About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Planejamento Previdenciário: quais as vantagens de projetar sua aposentadoria

O planejamento previdenciário é uma das melhores ferramentas para quem busca acumular uma poupança adequada ao seu futuro – e que caiba no seu bolso do presente. Trata-se de um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa garantir uma aposentadoria mais rápida ao trabalhador. A ideia é que ele receba o melhor benefício possível, dentro do que está disposto a investir.

Como o processo de aposentadoria exige o cumprimento de uma série de requisitos, é necessário estar atento a cada um deles. A seguir, a gente explica um pouco mais sobre como fazer um planejamento previdenciário e o quais detalhes você precisa estar atento. As dicas são das advogadas previdenciárias Francine Cadó e Janaína Braga, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Confira!

A importância de projetar a aposentadoria a longo prazo

A palavra previdenciário, pelo dicionário, significa aquilo que é previdente. Ou seja, aquilo que prevê e evitar transtornos. Justamente por isso que a previdência do INSS, ao contrário do que dizem, é um investimento tão importante. Como segurado, você tem acesso a uma série de benefícios. Isso inclui, por exemplo, diversas modalidades de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, dentre outros.

Além dos benefícios, a Previdência Social é um fundo estável. Ou seja, não apresenta risco de falência. É diferente, por exemplo, das instituições privadas de previdência complementar. O máximo que pode acontecer são alterações na concessão do benefício. Daí a importância de ajustar-se o planejamento previdenciário de tempos em tempos. Com o passar dos anos e com a evolução profissional, podemos entender o nosso planejamento com outros olhos e então alterá-lo adequadamente.

Planejamento previdenciário:  quatro perguntas chave

Nesse sentido, quem está pensando em planejar sua aposentadoria deve ter quatro perguntas em mente:

  1. Em que momento de sua vida você pretende se aposentar, diminuir a carga de trabalho ou, ainda, não depender de salário?
  2. Qual nível de qualidade de vida você deseja ter a partir de então?
  3. Que renda mensal contempla tal nível?
  4. Quais as receitas que você quer ou pode investir desde já para construir este momento?

Nem sempre é fácil refletir sobre esses temas, em razão das muitas variantes. Muita coisa pode no meio do caminho. Isso só aumenta a relevância de planejar previamente a aposentadoria.

Quais as vantagens do planejamento previdenciário?

Aposentar-se no momento certo

É comum ler nos jornais ou assistir nos noticiários as constantes tentativas de mudanças na aposentadoria. Esse tipo de situação acaba gerando dúvidas no trabalhador sobre qual regra está realmente valendo para o seu caso. “Afinal, quando poderei me aposentar”. Um dos benefícios do planejamento previdenciário é dirimir esses questionamentos.

A partir dessa estratégia, o trabalhador entende como se aposentar no momento certo, evitando prejuízos por redução de contribuições, descontos desnecessários ou até por se aposentar antes do tempo. Vamos analisar o último caso. Digamos, por exemplo, que você pediu pedir sua aposentadoria antes do prazo legal. E parou de contribuir durante o trâmite do processo administrativo, que levou oito meses. Ao fim, o INSS negou a sua aposentadoria, pois você não atingiu o requisito de tempo mínimo exigido pela lei.

Em uma situação como essa, você perdeu oito meses de contribuição. Isso significa que você terá de contribuir por oito meses a mais para conseguir se aposentar no futuro. Ou seja, uma das funções do planejamento previdenciário é evitar transtornos desse tipo, garantindo a aposentadoria na hora certa.

Contribuir com o valor correto

Além disso, outra vantagem importante atrelada ao planejamento previdenciário é a garantia de contribuir com o valor correto. O cálculo da aposentadoria é feito por meio de uma média do valor das contribuições. Esse cálculo, chamado de fator previdenciário, sofre influência do tempo de contribuição.

Muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, acabam pagando mais do que o necessário. Com o planejamento previdenciário, é possível fazer o cálculo da média, chegando ao valor adequado para se contribuir.

Garantir o recebimento do melhor benefício possível

Por fim, a terceira vantagem é a garantia de receber o melhor benefício possível. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e faz parte da estrutura econômica do país. Assim, deve ser vista como um direito e não apenas como um benefício pago pelo governo.

Os trabalhadores pagam, durante toda a sua vida, para ter acesso a uma aposentadoria segura e tranquila. O Por meio do planejamento previdenciário, é possível avaliar cada caso com mais atenção, a partir da coleta de dados e documentos do período em que o trabalhador esteve ativo.

Além de verificar qual é o melhor tipo de aposentadoria que pode ser aplicado para o seu caso, já que após a Reforma da Previdência de 2019, temos várias modalidades de aposentadoria e suas regras de transição.

Planejamento previdência: quando começar e como fazer

A antecipação é um ponto importante para que o trabalhador possa colher as vantagens do planejamento previdenciário. Por isso, é importante que você comece seu planejamento o quanto antes. Inicie de acordo com sua renda atual ou até mesmo com sua mesada, se este for o seu caso. O importante realmente é começar e se planejar o mais cedo possível.

Isso, entretanto, nem sempre é possível, em razão de uma série de fatores. Mesmo para quem já está mais próximo da aposentadoria pode se beneficiar do planejamento previdenciário. Não se ache jovem ou velho demais para começar. Entretanto, como esse processo demanda diferentes análises, o ideal é que você busque uma assessoria qualificada. Os advogados previdenciários são os profissionais mais indicados para auxiliar o trabalhador no momento de fazer o planejamento previdenciário.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Especial Trabalho Híbrido – Adoecimento e home office: O preço da produtividade

Adoecimento e home office

A adoção apressada e desorganizada do trabalho remoto pode estar por trás do aumento de doenças ocupacionais verificado desde o início da pandemia. O quadro que relaciona adoecimento e home office deve melhorar com a consolidação do sistema híbrido. Mas exigirá uma postura ativa dos trabalhadores para garantir suporte e responsabilidade por parte das empresas.

Por Bruna Schlisting
Edição – Emanuel Neves

Fadiga, irritabilidade, hiperatividade, insônia, dores nas articulações, cefaleia. Por volta de 460 a.C, o médico e filósofo grego Hipócrates identificou queixas desse tipo em trabalhadores de minas extrativistas. Eles também apresentavam disfunções gastrointestinais com quadros de cólicas. Todos eram vítimas de saturnismo, também chamado de plumbismo, uma intoxicação por chumbo. Essa pode ser considerada a primeira doença laboral já catalogada. Os sintomas que maltratavam os mineiros gregos há 2.500 anos estão presentes em boa parte dos profissionais da atualidade. Mas com um viés bem diferente. É possível identificar manifestações semelhantes nas mais modernas doenças do trabalho. Uma delas é a Síndrome de Burnout, o esgotamento mental causado pelo estresse. O mesmo vale para a Fadiga do Zoom, um reflexo do excesso de reuniões virtuais. A pandemia tornou-se um fator chave para o agravamento desses quadros.

Isso porque a aplicação ostensiva e sem planejamento do home office trouxe impactos nocivos aos trabalhadores. O principal deles é o aumento da jornada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o modelo a distância adotado na pandemia estendeu a carga de trabalho em 10%, no mínimo. Mas há números mais contundentes. Em outubro de 2020, uma pesquisa feita pela Oracle em parceria com a Work Intelligence identificou que os brasileiros em home office estavam trabalhando acima da média mundial – 40 horas a mais por mês para 42% dos entrevistados. Não à toa, cerca de 70% deles disseram jamais ter vivido um ano tão estressante quanto 2020. Um quadro que pode ter se agravado em 2021, em razão da continuidade da pandemia. O resultado disso é uma explosão de doenças ocupacionais.  

No ano passado, por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou alta de 26% na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na comparação com 2019. A principal causa são os transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão. Tendinites, lombalgias e mialgias (dores musculares), problemas diretamente relacionados a carências de ergonomia, também entram na lista. Todos se enquadram em Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (Dort).

O home office possível

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou um guia prático com pesquisas sobre o trabalho na pandemia. O documento salienta os dois principais desafios do home office: o agravamento dos problemas de ordem psicossocial e ergonômicos. Inclusive, ambos podem estar relacionados. O ergonomista José Marçal Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro, relata que LER e Dort não têm origem somente fisiológica e podem estar ligadas ao estresse do trabalho. “A intensificação da jornada é comum ao trabalho remoto e ao teletrabalho. O home office, por si só, já expõe o trabalhador aos riscos ergonômicos e organizacionais. Por isso, vemos esse aumento de doenças osteomusculares, do tecido conjuntivo e ligadas a transtornos mentais e comportamentais”, explica o psicólogo André Luís Vizzaccaro-Amaral, coordenador do grupo temático “Trabalho e Saúde” da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (Abet).

Entretanto, a missão de entender a verdadeira relação entre adoecimento e home office não pode prescindir de uma análise contextual. O trabalho remoto não precisa ser sinônimo de sobrecarga. Muito pelo contrário. Um modelo capaz de economizar deslocamentos pode ser a solução para conferir maior eficácia no aproveitamento do tempo e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal. “Dizer que o home office adoece e sobrecarrega os trabalhadores é recair no ludismo de achar que a máquina é quem oprime”, avalia o psicólogo Bruno Chapadeiro Ribeiro, professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Saúde pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP).

À própria sorte

A compreensão de Chapadeiro reforça a ideia de que o problema pode não ser o home office, mas o home office pandêmico. O trabalho remoto compulsório, desprovido de suporte adequado, é o que de fato tem impactado a saúde dos trabalhadores. E isso passa pelo apoio insuficiente recebido pela classe trabalhadora por parte de organizações públicas e privadas. Aqui, a responsabilidade dos empregadores deve ser ressaltada.

Ao longo de 2020, diferentes pesquisas demonstraram que só uma pequena parte dos trabalhadores recebeu suporte das empresas na migração do escritório para casa. Um levantamento feito pela corretora americana Lockton, em dezembro, consultou quase 500 gestores brasileiros sobre as políticas aplicadas na pandemia. Apenas 27% deles haviam oferecido auxílio aos seus funcionários – incluindo questões ergonômicas, políticas de acompanhamento psicológico ou pagamento de despesas oriundas da atividade profissional.

Fica evidente, portanto, que uma fatia significativa dos profissionais em home office teve de achar as suas próprias soluções. E nem sempre foram as ideais. Isso é o que Sergio Amad Costa, professor da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FVG/EASP), chama de “home working”. Em um artigo sobre o tema, Amad destaca que o trabalhador exerce suas atividades de acordo com o contexto em que vive. Ou seja, é o home office possível, o teletrabalho “do jeito que dá”. Muitas vezes, realizado em local sem iluminação inapropriada ou uma cadeira propícia, aumentando o risco de doenças ocupacionais.

Enquanto a rotina profissional granjeou espaço nesse cenário complexo, a vida pessoal e o entretenimento ficaram quase restritos ao ambiente virtual. Isso explica, em parte, o aumento da jornada revelado pelos estudos ligados ao tema. Migrando de tela em tela ao longo do dia, o trabalhador está a um clique ou a uma aba de voltar a produzir. Quase o tempo todo. Não à toa, cerca de 58% dos brasileiros se sentem mais produtivos ou significativamente mais produtivos em home office. O dado é de uma pesquisa publicada em maio pela Fundação Dom Cabral, em parceria com a Grant Thornton Brasil. Na edição de 2020 do mesmo levantamento, esse índice havia ficado em 44%. A questão é entender qual o preço desse crescimento.

Adoecimento e home office: no corpo e na mente

A acomodação do paradigma remoto não é uma tarefa simples. André Vizzaccaro destaca que os trabalhadores foram submetidos a dois processos de transformação concomitantes: a desterritorialização e a destemporalização. “O primeiro se refere a uma confusão entre o espaço de trabalho e o espaço individual e familiar. Já o segundo leva a uma dificuldade de discernimento entre o tempo do trabalho e o tempo de vida do trabalhador”, diz ele. Ou seja, o empregado catapultado ao home office se viu diante do desafio de ressignificar seu lar e seu dia, em razão de um extravasamento dos limites do trabalho.

Não bastasse isso, a crise econômica e o temor pela contaminação de um vírus potencialmente mortal são elementos que concorrem para turbinar a tensão. O próprio desafio de lidar com um novo arranjo da rotina familiar entra nessa equação. É o que a psicóloga Fabiana Queiroga conceitua como “teletrabalho populoso”. “As dificuldades começam quando você precisa equilibrar o trabalho em casa com os filhos chorando, a aula das crianças, a administração do lar. É algo muito próximo do caos”, define Fabiana, uma das coordenadoras do Prolab Sustentável, grupo de pesquisa voltado à análise de fatores associados ao desempenho produtivo e sustentável no trabalho. 

A pesquisa “ProjeThos Covid-19”, dedicada ao tema da saúde do trabalhador na pandemia, identificou uma grande incidência de sentimentos ligados a medo, angústia, desgaste mental, sobrecarga emocional, fadiga, exaustão e perda da libido nos participantes. O levantamento incluiu professores, funcionários públicos, assistentes sociais, psicólogos, analistas de marketing, jornalistas, bancários e advogados. A pressão por resultados também faz parte dos relatos. “O ‘teleassédio moral” tem sido mencionado com frequência, principalmente por servidores públicos do judiciário”, revela Bruno Chapadeiro, que coordena o estudo ao lado das psicólogas Carmem Giongo e Karine Perez.

O impacto sobre o gênero feminino, com o acúmulo de atividades profissionais e cuidados da casa e da família, tende a ser mais acentuado. O Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo (FMUSP) realizou, entre maio e junho de 2020, um estudo com três mil voluntários homens e mulheres de todas as regiões do país. As mulheres foram as mais afetadas pela pandemia — 40% apresentaram sintomas de depressão, 35% de ansiedade e 37% de estresse. A International Stress Management Association (Isma-BR) também tem noticiado levantamentos sobre o agravamento da Síndrome de Burnout e da Burnout Mommy. A primeira não está relacionada ao gênero, mas a segunda pode ser uma consequência das diversas funções oneradas à mulher.

A solução híbrida

Existem duas armas para mitigar os desequilíbrios provocados pelo home office. O primeiro deles é a vacina. É preciso estourar definitivamente a bolha opressiva da pandemia para que uma realidade menos improvisada e limitante se estabeleça. Tudo indica que esse cenário manifestará elementos do velho normal com traços do atual sistema de trabalho. A ascensão do trabalho híbrido, uma divisão da rotina com alguns dias em casa e outros no escritório, deve amainar uma parte importante das pressões externas do home office.

A partir disso, é possível que floresçam, de forma mais evidente, os pontos positivos desse modelo para a saúde mental e física do trabalhador. Entre eles, Andé Vizzaccaro ressalta a diminuição dos acidentes de trajeto. O tempo e os recursos economizados com os deslocamentos podem ser dedicados a atividades com foco no bem-estar dos empregados. “Até mesmo a desterritorialização e a destemporalização do trabalho produzem efeitos positivos”, afirma o psicólogo, ao enfatizar a proximidade e o tempo com a família. Ou seja, o jogo pode virar.

Ainda assim, haverá cada vez mais empresas e trabalhadores que irão optar por permanecer apenas no sistema remoto. Aqui, faz-se necessária uma mobilização por parte da classe trabalhadora e de seus entes protetivos, com o intuito de assegurar o respeito à saúde dos profissionais. Sem a fiscalização dos trabalhadores, por meio dos sindicatos e dos órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, os desequilíbrios tendem a aumentar e a se agravar. Formas antigas de exploração e precarização, portanto, já viriam embarcadas nos novos modelos. “Caso não tenhamos no horizonte a discussão das transformações da organização do trabalho, pouco importa se o sistema será presencial, home office ou híbrido”, alerta Bruno Chapadeiro.

Nesse sentido, a seção #ODT (O Direito Transforma) irá aprofundar o tema da atuação dos sindicatos para uma consolidação benéfica do paradigma híbrido. Essa será a pauta de agosto do Especial Trabalho Híbrido.

Até lá!

#ODT (O Direito Transforma) é a seção do Ecossistema Declatra voltada para a publicação de artigos e matérias que abordam as mudanças que estão em curso no mundo jurídico e a importância do poder transformador do direito. Para dúvidas e comentários, entre em contato.

Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

aposentadoria especial servidor público

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em situações consideradas insalubres, penosas ou perigosas. O propósito desse sistema é permitir o acesso mais rápido à aposentadoria – ou uma melhoria no valor da remuneração. Os funcionários do setor público também são contemplados com esse direito. Mas existem algumas particularidades relacionadas ao caso específico da aposentadoria especial do servidor público.

A concessão da modalidade pode ocorrer com 25, 20 ou 15 anos de exercício de atividade especial, de acordo com a previsão legal. Entretanto, a aposentadoria especial para servidor público passou por mudanças recentes em razão da votação do Tema 942 no Supremo Tribunal de Federal (STF). A seguir, a gente explica as novas regras e quem tem direito ao benefício. Confira!

Quais categorias têm acesso à aposentadoria especial do servidor público?

Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria especial é concedida a todos os servidores públicos que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos. Ou seja, elementos que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. A lista inclui, por exemplo, médicos, enfermeiros e técnico de radiologia e laboratório. Mineiros, químicos, engenheiros, eletricistas, metalúrgicos, aeroviários, motoristas de ônibus e caminhão, professor, policiais e diversas outras profissões também podem estar aptas ao benefício.

Como comprovar a insalubridade

O enquadramento na aposentadoria especial do servidor público, entretanto, não é automático. Ou seja, é necessário que a trabalhadora ou o trabalhador comprove a afetiva exposição a agentes nocivos de saúde. Esta comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O LCTAC é o documento que avalia o ambiente de trabalho e aponta a exposição do trabalhador a agentes nocivos. O órgão público deve expedir esse atestado e atualizá-lo de três em três anos. Caso não haja LTCAT, o funcionário terá de procurar um advogado de sua confiança para reunir provas alternativas, capazes de comprovar essa insalubridade.

As provas são fundamentais para elaborar o requerimento administrativo de aposentadoria ao órgão. Em caso de negativa, o trabalhador poderá usá-las para ajuizamento de ação judicial. As comprovações variam conforme cada profissão. Poderão ser utilizados, por exemplo, a descrição da carreira no edital do concurso, o recebimento de adicional de insalubridade e/ou a feitura de laudo em outra demanda judicial.

Aposentadoria especial do servidor público: novas regras

Até pouco atrás, a aposentadoria especial só ficava disponível para o trabalhador que atuasse por toda a sua vida laboral nesta condição. Mas isso mudou a partir de 2019. A votação do Tema 942 no STF tornou possível o benefício para servidores que não preencheram a totalidade do tempo no exercício na atividade especial. Para isso, entretanto, eles devem fazer uma conversão do tempo de trabalho especial para o comum.

Impactos do Tema 942

A aposentadoria especial do servidor público sempre foi um tema controverso nos tribunais. Na Constituição Federal, a instrução é de que a regulamentação dessa pauta deveria ocorrer por meio de uma lei própria. Mas isso nunca ocorreu. Assim, para que o servidor não ficasse desprotegido, o STF expediu a Súmula Vinculante n° 33, em 2014. O entendimento indica que a aposentadoria especial do servidor público deveria seguir o mesmo entendimento desprendido aos trabalhadores celetistas. Ao menos enquanto o tema não é tratado por meio de legislação específica.

Antes do julgamento, entretanto, alguns juízes e tribunais vinham negando a conversão de tempo especial em tempo comum. A justificativa era de que faltava lei que regulamentasse o exercício do direito, embora a Constituição Federal o direito. Contudo, agora encontra-se fixada a seguinte tese: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e

critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.”

Ou seja, os tribunais estão obrigados a aplicar aos servidores públicos o mesmo conversor utilizado pelos trabalhadores em geral, conforme o grau de exposição de sua profissão, da seguinte maneira:

Exemplo prático do fator de multiplicação

Vamos imaginar, por exemplo, o caso de um médico ou enfermeiro que trabalhou por 20 anos atividade especial. Antes disso, contudo, ele já possuía sete anos de contribuição ao INSS. Esse período poderá ser convertido e somado, para que o trabalhador possa ter acesso a um benefício que lhe seja mais vantajoso, conforme veremos abaixo.

Como atuou durante 20 anos com exposição em grau mínimo, o seu fator de multiplicação é 1,4, conforme o quadro. Ao multiplicar 20 anos por 1,4, chegaremos a 28 anos. Como já tinha sete anos de contribuição anteriores ao serviço público, o médico completa os 35 anos necessários para se aposentar com integralidade e paridade de proventos, dependendo da sua idade.

Antes da conversão, esse trabalhador não tinha direito à aposentadoria especial de servidor público. Agora, além de fechar o tempo, ele poderá acessar a modalidade que, via de regra, é a mais benéfica ao funcionário de empresa estatal.

Preenchi o tempo à aposentador especial, mas quero continuar trabalhando

Neste caso, continua sendo importante o reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial. Isso porque a maior parte dos servidores públicos ainda possui o direito ao denominado abono de permanência.

Aposentadoria especial e abono de permanência 

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estabelece o incentivo financeiro do abono de permanência ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, mesmo já podendo estar aposentado. O valor normalmente fica entre 70 a 100% do valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária.

Portanto, caso exista o reconhecimento de que já poderia estar aposentado, mesmo que por meio de aposentadoria especial, o servidor público tem o direito a um acréscimo mensal em sua remuneração. A decisão do STF também abrange aqueles servidores que se aposentaram sem o reconhecimento da aposentadoria especial, mas tinham direito.

Isto é, a partir do reconhecimento de que a legislação dos trabalhadores em geral cabe aos servidores, estes poderão pleitear o pagamento do abono permanência. O período compreenderá a diferença entre a aposentadoria normal e a especial. É preciso ressalvar, contudo, que a prescrição à pretensão de rever valores da fazenda pública é de cinco anos. Ou seja, o período anterior a esse prazo não entra no cálculo.

Como garantir a aposentadoria especial de servidor público?

Como vimos, você pode utilizar a aposentadoria especial do servidor público de duas maneiras:

  1. Para reduzir o tempo necessário a aposentadoria ou aumentar o valor de seu benefício;
  2. Para a percepção de abono de permanência.

Lembre-se que você precisará de um processo administrativo e/ou judicial para reconhecimento da exposição à agente insalubre e em qual grau. Isso porque, normalmente, a Administração Pública não reconhece este direito de forma automática.

Recomendamos fortemente que, em qualquer um destes processos, o trabalhador busque apoio em um profissional especialista em direito previdenciário de sua confiança. Esse acompanhamento é fundamental para evitar lesão a seu direito. E caso tenha ficado alguma dúvida, faça contato com um de nossos profissionais.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Saiba mais sobre a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

Indenização para profissionais de saúde incapacitados pela covid-19

A cada 19 horas, o Brasil perde um profissional de saúde para a Covid-19. O dado foi divulgado em março de 2021, a partir de uma análise feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Ministério da Saúde. Além disso, muitos trabalhadores do setor tiveram sequelas graves em razão da contaminação. Esses profissionais e os familiares daqueles que faleceram têm direito a receber um benefício especial do Governo Federal. A Lei 14.128/21, que estipula a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 e também aos dependentes dos falecidos em razão da doença, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2021.

A modalidade é destinada aos trabalhadores do setor que atuam ou atuaram no período de emergência de saúde decorrente da pandemia de Covid-19. A seguir, a gente explica como funciona essa indenização para profissionais de saúde, que pode se estender aos familiares. Confira.

Indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19: o que diz a lei

A Lei.128/21 estipula que a indenização para profissionais de saúde falecidos ou que apresentam sequelas em razão da Covid-19 vale para quem atuou no atendimento a pacientes acometidos pelo coronavírus. Os profissionais que realizaram visitas domiciliares em algum período, a exemplo dos agentes comunitários de saúde ou combate a endemias, também foram incluídos. Além disso, o benefício será pago aos herdeiros ou sucessores em caso de óbito.

A indenização para reparar danos causados pela Covid-19 não se trata de um novo benefício para a categoria. Na verdade, é uma “compensação financeira” que segue a linha de outras modalidades já concedidas para riscos sociais específicos. Está no mesmo rol da pensão para as vítimas da Síndrome da Talidomida, por exemplo.

Quais são os requisitos para receber a indenização para profissionais da saúde?

A Lei 14128/21 estabelece a presunção de que a COVID-19 tenha sido a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito do profissional. Mesmo que a enfermidade não seja a causa única, imediata ou principal – ou ainda que trabalhador seja portador de comorbidades.

O requisito para receber o benefício é o nexo temporal entre a data do início da doença e a ocorrência do óbito ou da incapacidade permanente do trabalhador. Isso, portanto, deve ser comprovado mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico de COVID-19. Assim, a concessão do benefício especial se dará mediante avaliação da perícia médica federal.

O texto não exige que o profissional seja segurado do INSS ou possua um número mínimo de contribuições pagas para receber o benefício. Isso porque a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 possui caráter assistencial. Ou seja, faz parte das políticas públicas de Assistência Social, conforme determina a Constituição Federal o art. 203.

Quem tem direito ao benefício?

A indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 está disponível para os seguintes grupos:

1 – Profissões de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Isso inclui, por exemplo, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

2 – Profissões de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

3 – Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

4 – Aqueles que não exercem atividades-fim nas áreas de saúde, mas auxiliam ou prestam serviço de apoio presencial nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que atuam na copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;

5 – Profissões, de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Covid-19 e indenização para profissionais de saúde: quais dependentes têm direito ao benefício?

Conforme determina a legislação previdenciária, os dependentes que possuem direito são:

1 – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2 – Os pais;

3 – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

4 – O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social.

Indenização Covid-19: não estou na lista nem sou dependente. Posso requerer o benefício?

A indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 é uma política pública, assistencial e indenizatória. Ou seja, a princípio, não se vislumbra a possibilidade de haver a concessão do benefício para casos diferentes daqueles previstos em lei. É provável, entretanto, que isso gere uma série de processos judiciais para se discutir o direito de terceiros que não foram contemplados pela legislação.

Qual o valor da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

O valor da indenização para profissionais de saúde pelos efeitos da Covid-19 varia de acordo com os critérios estipulados pela lei. A gente explica a seguir:

Profissional incapacitado ou falecido

O benefício será pago em apenas uma prestação, com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esse valor se refere ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho. Além disso, em caso de óbito da trabalhadora ou do trabalhador, o valor caberá ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Nessa hipótese, entretanto, poderá haver a divisão do valor entre os beneficiários em partes iguais;

Dependentes até 21 anos

A indenização será paga em única prestação de valor variável para cada um dos dependentes menores de 21 anos – ou 24 anos se cursando curso superior – do profissional ou trabalhador de saúde falecido. O cálculo levará em conta a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles atingirem as idades mencionadas. O marco temporal é a data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde.

Ou seja, caso o dependente tenha 18 anos quanto o óbito ocorrer, faltarão quatro anos para chegar aos 21. Assim, ele receberá R$ 30.000,00 (quarenta mil reais) de benefício. Caso esteja na faculdade, o cálculo estende-se até os 24 anos. Isto é, ele vai receber por seis anos – R$ 60.000,00 (sessenta mil reis). Essa possibilidade é uma inovação do benefício assistencial para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. Nos demais benefícios de pensão do INSS, o benefício somente até os 21 anos.

Dependentes com deficiência

Já a prestação devida aos dependentes com deficiência, independentemente da idade, será calculada a partir da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

Despesas funerárias

Em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, o benefício irá incluir um valor para as despesas de funeral. Essa quantia será definida em regulamento que cuidará das questões relativas ao benefício não previstas na lei. O pagamento dos valores ocorrerá em três parcelas mensais e iguais.

Impostos e benefícios cumulativos

Por se tratar de benefício indenizatório, não incidem sobre os valores pagos qualquer contribuição previdenciária ou imposto de renda. Em contrapartida, o trabalhador poderá acumular o benefício de compensação financeira com outros benefícios previdenciários ou assistenciais a que tiver direito.

Profissionais de saúde: como requerer a indenização por incapacidade pela Covid-19

Primeiramente, vale ressaltar que a criação da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 é muito vantajosa. Isso porque enseja a caracterização de natureza acidentária do exercício da atividade do trabalhador. Ou seja, implica na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Atualmente, esse cálculo é o mais vantajoso entre todos os benefícios por incapacidade.

É importante frisar, entretanto, que o benefício não será pago de forma automática. Ou seja, o profissional de saúde ou os dependentes devem requerer o benefício junto ao órgão competente, que será estipulado por regulamento próprio. Por isso, para saber se você tem direito e como deve proceder, o melhor caminho é buscar orientação de um advogado da sua confiança antes de requerer qualquer direito.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Como pedir uma indenização por acidente de trabalho

Indenização por acidente de trabalho

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são temas presentes na vida de boa parte dos trabalhadores. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências desse tipo. São cerca de 700 mil acidentes por ano, com uma morte a cada 3h40min. Esses eventos também provocam graves sequelas, que prejudicam ou incapacitam os profissionais para a continuidade de suas atividades. Em situações assim, o empregado tem o direito de buscar uma indenização por acidente de trabalho. Mas você sabe como funciona esse processo?

Para responder essa dúvida, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai mostrar quais os temas envolvidos na indenização por acidente de trabalho. Também iremos explicar como o trabalhador deve proceder para pleitear esse direito. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Juliana Loyola, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (BH), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O que é um acidente de trabalho? 

Primeiramente, para entender o tema da indenização por acidente de trabalho, o empregado precisa conhecer o conceito desses eventos. De acordo com a Lei 8213/91 (artigo 19), toda ofensa à saúde do trabalhador ocorrida em razão do exercício da sua profissão pode ser considerada um acidente de trabalho. Isso inclui, por exemplo, doenças do corpo ou enfermidades psíquicas – como depressão e ansiedade.

O texto enquadra eventuais impactos que reduzam a capacidade de o profissional continuar exercendo suas funções, seja de forma temporária ou permanente, ou que causem a sua morte. As chamadas doenças ocupacionais – incluido Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomoleculares Relacinados ao Trabalho (DORt), por exemplo – também são consideradas acidentes de trabalho. Além disso, o mesmo vale para os acidentes de trajeto, ocorridos quando o funcionário está se deslocando de casa para o trabalho ou vice-versa.

INSS e acidente de trabalho

Os eventos mencionados acima, dependendo do prejuízo causado à saúde do trabalhador, tornam-se passíveis de pedido de indenização por acidente de trabalho. Antes disso, entretanto, é importante destacar que o trabalhador acometido por acidente ou doença de trabalho fica sob resguardo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, esse é órgão responsável por pagar o auxílio-acidente em caso de afastamento prolongado e eventuais pensões por incapacidade permanente – ou por morte, no caso dos dependentes.

O empregador, contudo, pode ser responsabilizado civilmente pelo acidente de trabalho, de acordo com a Lei 10.406/2002 do Código Civil (CC). O texto do código estabelece que uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, representa um ato ilícito. Isto é, quem a comete tem o dever de repará-la

É a partir disso que o acidente de trabalho pode gerar um pedido de indenização. “O cálculo de uma reparação desse tipo vai levar em conta a mensuração do dano sofrido pelo profissional. Será considerada, por exemplo, a extensão dos danos materiais, morais e estéticos”, explica a advogada Juliana Loyola, do escritório MP&C.  

A indenização por acidente de trabalho considera quais danos?

Um tema fundamental para entendermos o pedido de indenização trabalhista por acidente refere-se às categorias de dano consideradas nesse processo. As três principais, citadas pela advogada Juliana, são dano material, moral e estético. 

Dano material

O dano material engloba as perdas materiais tidas pela pessoa que sofre o acidente de trabalho. São itens mensuráveis economicamente, a partir de comprovantes de gastos com remédios e internações, por exemplo. Refere-se, quase sempre, aos eventuais custos que a pessoa teve com seu tratamento.

Por outro lado, cálculo também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão do acidente. “Essa avaliação abrange uma série de critérios, como a idade da vítima. Um trabalhador jovem que fica incapacitado de exercer suas atividades de forma permanente, em tese, foi impedido de aproveitar mais oportunidades do que um profissional mais experiente”, compara Juliana.

Dano moral

Diferentemente do item anterior, o dano moral abrange questões de caráter psicológico e subjetivo. A dor, a tristeza, o abalo ou o desconforto emocional aos quais a vítima foi submetida são questões presumidas na indenização por acidente de trabalho.

Dano estético

Esse conceito inclui eventuais sequela causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente. Cicatrizes ou problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima são exemplos de danos estéticos. Vale destacar que os três tipos de danos são cumulativos. Ou seja, o cálculo da indenização considera a soma desses elementos, que o funcionário pode requerer no processo contra o empregador.

Como comprovar o acidente de trabalho para pedir a indenização?

O processo para pedido de indenização por acidente de trabalho, via de regra, começa no reconhecimento desse evento. E isso se dá por meio da geração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregado deve expedir esse documento até, no máximo, um dia útil após a ocorrência.

Existem situações em que o empregador se nega a emitir a CAT, como forma de não assumir claramente a sua culpa pelo fato. Nesse caso, o próprio empregado pode preencher a comunicação. Basta que ele acesse o site do INSS. Sindicatos, familiares e até o médico que atendeu o profissional também podem elaborar o comunicado. A empresa que não emite a CAT no prazo corre o risco de pagar multa, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999.

Perícia do INSS e salário-acidente

De posse da CAT, o trabalhador deve se encaminhar a um posto do INSS para realizar a perícia médica. Ali, o médico-perito irá comprovar o acidente de trabalho e determinar o período de afastamento do funcionário. Caso fique até 15 dias afastado da empresa, o trabalhador seguirá recebendo seu salário integral por parte da empresa. Entretanto, se o prazo for maior, ele passa a receber o auxílio-acidente, custeado pelo INSS.

Existe uma diferença importante entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses quando receber alta. Ou seja, a empresa não pode demiti-lo pelo período de um ano. O prazo começa a contar no momento de seu retorno às atividades. Já o auxílio-doença não prevê esse benefício. 

Acidente de trabalho: como abrir um processo de indenização 

Em paralelo, o funcionário pode ingressar na justiça para requerer uma indenização por acidente de trabalho. Para isso, ele deve procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. O trabalhador deverá reunir os documentos que atestam a ocorrência – como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.

No processo, o advogado irá propor um cálculo à justiça com base nos danos causados, no salário do trabalhador e numa previsão de seus rendimentos futuros. “Esse valor pode ser quitado de uma só vez ou transformado em uma pensão, com parcelas diluídas no tempo determinado pela justiça”, esclarece Juliana Loyola.

Vale ressaltar, contudo, que o juiz pode não acatar a proposta de forma integral. Ele pode estabelecer uma indenização inferior à pedida inicial. Isso é bastante comum quando há culpa compartilhada, por exemplo. Ou seja, caso o funcionário seja considerado corresponsável pelo acidente de trabalho.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Ações do GASAM e escritórios parceiros sobre a pandemia têm voto proferido pelo ministro Marco Aurélio; Confira

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu três votos no plenário virtual na última sexta-feira (25). Todos relativos às ações do escritório relacionados à crise sanitária que travou o País nos últimos 15 meses. São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em relação à ADPF, o ministro declarou o Estado de coisas inconstitucional, figura jurídica que existe quando há um quadro insuportável de violações de direitos fundamentais de forma generalizada a partir da omissão de autoridades públicas.

De acordo com o advogado Nasser Allan, responsável pelas ações no GASAM, a decisão relativa à ADFP leva em conta o caos sanitário, econômico e social instalado no País. “A gravidade da situação, nestes casos, legitima a atuação da Suprema Corte no sentido de interferir na formulação e também implementação de políticas públicas, neste caso em específico, ao direcionar ações de combate à pandemia de Covid-19 no Brasil”, explica.

A partir deste entendimento, o ministro Marco Aurélio, em seu voto, determinou que os entes federados devem implementar ações a partir da coordenação do executivo federal. Entre os pontos firmados pelo magistrado estão a análise diária dos impactos na redução de casos, a taxa de ocupação de leitos hospitalares e óbitos e a produção de campanhas educativas voltadas para ações preventivas.

Marco Aurélio ainda aponta a omissão da União na implementação de uma política uniforme, padronizada, no território nacional, de forma articulada entre todos os entes federados. “A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Há falência estrutural”, diz outro trecho do voto.

ADOs

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão 65 e 66, ajuizadas pelo PcdoB, PSOL e PT, respectivamente, adotam a mesma linha de argumentação. Nas ações movidas pelos partidos políticos, há também ênfase para os impactos econômicos causados pela pandemia e pela omissão do Governo Federal. Sem nenhuma sinalização para reduzir os efeitos causados pela pandemia em determinadas parcelas da população “de modo a propiciar a subsistência dos seus negócios”, bem como amparo à cadeia produtiva e consequente manutenção dos empregos.

Em seu voto relativo às ADOs, Marco Aurélio determinou que “representantes da união, das unidades federadas e da comunidade científica” adotem medidas “visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos”. O ministro ainda classificou como “violação do mínimo existencial, exemplificado na demora em adquirir vacinas e no colapso do sistema sanitário e funerário no Estado do Amazonas” e destacou o STF neste cenário pandêmico. “O Tribunal não é um elaborador de políticas públicas, mas funciona como coordenador institucional, produzindo efeito desbloqueador, considerada a omissão”, diz outro trecho do documento.

O último balanço divulgado pelo consórcio de veículos de imprensa nesta quinta-feira (23) mostra que o Brasil chegou a 507.240 óbitos pelo Sars-Cov-2 com uma média móvel semanal de 1.915 mortes por dia. Já são 18.1 milhões de brasileiros com confirmação de infecções pela Covid-19. Enquanto isso, a taxa de desemprego no País segue subindo e bateu recorde no primeiro trimestre deste ano, com 14,7%, a maior desde o início da série histórica iniciada pelo IBGE em 2012.

A ADPF foi elaborada e conduzida pelo escritório LBS Advogados, contando com a contribuição de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, Mauro Menezes & Advogados. As ADO´s foram elaboradas por estes dois últimos escritórios em conjunto com o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro e do advogado Rogério Viola Coelho.

Confira a íntegra dos votos aqui, aqui e aqui.

Bancário da Caixa Econômica Federal recebe diferença do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) em processo trabalhista

Concurso Caixa decisão TRT

Um funcionário da Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte (MG), teve concedido o direito de receber diferenças relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O processo transitou em julgado em novembro de 2020, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O pedido de recuperação das diferenças salariais foi embasado no fato de a Caixa infringir suas próprias regras internas. Isso porque o banco quitava o ATS mensal de forma incompleta, considerando em seu cálculo apenas o valor do salário padrão recebido pelo bancário. Ou seja, a instituição ignorava outras verbas salarias do funcionário, como o valor pago a título de função gratificada efetiva.

O direito foi reconhecido em sede de sentença e mantido em grau de recurso, reconhecendo pagamento a menor referente à parcela do ATS. A homologação e a liberação dos valores ocorreram em dezembro do ano passado. O bancário foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Fonte: Dra. Marina Lacerda, sócia do MP&C Advocacia.
Foto: Creative Commons

Gasam na Mídia (BandNews): Ricardo Mendonça aborda a polêmica entre universidades e professores PJ no processo de vacinação

Os efeitos nefastos do processo de precarização do mercado de trabalho são notados de diferentes formas. A pandemia, aliás, vem demonstrando alguns deles. Em Curitiba (PR), por exemplo, os professores universitários contratados como pessoa jurídica (PJ) estão tendo problemas para conseguir se vacinar. A prefeitura incluiu os docentes na lista de públicos prioritários para a imunização. Eles precisam apenas que as instituições de ensino emitam uma declaração relacionada ao tema. O problema é que algumas universidades estão se negando a fazer isso, com medo de que o documento comprove a existência do vínculo empregatício direto. 

Na sexta-feira (18/6), o advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), foi entrevistado sobre o tema na rádio BandNews da capital paranaense. “Se prefere criar um vínculo civil com uma pessoa jurídica, a universidade não dirá depois que aquele sujeito é seu empregado, pois ali haverá o reconhecimento do vínculo de emprego”, explicou Mendonça, reforçando que a entrega da declaração confirmaria a fraude na relação empregatícia. 

Ainda assim, Ricardo Mendonça destacou que ceder a declaração ao professor, por si só, não é um elemento decisivo para colocar a universidade em risco. Os profissionais conseguiriam provar esse vínculo por outros meios. “A universidade, se pretende cumprir com o seu dever de garantir a saúde física dos seus professores, deve dar a declaração para que o eles possam acessar esse bem tão necessário que é a vacina”.

Você pode conferir a íntegra da participação de Ricardo Mendonça no site da BandNews.

Bradesco deverá reintegrar bancária de Curitiba

A 21ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou o pedido de antecipação de tutela de emergência para, liminarmente, determinar que o Bradesco reintegre uma trabalhadora demitida. Com a decisão, além de retornar ao seu posto de trabalho, a bancária terá restabelecido seu plano de saúde e todas as condições do contrato estabelecido antes de sua dispensa. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

“Para que seja aceito pela Justiça do Trabalho, um pedido de antecipação dos efeitos de tutela deve preencher alguns requisitos previstos em lei, como, por exemplo, a existência de elementos que evidenciem a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora, em um primeiro momento, o pedido de concessão de ordem liminar tenha sido rejeitado, nós pedimos ao juiz que reconsiderasse a sua decisão e ele entendeu, diante das provas que juntamos, como necessária a concessão liminar da reintegração da trabalhadora”, explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça. 

O advogado responsável pelo caso, Cauê Corona, explica que a bancária foi demitida de forma ilegal, pois estava aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Neste tipo de situação, o empregado terá suspenso o contrato de trabalho a partir de um prazo definido pela legislação da própria Previdência Social. Assim sendo, o entendimento é de que a rescisão contratual é nula, já que o contrato de trabalho estava suspenso. Desta forma, não apenas a demissão não poderia ter acontecido, como a suspensão do plano de saúde, o qual é necessário para a trabalhadora em virtude de sua condição de saúde”, completou. 

“Mais uma vez, o Sindicato salienta a importância dos bancários e financiários manterem contato com a entidade, com nossa assessoria jurídica e com o atendimento em saúde, principalmente após serem demitidos. Pois, assim, conseguimos fazer valer os direitos! A manutenção no plano de saúde é de vital importância para esta trabalhadora e conseguimos garanti-lo por meio da Justiça do Trabalho”, avalia Karla Huning, dirigente sindical. Com a decisão da magistrada Michele Lermen Scotta, a bancária deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive com a retomada do plano de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 1 mil.

Foto: Jonathan Heckler / Arquivo / Jornal do Comércio (Creative Commons)

A notícia original foi postada no site do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

Banco do Brasil assedia e tem revés por conta de ação sindical

A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região e condenou o Banco do Brasil por discriminação. A instituição financeira descomissonou um bancário que ajuizou uma ação que cobrava o pagamento de suas 7ª e 8ª horas para bancários e bancárias do cargo “ANL QUALID GCC”. O pagamento era suprimido em função do entendimento do Banco do Brasil de que se tratava de cargo de confiança. Com a ação, além de receber parte do pagamento que lhe foi suprimido, o trabalhador deverá receber indenização por dano moral. A ação foi proposta pelo Sindicato a partir de sua assessoria jurídica.

“Acertadamente a sentença entendeu que os substituídos do cargo de “ANL QUALID GCC” não desempenhavam cargo de confiança na medida em que suas atividades não implicavam fidúcia técnica, hierárquica ou moral no desempenho do trabalho, mas sim uma fidúcia comum a todo e qualquer bancário, inerentes às próprias atividades”, explica a advogada Lenara Moreira, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça. 

Lenara ainda destaca que sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de discriminação ao ser descomissionado. “Isso por exercer seu direito constitucional de ação. Em decorrência, condenou o Banco do Brasil no pagamento das verbas devidas decorrentes da indevida supressão da gratificação de função, bem como no pagamento de indenização por danos morais”, apontou. Desta forma, a redução salarial foi considerada nula. 

“Portanto, ante o quadro formado, reconheço a conduta discriminatória levada a efeito pelo reclamado, de modo que, por decorrência lógica, reputo nula a redução salarial havida”, diz trecho da sentença do magistrado José Mario Kohler.

“A ação repara o dano moral e isto é um marco importante. Buscar seus direitos no estado democrático de direito é um direito fundamental e não pode haver intimidação. Só com esta garantia alcançamos a civilidade. O descomissionamento é um trauma financeiro e moral. A sentença que corrige é o que se espera da justiça do trabalho”, afirma Ana Smolka, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil (CEF/BB).

Foto: Fernando Bizerra / Agência Senado