About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Banda B: André Lopes explica detalhes do saque emergencial do FGTS

O pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi iniciado no dia 20 de abril. A retirada de até R$ 1.000,00 já está disponível para os nascidos em janeiro. Os valores são provenientes das contas ativas e inativas dos trabalhadores em regime da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). E poderão ser sacados até 15 de dezembro.

Em entrevista à Rádio Banda B, o advogado e especialista em direito do trabalho André Lopes explica quem tem direito, quando e como sacar o FGTS. E esclarece mais dúvidas sobre a temática.

Confira a participação de André Lopes:

Rádio Mais: Janaína Braga destaca as mudanças nos procedimentos do INSS

Desde o fim de março, o INSS passou a aplicar uma série de novas orientações relativas aos seus requerimentos. Diversos processos foram modificados a partir do surgimento da Instrução Normativa 128, que unificou cerca de 670 artigos, e da criação de 10 novas portarias. O intuito é agilizar os pedidos feitos ao INSS.

Em entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), a advogada Janaína Braga explicou as principais alterações trazidas pelas novas regras. Janaína citou como exemplos a facilitação dos procedimentos de união estável, perfil psicográfico profissional (PPP) e temas relativos a heranças, entre outros temas.

Confira a íntegra da entrevista da advogada: https://bit.ly/3rOj7AQ

CNT Jornal: Maria Vitória Costaldello aborda a desigualdade salarial de gênero

A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um dos problemas mais recorrentes do mercado de trabalho. De acordo com um levantamento do IBGE, os salários das mulheres são, em média, 20,5% menores. Mesmo quando a formação, o cargo e as funções são idênticos aos dos homens. A legislação brasileira, entretanto, coíbe essa prática.

Em entrevista ao CNT Jornal, da Rede CNT, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do @gasamadvocacia, explicou como as mulheres devem agir caso sofram esse tipo de prejuízo. As saídas vão desde procurar o sindicato da categoria até ingressar com uma ação na justiça trabalhista.

Confira a participação de Maria Vitória:

Rádio Mais: Francine Cadó explica cinco erros que podem atrasar a aposentadoria

Uma aposentadoria segura e tranquila é o sonho de boa parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas as recentes mudanças na Previdência tornaram esse objetivo um pouco mais complexo. É preciso ter uma boa estratégia para alcançá-lo. Nesse sentido, é fundamental evitar alguns erros que podem atrasar ou prejudicar a aposentadoria.

A advogada Francine Cadó, do @ecossistemadeclatra, foi entrevistada pela Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), para abordar a pauta. Entre outros temas, Francine explicou sobre a importância do planejamento previdenciário, a necessidade da documentação completa e a escolha do melhor momento para se aposentar.

Confira a entrevista completa da advogada: https://bit.ly/3k9P16K

#aposentadoria #planejamentoprevidenciario

PDV do Itaú: Vale a pena aderir? Conheça os principais pontos

PDV do Itaú

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do Itaú Unibanco (ITUB4) foi iniciado em 31 de março deste ano e se estende, inicialmente, até o dia 29 de abril. A adesão ao PDV do Itaú vale para todas as empresas controladas exclusivamente pelo Itaú Unibanco Holding S.A. no Brasil.

Para conhecer melhor os benefícios e pontos de atenção do programa, conversamos com a advogada Juliana Loyola, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário, atuante no escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), de Belo Horizonte. Confira!

PDV do Itaú: indenização pouco atraente

Anunciado em fevereiro, o PDV do Itaú parece não ter despertado um interesse tão grande por parte dos empregados e empregadas. Um sintoma disso, relata Juliana Loyola, é o fato de o escritório, que advoga para todos os sindicatos bancários de Minas Gerais, não ter recebido demandas sobre dúvidas ou informações sobre o tema.

Um dos principais motivos está ligado à baixa atratividade do PDV do Itaú. A indenização é considerada baixa (seis ou dez salários, de acordo com o pacote). “Se for demitida, a pessoa já vai receber todas as verbas rescisórias, multa, PLR e ainda pode ficar vinculada ao plano de saúde, conforme a CLT. Do meu ponto de vista, o PDV do Itaú não é considerado um plano atraente porque, em geral, não traz grandes benefícios”, avalia Juliana.

Veja os principais pontos do programa:

Regras gerais

A janela de adesão ao programa vai de 31 de março até 29 de abril. Ele é destinado, exclusivamente, aos empregados e empregadas que, em 31 de janeiro de 2022, tinham pelo menos um ano de vínculo empregatício ininterrupto com a empresa e cumpriram um ou mais requisitos listados abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos ou completem referida idade até o dia 31.12.2022;

b) ocupar cargos específicos, detalhados no documento que regulamenta a proposta de PDV. Para saber todas as posições listadas, busque o sindicato ou um advogado especializado;

c) estar lotados na “Ger De Recursos Especiais” ou estar sob sua gestão;

d) gozar de estabilidade provisória no emprego decorrente de retorno de período de afastamento por motivo de saúde (doença ou acidente) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário (consultar especificidades);

e) estar afastado do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais, observadas determinadas condições;

f) mesmo com alta do INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuar afastado há 30 dias ou mais em razão do médico do trabalho da empresa ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado após a comunicação pelo empregado da alta da aposentadoria;

g) estar afastado do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais, aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 31 de janeiro de 2022 contra o INSS para reconhecimento ou restabelecimento do auxílio-doença.

PDV do Itaú: Fique ligado nestes pontos

A adesão ao programa por quem tem estabilidade provisória significará a concordância imediata com a rescisão do contrato de trabalho, com o aproveitamento das vantagens estabelecidas pelo PDV.

Os aposentados por invalidez não serão elegíveis ao PDV (com algumas exceções previstas no contrato).

PDV do Itaú e auxílio-doença: risco de perda de direitos

Os bancários e bancárias que, na data da adesão, estejam em gozo de auxílio-doença previdenciário por motivo de saúde, acidentário ou não, ou estejam aguardando a realização e/ou resultado da perícia médica do INSS para concessão do benefício previdenciário, deverão:

a) submeter-se a exame médico e ocupacional;

b) se considerados aptos pelo médico do trabalho, requerer a baixa do seu benefício junto ao INSS, apresentando à empresa o documento comprobatório de alta expedido pelo referido órgão previdenciário até o dia 29de julho de 2022.

Ou seja, é importante buscar orientação jurídica para ter certeza de que a adesão ao programa vale a pena.  “O colaborador pode ter um auxílio acidente, que pode vir a se tornar uma aposentadoria por invalidez, por exemplo. Mas se essa pessoa aderir ao PDV e estiver demitida, ela abre mão desse recurso”, explica Loyola.

Outro aspecto importante é que o empregado que aderir ao programa renuncia a qualquer pedido administrativo e judicial de reintegração ao emprego, e apenas isso, podendo buscar outros direitos em juízo.

Benefícios em destaque

Entre os benefícios do programa está o pagamento integral das verbas rescisórias legais e convencionais (estas últimas, se previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria a qual o empregado fizer parte) decorrentes do desligamento sem justa causa. Isso inclui a integralidade da multa sobre os depósitos realizados no FGTS ao longo da relação de emprego.

O empregado ou empregada que aderir ao PDV também receberá a indenização no valor de R$ 9.447,23. Esse montante corresponde ao valor vigente, em 28 de março de 2022, a 13 auxílios cesta alimentação previstos na Convenção Coletiva dos Bancários.

Outro ponto importante é o PLR. Se o empregado ou empregada for elegível à participação proporcional aos meses trabalhados em 2022, o pagamento será realizado observando as regras previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de sua categoria relativa ao ano-base 2022, na mesma data neles prevista.

PDV do Itaú e estabilidade provisória

Já a pessoa que, na data de adesão ao programa, tiver estabilidade provisória por motivo de saúde (doença ou acidente), cargo de direção em Comissão Interna de Prevenção à Acidente (CIPA) ou estabilidade por cargo em entidade sindical, terá indenizado o período restante de estabilidade da seguinte forma:

Salário fixo bruto recebido pelo aderente no mês do desligamento, multiplicado pelos meses restantes de estabilidade. Isso inclui reflexos em férias, 13º e FGTS. Não haverá incidência de imposto de renda na fonte.

É importante ter atenção nesse aspecto, pois o cálculo da indenização do restante do período de estabilidade decorrente                  do exercício de cargo de direção em CIPA ou em entidade sindical será considerado apenas o mandato que já tenha sido iniciado até 31 de janeiro de 2022.

O PDV oferece dois pacotes: o A e o B

  • O pacote A disponibiliza: indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 6 salários.
  • Manutenção no plano de saúde e odontológico por 60 meses contados do mês seguinte ao do desligamento. Neste período, caso opte em permanecer no(s) plano(s), o empregado pagará a mensalidade como se ativo estivesse.
  • O pacote B disponibiliza: indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 10 salários e;
  • Manutenção no plano de saúde e odontológico. Neste pacote, o empregado       ou empregada pagará de mensalidade, por até 24 meses contados do mês seguinte ao do desligamento, como se ativo estivesse.

Linha de corte para o plano

Vale frisar que somente os aderentes que, em 15 de fevereiro de 2022, já tinham o Plano de Saúde oferecido pela empresa poderão aproveitar-se dos benefícios a ele relativos previsto nos pacotes. A mesma regra aplica-se ao Plano Odontológico.

Além dos aspectos aqui citados, cada pacote tem ainda outras especificidades. Assim, é indispensável buscar auxílio jurídico especializado antes de decidir ou não pela adesão.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

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Rádio Mais: Noa Piatã esclarece as principais dúvidas geradas pela Reforma da Previdência

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, ainda geram uma série de incertezas quanto aos prazos e modelos de aposentadoria que estão em vigor. Para esclarecer algumas das principais dúvidas ligadas a esse tema, o advogado previdenciarista @noapiata, do Ecossistema Declatra, concedeu uma entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR).

Ao longo do bate-papo, Noa traz detalhes sobre os diferentes cenários relativos à idade e ao tempo de contribuição dos segurados e seguradas. O advogado também ressaltou como funcionam algumas situações específicas ligadas às regras transitórias e ao cálculo do fator previdenciário, entre outros assuntos.

Confira a íntegra da entrevista de Noa Piatã.

Rádio Mais: Rubens Bordinhão explica as mudanças trazidas pela liberação do uso de máscaras

Apesar da liberação do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados por parte dos governos estaduais, a peça de proteção ainda deve ser adotada nas empresas. A afirmação é do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do @gasamadvocacia, em entrevista dada à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR).

Rubens explica que existem orientações e portarias federais que indicam a manutenção das máscaras em caso de funções que lidam diretamente com o público. A negação por parte do (a) funcionário (a) pode acarretar em penalizações.

O advogado também abordou a situação inversa: caso a empresa oriente a retirada das máscaras, mas o empregado ou empregada deseja usá-la. Nesse caso, Rubens destaca que é um direito pessoal de cada um optar por manter a proteção, evitando prejudicar a própria saúde e a de seus familiares.

A lei também obriga o fornecimento das máscaras e dos demais equipamentos de segurança por parte dos empregadores.

Ouça a íntegra da entrevista: https://bit.ly/3KjJaXM

Conjur: Em artigo, Noa Piatã rebate argumentos infundados contra a Revisão da Vida do Toda

Há poucos dias, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, afirmou estar convicto na reversão do resultado do julgamento da Revisão da Vida Toda no plenário físico do STF. Bianco também teceu críticas à pretensa insegurança jurídica que a ação em prol dos aposentados e pensionistas pode gerar.

Autor da ação de Revisão da Toda Toda, o advogado previdenciarista Noa Piatã Bassfeld Gnata, do @ecossitemadeclatra, escreveu um artigo que analisa as afirmações de Bianco. O texto, publicado no site Consultor Jurídico, ressalta as discrepâncias suscitadas pela manobra criada pelo ministro Nunes Marques, cujo pedido de destaque forçou a continuidade de um debate já sacramentado pelo colegiado.

Noa também rebate a pobreza argumentativa do próprio Bianco, que saiu em defesa da constitucionalidade da norma vigente acerca da formação do cálculo do valor previdenciário – ponto que jamais foi colocado em xeque pela tese da revisão. Além disso, o advogado critica a evidente inconsistência das projeções de impacto da aprovação da revisão nos cofres públicos.

Leia a íntegra do artigo de Noa: https://bit.ly/3JhfKZd

Rede Mundial: Maria Vitória Costaldello Ferreira fala sobre a MP 1108

A adoção ostensiva do home office e do teletrabalho talvez seja o principal impacto trazido pela pandemia no mercado de trabalho. E isso suscita debates sobre as adequações na legislação em relação a essas modalidades. A advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do @gasamadvocacia, abordou esse tema em entrevista concedida ao telejornal Mundial News, da Rede Mundial de TV.

Na bancada, Maria Vitória destacou os pontos principais da legislação atual que rege a atuação em teletrabalho, incluindo as determinações da recém aprovada Medida Provisória 1.108. A advogada também abordou a situação dos ambientes de trabalho a partir da liberação do uso de máscaras em ambientes internos.

Confira a íntegra da entrevista de Maria Vitoria: https://bit.ly/3LKdkUp

Banda B: Nasser Allan esclarece os riscos e distorções da MP do Trabalho Híbrido

A flexibilização das medidas de isolamento e proteção ao contágio relativas à Covid-19 devem impulsionar a adoção do trabalho híbrido por parte das empresas. O surgimento da Medida Provisório 1108, que altera parâmetros legais do teletrabalho, é um reflexo desse novo momento. Em entrevista ao programa “Bom dia, trabalhador”, da rádio Banda B, de Curitiba (PR), o advogado Nasser Allan, do @gasamadvocacia, analisou os direcionamentos trazidos pela medida.

Nasser frisou as distorções e os prejuízos que a MP pode acarretar à classe trabalhadora, como a delimitação do padrão de trabalho híbrido. Pelo novo regramento, mesmo que atue apenas um dia em casa e os demais na empresa, o empregado ou empregada pode ser enquadrado nesse modelo. Outro ponto fundamental é a isenção do controle de jornada. Aparentemente benéfica, essa alteração pode representar a sonegação do pagamento de horas extras.

Ouça a íntegra da entrevista.