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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Migração para o Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais: vale a pena para o servidor público?

Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais

Os servidores e servidoras estaduais de Minas Gerais têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para optarem em fazer a migração de seu modelo de aposentadoria. A Lei Complementar 158/21, promulgada em 30 de julho, estabeleceu o prazo de seis meses para quem desejar deixar limitar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passar aderir ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

Muitos funcionários e funcionárias ainda têm dúvidas sobre como vai funcionar essa mudança. Acima de tudo, a principal incerteza se refere elação às vantagens do novo sistema. Afinal, vale a pena migrar? A seguir, a gente explica os principais pontos desse tema, com o suporte do professor e advogado Noa Piatã, parceiro do Gasam Advocacia, de Curitiba (PR), e das advogadas Francine Cadó e Janaína Braga, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. Confira!

Como funciona a migração para o Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais

Primeiramente, vale destacar que a migração ao Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais está disponível para pessoas que ingressaram no serviço público estadual mineiro até o dia 12 de fevereiro de 2015. Esse novo modelo está alicerçado no surgimento do plano de previdência complementar de Minas Gerais (PrevPlan). O PrevPlan é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom).

A rigor, o PrevPlan opera nos mesmos moldes dos planos de previdência complementar privados fechados. Ou seja, tem a supervisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Modelo de aposentadoria híbrido 

O RPC é um modelo de previdência híbrido. Ou seja, trata-se de um sistema que reúne mais de uma fonte para a formação do benefício do servidor ou da servidora. Esse, inclusive, é um dos pontos que geram maior dúvida, especialmente pela relação existente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – isto é, a aposentadoria do INSS.

Leia mais: O que mudou na aposentadoria dos servidores de Minas Gerais

Quem migra para o RPC irá se aposentar pelo INSS?

Não. Na verdade, o Regime de Previdência Complementar de Minas Gerais toma apenas o teto do INSS como padrão para determinar uma parte da composição do benefício ao qual o servidor ou a servidora terá direito quando se aposentar no regime próprio estatutário. Daí o fato de muitas pessoas confundirem o tema. A seguir, a gente explica como funcionam essas três partes.

As três fontes de contribuição ao Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais

O valor da aposentadoria de quem migrar para o RPC terá três elementos básicos. O primeiro é o teto do RPPS, que passará ter uma taxação nos mesmo limites do RGPS. Em 2021, o valor está fixado em R$ 6.433,57. Ou seja, esse é o valor máximo que um aposentado ou pensionista do INSS recebe. “No caso do RPC, esse limite é utilizado para determinar a contribuição dos servidores”, explica o advogado Noa Piatã, autor do livro Previdência Híbrida dos Servidores Públicos, lançado pela editora Alteridades em 2021. 

Isso significa que quem recebe salários em valores acima do teto do INSS passaria a ter um desconto previdenciário menor, calculado a partir do mesmo limite dos benefícios do INSS. Assim, como forma de equilibrar o valor do benefício de aposentadoria, essas pessoas poderão aderir ao PrevPlan. Isto é, passariam a contribuir para esse fundo de pensão.

Fundo patrocinado 

O segundo elemento é o PrevPlan, um fundo patrocinado de forma proporcional pelo Governo de Minas Gerais. Ou seja, há uma divisão dos depósitos entre o funcionário ou a funcionária e o governo. A cada R$ 100 pagos pelo titular, por exemplo, o governo deposita mais R$ 100.

Os valores desse fundo poderão se tornar uma aposentadoria complementar vitalícia. Além disso, o servidor ou a servidora poderá optar por retirar o valor em prêmio único quando se aposentar.

Benefício especial 

Além do teto do INSS e do PrevPlan, o valor da aposentadoria de quem migrar para o RPC será composto por um terceiro elemento. Trata-se de um benefício especial mensal, pago enquanto durar a aposentadoria ou pensão. Essa valor será proporcional tanto às remunerações do RPPS acima do teto do RGPS, quanto ao tempo de contribuição para o serviço público, até a opção pela limitação.  O percentual pode ser de até 14% sobre a média do valor que exceder o teto.

Vamos supor, por exemplo, que um servidor de Minas Gerais receba um salário de R$ 10 mil. Ou seja, o seu vencimento está R$ 3.566,53 acima do teto do INSS. Digamos que essa seja a média do seu excedente. Nesse caso hipotético, ele receberia um complemento de benefício especial no valor de R$ 499,30 (R$ 3.566,53 x 14%) por mês.

Migrar para o RPC: a particularidade como ponto central

Como se vê, o modelo de aposentadoria proposto pelo RPPS somado ao benefício especial e ao RPC possui uma série de variáveis que devem ser consideradas. Noa Piatã explica que o sistema híbrido de Minas Gerais é semelhante ao criado pela União para os servidores federais (Lei 12.618), em 2012. Ao longo desse tempo, ele já analisou mais de 2 mil casos de servidores federais – incluindo suporte à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e Associação Nacional dos Magistrados na Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

O advogado destaca que sempre vale a regra da individualidade. Ou seja, cada caso deve ser analisado de maneira particular. “A validade da conveniência e oportunidade da migração dependem de uma série de fatores, como tempo de contribuição, a idade em que a pessoa ingressou no serviço público e se haverá tempo para somar um bom valor no PrevPlan”, enumera Noa. 

Detalhes do plano de previdência

Além disso, Noa ressalta alguns detalhes que os servidores e servidoras devem atentar no momento da contratação do PrevPlan. Isso inclui, por exemplo, as coberturas referentes a morte ou invalidez do titular. Em alguns casos, é necessário contratar um complemento, o que encarece o valor mensal do plano.

Mudar para o Regime de Previdência Complementar em Minas Gerais: a importância do suporte especializado

Em razão desse grande número de variáveis, é fundamental que o servidor ou a servidora procure um suporte especializado para auxiliar nos cálculos do benefício e dirimir suas dúvidas referentes à validade ou não da migração.

Para maiores informações, entre em contato com o escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). Utilize este link para o Whatsapp ou ligue para (31) 98469-3795.

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O que mudou na aposentadoria dos servidores de Minas Gerais

As regras que definem os requisitos para concessão do benefício da aposentadoria constam, em maior parte, na Constituição Federal. Apesar de poucas pessoas saberem, cada estado também possui sua constituição e os municípios, lei orgânica municipal, onde encontramos as regras de matéria similar à Constituição Federal.

Assim, após uma alteração constitucional nas regras de concessão de aposentadoria, era necessário que cada estado e município que estabeleceram Regime Próprio de Previdência Social optassem por também fazer alterações na sua legislação para que as novas regras passassem a vigorar.

Atualmente, apenas 19 estados da federação já conseguiram aprovar a sua reforma da previdência. Para aqueles estados que ainda não aprovaram, enquanto não tivermos regras específicas, serão aplicados os mesmos requisitos de tempo de contribuição e idade dos servidores federais.

Regras para aposentadoria os servidores de Minas Gerais

Em Minas Gerais, as alterações foram efetivadas por meio da Emenda Constitucional 104 e da Lei Complementar 156, que foram sancionadas em setembro de 2020.

Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, garantindo que quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais.

Servidores de Minas Gerais: requisitos para concessão de aposentadoria:

Para obter o benefício, a servidora ou servidor que ingressou no serviço público estadual após a vigência da emenda deverá reunir, cumulativamente, todos os requisitos exigidos nas modalidades de aposentadorias a seguir:

Nova regra geral (para os servidores que ingressarem após 15/09/2020)

Homem: 65 de idade + 25 anos de contribuição + 10 serviço público + 5 no cargo.

Mulher: 62 de idade + 25 anos de contribuição + 10 serviço público + 5 no cargo.

Valor do benefício: 60% da média aritmética das contribuições com descarte de 20% das menores contribuições. Aumenta-se em 2%, por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Para aqueles servidores que ingressaram no serviço público em momento anterior à 15 de setembro de 2020, houve a criação de duas regras de transição, para que a alteração legislativa não lhes trouxesse regras excessivamente onerosas. Assim, poderão de aposentar pela regra abaixo escolhida ou pela que preencher acumuladamente os requisitos de concessão. São elas:

Regra de transição n.º 1 – Pontuação 

O servidor deverá reunir, cumulativamente, todos os requisitos a seguir:

Homem: 65 anos de Idade + 35 anos de contribuição, para integralidade e paridade ou totalizando a soma 97 pontos. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Depois irá aumentar 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses, até chegar a 105 pontos.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de Idade, para integralidade e paridade ou completar a soma de 86 pontos. Depois, irá aumentar 1 ponto a cada um ano e três meses até 100 pontos. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Idade mínima a partir de 2022: Mulheres 56 anos / Homens 62 anos.

Valor do benefício:

Ingresso até 31/12/2003: Integralidade e Paridade;

Ingresso após 31/12/2003: 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições; 

Ingresso até 16/12/1998: Redução em um dia de idade (55 M / 60 H) para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição (30 M / 35 H).

Regra de transição n.º 2 – Pedágio

Homem: 35 de Tempo de contribuição + 60 anos de Idade + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, na data da reforma. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Mulher: 30 de Tempo de contribuição + 55 anos de Idade + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, na data da reforma. Ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Valor do benefício:

Ingresso até 31/12/2003: Integralidade e Paridade

Ingresso após 31/12/2003: 100% da média com descarte de 20% das menores contribuições

Ingresso até 16/12/1998: Redução em um dia de idade (55 M / 60 H) para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição (30 M / 35 H)

Regras para Concessão de Pensão por Morte

Os dependentes dos segurados receberão, no mínimo, 60% do salário integral, mais 10% para cada dependente, até alcançar o correspondente a 100% do vencimento antes recebido pelo servidor que faleceu.

Diferentemente da regra anterior, as cotas por dependente a que se refere o caput cessarão com a perda da condição de dependente e não serão reversíveis aos demais.

É possível a acumulação de benefícios: aposentadoria + pensão. No entanto, a Emenda Constitucional n.º 103/2019 criou uma limitação no valor do benefício menos vantajoso, conforme listado abaixo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;

IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

A reforma alterou também pontos específicos na porcentagem da alíquota de contribuição dos servidores e nos casos de aposentadorias especiais estaduais, como é o caso dos professores, policiais civis e militares, agentes penitenciários e socioeducativos, policia legislativa, que possuem regras diferenciadas de concessão.

Dúvidas sobre aposentadoria dos servidores de Minas Gerais?

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Golpistas estão utilizado perfis falsos do Gasam Advocacia

ATENÇÃO: O Gasam Advocacia identificou a ação de golpistas que estão tentando se passar por advogados do escritório. Os criminosos entram em contato com clientes por meio do whatsapp, utilizando perfis falsos de Nasser Ahmad Allan e Ricardo Nunes Mendonça, ambos sócios do escritório.

A abordagem consiste em informar à vítima sobre um eventual crédito prestes a ser liberado e que existe a possibilidade de recebê-lo sem o desconto do Imposto de Renda (27,5%). Para isso, entretanto, será preciso pagar uma taxa, a título de custas do processo. Como forma de convencimento, os criminosos apresentam informações colhidas na internet sobre a movimentação do processo.

O Gasam Advocacia reforça que jamais se utilizou desse tipo de prática. Trata-se de uma fraude. Caso você receba um contato dessa natureza, procure-nos imediatamente pelo fone/whatsapp comercial do escritório: (41) 3233-7455.

Adiantamento salarial: entenda as regras

O adiantamento salarial por vezes é uma alternativa considerada por trabalhadores e trabalhadoras que precisam de dinheiro antes da data do pagamento. Trata-se de uma prática normal no mercado de trabalho. Entretanto, muitas vezes, as empresas cometem erros em relação a esse tema. E isso gera prejuízo aos empregados e empregadas, que não conhecem as regras do adiantamento salarial.

Pensando nisso, #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai trazer um compilado geral de quais são os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista para o adiantamento salarial. O texto a seguir contou com o suporte de Igor Diolindo, advogado do escritório MP&C, de Belo Horizonte. Confira!

Regras para o adiantamento salarial e as convenções

Primeiramente, vale dizer que o tema do adiantamento salarial é abordado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em acordos e convenções específicos de classe. Essas decisões incluem eventuais prazos, percentuais e formas de pagamento.

Em geral, o adiantamento salarial é uma alternativa para situações imprevistas – emergências de saúde, por exemplo.  A principal vantagem é que se trata de uma opção para conseguir recursos sem pagamento de juros. Ou seja, pode ser melhor do que recorrer a empréstimos ou cheques especiais em bancos. Mas as empresas têm obrigação de conceder o adiantamento?

Leia mais: Como manter o benefício por incapacidade do INSS

Política de adiantamento salarial

A empresa não tem obrigação de antecipar a data de pagamento do salário de um funcionário ou funcionária. Portanto, o benefício pode ser negado. Entretanto, muitas empresas adotam essa prática entre os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como forma de reter talentos e melhorar o relacionamento com a equipe.

A importância das convenções

Nesse sentido, os empregadores adotam políticas específicas para o adiantamento de salário, que podem ser negociadas junto aos trabalhadores a partir de acordos e convenções. O primeiro caminho, portanto, é o trabalhador ou a trabalhadora consultar o RH de sua empresa ou o seu sindicato para entender quais são as regras de adiantamento salarial vigentes.

Vale lembrar, entretanto, que essas regras devem ser aplicadas igualmente entre os funcionários e funcionárias. Ou seja, a empresa não pode privilegiar um ou outro grupo em relação ao adiantamento do salário.

Como funciona o adiantamento salarial

As empresas adotam diferentes modelos para antecipar o pagamento de salários. Confira os principais.

Cartão multibenefícios ou convênio

A empresa deposita um determinado valor em um cartão. Assim, o funcionário ou a funcionária pode utilizá-lo apenas para gastos necessários, como serviços de saúde ou gastos domésticos.

Salário sob demanda

O empregado ou a empregada pode retirar o valor proporcional aos dias trabalhados em qualquer dia do mês.

Vale

É o acordo mais praticado pelas empresas. Nesse caso, o adiantamento salarial é requisitado pelos empregados e ocorre em uma data pré-definida, normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês. O funcionário ou a funcionária recebe até 40% do valor total do salário em dinheiro em espécie ou via depósito bancário. Se o salário é de R$ 2.000, por exemplo, a contratante pode antecipar até R$ 800.

Qual a regra para desconto de antecipação salarial

O valor antecipado é descontado do valor integral do salário do mês seguinte. Aliás, essa é a única regra sobre o assunto determinada pela CLT, em seu artigo 462. O desconto pode considerar impostos, férias, contribuição previdenciária, pensão alimentícia e empréstimos. Além disso, entra o abatimento de benefícios fornecidos pela empresa (vale alimentação e transporte, por exemplo) – quando existem.

A concessão do benefício e todos os detalhes da iniciativa devem ser registrados pela empresa em documentos a serem devidamente arquivados. Em um eventual processo, por exemplo, podem ser requeridos pelo funcionário ou funcionária.

Leia mais: Sindicato dos Bancários de Toledo (PR) ganha ação de revisão contra a PREVI

O que os sindicatos determinam sobre o adiantamento salarial

Como mencionamos, as convenções e acordos têm primazia sobre o tema. Em qualquer modelo de antecipação salarial, a empresa deve respeitar os termos alinhados com os sindicatos. As convenções podem definir, por exemplo, qual o valor máximo do salário e o prazo do pedido. Além disso, podem determinar até mesmo as formas de pagamento da antecipação.

Em casos não previstos pelos sindicatos, o adiantamento salarial não precisa seguir qualquer regra além das estabelecidas pelas políticas internas das empresas, relativas a datas, percentuais e condições. O que não pode ocorrer é, após um longo período de pagamento adiantado, o empregador suspender a prática abruptamente. Isso porque foi criada uma expectativa no funcionário, que planejou a quitação de contas de acordo com a data prevista para a remuneração. Nesse caso, é necessária uma negociação específica entre as duas partes.

Dúvidas sobre adiantamento de salário

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Aposentadoria especial pelo INSS: o que mudou depois da Reforma da Previdência

aposentadoria especial pelo inss

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, mudou muitos parâmetros para a aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, os termos da aposentadoria especial pelo INSS. Inúmeros trabalhadores e trabalhadoras não conseguiram preencher todos os requisitos para garantir essa modalidade a tempo. Ainda assim, esse grupo tem caminhos para conquistar o benefício da aposentadoria especial pelo INSS após a Reforma da Previdência.

A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica todo os detalhes sobre o tema. Confira.

Vantagens da aposentadoria especial

Primeiramente, vale destacar que a aposentadoria especial sempre foi uma das modalidades mais desejadas, pois garante benefícios maiores e exige mesmo tempo de contribuição. Atualmente, entretanto, esse modelo não tem mais tantas vantagens quanto antes da reforma. Ainda assim, pode ser uma boa opção para quem estava prestes a se aposentar nessa modalidade e pode utilizar a regra de transição.

Requisitos para a aposentadoria especial pelo INSS

A aposentadoria especial é restrita para trabalhadores e trabalhadoras que foram expostos a agentes nocivos, perigosos à vida e à saúde. O tempo em exposição é chamado de tempo especial. Já os períodos em que não há exposição são chamados de tempo comum.

Tipos de agentes nocivos

Existem três tipos de agentes nocivos:

– Físicos: ruído, frio, calor excessivo.
– Químicos: benzeno, chumbo, mercúrio, entre outros.
– Biológico: vírus, fungos, bactérias.

Leia mais: Covid-19 como doença ocupacional: saiba o que a justiça diz sobre isso

Insalubridade, periculosidade e o direito à aposentadoria especial

Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito a aposentadoriaespecial? Depende. O tempo só pode ser considerado especial se o agente nocivo estiver listado nos Decretos Previdenciários com enquadramento para tempo especial. Por isso, é importante buscar a consultoria de um advogado ou advogada de sua confiança sobre o tema.

Prazos para garantir aposentadoria especial pelo INSS

Dependendo do agente e tempo de exposição, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Mas atenção: vale o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo. Ou seja, os períodos sem exposição são excluídos da contagem.

Entretanto, o tempo em exposição não precisa ser contínuo. Isto é, você pode trabalhar:

-5 anos com exposição a agente nocivo físico ruído;
-2 anos de tempo comum, trabalhando em escritório, sem exposição a qualquer agente nocivo;
– 20 anos com exposição a agente nocivo químico benzeno.

No exemplo acima, a pessoa tem 27 anos de trabalho – sendo 25 anos de tempo especial. Isto é, ela teria direito à aposentadoria especial.  

Aposentadoria especial pelo INSS: regra de transição e regra definitiva

Agora, vamos ao exemplo de quem não somou tempo especial suficiente até 12 de novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência. Para esses casos, surgiu uma regra de transição para aposentadoria especial e uma regra definitiva.

Requisitos da regra de transição para aposentadoria especial

A regra de transição estabelece uma pontuação mínima. O cálculo é feito a partir da soma da idade, tempo especial e tempo comum do empregado ou empregada. Veja os requisitos:

– 66 pontos e 15 anos de tempo de exposição especial;
-76 pontos e 20 anos de tempo de exposição especial;
– 86 pontos e 25 anos de tempo de exposição especial.

Regra definitiva para aposentadoria especial

Já quem começou a contribuir a partir de 12 de novembro de 2019 vincula-se a outra regra. Essa normativa estabelece uma idade e tempo mínimo de exposição de acordo com o agente nocivo para requerer a aposentadoria:

Agentes que garantem aposentaria após 15 anos de contribuição: 55 anos de idade e 15 anos de exposição
– Já para agentes que garantem aposentaria após 20 anos de contribuição: 58 anos de idade e 20 anos de exposição
No caso de agentes que garantem aposentaria após 25 anos de contribuição: 60 anos de idade e 25 anos de exposição

Como comprovar o tempo especial trabalhado?

Existem atividades que foram consideradas especiais até 28/04/1995. É o caso, por exemplo, de motoristas de caminhão/carreta e seus ajudantes, soldadores e vigilantes. Assim, quem trabalhou nessas funções até essa época possui direito a requerer o tempo especial.

Há diversas outras atividades que estão listadas nos Decretos Previdenciários e permitem esse enquadramento. Para isso, basta apresentar a comprovação pela carteira de trabalho ou outro documento que demonstre o exercício da atividade. É o caso, por exemplo, da cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregado, obtida junto à empresa.

Leia mais: Como comprovar o vínculo de emprego

PPP e LTCAT: fundamentais para a aposentadoria especial pelo INSS

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são documentos indispensáveis para comprovação do tempo de trabalho especial.

 O LTCAT é um laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que analisa todas as condições de trabalho. Nesse sentido, ele identifica os agentes nocivos que expõem o trabalhador ao risco em cada ambiente da empresa.

O PPP é elaborado com base na execução do LTCAT. É muito importante ter um documento como o PPP preenchido corretamente, para fins de comprovação do tempo especial. O PPP deve ser fornecido pela empresa ao empregado ou à empregada, durante o período de trabalho ou no ato de demissão.

O documento pode ser fornecido inclusive se o trabalhador ou a trabalhadora se desligou há vários anos. A empresa não pode cobrar nenhum valor para liberá-lo.

Demais formas de comprovação

Na falta do PPP, outras provas podem ser obtidas para comprovação do tempo especial. Isso inclui, por exemplo, laudos obtidos em ação trabalhista e perícia judicial na empresa. Também valem anotações em CTPS e o recebimento de insalubridade e periculosidade.

Além disso, é possível utilizar laudos periciais emprestados de colegas. A perícia por similaridade (em local idêntico ao que você trabalhava) e outros documento semelhantes podem ser indicados pelos advogados (as).

No próprio Extrato de Contribuição (CNIS), documento que você encontra no MEU INSS, é possível visualizar um indicador denominado IEAN. Ele indica quando seu empregador declara ao INSS que você está exposto agente nocivo. Contudo, essa exposição será passível de comprovação. Por isso, o PPP se torna um documento fundamental para complementar a lista de documentos.  

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Essa é uma das mudanças importantes da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. O cálculo começa com 60% da média aritmética simples de todos os salários do trabalhador ou da trabalhadora. A partir desse percentual, portanto, gera-se o chamado salário de benefício.

Um ponto importante: valem apenas os salários até julho de 1994. O que você ganhou antes dessa data não entra na conta. Além disso, sobre o valor do salário do benefício, serão somados mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Comparação antes e depois da reforma

Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que trabalhou por 25 anos com exposição a agente nocivo. A sua média aritmética ficou em R$ 4 mil por mês. Entretanto, ela contribuiu mais cinco anos de tempo comum. Nessa soma (25 + 5), ela tem 30 anos de contribuição.

A média de 60% sobre os R$ 4 mil corresponde a R$ 2.400. Esse seria o seu benefício. Contudo, ela tem 30 anos de tempo de trabalho. Ou seja, são 10 anos acima do limite. Por isso, além dos 60%, ela terá direito a mais 20% de acréscimo. Isto é, 2% a cada ano excedente. Seu coeficiente, portanto, será de 80% sobre o salário de benefício. Assim, a aposentadoria inicial ficaria em $ 3.200.

Se compararmos com a regra de cálculo antes da Reforma da Previdência, portanto, o valor ficou R$ 800 abaixo. Como se vê, é muito importante considerar que, dependendo do seu tempo de contribuição, dos documentos que tem para comprovar a atividade especial, outras regras de transição podem oferecer valores mais vantajosos de benefício para você.

Portanto, consulte um advogado ou advogada especialista no tema.

Dúvidas sobre aposentadoria especial?

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Caixa Econômica Federal: Como pedir a revisão do saldamento do REG/Replan

Saldamento do Reg-Regplan

Em 31 de agosto de 2006, muitos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal realizaram o saldamento do REG/Replan, um plano de benefício definido. Esses trabalhadores migraram para outros planos – o REB ou o NOVO PLANO, ambos com características de plano de contribuição definida. Entretanto, atualmente, essas pessoas pagam altas taxas de equacionamento. Isso porque a Caixa Econômica Federal não trouxe muitos esclarecimentos em relação às regras para o cálculo de definição do benefício saldado aos empregados. Vale lembrar que esse benefício representa uma complementação da aposentadoria à qual o funcionário ou a funcionária terá direito quando deixar o banco.

O problema é que a Caixa, como patrocinadora dos fundos de pensão, adotou alguns critérios que prejudicam quem optou pelo saldamento do REG/Regplan. Isso inclui, por exemplo, uma diminuição no tempo de expectativa de vida dos titulares. A consequência disso é uma diminuição no cálculo dos valores.

LEIA MAIS: Em ação trabalhista, Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

A utilização dessa Tábua Biométrica defasada gerou sérias perdas no cálculo da reserva matemática necessária ao pagamento futuro do benefício saldado aos empregados. Nesse sentido, a definição da Tábua de Mortalidade e/ou Sobrevivência é um elemento essencial para o cálculo correto do valor da Reserva Matemática que determina o benefício saldado. Ou seja, quanto maior a possibilidade de sobrevivência, maior o valor dos recursos necessários para custear o pagamento destes benefícios complementares.

Saldamento do REG/RegPlan: Os erros da Caixa

Entretanto, de forma desrespeitosa, a Caixa não cumpriu com suas obrigações legais e normativas. Isto é, rompeu com um compromisso expressamente assumido com todos os empregados e empregadas. Podemos citar os seguintes erros do banco:

Tábua de mortalidade

A tábua de mortalidade AT 83 – Plena previa uma expectativa de sobrevida aos participantes de aproximadamente 82 anos. Mas a Caixa utilizou a tábua de mortalidade At 83 agravada em dois anos. Ou seja, considerando uma expectativa de vida dois anos a menos. No caso, de apenas 80 anos.

Revisão da tábua

Em 2008, dois anos após o saldamento, o banco deixou de custear a revisão da Tábua de AT 83 para AT 2000, conforme compromisso adotado. Essa tábua considerava uma expectativa de vida de aproximadamente 84 anos.

Reserva Matemática

Por este motivo, a reserva matemática formada no saldamento utilizou-se de parâmetros errôneos. Ou seja, os termos que a Caixa adotou causaram uma defasagem de quatro anos de expectativa de vida pela errônea aplicação das tabelas biométricas.

Revisão do saldamento do REG/Regplan e responsabilidade da Caixa

Fica demonstrado, portanto, o descumprimento dos pactos celebrados pela Caixa no momento da adesão ao saldamento. A recomposição desses parâmetros poderá alterar o valor do benefício saldado dos participantes.

Assim, a responsabilidade pela referida aplicação errônea da tábua biométrica deve ser imputada à Caixa Econômica Federal. O banco, após avaliação do prejuízo causado, deverá recompor a reserva matemática do REG/Regplan saldado. Isso será feito por meio de um cálculo do custo de adequação dos parâmetros de substituição da Tábua AT 83 – agravada de dois anos até a Tábua AT 83 – plena, assim como da evolução desta para a AT 2000.

Funcef e o recálculo do valor

Como consequência, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) deve recalcular o valor dos benefícios complementares. A entidade, assim, irá indicar se ainda é necessário manter o plano de equacionamento, em parte ocasionado pela inércia da Caixa em assumir o ônus que lhe cabia.

Após a recomposição das reservas matemáticas, será possível avaliar a necessidade da continuidade ou não do plano de equacionamento. Isso pode levar ao encerramento ou até mesmo à devolução das cobranças.

LEIA MAIS: Justiça do Trabalho de BH garante indenização para funcionária demitida de forma compulsória pela Caixa

Ações de revisão do saldamento do REG/Regplan

Vale ressaltar que a ação é individual e será ajuizada na Justiça Comum Federal. Em princípio, não trará prejuízo à Funcef. Isso porque a responsabilidade de recomposição das reservas matemáticas, de forma a cobrir os custos de adoção da AT 2000, cabe à Caixa. À época, foi o banco que assumiu o compromisso público do custeio, por ocasião do saldamento.

O sucesso e a procedência da ação judicial dependem única e exclusivamente da avaliação dos juízes, que podem julgar o pedido procedente ou não.

Retroativo

É possível requerer o pagamento dos últimos cinco anos, retroativos à entrada da ação, para reclamar as parcelas não pagas ou pagas a menor do complemento. Isso porque se trata de obrigação de trato sucessivo e de dano que se renova mensalmente. Assim, é cabível até mesmo a reparação de dano futuro no processo.

Quem pode pleitear a ação

Apenas empregados e empregadas que estavam vinculados ao REG/Regplan e optaram pelo saldamento podem entrar com a ação. Não importa se a pessoa se encontrava na ativa ou já aposentada. Os interessados podem solicar os documentos necessários ao ajuizamento no site da Funcef ou através de contato telefônico com a fundação.

Dúvidas sobre o tema?

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Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

Concurso Caixa decisão TRT

Em recente decisão proferida pela magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), restou reconhecido o direito a uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal de receber diferença sobre o Adicional de Transferência no percentual de 25% da integralidade do seu salário em detrimento do valor pago conforme normativo interno.

O pedido do Adicional de Transferência pleiteado pela trabalhadora foi embasado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos do art. 469, § 3º, que prevê um adicional na hipótese de transferência maior que o estipulado pela Caixa Econômica em seus normativos internos.

O direito foi reconhecido em sede de sentença, em que pese já deferidas pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença do adicional de transferência previsto na lei e o valor efetivamente pago.

Na ocasião, a juíza entendeu que as transferências ocorreram pela prestação de serviço em local diverso do contratado e que a base de cálculo para o pagamento da rubrica encontra-se incorreta com o previsto na legislação, determinado o pagamento do percentual de 25% sobre a totalidade do salário e seus complementos.  A decisão ainda é passível de recurso.

Texto dos advogados Paulo Coimbra e Reginaldo Gomes, do escritório MP&C.

Minas Gerais: Como servidores públicos podem requerer o adicional de insalubridade e gratificação à saúde

Servidores (as) e contratados (as) que trabalham em ambientes insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade e, em alguns casos, direito a Gratificação de Risco à Saúde. Além deles, médicos (as) contratados (as) fazem jus ao pagamento destas verbas.

De acordo com a Lei Estadual nº 10745/92, servidores (as) de Minas Gerais que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou com risco de contágio terão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Se a atividade é exercida em local com risco de contágio, o adicional de insalubridade deve ser considerado de grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Profissionais que atuam ainda nas ex-Colônias de Hanseníase, atualmente denominadas de Casa de Saúde Padre Damião, Casa de Saúde Santa Fé, Casa de Saúde Santa Izabel e Casa de Saúde São Francisco de Assis, também possuem esse direito. Isso porque fazem parte do Protocolo Sentinela, que visa averiguar o surgimento de casos de hanseníase entre funcionários, moradores e pacientes destes locais.

O requerimento do adicional de insalubridade é feito por meio de pedido administrativo. Entretanto, aqueles que tiveram esse direito negado, podem ingressar com ação judicial para receber a verba, inclusive o valor retroativo dos últimos cinco anos trabalhados, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

Para dúvidas e outras informações sobre o tema, entre em contato com o MP&C Advocacia pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br.  O escritório está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (CEP: 30170115).

Minas Gerais: Quem tem direito a receber a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (GIEFS)

A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público de Minas Gerais, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas. A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente a servidores (as) da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores da FUNED e UNIMONTES.

Regulamentada em 1994, pela Lei Estadual nº 11.406, a GIEFS tem como característica fazer parte da remuneração dos (as) servidores (as) da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do (a) servidor (a) com o alcance das metas institucionais. Por ser verba de caráter remuneratório é que ela deveria ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.

Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de servidores (as) da FHEMIG, Hemominas, FUNED e Unimontes. Dessa forma, todos e todas que trabalham nestes órgãos nos últimos cinco anos possuem direito ao pagamento reflexo desta gratificação sobre o 13º salário e 1/3 de férias.

A correção deve ser pedida pela via judicial. Na ação, podem ser solicitados os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

Para dúvidas e outras informações sobre o tema, entre em contato com o MP&C Advocacia pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br.  O escritório está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (CEP: 30170115).

Servidores e contratados da FHEMIG podem requerer correção do adicional noturno

O adicional noturno é um direito previsto na Constituição que garante condições de melhoria salarial para médicos que realizam jornadas noturnas de trabalho. A Lei Estadual 10.745/1992, que regulamenta o trabalho dos servidores públicos, prevê que a hora trabalhada no horário noturno deve ser paga com um acréscimo de 20% sobre a hora normal para os servidores e servidoras efetivos (as) e contratados (as) pelo Estado de Minas Gerais.

Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores em período noturno. Dessa forma, todos aqueles que trabalham entre 22h e 05h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos, possuem direito ao adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno. Mesmo quem atuou em regime revezamento/plantão possui esse direito.

Para isso, o servidor ou a servidora deve realizar o requerimento da correção pela via judicial. Será possível solicitar os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

Para dúvidas e outras informações sobre o tema, entre em contato com o MP&C Advocacia pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br.  O escritório está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (CEP: 30170115).