abaixo.

Janaína também contribuiu com uma matéria do G1 sobre o tema. Veja aqui: https://abre.ai/joOJ

Como funciona uma assessoria previdenciária

assessora previdenciária

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entretanto, o tema tem gerado dúvidas nos últimos anos, em razão das mudanças na legislação. A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe elementos que dificultaram a compreensão dos requisitos para quem pretende alcançar esse direito. E a complexidade das regras pode levar à tomada de decisões erradas sobre o modelo mais vantajoso. Nesse sentido, cresce a importância da assessoria previdenciária.

Você já ouviu falar desse serviço? A seguir, a gente explica como funciona uma assessoria previdenciária e quais os seus benefícios em qualquer fase da vida profissional. O texto abaixo teve o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Assessoria previdenciária: como funciona?

A rigor, a assessoria previdenciária atua em duas grandes frentes. A primeira diz respeito ao planejamento da aposentadoria. Já a segunda refere-se à adequação legal e burocrática de quem irá fazer o pedido. Ambos os serviços são feitos por advogadas e advogados previdenciaristas, com o suporte de cálculos relacionados ao assunto.

Assessoria previdenciária: a importância do planejamento

O planejamento previdenciário consiste em analisar detalhadamente o histórico do profissional e traçar estratégias para os anos seguintes. Ou seja, ao revisitar as contribuições realizadas, é possível entender o tempo somado e a própria média salarial obtida até ali.

Isso embasa a projeção do melhor caminho que será trilhado pelo trabalhador ou pela trabalhadora em relação às contribuições futuras.

O objetivo pessoal é fundamental

Um ponto fundamental da consulta previdenciária é entender como a pessoa pretende estar dentro de cinco, 10, 15 ou 20 anos. É essa projeção que irá nortear quais serão as melhores estratégias visando à aposentadoria.

Ou seja, mais do que uma mera consulta de documentos, a assessoria previdenciária é um plano focado na qualidade de vida a médio e longo prazo.

Consulta previdenciária: suporte burocrático

A assessoria previdenciária também visa evitar problemas burocráticos. Não é raro, por exemplo, que existam atrasos na concessão da aposentadoria, devido a irregularidades nos critérios ou à ausência de documentação. Outro cenário comum é quando a segurada ou o segurado realiza mais contribuições do que o necessário.

Algumas vezes, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo órgão responsável – seja em relação à aposentadoria pública ou privada. Assim, a assessoria previdenciária é um meio de evitar a perda de tempo e de dinheiro, além das dores de cabeça desnecessárias.

Em março de 2022, uma nova legislação passou a permitir que o INSS arquivar pedidos de aposentadoria sem a documentação obrigatória exigida. A autarquia nem sequer precisará analisa-los quando isso ocorrer. Esse é um exemplo de burocracia a ser evitada por meio de uma assessoria previdenciária.

Informação constante sobre mudanças nas regras

A assessoria previdenciária também representa um suporte permanente em relação à legislação. Esse talvez seja o ponto que mais gera dúvidas em trabalhadoras e trabalhadores. Isso porque as normativas relacionadas à previdência continuam sofrendo adaptações desde a Reforma de 2019. Assim, o suporte especializado garante um alinhamento à melhor regra para o seu caso.

Quando buscar a assessoria previdenciária?

É possível recorrer à assessoria previdenciária em qualquer momento da trajetória profissional. Ou mesmo depois da aposentadoria. A gente explica melhor abaixo.

A assessoria previdenciária no início da carreira

Buscar uma assessoria previdenciária logo nos primeiros anos de trabalho pode ser um ótimo auxílio para quem está projetando a carreira. A partir do planejamento previdenciário, a trabalhadora ou o trabalhador poderá ter mais clareza sobre quais escolhas deverá fazer para alcançar um futuro mais sólido e realizar seus projetos.

Preparação para a aposentadoria

O mesmo vale para pessoas que já estejam do meio para o fim de suas carreiras. Aqui, a consulta previdenciária indica qual o tempo necessário para os diferentes modelos de aposentadoria. Em alguns casos, pode ser vantajoso estender um pouco mais o período de contribuições para se alcançar valores mais vantajosos. Ou mesmo apostar na aposentadoria complementar.

Revisão da aposentadoria e assessoria previdenciária

A assessoria previdenciária também traz benefícios para quem já se aposentou. Em muitos casos, a legislação é aplicada de maneira incorreta. E isso resulta em um valor menor no benefício.

Durante a consultoria, é possível verificar a análise do cálculo do benefício atual e identificar eventuais direitos da pessoa aposentada que não estão contemplados. Um exemplo bastante frequente refere-se à aposentadoria especial para quem atuou em funções com exposição à insalubridade ou periculosidade.

Outro caso muito comum é quando a trabalhadora ou o trabalhador ganha uma ação trabalhista que só é paga depois da aposentadoria. Com se tratava de um processo referente ao período de contribuição, a aposentada ou o aposentado tem direito à revisão do benefício.

Dúvidas sobre assessoria previdenciária?

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CNT: Maria Vitória Costaldello comenta decisão que flexibilizou jornada a uma bancária com filho autista

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão favorável a uma bancária para que ela trabalhe em casa, de modo que possa cuidar de filho que apresenta grave doença neurológica. A decisão pode ser importante para servir como referência, pois beneficia trabalhadores e, em especial, as crianças autistas e com deficiência.

Em entrevista à Rede CNT, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, mestre em Direitos Humanos e Democracia e integrante do Gasam Adovacia, ressaltou que os servidores públicos federai já possuem uma legislação nesse sentido. A norma assegura a redução de jornada de trabalho para mães, pais ou responsáveis por entes queridos que necessitam de cuidados especiai.

Na iniciativa privada, embora não haja ainda artigo sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça vem aplicando, analogicamente, o que está previsto no setor público federal.

Confira a participação de Maria Vitória:

Brasil de Fato: André Lopes analisa os entraves das entidades patronais à Lei de Igualdade Salarial

Em apenas quatro dias, duas entidades patronais – a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços – solicitaram três vezes ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da divulgação de relatórios de transparência salarial. Esta é uma obrigação prevista na Lei de Igualdade Salarial, válida para empresas com 100 funcionários ou mais, sancionada em 2023. Conforme a legislação, essas empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, a cada seis meses, dados e critérios remuneratórios que adotam.

No pedido de suspensão, as entidades alegam que a maneira como está prevista a divulgação do relatório impede o “direito de defesa”. O advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, acredita que o argumento não se sustenta. Isso porque a lei permite também às companhias apresentarem as justificativas e critérios de promoções e diferenciações salariais.  

“Ao apresentar o relatório, a empresa já pode tentar justificar o porquê. Ela pode, inclusive, explicar por que está ocorrendo determinada diferenciação. Em momento algum, a lei coloca qualquer óbice a essa questão de as empresas não poderem se defender”, afirma Lopes, em entrevista ao Brasil De Fato.

Confia a íntegra do texto: https://abre.ai/jj3Y

PLC dos motoristas de aplicativo: entenda a proposta do Governo Federal

As mudanças trazidas pela tecnologia provocam cada vez mais impactos na sociedade. Não à toa, em quase todos os países, governos, trabalhadores e plataformas de transporte de passageiros discutem a regulação da atuação dos motoristas de aplicativos. No Brasil, não é diferente. No início de março deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) para assegurar direitos mínimos à categoria. O PLC foi enviado ao Congresso Nacional e, em caso de sinal verde dos parlamentares, deverá entrar em vigor após 90 dias da aprovação.

A seguir, explicamos os principais pontos do projeto, com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia.

PLC dos motoristas de aplicativo: principais pontos

O PLC foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Tripartite, que havia sido criado em maio do ano passado, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta teve a participação de representantes de trabalhadores e empresas, além do acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Veja a seguir quais são as principais medidas contempladas pelo PLC:

* Valor de R$ 32,09 pago aos motoristas de aplicativos por hora de trabalho, sendo este valor repartido entre R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos com a utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros;

* Remuneração de ao menos um salário-mínimo (R$1.412,00);

* Para ter direito ao piso nacional, o motorista precisará realizar uma jornada de 8 horas efetivamente trabalhadas a cada dia;

* Limite de 12 diárias do período de conexão dos trabalhadores a uma mesma plataforma de transporte de passageiros;

* Trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores);

* Fixação de contribuição de 7,5% dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Empregadores deverão recolher 20% sobre valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

* Auxílio maternidade para mulheres trabalhadoras;

* Acordo coletivo tripartite no qual o trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional definida como “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.

Quase 800 mil motoristas têm aplicativos como principal fonte de renda

Conforme o IBGE (dados de 2022), o Brasil conta com 778 mil pessoas que têm como principal fonte de renda o trabalho com aplicativos de transporte de passageiros. Esse contingente corresponde a mais da metade (52,2%) do total de 1,5 milhão de trabalhadores de plataformas digitais de serviço.

A pesquisa mostrou que os motoristas de aplicativos estão menos amparados pela Previdência Social na comparação com os demais trabalhadores do setor privado. Apenas 23,6% deles fazem suas contribuições previdenciárias – em outras palavras, mais de sete em cada dez estão desprotegidos pelo INSS.

PLC dos motoristas de aplicativo: julgamento de ação contra Uber servirá de baliza

Cabe lembrar que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o resultado de uma determinada ação (ainda não julgada) entre uma motorista e a Uber deverá servir de baliza para todas as disputas judiciais envolvendo vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos no Brasil. Desse modo, uma futura decisão da Corte sobre o tema será válida para todos os casos semelhantes.

Após isso, a Uber solicitou ao ministro Edson Fachin, do STF, a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre vínculo empregatício de motoristas com a plataforma. A justificativa foi a de que, enquanto não houver um posicionamento definitivo do STF, existirá uma “situação de grave insegurança jurídica”.

O tema está em análise. A estimativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) é a de que, até maio de 2023, havia cerca de 17 mil processos tramitando sobre a questão em todo o país.

Dúvidas sobre rescisão indireta

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CBN: Rodrigo Comar explica as proposta da PLC que regulamenta atividades de motoristas por aplicativo

Assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva no início de março, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta as atividades de motoristas de carros por aplicativo está gerando debates entre os trabalhadores do setor. Conforme o IBGE, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa deverá atingir no mínimo 700 mil motoristas, que passariam a se enquadrar em uma nova categoria denominada “trabalhador autônomo por plataforma”.

Entre outras medidas, o PLC estabelece que todo motorista deverá receber R$ 32,90 por hora trabalhada, o que representa R$ 1.412 por mês, como relata o advogado Rodrigo Thomazinho Comar, mestre em Direito e integrante do escritório Gasam Advocacia. Em entrevista à CBN Notícias, de Curitiba, ele explicou que outras medidas estão previstas na proposta governamental, como a jornada de trabalho limitada a oito horas por dia, não podendo exceder a 12 horas diárias, além da proibição de acordo de exclusividade.

Comar acrescentou que o PLC determina ainda que deverá haver representação sindical para a função e que condutoras terão direito a auxílio-maternidade. Se for confirmada pelos parlamentares, a nova lei apresentada pelo governo federal deverá entrar em vigor até 90 dias após a aprovação no Congresso.

UOL: Janaína Braga projeta os impactos da derrubada da Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. 

A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.

A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.

“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.

Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m

AERP: Maria Vitória Costaldello analisa a lei de Licença Menstrual aprovada no DF

AERP

O mês da mulher é uma oportunidade para colocar luzes sobre diversos temas importantes para o público feminino no mercado de trabalho. É o caso da licença menstrual. O Distrito Federal é o primeiro estado a aprovar uma lei que prevê três dias de afastamento remunerado para trabalhadores acometidas por fortes dores durante esse período.

A advogada Maria Vitória Cosltaldello, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista à Rede AERP para falar sobre o tema. “Vejo como um avanço por trazer ao público esse debate sobre algo que parece um tabu na sociedade. Tentam tanto interferir em nosso corpo por meio de diversas leis. Então, que pelo menos possamos fazer esse debate qualificado”, ressalta Maria Vitória.

Confira a íntegra da entrevista: https://abre.ai/jgG9

O que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

aposentadoria negada pelo INSS

Quando a hora de fazer o pedido de aposentadoria se aproxima, é natural que a pessoa fique ansiosa e preocupada em agilizar a concessão do benefício da melhor forma e com a maior celeridade possível. Contudo, nem sempre as coisas andam como deveriam ou, pelo menos, não como o contribuinte deseja. Então, o que fazer quando o INSS recusa o pedido de aposentadoria?

Para se ter ideia, as estatísticas indicam que aproximadamente metade das solicitações do benefício não são aprovadas pelo órgão em um primeiro momento. A seguir, a gente explica como agir nesses casos. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

Aposentadoria recusada: quantidade de pedidos aumenta ano a ano

Nem sempre foi assim. Em tempos passados, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava. Em 2014, por exemplo, apenas 37% das solicitações foram recusadas. Mas, nos últimos anos, o que se observa é um aumento gradual da quantidade de pedidos negados pelo INSS. Os servidores do órgão estão cada vez mais criteriosos – e qualquer falha mínima no requerimento pode fazer com que a aposentadoria não seja concedida.

A questão é: o que fazer? A notícia boa é que, ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Isso porque existe a possibilidade de requerer a revisão do parecer apresentado à autarquia.

INSS: Razões para a recusa da solicitação do benefício

Antes de tudo, para verificar quais medidas devem ser adotadas quando isso acontece, é importante saber quais são as possíveis razões para o posicionamento adotado pelo INSS.

É certo que existem variados motivos para a negativa do benefício, já que cada caso apresentado pelo contribuinte possui aspectos únicos e complexos. De modo geral, porém, as maiores razões para a recusa do benefício pelo INSS são:

– Erro do INSS durante a análise do pedido do benefício (nenhum órgão é isento de cometer equívocos);

– Erro do contribuinte ao preencher de forma inadequada o formulário de solicitação da aposentadoria;

– Falta de documentação obrigatória que deve ser apresentada pelo requerente;

– O não cumprimento de exigência por parte do segurado, a fim de regularizar alguma pendência perante o INSS;

– Por fim, o contribuinte do INSS não preenche os requisitos estabelecidos para ter direito ao benefício pleiteado.

Para se ter uma ideia, mais de 50% das solicitações indeferidas pelo INSS se devem a erros no preenchimento do formulário ou à ausência de documentos por parte do contribuinte. Ou seja, questões que podem ser facilmente resolvidas.

Aposentaria negada: quais as opções para questionar a decisão do INSS

Diante desse quadro, o caminho para questionar o indeferimento da solicitação de aposentadoria apresenta duas opções: interpor um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Recurso administrativo para aposentaria recusada

No caso do recurso administrativo, a recusa da aposentadoria deverá ser questionada diretamente no site da autarquia – o portal Meu INSS. Essa facilidade para encaminhar o pedido de revisão da decisão, porém, pode levar à ilusão de que tudo vai se resolver rapidamente.

No entanto, não é bem assim. Os casos costumam ser bastante complexos, contendo detalhes que, quase sempre, não são compreendidos de maneira clara e precisa pelo contribuinte.

Lembre-se de que convencer um órgão federal de que ele cometeu um equívoco não é uma tarefa fácil. Assim, a opção do recurso administrativo pode não ser a mais adequada.

Ação judicial para aposentadoria recusada pelo INSS

Em muitas situações, o melhor a ser feito, de fato, é ingressar com uma ação judicial. Mas é necessário ter cautela. Em alguns casos, quando o benefício é negado, é necessário e obrigatório apresentar o recurso administrativo. Se o INSS não julgar o requerimento dentro de 90 dias, o segurado pode ingressar com o pedido judicial.

Buscar ajuda profissional aumenta chances de obter a aposentadoria

Desse modo, o cenário será apresentado a um juiz federal que, após análise do caso, de forma imparcial, poderá determinar que o INSS conceda o benefício ao contribuinte. Mas, para que isso ocorra, será necessário apresentar ao órgão julgador razões bem fundamentadas para o questionamento da recusa do INSS.

Seja como for, lembre-se de que, com a ajuda de um advogado especialista, as chances de desfazer equívocos e obter a concessão da aposentadoria sempre serão maiores.

Os profissionais do direito previdenciário podem orientá-lo, desde o início do processo, a fazer as melhores escolhas e, com isso, assegurar uma concessão mais justa do seu benefício.

Dúvidas sobre rescisão indireta?

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CBN: Jane Salvador explica os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento

O mês de março é uma oportunidade para reforçar a pauta dos direitos das mulheres – em especial, no mercado de trabalho. Nesse sentido, um caso ocorrido no Paraná chama a atenção. Um gerente de uma distribuidora de cosméticos foi demitido por justa causa ao oferecer um pacote de ração como presente a suas colegas no Dia Internacional da Mulher.

A brincadeira desrespeitosa ocorreu em março de 2021. O empregado ingressou na Justiça do Trabalho para reverter o desligamento, mas a decisão da empresa foi recentemente ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba (TRT-PR). 

Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Jane Salvador, mestre em Direito pela PUCPR e sócia do Gasam Advocacia, explicou a diferença entre os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento, que podem levar à demissão por justa causa. 

“A incontinência de conduta se caracteriza por uma conduta reprovável, imoderada, de natureza sexual. Já o mau procedimento engloba condutas reprováveis, moralmente inaceitáveis, e só deve ser aplicado em situações extremamente graves, como o assédio moral”. 

Confira a íntegra da entrevista de Jane: https://abre.ai/jdhU