About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Rádio Mais: André Lopes explica como funciona o salário mínimo do Paraná

No final de fevereiro, o governo do Paraná reajustou novamente o salário mínimo regional. O valor é dividido em quatro faixas, entre R$1.731,02 e R$1.999,02. Em entrevista à Rádio Mais, o advogado André Lopes, especialista em Direito do Trabalho e integrante do escritório Gasam Advocacia, explicou que nem sempre esse valor é aplicável.

— Se a categoria tem um acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre aquele sindicato dos empregados e o sindicato patronal, que é dos empregadores, então vai valer aquele piso definido e não há de se falar em piso estadual.
Na ausência de qualquer uma dessas opções, o trabalhador tem direito a receber o salário mínimo regional, com reajuste anual estabelecido pelo governo do Estado. Inclusive, ele pode reclamar qualquer valor atrasado.

— Se não conseguir isso no âmbito amigável, administrativo, teria de tentar na esfera judicial. É devido.

Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/aIU67

Rádio Evangelizar: André Lopes responde a perguntas sobre Direito do Trabalho no programa Diálogo

Fabiana Wantuch e André Lopes sentados no estúdio da Rádio Evangelizar
Advogado André Lopes e âncora do programa Diálogo, Fabiana Wantuch

Apesar da Consolidação Nacional das Leis de Trabalho (CLT) ter sido criada em 1943, o texto ainda incita muitas dúvidas, até na esfera judicial. Para sanar dúvidas sobre esses temas, o advogado do Gasam Advocacia André Lopes participou do programa Diálogo, da Rádio Evangelizar, no dia 2 de março. Durante uma hora, o especialista em Direito do Trabalho respondeu a diversas perguntas de trabalhadores.

Os questionamentos giraram em torno dos mais diversos temas. No caso das férias, é importante lembrar que todo empregado com carteira assinada tem direito a um período de 30 dias de descanso. Quem trabalha mais de seis horas deve desfrutar de um intervalo mínimo de uma hora — se o expediente for menor, esse tempo é de 15 minutos. Na hora de demissão, CLTs também tem diversos benefícios, além do recebimento de verbas rescisórias.

É preciso também ficar de olho em possíveis fraudes. Um trabalhador pode estar contratado em regime diverso à CLT, mas preencher todos os requisitos de um vínculo trabalhista. São eles: cumprir carga horária (não eventualidade), receber salário (onerosidade), estar subordinado a outra pessoa (subordinação) e não poder mandar um substituto (pessoalidade). Se este for o caso, ele pode entrar na Justiça pedindo reconhecimento do vínculo.

Quais revisões os herdeiros e pensionistas podem pedir? 

Embora o aumento do valor da aposentadoria seja tema comum, há pessoas que não tomaram essa atitude ao longo de sua vida. Por isso, os pensionistas podem pedir uma revisão do benefício. A medida também se aplica a herdeiros, desde que não haja ninguém habilitado para receber a pensão por morte após o falecimento do titular do benefício originário.

Abaixo, explicamos cada uma das revisões que pensionistas e herdeiros podem buscar. O texto contou com a revisão da advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido a dependentes de trabalhadores que contribuíram ao INSS e faleceram. É ela quem garante o sustento da família após a morte do ente. A prioridade de concessão é definida em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.
  2. Pais.
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.

Quais as revisões disponíveis?

Quem recebia pensão antes da aprovação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão por meio de regras específicas. Uma delas é a da Lei 13.135/2015.

Em 2014, a pensão era calculada baseada na totalidade da aposentadoria do falecido. Contudo, em 1º de novembro de 2015, um decreto reduziu a base para 50%. Meses depois, em 17 de junho, o Governo Federal revogou a medida. O INSS chegou a revisar automaticamente algumas das pensões por morte concedidas entre as duas decisões, mas nem todas. Por isso, é possível solicitar uma revisão.

Já a revisão do Teto atinge beneficiários originários que teriam direito ao valor máximo do benefício. Em 1998, o teto subiu para R$1,2 mil. Quatro anos depois, em 2003, o valor chegou a R$2,4 mil. Quem teve a pensão ou aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, acabou sendo prejudicado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo, confirmou a possibilidade do INSS rever esses valores.

Agora, pensionistas de falecidos que se aposentaram após a reforma da Previdência podem reaver o valor recebido se aumentarem o tempo de contribuição. Isso pode ser feito ao comprovar tempo rural, especial ou vínculo empregatício não reconhecido anteriormente. Devem ser reunidos documentos como:

  • Sentença judicial reconhecendo vínculo empregatício.
  • Registro de terras rurais, comprovante de cadastro no INCRA e contrato de arrendamento.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovar trabalho em ambiente insalubre.

E a Revisão da Vida toda?

Apesar de ter sido confirmada em todas as instâncias do STF, o acórdão do julgamento favorável à Revisão da Vida Toda ainda não foi publicado. O INSS defendeu ainda ser possível apresentar recurso e pediu a suspensão do processo. Por enquanto, a solicitação está aguardando análise e afeta apenas ações ajuizadas antes da data do julgamento. Algumas delas chegaram a ter a suspensão retirada.

De qualquer maneira, é um processo que vale a pena acompanhar. Afinal, esta é uma revisão que pensionistas também podem pedir — e ela beneficia quem recebia valores acima ou próximos ao teto da previdência em 1994.

Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

A revisão da pensão por morte pode sofrer a chamada decadência. Na prática, significa a perda de um direito devido à inércia do titular. No caso das revisões do benefício, esse tempo é de 10 anos, contados da concessão da pensão ou do benefício originário (quando a pensão vem de uma aposentadoria do falecido, por exemplo). 

Esse prazo começa a correr a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento realizado pelo INSS. Além disso, é possível reajustar o benefício referente aos valores recebidos nos últimos cinco anos.

No caso da Revisão do Teto, não há prazo decadencial.

Como solicitar a revisão?

A revisão da Pensão por Morte pode ser solicitada por meio do site Meu INSS ou no aplicativo do Instituto. Após o login, clique na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte Urbana” e dê enter. Na nova página que se abrirá, preencha os dados e anexe os arquivos que comprovem a necessidade de revisão no valor do benefício.

É preciso ter atenção na hora de realizar um pedido de revisão. Para ter certeza de que o processo será eficaz e até benéfico, é recomendada a consulta com um advogado previdenciarista. Assim, ele pode passar as melhores orientações para o caso.

Dúvidas sobre o tema?

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Passo a passo para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Comunicado de Acidente de de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que constata acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças ocupacionais ou profissionais. Seu preenchimento é obrigatório por parte das empresas, mas muitas optam por correr o risco de pagar uma multa. O funcionário ou funcionária, por outro lado, pode abrir a CAT por conta para garantir seus direitos e não sair prejudicado(a).

Essa comunicação é responsável por assegurar o recebimento correto de benefícios no INSS. No texto abaixo, explicamos tudo sobre ela. Confira!

Para que a CAT serve?

A CAT é amplamente utilizada como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. É o documento que garante direitos como estabilidade de um ano e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o(a) funcionário(a) estava afastado(a). Na hora de requerer alguma assistência do INSS, como auxílio-acidente, esse documento também é indispensável.

Existem três tipos de comunicações. Na CAT inicial, constata-se que houve um acidente ou diagnóstico de doença. Em caso de falecimento do trabalhador, deve ser aberta uma CAT de comunicação de óbito logo após a CAT inicial.

Outro tipo de CAT é a de reabertura, emitida quando há afastamento por agravamento de lesão ou doença profissional. Ela deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto em relação à data de reabertura, atestado médico, data de emissão e último dia trabalhado, que devem ser atualizados. Vale destacar que assistência médica ou afastamento com menos de 15 dias consecutivos não são considerados CAT de reabertura.

Além de garantir o benefício do (a) funcionário (a) no INSS, a CAT aumenta a responsabilidade do empregador ao obrigá-lo a adequar seu ambiente de trabalho para prevenir acidentes ou doenças. O documento não vai apenas para o (a) trabalhador (a), INSS e empresa: ela também chega até o sindicato da categoria e, se couber, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Qual o prazo de emissão?

A empresa deve abrir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico do (a) funcionário (a) ou, se for o caso, imediatamente após o óbito. Não cumprir com os prazos gera multa, conforme os artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.

Diante da falta de posicionamento da empresa, o (a) trabalhador (a) pode preencher o formulário por conta a qualquer momento. Também é possível pedir orientação da entidade sindical de sua categoria. Outras pessoas que podem emitir a CAT são os dependentes do (a) empregado (a) (quando ele fica incapaz ou falece), médico que prestou atendimento e autoridades públicas. 

Passo a passo

A emissão da CAT ocorre exclusivamente por meio do site do INSS ou do aplicativo. É preciso acessar o formulário, escolher o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito) e preencher os campos obrigatórios:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, RG CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido, se houver
  • Dados médicos referente ao acidente

Para finalizar o processo, a CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria e à empresa.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

TV Paraná Turismo: Maria Vitória explica como folgar no Carnaval

Brasileiros já se preparam para curtir o Carnaval, que acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro em 2023. Independentemente se o plano é participar de um bloco ou viajar para descansar, quem trabalha em regime CLT precisa estar atento. Em entrevista à TV Paraná Turismo. Maria Vitória Costaldello, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que as datas da folia são consideradas ponto facultativo.

— Para os empregados em geral, é um dia normal no trabalho. O que pode acontecer é eventualmente a empresa não abrir no Carnaval.

O empregado ou a empregada pode negociar uma folga se a empresa tiver um banco de horas e houver essa previsão na norma coletiva. Já funcionários (as) públicos (as) precisam seguir as normas municipais ou estaduais, que podem estabelecer o Carnaval como feriado para a administração pública.

Confira a entrevista completa no link: http://bit.ly/3lymITj

Rádio Educativa: Lenara Moreira fala sobre folga no Carnaval

O Carnaval deste ano irá marcar a retomada dos blocos e desfiles como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A folga para funcionários(as) CLT, no entanto, não está garantida. Em entrevista à Rádio Educativa, Lenara Moreira, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, explicou que a data não é considerada feriado nacional, e sim ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir quanto à dispensa do funcionário.

— Como é ponto facultativo, o empregador não precisa avisar com antecedência. Assim, parte-se do princípio que o empregado precisa trabalhar nesse dia.

Lenara também afirma que é possível apenas alguns setores específicos da empresa ganharem folga no período. E quem trabalhar não tem direito ao pagamento de horas extras. De qualquer forma, existe a possibilidade de o trabalhador ou a trabalhadora negociar a folga no Carnaval, comprometendo-se a compensar essas horas futuramente.

Confira a entrevista completa no link: spoti.fi/3YRTWeR

Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). 

Licença maternidade, estabilidade e intervalo para amamentar: conheça os direitos da mãe trabalhadora

Direitos da mãe gestante

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê direitos que visam garantir às trabalhadoras uma gestação e a maternidade mais tranquilas. O mais conhecido é a licença maternidade de 120 dias após o parto. Além dela, existem benefícios como a estabilidade no emprego e duas semanas de afastamento em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.

É importante destacar que a Lei nº 9.029/1995 define como crime quando o empregador exige qualquer teste, exame ou outro documento relativo à esterilização ou estado de gravidez. A seguir, esclarecemos ponto a ponto os principais direitos da mãe trabalhadora. O texto foi elaborado com auxílio da advogada Maria Vitoria Costaldello, do escritório Gasam Advocacia.

Gestantes podem ser demitidas?

Toda gestante tem estabilidade no emprego desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Isso ocorre mesmo que ela esteja em aviso prévio, período de experiência ou tenha sido contratada temporariamente. Qualquer dispensa é ilegal, mesmo quando o empregador alega não saber da gravidez. A exceção fica para os casos em que ela comete uma falta grave o suficiente para caracterizar uma demissão por justa causa.

Se não transgredir as normas trabalhistas e, mesmo assim, for demitida, a trabalhadora pode entrar com uma ação na Justiça. No processo, ela terá duas opções. A primeira é receber todos os salários a que tinha direito até o fim da estabilidade. A segunda é ser reintegrada ao quadro de funcionários. Também é possível requerer uma indenização por danos morais.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal vedou à funcionária grávida ou lactante trabalhar em atividades insalubres. Se for necessário, ela pode apresentar um atestado médico para romper o contrato de trabalho sem que a ação seja considerada um pedido de demissão. Nesse caso, ela dá justa causa ao empregador. Em outras situações, ela pode apenas ser transferida temporariamente de função se o procedimento for possível e necessário para assegurar sua saúde.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consta no Artigo 392 da CLT e pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Ela garante às mulheres a dispensa do trabalho por 120 dias após o nascimento da criança ou concessão de guarda provisória em caso de adoção. Esse mesmo período pode ser aumentado em duas semanas se necessário, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser aumentado para 180 dias.

Durante a licença maternidade, a mulher deve receber seu salário integral. Se o valor não for fixo, então deve ser calculada a média do contracheque dos últimos seis meses de trabalho.

Pode amamentar no trabalho?

Quando a mulher retorna ao trabalho após a licença-maternidade, ela possui direitos também sobre a amamentação — inclusive para quem oferece leite artificial. A lei garante a todas as mães, biológicas ou não, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período não pode ser descontado do salário ou provocar aumento da jornada de trabalho.

O artigo 400 da CLT também determina as condições do ambiente da empresa destinado à prática. Segundo o texto, ele deve ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Na ausência destes, as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem destinar às mães o Auxílio-Creche até a criança completar, no mínimo, seis meses.

Como funciona a licença paternidade?

Embora seja destinada aos pais, a licença paternidade também é direito das mulheres. Isso porque a regra permite que as mães contem com o apoio dos companheiros e divisão de tarefas nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

A Constituição Federal prevê licença paternidade de 5 dias, apenas. Caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadão, a licença paternidade poderá ser de 20 dias no total.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Band News: Maria Vitória Almeida explica como negociar folga no Carnaval

Todos os anos, milhares de brasileiros se juntam na avenida para celebrar o Carnaval. E mesmo quem não curte a folia aguarda a folga para descansar. O problema é que empregados (as) com CLT podem não ter esse direito. Isso porque a data não é feriado nacional. Trata-se de um ponto facultativo. Em entrevista à Band News Curitiba, a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho do escritório Gasam Advocacia, explicou que o empregador decide quem deve bater ponto — por isso, uma folga pode ser negociada.

— Pode ser que o empregador decida dispensar os empregados, não abrir a empresa nos dias de Carnaval (…) Outra situação é o empregado negociar com o patrão de não trabalhar e compensar as horas em outro dia.

Caso a empresa decida não operar, ela não pode descontar o valor do salário dos seus funcionários nem deduzir os dias das férias, embora o Carnaval possa fazer parte desse período. Essas regras são válidas também para quem trabalha em regime home office.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3WJ7esG

CBN Curitiba: Janaína Braga explica mudanças nas regras para se aposentar em 2023

Novas regras da reforma da Previdência entram em vigor em 2023. Apesar de ter sido aprovado em 2019, o texto prevê mudanças automáticas nos cálculos de transição. Em entrevista à CBN Curitiba, a advogada especialista em direito previdenciário Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explicou que há um acréscimo de seis meses para a aposentadoria por idade das mulheres. Agora, as contribuintes precisam ter 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens devem cumprir o critério mínimo de 65 anos.

— Para ambos os casos, é preciso ter um tempo de contribuição de 15 anos — explica ela.

Outra regra que sofreu alteração é a da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora são necessários 90 pontos para mulheres e 100 para homens, somando anos trabalhados e idade. 

— A cada ano haverá um acréscimo até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Por fim, a regra do tempo de contribuição também sofreu mudanças. Mulheres que trabalharam por 30 anos podem se aposentar com 58 anos de idade, enquanto homens precisam ter trabalhado 35 anos para se aposentarem com 63 anos.

Confira a entrevista no link: bit.ly/3QLN9jT