É o ciclo natural da vida: chega uma hora em que é preciso parar. A maior parte da classe trabalhadora chegará à aposentadoria, seja pela idade ou por força maior – como uma doença incapacitante. Isso não vale apenas para quem trabalha com carteira assinada. Atualmente, há cada vez mais Microempreendedores Individuais (MEIs) abrindo seus próprios negócios em diversos setores. E como funciona a aposentadoria para MEI?
O Brasil tem quase 14 milhões de MEIs atualmente. Cerca de 2,6 milhões deles criados em 2020, no auge da pandemia. O crescimento é justificado pela alta taxa de desemprego e busca por formalização e renda. A adesão é atraente por garantir não apenas simplificação tributária, como também benefícios e direitos sob custo reduzido. Um deles é exatamente a aposentadoria.
Abaixo, a gente explica como são as regras da previdência para MEIs. O texto a seguir contou com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia. Confira!
Como funciona a aposentadoria
Primeiramente, vale fazer um resumo de como funciona a aposentadoria para quem tem CLT. É um bom comparativo para entendermos as diferenças da previdência do MEI. Em geral, empregadas e empregados com carteira assinada que atingem idade e tempo de contribuição mínimos podem se aposentar. Atualmente, o valor do benefício fica entre um salário mínimo (R$ 1,212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22).
A quantia varia de acordo com a média de contribuições feitas desde julho de 1994. De acordo com as regras atuais, os vencimentos recolhidos antes dessa data não são considerados. Quem tem contrato de trabalho regido pela CLT está automaticamente inscrito como contribuinte da Previdência, com descontos aplicados direto no contracheque.
Previdência para autônomos
Além de trabalhadoras e trabalhadores com carteira, a Previdência também pode ser acessada por profissionais autônomos e sem vínculo empregatício (vendedores ambulantes e associados de cooperativas, por exemplo), além de pessoas sem renda própria (como donas de casa, estudantes e desempregados) a partir de 16 anos de idade.
Nesses casos, o vínculo não é automático. É preciso realizar a inscrição como trabalhador autônomo e pagar a Guia de Previdência Social (GPS). A média do valor pago mensalmente será utilizada para a composição da aposentadoria.
Valor da contribuição ao INSS para MEI
A previdência para MEI é um pouco diferente das outras categorias. Microempreendedores precisam contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS é fixo e é composto por três impostos. O primeiro é o próprio INSS (5% do salário mínimo). Também está incluso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1. O terceiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), com custo de R$ 5. Assim, em 2022, o MEI paga a contribuição fixa de R$ 60,6.
Aposentadoria MEI: regras para concessão do benefício
Como vimos, a contribuição previdenciária do MEI representa a maior parte do valor pago mensalmente via DAS. A partir disso, cidadãs e cidadãos registrados como MEIs devem preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentarem. As mulheres podem solicitar o benefício quando atingem 62 anos de idade. Porém, apenas caso tenham contribuído para o INSS durante, no mínimo, 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento.
É necessário ressaltar que a regra vale apenas para quem começou a contribui após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Antes disso, as idades consideradas são 60 e 65 anos de idade, respectivamente, além de 15 anos de contribuição.
Pagamentos em atraso
Os recolhimentos pagos em atraso também são considerados no cálculo do tempo mínimo de contribuição. Entretanto, apenas quando o pagamento se deu até o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso ocorra após o pedido, as cifras são desconsideradas pelo INSS.
Demais benefícios previdenciários para MEI
Outro detalhe é que a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só pode ser feita depois de o MEI completar 12 meses de recolhimento, contados a partir do primeiro pagamento em dia da DAS. Já o salário-maternidade fica disponível após 10 meses de contribuição. Não há prazo mínimo em casos de acidente ou quadros de saúde especificados em lei.
Cálculo da aposentadoria do MEI
Uma das características da aposentadoria do MEI refere-se ao limite do valor. Seja por idade ou invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo. Isto é, não é possível ganhar mais do que o piso. Esse é um dos pontos que os microempreendedores individuais devem ficar atentos.
Embora o veto existente na legislação, um MEI pode ser aposentar ganhando mais do que o mínimo. Para isso, entretanto, é preciso realizar uma contribuição complementar.
Contribuição complementar para MEI
Aqui, o MEI deve pagar a Guia Complementar de Contribuição (GCR) no valor de 15% sobre o salário mínimo. A partir dessa complementação, a sua aposentadoria terá como base a média de todas as contribuições feitas desde julho de 2014. O valor do benefício será de 60% da média acrescido de 2% sobre cada ano de contribuição a partir de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
A importância do planejamento previdenciário para MEI
Como vimos, conseguir uma boa aposentadoria como MEI pode ser desafiador. Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Entender qual o seu projeto, as alternativas e os caminhos possíveis para realizá-lo é a melhor forma de garantir uma aposentadoria com qualidade de vida. Ou seja, vale buscar o auxílio de especialistas no tema, que poderão esclarecer dúvidas e ajudarão a definir o melhor caminho.
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