Desde a Constituição de 1988, muitas regras mudaram em relação à concessão de aposentadorias. Por isso, hoje em dia existem diversos tipos de revisão de benefício, que pode ser pedido por qualquer segurado (a) que se enquadrar nos requisitos do INSS. Confira os principais tipos de revisão:
Topos de revisão de aposentadoria
Revisão do Buraco Negro
Entre o período da assinatura da Constituição de 1988 e a criação da Lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a maior parte dos benefícios estavam sendo calculados de maneira errada. Embora algumas aposentadorias tenham sido revisadas automaticamente pelo INSS, ainda há muitas pessoas que não tiveram seus benefícios reanalisados.
Ao contrário de outras revisões, esta categoria não tem prazo para fazer a solicitação. Para ter direito a reanálise, é necessário ter a data do início do benefício entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Além disso, é claro, a aposentadoria não pode já ter sido recalculada.
Como saber se já foi feita a revisão?
Para descobrir, o aposentado precisa checar a Carta de Concessão ou Processo administrativo do benefício. Na parte da Renda Mensal Inicial (RMI), em Memória de Cálculo do Benefício, deve-se observar os últimos 12 salários e o índice. Se o número indicado no índice for igual a 1, ele tem direito à revisão.
Revisão do Teto 10
Em 1998, o INSS subiu o teto da aposentadoria para R$1,2 mil. Cinco anos depois, o valor aumentou para R$ 2,4 mil. Por conta disso, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e ficou limitado ao teto desse mesmo período, pode ter direito à Revisão do Teto 10. Assim como na revisão do Buraco Negro, não há prazo para fazer a solicitação.
Para descobrir se o beneficiário preenche os requisitos, é necessário primeiro observar no CNIS a data em que o benefício foi concedido. Depois, precisa verificar a Carta de Concessão de Benefícios para entender se, durante abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício ficou superior ao teto. Se esse for o caso, deve constar a expressão “limitado no teto”, ou se o salário de benefício está diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
Revisão do IRSM
Embora o responsável por corrigir a inflação das aposentadorias atualmente seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nem sempre foi assim. Entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994, o governo se baseava no Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM). Depois dessa data, alterou o reajuste para outro índice, causando a desvalorização do valor dos benefícios dos segurados. A mudança, no entanto, ocorreu exatamente no mês em que o IRSM bateu o valor de 39,67%, bastante alto para a época.
Somente em 1997 que o governo reverteu a situação. Por isso, pessoas de alguns Estados específicos ainda têm direito de pedir a revisão do IRSM. Para isso, precisam preencher alguns requisitos.
1. Ter a aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 até 31 de março de 1997
2. Ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do benefício
Mas por que de Estados específicos?
Porque o prazo para abrir a solicitação já terminou. Contudo, como a revisão desses valores não foi feita automaticamente pelo INSS, várias ações civis públicas foram feitas pelo Ministério Público Federal. E elas só têm validade no Estado em que foram ajuizadas.
Este é o caso de Sergipe, já que a ação ainda está em fase final de tramitação. Já os aposentados do Paraná podem consultar a possibilidade de revisão neste link. Por fim, no Rio Grande do Sul é possível pedir a reavaliação até 2025.
Revisão da Vida Toda
Conhecido como “Revisão da Vida Toda”, o Tema 1102 ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A pauta prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Essa tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).
O STF analisou a pauta em junho de 2021 no plenário virtual. Já temos maioria formada de 6×5, em prol dos contribuintes, após voto do Ministro Alexandre de Morais. Depois, o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu destaque ao processo. Na prática, isso obriga o debate a ser reaberto no plenário físico, mas não há possibilidade de alteração de votos.
A Revisão da Vida Toda favorece quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Na lista estão a aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença. Por isso, embora a data do julgamento no STF ainda não esteja marcada, pode valer a pena acompanhar o tema.
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