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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CNT JORNAL: Maria Vitória Costaldello explica a lei sobre o retorno de gestantes ao trabalho presencial

O momento de transição das restrições em relação à pandemia tem impactos no setor do trabalho. Um exemplo disso é a resolução do Governo Federal referente ao retorno das gestantes ao trabalho presencial.

A Lei 14.311/22, sancionada em março pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê diferentes cenários para que as trabalhadoras grávidas retornem à atividade in loco. Em entrevista ao CNT Jornal, da Rede CNT, a advogada Maria Vitória Costaldello explicou os detalhes da nova normativa.

Abaixo, você confere a íntegra da participação de Maria Vitória:

Rádio Mais: André Lopes fala sobre os trâmites do projeto que prevê o 14º salário do INSS

A pandemia trouxe diversos impactos ligados aos benefícios de previdenciários e previdenciárias. O aumento provisório da margem do crédito consignado e a antecipação do 13º salário foram alguns deles. Outra pauta que ganhou força nos últimos dois anos foi a criação de um 14º salário para segurados e seguradas do INSS.

O Projeto de Lei 4367/2020, lançado em agosto de 2020, ainda está em trâmite nas comissões internas da Câmara dos Deputados. Mas qual a perspectiva sobre a evolução do tema? O advogado André Lopes, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), para explicar o atual cenário relacionado a esse debate.

Confira a íntegra da participação de André.

Revisão da Vida Toda: pedido de anulação do destaque de Nunes Marques pode definir julgamento

O julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1102) ganhou novos elementos. Na terça-feira (15/3), um aposentado ingressou com uma questão de ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o destaque ministro Kássio Nunes Marques, pedido em 8/3.

O Tema 1102 foi aprovado no plenário virtual do STF em 4/3, após uma disputa acirrada entre os ministros (6 x 5, com voto de minerva dado por Alexandre de Moraes). Entretanto, a requisição de Marques (contrário à revisão) obriga que o debate seja reaberto no plenário presencial. Dessa forma, o placar seria zerado. Todos os ministros poderiam rever seus votos.

Mais do que isso: o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável ao tema, já se aposentou. Em seu lugar, assumirá o juiz André Mendonça. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, assim como Nunes Marques, Mendonça deve externar uma posição contrária à Revisão da Vida.

Ou seja, o pedido de destaque representa uma manobra para evitar a sequência do tema, que pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas. Com base em cálculos discrepantes, o Governo Federal sustenta que as ações de revisão de benefício terão um grande impacto ao caixa da Previdência.

Revisão da Vida Toda: O que é a questão de ordem

A questão de ordem foi defendida pelos advogados Noa Piatã Gnata, do @ecossistemadeclatra, e Gisele Lemos Kravchychy. Ambos também são os autores do processo de Revisão da Vida, que requisita a possibilidade de aposentados e pensionistas incluírem contribuições feitas antes de julho de 1994 na composição de sua média salarial.

Gisele e @noapiata argumentam que o destaque fere princípios administrativos. A postura de Nunes Marques também é contestada, pois se trata de um desrespeito a uma decisão já firmada pelo colegiado.

Revisão da Vida Toda: O que acontece agora

Essa não é a única questão de ordem recebida pelo STF. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) realizou um pleito semelhante no dia 9/3. Ambos serão analisados pelos ministros antes de a votação ser reaberta. Caso acatados, podem representar a manutenção da decisão favorável tomada no plenário virtual. Ainda não há data para o julgamento.

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Revisão da Vida Toda: sites abordam a questão de ordem defendida por Noa Piatã

A Revisão da Vida Toda (Tema 1102) é, sem dúvida, uma das pautas mais prementes do direito previdenciário em 2022. E a acirrada disputa jurídica sobre o tema tem suscitado reviravoltas no STF, especialmente após o pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques em 8/3. 

A postura de Marques é uma clara manobra para mudar o resultado favorável aos aposentados e pensionistas, alcançado no plenário virtual em 4/3. Com a migração da pauta para o plenário físico, a composição do colegiado deixaria de contar com o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, e passaria a ter o juiz André Mendonça em seu lugar. 

Mello foi favorável à revisão. Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, deve ser contrário ao tema. Como a primeira votação terminou 6 x 5 em favor da pauta, o placar seria invertido no novo julgamento.

Nesta semana, os sites Congresso em foco, Jota, Migalhas e Conjur abordaram o pedido de questão de ordem feito por um aposentado com o intuito de anular o destaque de Nunes Marques. O recurso foi defendido pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do @ecossistemadeclatra, e pela advogada Gisele Lemos Kravchychy. 

Ambos também são os autores do processo de Revisão da Vida, que requer a possibilidade de aposentados e pensionistas incluírem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de sua média salarial.

Há, ainda, outros dois pedidos de contestação ao destaque de Nunes Marques, feitos pela Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (Faapego) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). 

Todos serão analisados previamente pelos ministros e, caso acatados, podem encerrar o debate. Ainda não há data para o julgamento.

📍Confira as matérias que abordam a pauta:

– Congresso em foco: https://bit.ly/3JcZngW
– Conjur: https://bit.ly/3Ia0axW
– Jota: https://bit.ly/3N7jOhV
–  Migalhas: https://bit.ly/3tdAUCI

Carta Capital: Cristiane Pereira, Rafael de Assis e Victor Fraga abordam o atual cenário dos sindicatos

A necessidade de reconstrução e de uma nova proposta de atuação no que tange ao cenário do trabalho vigente no país são temas fundamentais do debate sobre o papel dos sindicatos. Essas pautas foram abordadas pela advogada Cristiane Pereira e pelos advogados Rafael Gontijo de Assis e Victor Sousa Barros Marcial e Fraga em artigo publicado no portal Carta Capital, na última sexta-feira (11/3).

No texto, os membros do @mpecadvocacia destacam o avanço neoliberal, os entraves oferecidos pela Reforma Trabalhista e a própria postura reticente da Justiça do Trabalho como desafios à atuação do movimento sindical. Além disso, ressaltam a necessidade de uma remobilização das entidades no sentido de reafirmar-se como parte ativa do polo protetivo à classe trabalhadora.

“Por vezes, ainda, a resposta da Justiça do Trabalho vem do silêncio, de sua perniciosa omissão ante os ataques sofridos pelos trabalhadores e sindicatos. A Reforma Trabalhista, contínuo processo de precarização das condições de trabalho, foi vendida enquanto necessária para a criação de novos postos de emprego. Não há dúvida de que foi, contudo, o maior golpe sofrido pelo movimento sindical desde sua inclusão no Estado de direito e pelos trabalhadores desde a substituição da estabilidade pelo FGTS”.

Confira a íntegra do artigo.

Folha do Litoral: Jane Salvador alerta mulheres sobre atitudes que podem ser consideradas assédio no trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente profissional está entre as pautas mais recorrentes na justiça trabalhista. Em geral, as mulheres são o grande alvo desse tipo de constrangimento. A advogada Jane Salvador Bueno Gizzi, sócia do @gasamadvocacia, abordou o tema em uma entrevista concedida ao jornal Folha do Litoral, de Paranaguá (PR), em 8/3.

Jane destaca as diferenças conceituais entre assédio moral e sexual, além de fazer um alerta às mulheres sobre condutas capciosas ou agressivas que podem ser consideradas indícios de assédio. A lista inclui comentários sobre o corpo, expressões grosseiras e atitudes persecutórias.

Confira a íntegra da entrevista concedida pela advogada.

Gazeta do Povo: Rodrigo Comar fala sobre o direito fundamenta aos dados pessoais

Em 10 de fevereiro, o tema da proteção aos dados pessoais ganhou um novo capítulo no país. O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 115, que passa a considerar os dados pessoais como um direito fundamental dos cidadãos e cidadãs. Mas você sabe o que isso significa?

O advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do @gasamadvocacia, explica a importância dessa decisão em artigo publicado pelo jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), em 5 de março. No texto, Comar ressalta o conceito de direito fundamental e as vantagens de uma política centralizada de resguardo às informações pessoais. 

“Elevar a proteção de dados ao nível constitucional é estabelecer um marco na história dos direitos e garantias fundamentais, pois atribui também ao Estado a obrigação de zelar e resguardar pela integridade e segurança destes elementos, reforçando a importância trazida pela LGPD”.

Confira a íntegra do artigo.

STF irá reabrir votação sobre a Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reabrir o julgamento sobre o Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda. A pauta, de coautoria do advogado @noapiatamembro do @ecossistemadeclatra, defende a possibilidade de aposentados e pensionistas recalcularem seus benefícios a partir da inserção de contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em 4/3, após um empate em 5 x 5 no plenário virtual, o ministro Alexandre Moraes proferiu seu voto de minerva acatando o pleito pela revisão. Entretanto, na noite de ontem (8/3), o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. Ainda não há data para o julgamento.

Como agir a partir de agora?

O atraso da pauta é prejudicial ao interesse de aposentados e pensionistas. Isso porque é preciso ter, no máximo, 10 anos de aposentadoria para pleitear a revisão. Atualmente, apenas quem se aposentou até março de 2012 pode fazer esse pedido. Ou seja, a cada mês, mais beneficiários perdem esse direito.

Por isso, o caminho mais indicado é consultar o quanto antes um advogado especializado em previdência para fazer o cálculo da sua média de contribuições com a inserção dos valores anteriores a julho de 1994. A ação de revisão só vale a pena se aumentar o valor final do seu benefício. Quem já moveu uma ação em face do INSS não irá perder o prazo.

Quais são os requisitos para pedir a revisão?

– Ter menos de 10 anos de aposentado;
– Ter se aposentado antes de 13/11/2019;
– Possui salários significativos antes de julho de 1994, que não foram computados no cálculo de aposentadoria.
– Realizar cálculo prévio, feito por advogado para ver se de fato haverá reajuste no seu benefício, antes de ingressar com a ação.

Quais são os direitos:

– Receber os últimos 5 anos de diferenças no benefício de aposentadoria;
– Reajuste do benefício de aposentadoria de forma vitalícia.

👉 Você tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco e solicite o informativo de como entrar com a ação!

Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada é uma prática cada vez mais comum no país. Em razão da crise econômica e da própria flexibilidade da legislação, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT. 

Esse tipo de relação tende a acarretar uma série de prejuízos a trabalhadores e trabalhadoras. O principal deles é a perda dos benefícios automáticos concedidos a quem tem carteira assinada. A lista inclui férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.

Isso significa que empregados e empregadas sem carteira não têm esses direitos? Não é bem assim. A seguir, a gente explica melhor essa situação, com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira!

O que constitui um vínculo de emprego?

Primeiramente, é importante entendermos o que a legislação trabalhista determina sobre vínculo de emprego. Para ser comprovada, esse tipo de relação de trabalho requer o preenchimento de cinco itens:

– O trabalho deve ser exercido por pessoa física (e não por uma empresa).
– Pessoalidade: as tarefas são executadas pelo mesmo empregado. Ou seja, não é possível enviar outra pessoa para realizá-las.
– Não eventualidade: o trabalho é constante, diferentemente daquele exercido por um freelancer.
– Onerosidade: você recebe uma remuneração pelo trabalho.

– Subordinação: há um chefe, coordenador ou supervisor a quem você se reporta.

Ou seja, sempre que preencher esses itens, um trabalhador ou trabalhadora poderá provar que possui um vínculo de emprego com um empregador.

Trabalhadores formais e informais

Outro ponto importante é diferenciarmos os conceitos de trabalho formal e informal, já que existem contratações fraudulentas em ambos os modelos.

Trabalhadores Informais

Essa classificação inclui uma série de trabalhadores (as) que atuam sem vínculo estabelecido e sem contribuições para a previdência. Ou seja, sem proteção social.

A lista inclui ambulantes, camelôs, catadores de material reciclável e motoristas de aplicativo, entre outros. Aqui, também se encaixam aquelas pessoas que trabalham por “bico” ou por freelancer sem emissão de nota fiscal.

Esses trabalhadores e trabalhadoras eventualmente prestam serviços a algum empregador. Mas nem sempre poderão pleitear direitos idênticos aos de quem tem carteira assinada. A não ser que seja configurada uma relação fraudulenta. Para isso, é preciso preencher os requisitos de empregabilidade citados acima.

Autônomos

O principal diferencial do autônomo é a sua contribuição para a Previdência Social, seja pelo pagamento das guias mensais ou pela emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na prestação de serviços.

Isto é, diferentemente do trabalhador informal, essa categoria tem acesso aos benefícios de proteção social oferecidos pelo INSS – como aposentadoria e auxílio-doença.

Ainda assim, muitos que seriam supostamente autônomos preenchem os requisitos que configuram um vínculo de emprego sem carteira assinada e poderiam pleitear um vínculo não reconhecido.

Pessoa Jurídica

O mesmo vale para as Pessoas Jurídicas (PJ). Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são profissionais que emitem nota fiscal e pagam impostos fixos, possuindo cobertura social.


Aqui, muitas empresas aderem à prática da “pejotização”. Ou seja, contratam funcionários como se fossem prestadores de serviços para não pagar todos os direitos trabalhistas.

Novamente, caso fique comprovado o preenchimento dos cinco itens, essas pessoas podem pleitear os direitos do trabalho sem carteira assinada.

Como buscar esses direitos?

O caminho mais indicado é ingressar com uma ação na justiça do trabalho. Nesse processo, o empregado ou a empregada irá comprovar que possuía um vínculo não devidamente reconhecido pelo empregador.

Trabalho sem carteira assinada: quais provas são aceitas?

Essa é uma parte fundamental relacionada aos direitos de quem trabalha sem carteira assinada. Para comprovar o vínculo, o advogado ou advogada trabalhista precisará ser munido de provas que possam atestar essa relação. Saiba o que pode ser utilizado:

Recibos de salário

Recibos assinados pelo empregado ou empregada são comprovantes de que houve um serviço prestado com continuidade. Em caso de analfabetismo, pode ser usada a impressão digital em vez da assinatura. O comprovante de depósito em conta bancária também funciona como recibo.

Câmeras

Imagens e vídeos de câmeras que registraram a prestação do serviço. Podem ser feitos por câmeras da própria empresa, inclusive.

Mensagens

Mensagens do empregador que demonstrem pedidos do serviço que o trabalhador ou a trabalhadora prestou. Podem ser por e-mail ou aplicativos como WhatsApp.

Testemunhas

É importante ter pessoas que possam atestar que você forneceu serviços à empresa. Entretanto, há regras: não podem testemunhar amigos, parentes ou pessoas eventualmente interessadas na causa.

Quais direitos podem ser pedidos?

Em uma ação trabalhista, o empregado ou empregada não reconhecido pode requerer todos os direitos concedidos a quem atua com registro pela CLT. Confira os principais:

  • Salários eventualmente não depositados;
  • 13º salário;
  • Férias + adicional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Contribuição previdenciária;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (quando houver);
  • Adicional noturno (quando houver)
  • Aqui também entram direitos presentes em acordos e convenções coletivas

Prazo para ingressar com a ação

O trabalhador e a trabalhadora devem estar atentos à falta de registro na carteira de trabalho, pois há um prazo de dois anos após o fim do contrato de prestação dos serviços para solicitar os direitos. Após esse período, não será possível reclamar valores referentes ao vínculo.

Quer recorrer sobre os seus direitos trabalhistas?

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Em segunda instância, TRT-3 reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

O debate sobre a existência de vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo ganhou um novo avanço. Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) acatou, em segunda instância, o pedido feito por motoristas que buscam o reconhecimento do vínculo com a plataforma 99 Táxi.

Na segunda-feira (21/2), a 1ª turma do TRT-3, sob a relatoria da desembargadora Adriana Sena Orsini, reconheceu o vínculo de emprego em processo patrocinado pelo escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. O colegiado entendeu que o trabalhador é diretamente subordinado aos comandos da empresa de plataforma, através do algoritmo que gerencia, controla e precifica o trabalho do motorista. Ou seja, as avaliações feitas pelo algoritmo substituiriam a figura do supervisor ou do chefe na relação de trabalho plataformizada.

Já na quarta-feira (23/2) foi a vez da 4ª Turma, sob relatoria da desembargadora Paula Cantelli, analisar o processo do outro motorista e proferir decisão semelhante. Este processo é representado por uma parceria entre o MP&C e o escritório Chebab & Lemos Advocacia, do Rio de Janeiro. Em ambos os julgamentos, a sustentação oral foi feita pelo advogado Rafael Gontijo, do MP&C.

Após a divulgação do acórdão, a 99 Táxi ainda pode recorrer nos tribunais superiores, em Brasília. Mesmo assim, a decisão em segunda instância é um marco para essa pauta. A utilização do algoritmo como prova de subordinação pode mudar o paradigma do entendimento jurídico relacionado à questão do vínculo empregatício de trabalhadores e trabalhadoras plataformizados.