About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Nexo Jornal: Nasser Allan analisa os 5 anos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, instituída em 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O governo da época apontava para a necessidade de desburocratizar a legislação. Assim, garantiria novos postos de trabalho e, reduzindo a quantidade de empregos irregulares. Em coluna escrita para o Nexo Jornal, o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam, aponta quais são os resultados negativos visíveis e palpáveis após 5 anos da Reforma Trabalhista. Entre eles, destacam-se: 

  • Facilitar o emprego de mão de obra mediante contratos precários, em que os trabalhadores são submetidos às condições menos benéficas do que as dos contratos convencionais; 
  • Reduzir direitos em relação à jornada e à remuneração dos empregados;  
  • Privilegiar o acordo individual entre empregado e empregador, inclusive, para minorar ou suprimir direitos trabalhistas, afastando a obrigatoriedade de mediação sindical. 

A base de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, mostra que neste período o percentual de informalidade da população permanece quase estável na casa dos 40%. A exceção acontece em 2020, com a diminuição da atividade econômica causada pela pandemia, o que também pode ter afetado o trabalho informal. 

Confira a coluna completa no link: https://bit.ly/3VV15d2

O que é e como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche, também conhecido como reembolso para creche, é um benefício garantido pela legislação brasileira. O texto obriga as empresas a destinar um valor em dinheiro às mães até, no mínimo, o filho completar seis meses de idade. Assim, a criança tem acesso ao direito da educação básica — considerado fundamental pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.

É necessário observar, no entanto, alguns critérios para ter direito e poder receber a quantia em dinheiro. No texto abaixo, explicamos exatamente quais requisitos devem ser cumpridos para que a trabalhadora tenha acesso ao benefício. Ele foi revisado pelo advogado Kleber Carvalho, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Quem tem direito a receber o Auxílio-Creche?     

No artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está disposto que toda a empresa com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos é obrigada a dar assistência às mães em período de amamentação. Essa mesma exigência pode ser substituída por meio do auxílio-creche, segundo a Portaria nº 670/1997 do Ministério do Trabalho.

Ou seja: se não houver um espaço disponível para o bebê ficar dentro da empresa, e se for cumprido o critério de número mínimo de trabalhadoras, o empregador deve pagar o benefício. Do contrário, torna-se facultativo.

A partir dos seis meses de idade o empregador não tem mais obrigação de destinar um valor para auxiliar nos custos com a creche. No entanto, algumas empresas optam por pagar por mais tempo, podendo chegar até o máximo de seis anos de idade.

Quanto é o valor do Auxílio-Creche?

Apesar da legislação estabelecer a obrigatoriedade do pagamento do Auxílio-Creche, não há qualquer valor estipulado no texto. Isso significa que ele deve ser determinado diretamente por negociação entre empresa e sindicato ou empregador e funcionária. Já a escolha da creche fica inteiramente ao encargo de quem recebe o benefício.

Vale ressaltar que o Auxílio-Creche é um benefício diferente de outros benefícios como Vale-Transporte e Vale-Alimentação. Por ser previsto em lei, ele não deve ser descontado no contracheque da trabalhadora. Além disso, o valor tem de ser depositado até o terceiro dia útil da entrega de um documento comprovando as despesas com a mensalidade da creche.

Homens têm direito ao Auxílio-Creche?

Em princípio, não. Mas o assunto ainda gera bastante discussão no âmbito jurídico.

Em 2018, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que queria receber o benefício fora dos parâmetros fixados em norma da categoria. Ele argumentava que a concessão apenas às trabalhadoras restringia direitos, vitimando “a grande maioria dos empregados da empresa”.

No entanto, o ministro relator do recurso entendeu que a cláusula não feria o princípio da isonomia — isto é, de igualdade legal para todos —, pois ela tinha como  objetivo oferecer melhores condições de trabalho para quem estivesse diretamente envolvido com o cuidado de filhos pequenos. Justamente por isso, inclusive, que seria possível a equiparação do desgaste da empregada mãe com empregados viúvos, solteiros ou separados que detivessem a guarda dos filhos.

Já no caso de casais homoafetivos, não há uma jurisprudência clara. Em outro processo envolvendo a mesma empresa, a 1ª turma do TRT da 10ª região garantiu o direito ao reembolso-creche a um empregado que adotou um filho com seu marido. No entendimento da juíza que decidiu a questão, o fato da adoção da criança envolver dois pais não pode levar à desigualdade na concessão do benefício.

E se a empresa não quiser pagar o benefício?

Se a trabalhadora cumprir todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício e, mesmo assim, se negar a pagá-lo, a empregada pode ingressar na Justiça requerendo o valor devido. É sempre recomendado contar com o apoio de um advogado, pois é o especialista quem irá acompanhar o caso e dar as orientações que aumentarão as chances de sucesso do reclamante no processo.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso WhatsApp ou envie uma mensagem na caixa de comentários.

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Band News: Laura Maeda explica diferenças entre recesso e férias coletivas

Durante o período de final de ano, algumas empresas interrompem seu funcionamento devido à baixa produção. Algumas optam por considerar essa pausa como um recesso. Já outras incluem o período nas férias coletivas. Segundo a advogada do escritório Gasam Advocacia e especialista em direito do trabalho Laura Maeda, os trabalhadores precisam estar atentos em relação às diferenças entre os dois cenários.

— O recesso é como se fosse uma espécie de folga, um abono concedido pelo empregador, e ele tem que remunerar esse dia. Sem descontar das férias, sem descontar do banco de horas e sem descontar do salário — explica ela.
As férias, por outro lado, são um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho. Independentemente da modalidade — coletiva ou individual —, elas ensejam o pagamento do acréscimo proporcional, além do desconto do total de 30 dias de descanso que o trabalhador tem direito após cada ano.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3CX8NMv

O que é o Cadastro Único e como realizar a inscrição?

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2001 para centralizar dados utilizados na cessão de benefícios como o BPC/Loas e Auxílio Brasil. Ao se inscrever, o cidadão ou cidadã pode tentar participar de diversos programas sociais. O processo pode ser adiantado por meio da internet, ou ser realizado integralmente em um posto de atendimento.

Explicamos, abaixo, o passo a passo para abrir uma conta no CadÚnico. Confira!

Inscrição no Cadastro Único?

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de três salários mínimos podem realizar o cadastro. Acima disso, só estão habilitadas aquelas que já usufruam ou estejam buscando se vincular a um programa ou benefício que utilize o CadÚnico.

Para iniciar o processo de cadastramento é preciso elencar uma pessoa da família para ser responsável pelo Cadastro Único. Ela deve morar na mesma casa que o restante dos membros e ter pelo menos 16 anos.

A partir daí, existem duas maneiras de se inscrever na ferramenta. A primeira é ir diretamente até o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município para solicitar o cadastro. Neste caso, é possível verificar onde fica o Cras mais próximo acessando o site https://aplicacoes.mds.gov.br/ e procurando pelo ícone da casa no mapa da sua cidade. Mas atenção: algumas prefeituras exigem agendamento prévio.

Já a segunda alternativa consiste em realizar um pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico ou no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/, a fim de agilizar o processo. Após essa etapa, o usuário ou usuária tem 240 dias para comparecer a um posto de atendimento para apresentar os documentos obrigatórios e realizar a entrevista.

Entrevista

Para receber qualquer benefício social é preciso passar pela entrevista do CadÚnico, a etapa mais importante do processo. Como o responsável familiar pode responder às perguntas, não é necessário que toda a família vá ao local de cadastramento. Os questionamentos incluem, normalmente: grau de escolaridade dos membros da família, se há pessoas com deficiência, principais despesas e características do domicílio.

O registro da conversa pode ser feito tanto em um formulário em papel, quanto diretamente no Sistema do Cadastro Único. Em ambos os casos, o entrevistado deve assinar o documento e entregar o comprovante de cadastramento.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) garante que cada pessoa é única — e, por isso, é obrigatório para participar em programas sociais. A partir de 48h da finalização do cadastramento da família, o sistema começa a checar se os membros têm esse número. Se algum deles não tiver, ele automaticamente atribui um.

Atualização do Cadastro Único

Os membros da família devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança, como alteração do endereço, nascimentos e mortes. Assim como na etapa da inscrição, o cidadão ou cidadã pode enviar a documentação pelo site ou ir diretamente no Posto de Atendimento presencial.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso WhatsApp ou envie uma mensagem na caixa de comentários.

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

CBN Curitiba: Nasser Allan fala sobre demissão por participação em atos golpistas

No topo dos assuntos mais lidos do Brasil estão os atos golpistas nos Três Poderes. Com a identificação dos participantes, surge a dúvida sobre a possibilidade de demitir estas pessoas. Nasser Allan, sócio do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, abordou o tema em entrevista à rádio CBN, de Curitiba. Ele esclareceu que o empregado CLT pode ter sua conduta vista como “incontinência”, passível de trazer prejuízos ao ambiente de trabalho ou para a imagem do empregador.


— No evento que se coloca, me parece bastante claro que, havendo a prova material, concreta, da participação do trabalhador ou da trabalhador em um ato que é criminoso e que pode afetar o empregador, porque traz prejuízos à imagem da empresa, pode sim levar à justa causa — explica Nasser, que é doutor em Direito pela UFPR.


Para servidores públicos, existem duas situações diferentes. O servidor que ocupa cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento sem necessidade de justificativa. Já o concursado possui algumas garantias: se ele estiver em estágio probatório, pode não ser aprovado e acabar sendo exonerado. Se não for o caso, pode responder a um processo administrativo e ser demitido, a depender da lei local.

Nasser também abordou o tema em uma matéria da Uol. Confira os links para ambos os conteúdos:

Quais são os direitos trabalhistas de diretores e executivos

direitos trabalhistas de diretores

Altos executivos e diretores podem possuir direitos diferentes de outros empregados. A jurisprudência dá conta, por exemplo, de que a atividade exercida em cargo de confiança não é compatível com o controle de jornada. Em outras palavras, são dispensados de bater ponto ou cumprir determinada carga horária.


Alguns deles, inclusive, não são contratados segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse caso, é preciso ficar atento. Se houver características de uma relação de trabalho, é possível buscar o reconhecimento desse vínculo na justiça e ter direitos como recolhimento de FGTS, auxílio-desemprego, entre outros.

Em seguida, a gente explica os detalhes sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Diretor empregado x diretor estatutário

Diretores de empresas, executivos e CEOs podem ser contratados como empregados ou como estatutários. Na primeira opção, eles estão submetidos às condições estabelecidas na CLT, mantêm vínculo empregatício e sua remuneração é efetivada por meio do salário. Já na segunda categoria, enquadram-se os diretores eleitos em assembleia pelo Conselho de Administração ou nomeados pelos sócios da sociedade limitada (LTDA). Sua remuneração é efetivada por meio do pró-labore, com valor fixado pelos donos do negócio, e eles exercem cargo de confiança.

O ponto central que distingue ambos os cargos é a subordinação, pois o diretor estatuário não responde a outros funcionários. Ele também possui amplos poderes de gestão e participa de decisões estratégicas da empresa, além de ter autonomia para firmar contratos. 

Reconhecimento de vínculo

Eventualmente, uma pessoa investida de um cargo de confiança pode tentar reconhecer vínculo empregatício. No entanto, ela precisa preencher outras cinco características:

  • Pessoa física –O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica.
  • Pessoalidade – Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, substituições em casos como férias ou licenças médicas são definidas pela empresa;
  • Alteridade –Significa que o empregador assume os riscos da empresa sem repassar para o empregado, que tem seu salário sempre garantido.
  • Não eventualidade – Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;
  • Onerosidade – Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Diferenças na remuneração

Para que se configure como cargo de confiança, o diretor estatutário precisa receber gratificação de função de 40% ou perceber esse percentual acima da remuneração dos demais trabalhadores. Além disso, qualquer ocupante de cargo de confiança deve ser remunerado em dobro por atividades aos domingos e feriados.

Bancários

Bancários que exercem cargos de confiança na direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm algumas disposições diferentes sobre o assunto. Apesar da categoriatrabalhar seis horas por dia, esses profissionais em cargos de confiança têm jornada de até oito horas. A gratificação, no entanto, não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Conforme a Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação conta como remuneração pelas duas horas extras. No entanto, segundo convenção coletiva, se o valor total da gratificação for menor do que 55% do salário, é necessário pagar a sétima e oitava hora como extras.

Adicional de sobreaviso

É comum que executivos e diretores precisem ficar de sobreaviso, à disposição da empresa. Quem não exerce cargo de confiança tem direito a um adicional de ⅓ do salário. Para ter direito ao valor extra, é necessário que nos períodos em que estiver de sobreaviso, o trabalhador tenha sua liberdade de locomoção restrita, sendo impedido de participar, por exemplo, de atividades culturais.

Transferência

Executivos podem acabar sendo transferidos de localidade, sendo obrigados a mudarem seu domicílio. Quem exerce cargo de confiança pode ter de se mudar a qualquer momento, a partir da necessidade do empregador. A não ser que o contrato com a empresa estipule regras específicas sobre esse tema. Já os empregados celetistas só podem ser transferidos mediante seu consentimento. Além disso, recebem um adicional de 25% sobre o salário, sempre que a mudança for considerada provisória. O entendimento do prazo provisório varia de acordo com a avalição do juiz. Em geral, transferências que perduram por até três anos podem ser consideradas provisórias.

Retorno à função de origem

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o executivo que ocupasse um cargo de confiança por mais de 10 anos sem motivo justo tinha direito a seguir recebendo a gratificação. Com a aprovação da nova legislação, o cenário mudou um pouco. Existem jurisprudências que continuam conferindo esse benefício a quem ingressou no cargo antes da Reforma. Ou seja, no período anterior a novembro de 2017. Já para aqueles que foram admitidos após a mudança da norma, não é possível manter a parcela.

Sou empregado e fui eleito como diretor, e agora?

Empregados que são eleitos diretores passam a exercer cargo de confiança e têm seu contrato de trabalho suspenso enquanto estiver na função. Além disso, durante esse período, não é contabilizado tempo de serviço. O advogado Humberto Marcial lembra que, nesses casos, é importante manter o pagamento do INSS como autônomo durante o período. Isso garante o tempo de contribuição e o tempo de serviço e os benefícios de seguridade social.

Assim, o ideal é que o trabalhador busque apoio de advogados trabalhistas e previdenciários para entender seus direitos e planejar a melhor forma de contribuição.

Dúvidas sobre o tema?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens

Tentativas de fraude podem acontecer mesmo no recesso dos escritórios

Nesta época de recesso forense, boa parte dos escritórios de advocacia entra em férias coletivas. É o caso dos escritórios Gasam Advocacia e Marcial, Pereira & Carvalho, que integram o Ecossistema Declatra. Entretanto, as quadrilhas de golpistas jamais tiram folga.

Seguimos recebendo relatos de tentativas de fraude contra clientes dos nossos escritórios, por meio de abordagens com perfis falsos no whatsapp. Como sempre frisamos, nossos advogados jamais pedem dinheiro ou qualquer tipo de transferência financeira por mensagem de celular ou por qualquer outro meio digital.

Em nossas redes sociais e no site oficial, você encontra explicações mais detalhadas sobre como os golpistas têm agido.

Vale lembrar que ambos os escritórios retornam às atividades normais no dia 9 de janeiro.

Fique atento (a) nas férias!

Vai viajar? Entenda quais são os direitos do hóspede

direitos do hóspede

O Código do Consumidor rege todas as relações entre a oferta de um produto ou serviço a determinado cliente — e os hotéis brasileiros não fogem à regra. Perto da temporada de férias é comum que surjam dúvidas relativas a cancelamentos de estadia. Além disso, consumidores também precisam entender outros direitos do hóspede, menos conhecidos, para que possam desfrutar de férias tranquilas.

Caso qualquer uma dessas regras seja infringida e a situação não se resolva extrajudicialmente, é possível entrar com ação pedindo o reparo dos danos. Abaixo, o texto cita algumas das principais normas regendo a relação hóspede-hotel. Ele foi elaborado com auxílio do advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia.

Direitos do hóspede: cancelamento

Assim como qualquer aquisição via telefone ou internet, o hóspede tem direito ao cancelamento da reserva dentro de sete dias, contados a partir da data da aquisição. O artigo 20 do decreto 7.381/10 estabelece que é possível cobrar uma multa nestes casos, desde que o hóspede esteja ciente disso na hora de contratar a acomodação.

Se a reserva tiver sido feita no local, o cliente pode tentar negociar a devolução do dinheiro. No entanto, pela lei, o estabelecimento não é obrigado a tomar essa decisão e pode reter o montante investido.

Direitos do hóspede: roubos e furtos durante a hospedagem

Muitos hotéis contam com avisos eximindo sua responsabilidade em caso de roubo ou furto de pertences do hóspede. No entanto, isso infringe os direitos do hóspede. Um regulamento interno é incapaz de se sobressair à lei. E há algumas disposições legais que obrigam esse tipo de estabelecimento a garantirem a segurança dos bens do cliente.

No artigo 649 do Código Civil, por exemplo, o hotel é tido como depositário — local em que esses objetos são depositados — e, portanto, encarregado de suprimir quaisquer danos causados por seus funcionários ou até por outros hóspedes.

Em caso de furto, é possível até pedir danos morais na justiça, além de danos materiais. A 15ª câmara Cível do TJ/MG condenou um resort da Bahia a indenizar uma hóspede que viu seu celular e dinheiro sumirem do quarto. O pedido de danos morais foi rejeitado na primeira instância, mas acatado pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador, ter o próprio quarto invadido causa dano de ordem psicológica.

Prejuízos causados por hóspedes

Todo hóspede é responsável pelos prejuízos causados ao hotel, mas quem arca com danos causados a outros hóspedes é o estabelecimento, conforme artigo 932, inciso IV, do Código Civil. A Justiça entende que é dever do estabelecimento impor regras a seus clientes, além de ser sua obrigação evitar estabelecer contrato com quem apresenta comportamentos danosos.

Diante de qualquer ocorrência nesse sentido, o cliente lesado deve ter em mãos prova da lesão e do contrato de hospedagem para ter possibilidade de receber uma reparação na esfera judiciária.

Diária de 24 horas?

Apesar do nome, a diária não precisa ter 24 horas completas. Uma decisão de 2019 da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça julgou legal a cobrança de um dia completo em hotéis que adotam a prática de check-in no início da tarde e check-out ao meio-dia.

Sendo assim, o hotel não é obrigado a dar desconto com base nessa diferença. Além disso, hóspedes também não têm direito a receber parte do valor de volta se chegarem ao estabelecimento horas depois do início do check-in.

Dúvida sobre direitos do hóspede?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens

 

Recesso forense interrompe atividades dos escritórios

Em razão do recesso forense, os atendimentos dos escritórios Gasam Advocacia, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (BH), serão interrompidos entre os dias 19/12 e 8/1. Ambos retornam às atividades a partir do dia 9/1.

Já os prazos processuais ficam suspensos entre 19/12 e 19/1.

Desejamos Feliz Natal e um próspero 2023 a todas e todos!

Atrasos, cancelamentos e overbooking: quando é possível pedir indenização à empresa aérea?

indenização a empresa aérea

A chegada das férias significa viagens aéreas para milhares de brasileiros. No entanto, atrasos, cancelamentos e até overbooking são comuns. Por isso, é necessário estar atento para todos os direitos do consumidor — especialmente nos casos em que cabe uma indenização à empresa aérea.

Independente do ocorrido, é sempre importante manter os documentos que comprovem qualquer violação por parte da empresa aérea. O texto abaixo busca explicar o que fazer em cada uma dessas situações incômodas, e quando é possível entrar com ação na Justiça. Ele foi elaborado em parceria com o advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia

Atraso ou cancelamento de voo

Ambas as situações são cotidianas nos aeroportos. Se houver alteração programada, a diferença não pode ser superior a 30 minutos para voos domésticos ou a uma hora para voos internacionais. Além disso, a empresa aérea é obrigada a avisar o passageiro com 24h de antecedência.

Se a remarcação for superior aos prazos citados, ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro conta com três opções:

  • Remarcar o voo para outro horário, podendo trocar de empresa aérea se houver assentos disponíveis, ou para outro dia com a mesma companhia. Em ambos os casos, ele não arca com alteração de valores.
  • Desistir da viagem e receber o reembolso integral, a ser pago em 12 meses a partir da data em que o voo estava previsto. Para pagamentos originalmente realizados em milhas ou pontos, o prazo de expiração também é prorrogado.
  • Converter o valor pago como crédito para uma próxima viagem. Ele deve ser utilizado em até 18 meses, contados a partir da data do recebimento.

É importante frisar que quando há atraso superior a 4 horas o cliente também não é cobrado qualquer valor adicional. Se for inferior a esse período, algumas categorias de passagem permitem penalidades contratuais.

De qualquer maneira, o passageiro precisa estar ciente que pode pedir por escrito o motivo do cancelamento ou atraso. É um direito previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em todas as hipóteses há possibilidade de entrar com uma ação por danos morais sofridos devido ao transtorno, desde que seja comprovado o dano. Ou seja: apenas o atraso ou cancelamento não basta. São causas válidas, por exemplo, a falta de informações claras ou descaso com o cliente por parte da empresa.

Assistência material

A companhia aérea é obrigada a prestar assistência quando há cancelamento ou atraso de voo. Qualquer conduta que não abrigue estes direitos pode gerar ação indenizatória.

As medidas variam de acordo com o tempo de espera:

  • Superior a uma hora: disponibilizar meios de comunicação, como telefone e internet.
  • Superior a duas horas: fornecer alimentação ou ceder voucher individual para ser utilizado com este fim.
  • Superior a quatro horas: oferecer serviço de hospedagem em caso de pernoite em local diferente da residência do passageiro e translado de ida e volta. Se for um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, a assistência a ele e seus acompanhantes é obrigatória independente de pernoite

Overbooking

O termo é utilizado para conceituar quando uma empresa aérea vende passagens além da capacidade do avião, ou muda o voo para uma aeronave com capacidade menor. Apesar de ser uma prática legal, ela traz prejuízo ao consumidor que não é capaz de desfrutar do voo contratado.

Quando a empresa deixa de transportar um passageiro, ela deve procurar voluntários para serem acomodados em outro voo. Esses passageiros voluntários devem receber compensação financeira imediata via transação bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Se ainda assim não for capaz de alocar todos os passageiros, a companhia aérea está sujeita a oferecer ou a reacomodação em voos (da própria empresa ou em outra), ou o reembolso.

Caso o passageiro se sinta lesado pelo ocorrido, pode acionar a justiça para demandar reparação moral e até material se houver perda de compromissos importantes.

Problemas com bagagem

Todos os passageiros podem levar na cabine da aeronave uma bagagem de 10kg com dimensões de 55x40x20cm. Acima disto é obrigatório o despache, que pode ser cobrado.

Dito isso, há situações em que a bagagem acaba sendo danificada. Tendo o fato ocorrido com uma mala despachada ou não, o passageiro deve ir até o balcão da companhia aérea e formalizar a reclamação por escrito em até sete dias após o voo. Se a avaria for comprovada, é obrigação da empresa realizar a substituição da bagagem ou indenizar o passageiro.

O cliente também deve notificar a companhia aérea em caso de bagagem extraviada, além de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) com a própria empresa.  A mala pode permanecer nessa condição por 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Passado esse prazo, o passageiro deve ser indenizado em até sete dias, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil.

É possível pedir indenização se a situação não for resolvida diretamente com a companhia aérea. Para garantir o reparo dos danos, é preciso guardar o comprovante do despacho de bagagem, bilhete e o próprio RIB para que sirvam como prova documental no processo.

Dúvida sobre o tema?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens