About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Escritórios GASAM e MP&C reiteram que não pedem dados por WhatsApp

Clientes dos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (GASAM) e Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C) voltaram a ser vítimas de tentativas de golpe. O padrão é sempre o mesmo. Os criminosos se fazem passar por advogados ou funcionários do escritório para pedir recursos financeiros para dar sequência às ações judiciais. Os escritórios GASAM e MP&C, que compõem o Ecossistema Declatra, reiteram que não utilizam de qualquer mecanismo eletrônico para este tipo de solicitação.

As tentativas de golpe usam nomes de advogados como Mauro Auache, Nasser Ahmed Allan, Jane Salvador, Ricardo Nunes Mendonça e Humberto Marcial, entre outros profissionais ligados aos escritórios. São perfis falsos, com imagens copiadas de redes sociais e números de telefone sem qualquer vínculo com os escritórios. Reiteramos que não pedimos informações, documentos ou qualquer tipo de pedido por estes meios de comunicação eletrônicos.

Caso receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato imediatamente conosco por intermédio dos telefones (41) 3233 74-55 (GASAM) e (31) 3295-0704 (MP&C).

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

revisão da aposentadoria

Aposentados (as) do INSS podem ter direito a uma revisão do benefício para aumentar o valor recebido mensalmente. Isso ocorre porque, por vezes, o órgão comete erros no cálculo original. Ou então uma nova lei ou entendimento de repercussão geral altera as regras da aposentadoria, afetando inclusive quem já recebe o benefício.

É fundamental que aposentados (as) entendam como funciona a revisão. Assim, evita-se correr o risco de ver o valor da aposentadoria reduzir após o processo. Entenda mais sobre o tema no texto abaixo, elaborado com o suporte da advogada Francine Cadó, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Descobrindo o erro

Para descobrir se existe algum erro no valor da sua aposentadoria, o primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esse documento expõe as informações levadas em consideração pelo INSS para liberar a aposentadoria.

Caso não seja possível consultar a carta de concessão, é possível verificar o Processo Administrativo. Isso pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu Inss.

Revisão de fato

A revisão de fato enquadra todos os pedidos feitos com base em fatores que não foram levados em conta na hora de calcular a aposentadoria. Esses casos podem incluir períodos de trabalho que não foram considerados, por exemplo. Também entram aqui eventuais erros do INSS — quando, por exemplo, a autarquia não incluiu salários de contribuição maiores no cálculo.

Outra possibilidade de revisão nesta categoria é o vínculo empregatício não computado, ou a conclusão de ação trabalhista que resultou no aumento de remuneração, como no caso de horas extras, por exemplo. Aqui, no entanto, é preciso comprovar a relação de emprego por meio de uma sentença trabalhista favorável e apresentar documentos que confirmem o vínculo.

Revisões de direito

A segunda categoria das revisões de aposentadoria é a revisão de direito. Ela engloba todos os pedidos baseados em decisões de repercussão geral ou até leis que dão direito à reanálise do benefício. Um dos exemplos é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.

A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.

Prazos para a revisão

É possível pedir revisão desde o momento em que o benefício é concedido. Além disso, só é possível entrar com um recurso quando o benefício é negado ou concedido parcialmente.

À exceção fica por conta de algumas revisões de direito, em que há um prazo máximo para abrir a solicitação. Esse tempo é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Prazo esgotado pode ter solução

Há duas situações em que o (a) aposentado (a) pode entrar com pedido de revisão, mesmo após o esgotamento do prazo. A primeira é quando o INSS não analisou um documento do processo administrativo. Já a segunda ocorre quando há um novo documento que nem o Instituto nem o aposentado tinham acesso.

Em ambos os casos, a reanálise do benefício pode ser feita a qualquer momento.

Como fazer o pedido?

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou fatores como tempo de contribuição, idade e forma cálculo de benefício. Mas o rito para o pedido continuou o mesmo. Em geral, é preciso ingressar com requerimento administrativo prévio e, se negado, ajuizar ação judicial. A exceção fica por conta da Revisão da Vida Toda, em que o Judiciário já entendeu pela desnecessidade do requerimento administrativo

Previdenciários de cidades pequenas

Para residentes de municípios pequenos que não possuem sede da Justiça Federal, é preciso buscar o órgão em um raio de até 70km de sua residência para ir até lá e ajuizar a ação. Apenas se não houver sede da Justiça Federal por perto, o aposentado poderá entrar com uma ação no fórum cível da Justiça Estadual.

Dúvidas sobre o tema?

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SBT PR: Francine Cadó comenta a perícia online do INSS

#INSS alterou o processo para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, os laudos e documentações poderão ser enviados pelo #aplicativo Meu INSS.

Ou seja, a perícia será feita online pelos médicos, com base nas comprovações remetidas. Não será mais necessário realizar a #perícia médica presencial. A regra, entretanto, não vale para benefícios oriundos de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Em entrevista ao telejornal SBT Paraná, a advogada Francine Salgado Cadó, do Ecossistema Declatra, explicou as vantagens do novo sistema.

Confira a a matéria completa: https://bit.ly/3qYGxmd

ATENÇÃO: Criminosos usam perfis de advogados e advogadas do escritório para tentar aplicar golpes

Clientes do escritório GASAM estão, novamente, sendo alvo de tentativas de golpe por parte de criminosos. Eles utilizam um número falso no aplicativo WhatsApp com o nome da advogada e diretora do iDeclatra, Jane Salvador de Bueno Gizzi, para tentar obter recursos financeiros.

Os perfis utilizam, de fato, imagens de perfil dos advogados. Contudo, são materiais coletados na Internet sem ligação nenhuma com o escritório ou o instituto. Tanto o GASAM quanto o iDeclatra reiteram que não pedem informações, documentos ou qualquer tipo de pedido por estes meios de comunicação.

São criminosos que roubam dados tentando fazer acreditar que são, de fato, advogados e advogadas. Caso tenha sido vítima de uma tentativa de golpe denuncie e entre imediatamente em contato conosco por intermédio do telefone (41) 3233 74-55.

Tese de doutorado de Ricardo Nunes é aprovada com láurea na Universidad Pablo de Olavide (ESP)

“Sobressaliente, summa Cum laude” é o mais alto grau conferido a trabalhos acadêmicos pela Universidad Pablo de Olavide (UPO), de Sevilha (ESP). E foi esse o conceito recebido pela tese de doutorado do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do Gasam Advocacia e diretor do Instituto Declatra.

Intitulado “Assédio Moral Organizacional como Método de Gestão da Classe Trabalhadora: o Caso dos Bancários Brasileiros”, o estudo foi apresentado na última sexta-feira (16/9). A pesquisa revisita e aprofunda um tema já abordado nos livros e nos movimentos Vítimas do HSBC e Vítimas do Bradesco.

“O assédio moral organizacional é a forma como os bancos brasileiros intensificam o trabalho, reduzem os custos e aumentam as obscenas margens de lucro que auferem ano após ano. As vítimas dessa violência, os trabalhadores bancários, são os únicos atores capazes de lutar e superar a opressão plasmada em assédio”, explica o advogado.

Ricardo teve como orientadores o espanhol Francisco Infante Ruiz (UPO) e @ Wilson Ramos Filho, o Xixo, professor da UFPR e fundador do Declatra. A banca foi formada por Esther Carrizosa Prieto (UPO), Antonio Baylos Grau (Universidad Castilla-La Mancha) e Maria José Fariñas Dulce (Universidad Carlos III de Madrid). O trio indicou o trabalho para publicação.

“A pesquisa tem um singelo propósito de cooperar com esse processo de luta, viabilizando o problema para desestabilizar o fenômeno e, com isso, superar a organização do trabalho que causa sofrimento e adoecimento em quem trabalha”, destaca Ricardo.

Revisão da aposentadoria do servidor público: entenda as possibilidades

Revisão da aposentadoria do servidor público

É comum que trabalhadores (as) vinculados (as) ao INSS peçam revisão da sua aposentadoria. No entanto, servidores (as) públicos (as) que contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) também podem fazer essa solicitação. E isso independe se ele atua na esfera federal, estadual ou municipal. A revisão da aposentadoria do servidor público pode ser solicitada em até cinco anos desde o início do recebimento do benefício. Na prática, é metade do prazo máximo que um trabalhador vinculado ao INSS tem. 

Revisão de fato

Existem duas revisões que os servidores públicos podem pedir. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular a aposentadoria do servidor. Aqui enquadram-se a maior parte dos pedidos de revisão. Eles podem ser feitos diretamente ao órgão pelo qual o servidor se aposentou ou por meio de ação judicial.

Alguns dos erros que podem ocorrer são relativos ao cálculo do benefício e períodos de atividade especial. Também é preciso prestar atenção se o servidor não trabalhou em dois regimes de contribuição diferentes. Neste caso, é possível transferir o tempo de contribuição de um regime para outro apresentando uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). O processo para um servidor conseguir a documentação varia de órgão para órgão, mas as orientações normalmente são dadas pelo setor de recursos humanos.

Direito à integralidade e paridade

Os servidores também precisam checar se têm direito à aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, o que se chama de “integralidade”. Para que seja válido, é necessário ter atuado no cargo em questão por pelo menos cinco anos.

Outro direito do servidor aposentado é a chamada paridade. Na prática, é quando ele deve receber os mesmos reajustes que servidores da ativa.

Quem tem esses direitos?

A princípio, quem ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade. No entanto, como a aposentadoria dos servidores sofreu algumas mudanças ao longo do tempo, há duas regras distintas para obter o benefício. Elas são baseadas na data de ingresso, que começam a contar a partir da posse.

Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

O servidor homem deve ter 53 anos e ter acumulado 35 anos de tempo de contribuição. Já a servidora mulher precisa ter 48 anos e 30 anos de tempo de contribuição. Em ambos os casos, se não tiverem atingido o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, podem cumprir um pedágio de 20% sobre o que faltava.

Ingresso no serviço público entre 17 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003

O servidor homem precisa ter 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto a servidora mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão, e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Revisão de direito

Como o próprio nome sugere, a revisão de direito é pautada em novos entendimentos sobre a previdência. Estão englobadas nesta categoria a edição da legislação, teses ou julgamentos de órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente da revisão de fato, a revisão de direito é necessariamente feita na justiça.

E o servidor que se aposenta pelo INSS?

Alguns órgãos públicos não possuem um regime próprio. Essa situação faz com que os servidores contribuam para o INSS e, portanto, estejam limitados ao teto previdenciário. Em 2022, o valor é de R$ 7.087,22.

Se o servidor recebia mais e tem direito à integralidade, pode pedir uma complementação ao órgão em que ele vai se aposentar. A solicitação pode ser feita antes mesmo de receber o benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que tem direito a um benefício maior do que o teto do INSS. Caso o adicional seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

Dúvidas sobre o tema?

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Humberto Marcial palestra no lançamento do SINDSPCMD, em Conceição do Mato Dentro (MG)

Nesta terça-feira (20/9), ocorre a apresentação oficial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Conceição do Mato Dentro (SINDSPCMD).

O advogado Humberto Marcial Fonseca, sócio do @mpecadvocacia e diretor do @ideclatra, será um dos palestrantes do evento. Ele abordará o tema “A importância da existência do sindicato na defesa e representação do direito dos servidores públicos municipais”.

Abaixo, você confere a programação de palestras do lançamento do SINDSPCMD, um órgão que se une à luta dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores do funcionalismo público de Minas Gerais.

Como funciona a isonomia salarial do servidor público

Isonomia do servidor público

A remuneração dos (as) servidores (as) públicos (as) está sujeita a uma série de regras. Uma delas é o princípio da isonomia. Por essa norma, quem atua no funcionalismo não pode, por exemplo, receber um aumento direto. Diferentemente do que poderia ocorrer na esfera trabalhista, o reajuste não ocorre no poder judiciário, já que precisa passar pelo aval do legislativo. A seguir, a gente explica tudo sobre a isonomia salarial do servidor público e repercussão do princípio da igualdade nos vencimentos. O texto abaixo foi elaborado com o suporte do advogado Igor Diolindo, do escritório MP&C Advocacia. Confira:

O que diz a lei sobre reajuste dos servidores

No artigo 37 da Constituição Federal está expresso que a remuneração do funcionalismo público, independentemente da esfera, deve ser fixada ou alterada em lei específica. Não são admitidos reajustes propostos em valores fixos, para evitar uma possível distorção de índice percentual.

Além disso, a jurisprudência indica que a iniciativa do reajuste é da competência de cada poder. Isso significa, por exemplo, que somente o presidente da República pode propor ao Congresso novos valores para o vencimento dos (as) servidores (as) do executivo federal. O mesmo vale para os prefeitos em relação ao funcionalismo municipal.

Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 339, convertida posteriormente na Súmula Vinculante 37. O texto afirma que o Poder Judiciário não tem função legislativa — logo, não pode aumentar vencimentos do funcionalismo, sob o fundamento da isonomia.

E o que é isonomia?

O princípio da isonomia é conhecido como princípio da igualdade. Pautado no artigo 5º da Constituição, ele garante a aplicação da legislação pelo judiciário levando em conta as particularidades de cada indivíduo.

Essa mesma regra também é aplicada na hora de determinar os vencimentos dos (as) servidores (as). Ou seja: mesmo no poder público, quem trabalha em cargos de atribuições iguais ou semelhantes têm direito a receber o mesmo valor. É importante lembrar que a remuneração final, somados adicionais, ainda pode ser diferente e esta não precisa estar equiparada.

Outra aplicação da isonomia ocorre nos aumentos da categoria. Para respeitar o princípio da igualdade, é necessário que todos (as) os (as) servidores (as) recebam aumento. Por isso, beneficiar somente um tipo de servidor público pode resultar em uma enxurrada de processos.

Equiparação salarial com CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 461º afirma que se a função dos (as) trabalhadores (as) for idêntica, eles (as) devem ter o mesmo salário. Contudo, servidores não podem se basear nesta lei para buscar equiparação salarial, pois são regidos por estatuto próprio.

Além do que está expresso na legislação, uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa ideia de isonomia salarial. O texto classifica essa equiparação entre servidor e trabalhador CLT “juridicamente impossível”, ainda que o funcionário público tenha sido contratado pela CLT.

Isonomia salarial e teto do funcionalismo público

Ainda que o servidor público pudesse buscar a equiparação salarial com o trabalhador CLT, ele ainda teria como limite o chamado “teto do funcionalismo”. Essa lei está disposta no Inciso XI do artigo 37 da Constituição e determina que:

  • Servidores federais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos ministros do STF;
  • Servidores municipais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do prefeito da cidade em questão;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder executivo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do governador;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder legislativo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos deputados estaduais e distritais.
  • Servidores estaduais no âmbito do poder judiciário não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Revisão da aposentadoria para servidores públicos

A série de regras que cercam os servidores públicos também rege a aposentadoria da categoria. E dessa vez, para melhor. Embora não seja um tema muito discutido, servidores podem pedir a revisão de sua aposentadoria para receberem o valor que têm direito.

Existem duas revisões diferentes para trabalhadores (as) do funcionalismo público. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular o valor do benefício. Ela pode ser solicitada administrativamente e, caso seja negada, pode ser pleiteada pela via judicial.

A segunda é a revisão de direito, referente a novos entendimentos sobre a previdência da categoria. Neste caso, a ação judicial é obrigatória. Para aumentar as chances de sucesso, é recomendado que o (a) servidor (a) reúna todos os documentos necessários e contrate um (a) advogado (a) previdenciário (a) de confiança para acompanhá-lo (a) no processo.

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CBN: André Lopes explica como agir em caso de assédio eleitoral nas empresas

O período eleitoral acende um alerta para a classe trabalhadora, devido a eventuais assédios sofridos dentro das empresas. Há casos de empregadores que tentam utilizar o chamado “voto de cabresto”, estimulando ou até coagindo funcionários e funcionárias a votarem em determinados candidatos (as). O Ministério Público do Trabalho (MPT) já emitiu recomendações relacionadas a esse tema.

O advogado André Lopes, do escritório @gasamadvocacia, concedeu entrevista à rádio CBN Curitiba para orientar como empregados e empregadas devem agir nesses casos. “É possível abrir uma denúncia sigilosa no MPT ou no próprio sindicato da categoria para denunciar essa conduta abusiva”, explica.

André também abordou o tema em participações na rádio Band News e Educativa. Confira as entrevistas abaixo:CBN: https://bit.ly/3eQPPOg
Band News: https://bit.ly/3RJSZ5f
Educativa: https://spoti.fi/3UaHHIB

Como o dano existencial pode afetar os bancários

O dano existencial ocorre quando há jornadas exaustivas de trabalho que prejudicam a qualidade de vida do (a) empregado (a). Isso é bastante comum entre a classe bancária, acostumada a atuar sob pressão e com a exigência de cumprir metas. Portanto, é vital que a categoria entenda como funciona o dano existencial no caso dos bancários.

A seguir, a gente explica tudo sobre o tema, com suporte da advogado Maria Vitória Costaldello, do escritório Gasam Advocacia. Confira!

O que é dano existencial?

Em suma, o dano existencial ocorre quando o empregador nega a concessão de férias e o cumprimento de pausas para descanso. Ou impõe um volume de trabalho excessivo e carga horária exaustiva. Essas atitudes impedem o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado. Com isso, sua relação com a família e amigos e o direito ao lazer ficam prejudicados.

Dano existencial no cotidiano dos bancários

A convivência com a pressão, as elevadas metas individuais e da instituição e o estresse antes do fechamento do mês são apenas alguns dos desafios que a categoria dos bancários enfrenta. Por isso, é necessário prestar atenção a alguns indícios de que a rotina pode estar saindo dos limites legais.

O trabalho antes e após o registro do ponto, por exemplo, é comum nos bancos. No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que deve haver uma pausa mínima de 11 horas entre o final de uma jornada de trabalho e o início de outra. Com o incorreto registro do ponto, este intervalo corre o risco de ser desrespeitado, além de não garantir a remuneração pela hora extra.

Importância do intervalo 

Outro fator que merece destaque é o tempo de intervalo durante a jornada de trabalho. Quem trabalha seis horas (não detém cargo de confiança, gestão ou direção) tem direito a 15 minutos de intervalo. Para quem cumpre jornada de oito horas, esse tempo de intervalo sobe para uma hora. Conforme a súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, quem tem jornada contratual de seis horas, mas costuma trabalhar mais,  também passa a ter direito a uma hora de intervalo. Contudo, nem sempre o funcionário consegue ter esse tempo de descanso.

Estes problemas, por si só, não configuram dano existencial. São exemplos de como o dano pode estar integrado à rotina do bancário, que ainda precisa comprovar impedimentos e prejuízos nas outras esferas de sua vida caso queira pedir uma indenização.

Impactos na saúde

Quando a empresa impõe um grande volume de trabalho que impossibilita ao funcionário vivenciar outras esferas da sua vida, uma série de riscos para a saúde física e emocional podem surgir. Entre eles, a mais comum é a Síndrome de Burnout, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional.

Vale lembrar que o adoecimento é comum na categoria bancária. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 156.670 bancários foram afastados por doenças entre 2012 e 2021. Destes, 54% referiam-se a condições como transtornos mentais, lesão por esforço repetitivo e doenças do sistema nervoso. Tudo isso sem contar os outros 42.138 que tiveram acesso ao auxílio-acidentário.

Comprovando dano existencial

Caso seja identificado dano existencial, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo uma indenização. No entanto, é necessário estar atento à etapa de comprovação.

Há uma súmula do 23º Tribunal Regional do Trabalho declarando que a jornada constantemente excessiva, mesmo sem pagamento de horas extras, não presume a ocorrência de dano existencial ou moral. Ou seja: não basta comprovar apenas as extensas jornadas de trabalho ou a não concessão de férias. Também é necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos causaram prejuízo à vida pessoal e social do (a) bancário (a).

Isso pode ser feito aliando as provas documentais com boas testemunhas – pessoas do círculo de convivência do (a) trabalhador (a), por exemplo.  Quando não há provas do dano existencial, juízes e tribunais são claros no sentido de não condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. Por conta disso, é importante contar com um bom advogado trabalhista ou consultoria jurídica para orientar o funcionário ou funcionária durante o processo.

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