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Como comprovar a exposição a amianto no trabalho?

Exposição a amianto

Apesar de o amianto crisotila ter sua extração, produção e comércio proibidos aqui no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversas empresas têm conseguido driblar essa limitação por meio recursos jurídicos. Isso significa que há vários (as) trabalhadores (as) em contato com a substância – também chamada de asbesto. Esses (as) empregados (as) têm direito ao adicional de insalubridade máximo: uma porcentagem de 40% sobre o salário. O valor, entretanto, pode ser reduzido se assim for acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição a amianto no local de trabalho.

Vale pontuar que pessoas expostas indevidamente ao amianto crisotila, ou que tiveram danos à saúde devido a substância, também podem procurar reparação na justiça. Em todos os casos, é necessário atestar a presença da fibra mineral no local. Abaixo, explicamos como garantir seus direitos.

Exposição a amianto: procure um suporte jurídico

Assim como em outros casos envolvendo a justiça do trabalho, é recomendado buscar um (a) advogado (a) ou uma consultoria jurídica que possa orientar o trabalhador ou a trabalhadora. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. É esse ou essa especialista que poderá analisar a situação e apontar o melhor caminho a ser tomado. Se for o caso de pedir indenização, o (a) advogado (a) também será o responsável por fixar um valor para buscar na justiça, embora esse montante possa ser alterado pelo juiz na sentença.

Indenização por contato com amianto: trâmites legais 

Após o ingresso da ação na justiça trabalhista, o juiz deve propor um acordo entre as partes. É possível que o caso se encerre aqui, desde que ambos os lados concordem com os valores e condições acordados. Do contrário, o juiz irá designar uma perícia para constatar as condições do espaço de trabalho. Aqui, a ideia é saber como e se a exposição ao amianto ocorria. Tanto a empresa quanto o (a) trabalhador (a) podem encaminhar perguntas ao engenheiro de segurança do trabalho. É ele quem irá expedir o Laudo de Insalubridade. 

Esse documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência para poder garantir aos trabalhadores seu direito de receber uma porcentagem extra do salário devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº15 constar que existe um limite tolerável para a exposição ao amianto, o Tribunal Superior de Justiça atribui o caráter qualitativo para o contato com a substância. Ou seja, dá direito ao benefício máximo, independentemente do quanto essa pessoa está exposta.

Após o laudo ser realizado, novamente as duas partes terão chances de fazer perguntas ou chamadas de quesitos complementares. O processo corre como qualquer outra reclamatória: advogados podem questionar, ou não, o resultado. Ao final, o juiz profere a sentença em relação ao benefício.

E quando a saúde foi prejudicada em razão da exposição a amianto?

Há casos em que a exposição ao amianto gerou impactos na saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Nesse cenário, o dano decorrente é considerado uma doença ocupacional do trabalho. É necessário entrar na vara específica de acidente do trabalho para pedir uma indenização.

Assim como no pedido de adicional, o juiz vai solicitar uma perícia. Desta vez, o responsável será o médico do trabalho. É ele quem vai atestar a relação entre a enfermidade e a exposição ao amianto – no Direito, isso é chamado nexo causal. Caso isso fique comprovado, o juiz estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado (a) pelos danos físicos e morais causados pela doença. 

Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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CBN Curitiba: Francine Cadó explica a regra da pensão por morte para cada subclasse de dependente

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de um (a) trabalhador (a) ou segurado (a) do INSS. Mas a regra é a mesma para todos os familiares do (a) do falecido (a)? Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada Francine Cadó, especialista em Direito Público e Previdenciário, integrante do @ecossistemadeclatra, explicou como funciona a norma para cada perfil de dependente.

Ao todo, existem três subclasses. A prioritária engloba familiares que possuem parentesco de primeiro grau direto com o (a) segurado (a) falecido (a). Francine recomenda que os (as) dependentes procurem um (a) advogado (a) da área para receberem orientações específicas.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3PVABVo

É possível pedir indenização por exposição a amianto no trabalho?

indenização por contato com amianto

Desde 2017, o amianto crisotila está na lista das substâncias cuja produção, extração e comércio é proibida em território nacional. Entretanto, empresas de estados como Goiás conseguiram encontrar brechas legais para trabalhar com essa fibra mineral – também chamada de asbesto. O amianto pode causar danos à saúde. O seu manejo está condicionado às medidas de segurança impostas pela Norma Regulamentadora nº 15. Respeitá-la é um dever do empregador. Assim, empregados e empregadas expostos indevidamente ao amianto têm direito a buscar indenização por exposição a amianto.

A seguir, entenda quais os riscos do amianto crisotila e quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que entraram em contato com a substância. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) deixa claro: não há níveis seguros à exposição aos diversos tipos de amianto. Um dos problemas de saúde mais comuns para quem trabalha com a substância é a asbestose. Essa doença deriva da formação de um tecido cicatricial no pulmão, provocado pela poeira mineral. Além disso, segundo o Inca, 50% dos indivíduos que têm asbestose desenvolvem câncer de pulmão. Outras possíveis complicações são o mesotelioma — um tumor no mesotélio, membrana do interior do tórax e abdome — e o câncer de laringe e do trato digestivo.

A OMS estima que ocorram mais de 100 mil mortes por ano em razão de complicações causadas pela exposição ao amianto. É importante ressaltar que pode levar até 40 anos para que o contato com a substância resulte no surgimento de um tumor. Ou seja, é um tempo superior aos debates sobre a proibição do amianto crisotila.

Indenização por exposição a amianto: medidas de precaução previstas em lei

A NR 15 considera “exposição ao amianto” quando o trabalhador ou trabalhadora tem contato com as fibras respiráveis da substância ou poeira de asbesto suspensa no ar. Sendo assim, proíbe-se a pulverização deste tipo de fibra mineral. Além disso, menores de 18 anos de idade não podem trabalhar em setores suscetíveis à poeira de amianto.

Incluem-se, ainda, cuidados em relação à contaminação: 

– É obrigatória a disposição de um vestiário duplo para que os trabalhadores (as) possam guardar roupas pessoais e de trabalho em locais diferentes. Todos aqueles que têm contato direto com amianto precisam ser submetidos a exames médicos regulares. Isto é, cabe ao empregador fornecê-los por até 30 anos após o término do contrato de trabalho.

Indenização por exposição a amianto e direito dos trabalhadores expostos

Além das medidas instituídas na NR 15, todos aqueles que trabalham com a substância — de maneira contínua ou intermitente — têm direito ao adicional de periculosidade em nível máximo. Isso corresponde a 40% sobre o valor do salário. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de redução desse valor para 10%. Para isso, entretanto, deve haver acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.

Vale lembrar que o adicional de insalubridade é direito de quem trabalha em atividades cuja natureza, condições ou métodos de trabalho o exponha a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerado. No caso do amianto, a substância é insalubre por critério qualitativo, e não quantitativo. Ou seja, qualquer contato com ela é classificado como de alto risco.

Indenização por exposição a amianto: Recorrendo à justiça

No caso de trabalhadores (as) afetados (as) pelo amianto, já existem processos correndo nas mais diversas esferas relatando danos de vários tipos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regão (TRT3), por exemplo, decidiu em favor de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT alegou que os trabalhadores de uma siderúrgica tiveram contato com amianto sem a devida proteção. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por exposição a amianto para dois filhos de um trabalhador morto por câncer colorretal após contaminação pela substância.

Como iniciar o processo?

Além disso, em abril deste ano, o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia reservaram quase R$9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas expostas ao amianto. A lista inclui tanto trabalhadoras da empresa em questão, quanto não trabalhadoras. Neste último caso, são pessoas que tiveram contato com a substância por questões ambientais.

Para dar início à ação de indenização, o trabalhador ou a trabalhadora deve procurar um advogado (a) trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. No processo, o profissional irá propor um cálculo de valor que deve ser pago ao reclamante. A proposta inicial de reparação financeira terá seu valor fixado pelo Magistrado. Ou seja, o juiz poderá estipular um montante diferente do inicial.

Casos correlatos: sobre a sílica

Diferentemente do asbesto, a extração de sílica livre cristalizada, um agregado de pequenos cristais, é permitida no Brasil de maneira restrita. O anexo 12 da Norma Regulamentadora dita os limites toleráveis para aspiração da poeira da substância. Ainda assim, há casos de pessoas que acabaram ficando doentes devido à exposição.

Principal preocupação é a silicose

A principal doença causada pela exposição à Sílica é a silicose, uma doença pulmonar causada pelo acúmulo da poeira da substância nos pulmões. Quem desenvolve a enfermidade também pode ser acometido por doenças como tuberculose, doença renal crônica, câncer de pulmão e outras complicações de saúde.

Na versão aguda da silicose as pessoas acometidas sentem falta de ar, que piora rapidamente. Já na versão crônica, normalmente não há sintomas por anos; depois, os enfermos passam a ter dificuldades respiratórias, falta de ar e, por fim, a lesão pulmonar pode pressionar o lado direito do coração e levar a uma insuficiência cardíaca.

É possível pedir indenização?

Assim como no caso do asbesto, há decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores que foram expostos à sílica de maneira indiscriminada. É possível citar, por exemplo, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que instituiu o pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-empregado de mineradora que, diante dos efeitos da silicose, não conseguiu recolocar-se no mercado de trabalho. Além disso, a Terceira Turma do mesmo tribunal indenizou todos os nove herdeiros de um trabalhador que morreu em decorrência da doença. 

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UOL: Nasser Allan explica o impacto da recuperação judicial no recebimento de verbas rescisórias

O pedido de recuperação judicial por parte de uma empresa endividada traz impactos diretos aos seus credores. E isso inclui trabalhadoras e trabalhadores que tenham verbas rescisórias a receber. Um caso emblemático é o da rede de eletrodomésticos Ricardo Eletro. Em recuperação desde setembro de 2020, a empresa deixou diversos ex-empregados (as) à espera do pagamento de direitos trabalhistas.

O advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, contribuiu com uma matéria do portal Uol (@uol) sobre o tema. Nasser destaca pontos da lei de recuperação judicial, cujo caráter protetivo ao empregador cria entraves para a obtenção de valores referentes aos direitos trabalhistas.

Veja a íntegra da matéria: https://bit.ly/3IRJwow

Vínculo de emprego do representante comercial: quando ocorre?

Vínculo de emprego do representante comercial

O custo de vida elevado e o alto índice de desemprego levam cada vez mais pessoas a buscarem formas alternativas de renda. Uma delas é a representação comercial de marcas e empresas. Em tese, esse tipo de atuação não gera vínculo empregatício. Ou seja, o trabalhador ou a trabalhadora atua como autônomo, revendendo ou divulgando os produtos e serviços de terceiros. Entretanto, há casos em que essa relação extrapola os limites de uma mera parceria e passa a configurar um vínculo empregatício não reconhecido. Mas quais fatores podem gerar o vínculo de emprego do representante comercial? 

A seguir, você confere as principais orientações sobre esse tema, com suporte do advogado Paulo Coimbra, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte (MG). 

Diferenças entre representante, franqueado, divulgador ou consultor

Primeiramente, vale diferenciarmos as principais classificações relacionadas ao ramo de representação comercial. Há uma série de nomenclaturas que parecem se referir a essa atividade. Na prática, entretanto, há diferenças importantes.

Representante comercial

Essa profissão é regida pela Lei 4.886/65. Em geral, o representante comercial é um (a) profissional autônomo (a) que intermedia a venda de produtos e serviços de uma ou mais empresas. A sua atuação é constante. Ou seja, não eventual. E se dá por meio de uma pessoa física ou jurídica (PJ). Isto é, o representante comercial pode ter um CNPJ. 

Além disso, ele ou ela deve ter registro no conselho regional da categoria. Vale lembrar, contudo, que não é possível criar um registro de microempreendedor individual (MEI) para a função de representante comercial. 

Divulgador ou consultor

Uma classificação bastante frequente dada por empresas que trabalham com redes de vendedores informais, seja no caso de venda simples ou nos sistemas de marketing multinível.  Via de regra, o trabalhador ou trabalhadora é uma pessoa física, sem registro de espécie alguma. Além disso, a sua atuação pode ser eventual. Isto é, funciona com um “bico” ou um “freelancer”.

Franqueado

É comum ouvirmos o termo “representante franqueado” como sinônimo de divulgador ou representante comercial. Na prática, contudo, uma franquia é um modelo bem diferente dos dois anteriores. 

A franquia é sempre uma relação entre duas empresas. Aqui, uma delas compra a possibilidade de usar a marca, os serviços ou a propriedade intelectual previamente criados pela outra empresa. Ou seja, trata-se de uma relação de parceria.

Vínculo de emprego do representante comercial: como se configura? 

Via de regra, a atuação como representante comercial, consultor ou divulgador não configura vínculo de emprego. Mas há casos de empresas que se aproveitam da existência da Lei 4.886 para evitar encargos trabalhistas, contratando vendedores como representantes comerciais. 

Muitos deles atuam sob supervisão de um gerente ou coordenador de vendas e precisam cumprir metas, tendo sua remuneração atrelada a esse desempenho. Esses dois elementos são indícios de que o vínculo de emprego pode estar sendo camuflado. Entretanto, é preciso que outros fatores sejam preenchidos para que essa suspeita se confirme.

CLT e representante comercial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como empregado (a) “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O artigo 3º traz os cinco requisitos legais para configuração do vínculo de emprego. São eles:

Trabalho por pessoa física – O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica. Por isso, somente pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras;

Pessoalidade Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, eventuais substituições, como férias ou licenças médicas, são definidas pela empresa;

Não eventualidade Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;

Onerosidade Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Subordinação Ocorre quando a empresa exerce seu poder de gestão sobre o representante, causando uma dependência laboral através de comandos e fiscalização direta. Ou seja, ela determina a carga horária, os horários de chegada e saída e outras obrigações.

Excludentes  

Os tribunais também verificam a presença de elementos excludentes do vínculo de emprego, caracterizando o trabalho autônomo ou de representação comercial. Nesses casos, o prestador:

– Dispõe de escritório próprio e admite profissionais para auxiliá-lo;
– Recolhe ISS;
– Se faz substituir por terceiros ou prepostos de sua confiança;
– Tem liberdade no método de trabalho, sem obedecer critérios fixados pela empresa representada;
– É registrado no Conselho de Representantes Comerciais.

Vínculo de emprego do representante comercial: a opinião dos tribunais

Esses elementos norteiam as decisões tomadas pelos tribunais brasileiros em casos envolvendo a atividade. Mas, eventualmente, ocorrem posicionamentos jurisprudenciais diferentes. Portanto, é importante que o representante comercial esteja atento à natureza de sua profissão e saiba quais requisitos precisam ser atendidos antes de assinar o contrato. 

Assim, caso haja irregularidade por parte do representado (contratante), o contratado poderá procurar auxílio jurídico. E, se for o caso, requerer vínculo empregatício por meio de uma ação trabalhista.

Dúvidas sobre vínculo de emprego do representante comercial?

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RPC: Maria Vitória Costaldello explica a licença-maternidade em diferentes casos

A licença-maternidade é um dos temas que possuem mais nuances em relação ao direito de trabalhadoras e de seguradas do INSS. Em entrevista ao Bom Dia Paraná, da RPC TV, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do @gasamadvocacia, respondeu uma série de dúvidas dos espectadores sobre o tema.

Durante a conversa, Maria Vitória aborda temas como o auxílio para quem tem dois empregos; a possibilidade de ampliação do prazo inicial de 4 meses; a demissão de gestantes em período de experiência; as diferenças desse direito para estagiárias e jovens aprendizes e a licença em caso de adoção, entre outras pautas.

A entrevista da advogada está dividida em duas partes. Confira:

Parte 1 – https://bit.ly/3OchdCE
Parte 2 – https://bit.ly/3O5PDGO

Jovem Pan: Rodrigo Thomazinho analisa punição ao INSS por vazamento de dados

Uma moradora de Marília (SP) irá receber R$ 2,5 mil por uma indenização contra o INSS. O motivo: a autarquia repassou seus dados indevidamente a instituições financeiras. E a segurada começou a receber ofertas de produtos bancários via telemarketing. Esse tipo de decisão pode marcar uma evolução no cenário em relação às condenações ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mestre em Direito e especialista em proteção de dados, o advogado Rodrigo Thomazinho, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema à rádio Jovem Pan News, de Curitiba. Thomazinho explica que a condenação, mesmo em valores módicos, trata-se de uma vitória para os titulares dos dados. “Se o compartilhamento de dados violou a finalidade dos dados ou foi desnecessário, as chances de se obter uma indenização são grandes”.

Confira a íntegra da entrevista de Thomazinho:

Plural: Ricardo Mendonça fala sobre as fraudes trabalhistas no setor gastronômico

Nos últimos dois anos, a classe trabalhadora ligada ao setor gastronômico esteve entre as mais afetadas pelo fechamento de vagas causado pela pandemia. A retomada das atividades, entretanto, está sendo marcada pela escassez de mão de obra. Isso porque muitos profissionais do setor estão preferindo não se submeter aos baixos salários e às duras rotinas encontradas nos bares e nos restaurantes.

Nesse sentido, cresce o número de freelancers que trabalham por “taxa”. A taxa refere-se ao pagamento por apenas um turno avulso de trabalho. O problema é que muitos estabelecimentos contratam empregadas ou empregados por vários turnos ou dias, num modelo que configura o vínculo de emprego. “O dono diz que eles estão fazendo taxa para não registrá-los. Nestes casos é fraude à lei”, explica o advogado Ricardo Mendonça, do @gasamadvocacia, em entrevista sobre o tema ao Portal Plural (@portalplural), de Curitiba.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Ricardo Mendonça. https://bit.ly/3Nih7sD

Conjur: Nasser Allan resgata a jornada do controle Estatal exercido sobre os sindicatos

A trajetória do sindicalismo brasileiro é marcada por uma constante tentativa de controle por parte dos mecanismos estatais. Em artigo para o site Consultor Jurídico (@conjur), o advogado Nasser Allan, do Gasam Advocacia, traz um resgate histórico dos dispositivos de caráter autoritário que ainda hoje limitam a atuação sindical. 

“À classe trabalhadora e aos seus sindicatos cabem a luta para se libertarem das amarras do Estado e, enfim, promover a democratização nas relações coletivas de trabalho. Algo quase utópico, se compreendida a conjuntura política e econômica brasileira, mas, absolutamente, necessário”.

Confira a íntegra do artigo: https://bit.ly/3xSt3wA

Revisão da Vida Toda: nova decisão do STF reabre a possibilidade de aprovação do tema

Um novo movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode, enfim, garantir a aprovação da Revisão da Vida Toda. Na quinta-feira (9/6), o órgão determinou que os votos proferidos no tribunal virtual sejam transferidos na íntegra para casos que passem a ser debatidos no plenário físico. Isso diz respeito aos posicionamentos de ministros que se aposentaram ao longo do processo, cuja participação ficou limitada ao julgamento virtual. Antes, esses votos deixavam de ser levados em conta. A partir de agora, seguirão computados no placar.

A alteração, sugerida a partir de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por 8 votos a 1. Assim, o tema da Revisão da Vida Toda, aprovado por 6 a 5 no plenário virtual, continuará contando com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que foi favorável à aprovação e já está aposentado.

Revisão da vida toda: relembre o caso

O Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda, é uma ação que pretende beneficiar trabalhadores (as), aposentados (as) e pensionistas. A tese – criada, defendida e sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do Ecossistema Declatra – busca a inclusão de contribuições ao INSS feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Aqui, pode ser uma aposentadoria ou pensão já concedida ou ainda a ser requisitada.

Até a promulgação da Lei 9.876, de 1999, trabalhadoras e trabalhadores podiam utilizar todas as contribuições do seu histórico profissional para a composição do benefício. Entretanto, a partir daquele ano, foi implementada uma linha de corte balizada pelo Plano Real (em vigor desde julho de 1994). Assim, apenas as contribuições feitas a partir desse período passaram a valer.

Com isso, as pessoas que tiveram salários maiores antes de julho de 1994 ficaram prejudicadas. Isso porque a sua média foi diminuída. A Revisão da Vida Toda surge com o intuito de possibilitar que esses contribuintes possam refazer seus cálculos previdenciários e averiguar a eventual vantagem de pedir uma revisão da aposentadoria ao INSS. 

Revisão da Vida Toda: o histórico de votação

O STF analisou a pauta em junho de 2021, no plenário virtual. Após um empate em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo. Ou seja, ele requisitou mais tempo para analisar o caso. Moraes proferiu seu voto favorável em 25 de fevereiro, desempatando o julgamento a favor da aprovação. 

Entretanto, na noite de 8 de março, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. 

Manobra para brecar a ação

A estratégia de Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, era valer-se da mudança que ocorreria no colegiado. Isso porque o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, favorável ao tema, não participaria da votação no plenário físico. Ele será substituído por André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que chegou à Corte em dezembro.

Nesse caso, tudo indica que o placar seria revertido em favor da reprovação do tema. Agora, com a aprovação da questão de ordem que mantém o posicionamento de ministros aposentados, o cenário se modifica outra vez. 

A data do julgamento da Revisão da Vida Toda no plenário físico do STF ainda não está marcada. Vale lembrar que todos os ministros podem rever seus posicionamentos nesta nova rodada de análise do caso.