A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição Federal estipulam que trabalhadores e trabalhadoras têm direito a, no mínimo, uma folga remunerada por semana. De preferência, aos domingos. Mas existem casos em que empregados e empregadas podem faltar ao serviço desde que comprovado o motivo. É a chamada falta justificada ao trabalho, que não se confunde com a folga semanal.
Na CLT, por exemplo, existem ao menos 12 possibilidades de faltas justificadas. A lista inclui cuidados com a saúde, imprevistos na rotina ou questões pessoais e familiares. Em situações assim, o empregado ou a empregada poderá faltar ao trabalho sem ter seu dia descontado.
A seguir, #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica quais situações podem representar faltas justificadas ao trabalho. O texto contou com o suporte do advogado Kleber Alves de Carvalho, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG).
Situações que permitem a falta justificada ao trabalho
É possível encontrar a maior parte dos os casos que permitem a falta justificada ao trabalho no artigo 473 da CLT. Confira:
Falecimento de familiar
O empregado ou a empregada poderá faltar até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos e netos. O mesmo vale se o trabalhador ou a trabalhadora possuir um irmão, irmã ou pessoa sob sua dependência econômica que venha a falecer.
Para professores e professoras, a CLT aborda um prazo diferenciado. Docentes têm direito de ficar até nove dias afastados por luto, em consequência de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
Casamento
Aqui, o empregado ou a empregada poderá deixar de comparecer ao serviço até três dias consecutivos, contados a partir da data do casamento, sem que haja prejuízo do salário. Mais uma vez, entretanto, o prazo é diferenciado para professores e professoras. Docentes têm abono de até nove dias quando casam. A falta justificada por casamento também é conhecida como licença de gala ou motivo de gala.
Nascimento de filho
Até 1988, os pais tinham direito a falta justificada de apenas um dia quando ocorria o nascimento do filho ou da filha. Mas isso mudou com a promulgação da Constituição Federal, que estipulou a licença-paternidade de cinco dias úteis corridos. Já as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã prorrogam esse prazo em 15 dias.
Já a licença-maternidade, embora não acarrete a perda do salário, não entra no rol das faltas justificadas. A licença-maternidade caracteriza-se como um benefício previdenciário. O seu custeio será arcado pelo INSS.
Doação de sangue dá direito a falta justificada ao tralho
Doar sangue também garante falta justificada ao trabalho. Mas apenas um dia a cada 12 meses de trabalho.
Alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral é um procedimento que qualifica e inscreve eleitores no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Ou seja, quem fizer o título de eleitor pela primeira vez tem direito a falta justificada de até dois dias, consecutivos ou não.
Serviço militar
Os militares reservistas têm o dever de cumprir com algumas obrigações periódicas, como apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista. Assim, nesses dias, o reservista terá direito a falta justificada.
Falta justificada ao trabalho: vestibular também está na lista
Os dias em que o empregado ou a empregada estiver realizando provas de exame vestibular representarão faltas justificadas. Cabe ressaltar, entretanto, que a falta justificada por motivo de exame vestibular não se estende ou abrange o fato de a pessoa prestar concurso público.
Comparecimento a Juízo
Trabalhadoras ou trabalhadores que forem autores, réus, testemunhas ou jurados em um júri popular terão suas faltas justificadas. Os dias vão depender do prazo que o júri durar, de acordo com a demanda do Poder Judiciário.
Reunião sindical
Representantes sindicais que tiverem de participar de reunião oficial terão suas faltas justificadas. Deve-se observar, contudo, que a CLT não aborda uma reunião qualquer. Mas uma reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Esposa ou companheira grávida
O empregado e a empregada têm a oportunidade de acompanhar sua esposa (o) ou companheira (o) a consultas médicas e exames complementares. Esta falta é viável até dois dias durante o período de gravidez.
Consulta médica de filho vale como falta justificada
Levar um filho ou uma filha à consulta médica dá direito a falta justificada. Mas a CLT só concede essa possibilidade para criança com, no máximo, seis anos de idade. Além disso, o direito se restringe a apenas a um dia de serviço por ano.
Exames preventivos de câncer
Os exames preventivos de câncer são a última ocasião de falta justificada prevista no artigo 473 da CLT. Trabalhadores e trabalhadoras podem se ausentar até três dias em cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos.
Doença dá direito a falta justificada ao trabalho?
É o caso mais comum em relação às faltas justificadas ao trabalho. Quando ocorre afastamento por doença, o trabalhador ou a trabalhadora não sofrerá desconto salarial sempre que apresentar um atestado médico. Entretanto, caso o afastamento seja superior a 15 dias, a pessoa será encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada no benefício previdenciário – auxílio-doença, por exemplo.
A importância da comprovação
A empresa jamais pode aplicar qualquer desconto salarial ou de dias de férias em razão de faltas justificadas. Para isso, entretanto, o empregado ou a empregada precisa sempre apresentar um comprovante do motivo da falta.
Isso inclui, por exemplo, o atestado médico ou o documento de alistamento eleitoral. Também é importante não rasurar ou alterar atestados desses comprovantes. Isso pode, inclusive, representar uma demissão por justa causa.
Faltas justificadas ao trabalho: fique de olho nos acordos e convenções
Além dos termos da CLT e da Constituição Federal, existem normas internas das empresas, convenções e acordos coletivos de trabalho que estipulam parâmetros diferentes para as faltas justificadas. Assim, é importante averiguar o que esses documentos determinam para a sua categoria. Vale a pena, portanto, procurar o seu sindicato ou um advogado trabalhista da sua confiança.
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