About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CBN: Jane Salvador explica as características do assédio moral organizacional

A cada 10 pessoas que sofrem assédio moral no trabalho, apenas uma realiza a denúncia. O dado do Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstra o quanto o tema ainda não é compreendido pela classe trabalhadora.

Em geral, o assédio moral é cometido por profissionais em posições hierárquicas superiores, como chefes e coordenadores. Mas esse não é o único cenário possível. Existe um outro tipo de situação cujo protagonista é a própria empresa. Trata-se do assédio moral organizacional. 

A advogada Jane Salvador, do Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema à rádio CBN, de Curitiba. Entre outros assuntos, ela explicou como esse tipo de assédio é caracterizado.

“São práticas e métodos de gestão assediantes, em que há cobranças intensas pelo desempenho e pelo atingimento de metas. A prática é acompanhada de ameaças em que a pessoa pode ser demitida ou perder a função.”

Jane destacou, ainda, que o home office pode se tornar um agravante, devido à ausência do direito à desconexão. A advogada também indicou quais os caminhos possíveis para quem sofre assédios desse tipo no ambiente de trabalho.

Confira a íntegra da entrevista: https://bit.ly/3p3qo1n

Plural: Ricardo Mendonça reforça a importância das lutas por organização e trabalho saudável

O 1º de Maio é sempre uma data que enseja a reflexão sobre a luta contínua da classe trabalhadora pela ratificação e recuperação de seus direitos. 

No Brasil, trata-se de um pleito ainda mais importante, em razão das perdas ocorridas desde o final da década passada. Esse, inclusive, foi o tema de um artigo escrito pelo advogado Ricardo Nunes Mendonça, do @gasamadvocacia, para o portal Plural.

O texto aborda, entre outras pautas, os riscos que a pressão por resultado e as jornadas extenuantes trazem à saúde de trabalhadoras e trabalhadores.

“Tal intensificação desmedida do trabalho, desequilibra as condições ambientais, e, em casos graves, causa adoecimento mental, incapacidade e até morte. São muitos, neste milênio, os casos de suicídio intimamente relacionados ao trabalho.”

Ricardo também reflete sobre o processo de precarização ocorrido em diferentes esferas do poder – e que exige a aglutinação de forças para ser sanado.

Confira a íntegra do artigo: https://bit.ly/3AJCVJA

Aposentadoria especial dos caminhoneiros: veja as regras para a concessão do benefício

As rodovias representam o principal meio de transporte no Brasil. No total, mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas atravessam a imensidão do território nacional, nos quais trafegam nada menos do que 61% das mercadorias transportadas no país (é a quarta maior rede de estradas do mundo).

Os dados mostram a importância do motorista de caminhão para a economia e a vida dos brasileiros. Não à toa, a categoria tem seus direitos assegurados pelo INSS. Entre eles, figura a aposentadoria especial, que se justifica pelo estresse e a insalubridade a que se submete ao longo de toda a atividade profissional.

A seguir, veja em que condições o benefício é concedido. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres

Como os demais trabalhadores, o caminhoneiro tem direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Contudo, ele também conta com a opção de receber aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a fatores de insalubridade previstos na legislação (ruídos e vibrações) ao longo da jornada laborial.

Importante ressaltar que motoristas de caminhão, assim como seus ajudantes de carga e descarga, tem direito ao enquadramento na categoria. Caminhões de carga, do tipo truck e fora de estrada (usados na mineração) também permitem o enquadramento.

Aposentadoria especial dos caminhoneiros: requisitos para o pedido

Para o período anterior a 28 de abril de 1995, basta apresentar a carteira de trabalho ao INSS. É o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. Servem ainda de documentos comprobatórios:

* laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista

* perícia judicial no local de trabalho

* recebimento de adicional de insalubridade

* perícia judicial por similaridade

Para o período posterior a 28 de abril de 1995, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), demonstrando a exposição ao agente nocivo, normalmente o ruído.

Aqui, é preciso levar em conta uma novidade: desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido pelo INSS exclusivamente por meio eletrônico, a partir da consolidação dos dados que constam no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Essas informações precisam ser enviadas ao INSS pela empresa (em se tratando de segurado empregado), cooperativa (caso de cooperado filiado) e órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria (se for trabalhador avulso).

Alterações da reforma da Previdência e aposentadoria dos caminhoneiros

Vale lembrar que a mais recente reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou várias regras da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os caminhoneiros. Por isso, é preciso que o profissional esteja atento a essas mudanças para saber em que situação está enquadrado na hora de solicitar a aposentadoria especial.

Considerando que ele já comprovou ter sido exposto a fatores insalubres ao longo de sua carreira profissional, o motorista poderá se aposentar com 25 anos de trabalho ao volante do caminhão, desde que o período de contribuição tenha sido cumprido antes de 13 de novembro de 2019. E se esse não for o caso? Bem, aí ele precisará se submeter às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência. Elas preveem ter idade mínima de 60 anos ou ter atingido pontuação de 86 na soma da idade mais anos de contribuição à Previdência Social.

E se eu não atingir os 25 anos de tempo especial? Você pode aproveitar o tempo especial comprovado para aposentadoria nas regras de transição. E o tempo especial vale 40% a mais para computar como período trabalhado, o que pode antecipar sua aposentadoria nas novas regras e melhorar o valor do benefício.

Valor também foi modificado

A reforma da Previdência modificou também o valor do benefício, que não é mais 100%. Conforme o novo cálculo, o valor agora corresponde a 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º ano (para mulheres) ou 20º ano (para homens) de contribuição previdenciária.

Em meio à perda de direitos, a boa notícia é que os motoristas que completaram 25 anos de atividade profissional antes de 13 de novembro de 2019 têm direito adquirido em relação à aposentadoria especial. Com isso, poderão se aposentar conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda que estejam se aposentando efetivamente somente agora.

Como você já percebeu, a aposentadoria especial para caminhoneiros é um tema bem complexo, que demanda ajuda especializada. Por isso, na hora de requerê-la, é sempre bom procurar um advogado que atue no direito previdenciário para assegurar a concessão do benefício.

Dúvidas sobre aposentadoria especial dos caminhoneiros

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BandNews: Ricardo Mendonça aborda os limites das obrigações do MEI

O aumento do número de microeempreendores individuais (MEIs) é um tema que toca diretamente o direito do trabalho.

Só no Paraná, há quase 800 mil cadastros de MEI. E uma das dúvidas mais comuns em relação a esses profissionais está relacionada às obrigações dos contratos PJ. 

Em entrevista à rádio BandNews, de Curitiba, o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, explicou quais são os limites da relação entre MEIs e contratantes. 

Na prática, o ponto central se refere à necessidade de subordinação e de pessoalidade na execução dos serviços. Ambos estão entre os principais itens que caracterizam um vínculo empregatício. 

“Caso existam essas exigências, estaremos diante de um contrato fraudulento”, explica Ricardo, que também abordou o tema das férias para os contratos autônomos. 

Ouça a íntegra da entrevista do advogado: https://bit.ly/3UM6rYG

Ouça a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

SBT PR: Lenara Moreira comenta as mudanças na regra das horas extras

As mudanças no cálculo do pagamento das horas extras são uma das boas notícias recebidas pela classe trabalhadora neste começo de 2023.

Desde o dia 20 de março, o tempo trabalhado além do expediente passará a influenciar outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS. Antes esse impacto se dava apenas no valor do descanso salarial remunerado (DSR).

Em entrevista ao SBT Paraná, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, explicou as vantagens dessa nova orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Confira a participação de Lenara e alguns detalhes sobre a nova lei: https://bit.ly/3L2en4B

O que é trabalho análogo à escravidão?

Aprendemos na escola que a escravatura foi abolida no Brasil em 1888. Entretanto, o país continua registrando casos de pessoas em regime de trabalho análogo à escravidão. Cabe destacar que o país é signatário das Convenções 105 e 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que abordam o tema, tendo se comprometido a abolir toda a forma de trabalho forçado ou obrigatório.

Não custa lembrar que esse é um drama mundial. Conforme relatório divulgado em setembro do ano passado pela OIT, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em 2021. Um dado trágico é que 3,3 milhões das vítimas (uma a cada oito pessoas) eram crianças.

Afinal, o que define “trabalho análogo à escravidão”? No Brasil, as condições que caracterizam a escravidão moderna estão especificadas no artigo 149 do Código Penal. Entre elas, estão a submissão a trabalho forçado; condições degradantes de trabalho; servidão por dívida; e jornadas exaustivas. A essas situações se pode agregar coações físicas ou morais e violação da dignidade da pessoa. A seguir, explicamos um pouco mais sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Trabalho análogo à escravidão: Caso das vinícolas gaúchas

No Brasil, um dos casos recentes de maior repercussão foi a localização de 207 homens contratados para trabalhar em condições degradantes na colheita de uvas em Bento Gonçalves (RS). O episódio veio à tona em fevereiro de 2023. A empresa que recrutou as pessoas na Bahia prestava serviços para grandes vinícolas da serra gaúcha, as quais alegaram não ter conhecimento sobre a situação relatada pelos trabalhadores.

Além de cumprirem jornadas exaustivas de 5h às 20h (sem pausa), eles eram obrigados a adquirir produtos básicos com preços superfaturados, o que fazia com que acumulassem dívidas superiores aos salários que recebiam. Nos depoimentos, foram relatados ainda episódios de violência, como surras com cabo de vassoura, mordidas, choques elétricos e ataques com spray de pimenta, além de más condições de trabalho e alojamento. 

O caso das vinícolas gaúchas não foi o único a ganhar evidência nos primeiros meses de 2023. Em todo o Brasil, já foram registradas 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão neste ano, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, estão 82 – incluindo 11 adolescentes – localizadas em duas fazendas de arroz em Uruguaiana, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, e outras 32 da cadeia de produção de cana de açúcar na região noroeste do estado de São Paulo.

Punições para trabalho análogo à escravidão: o que diz a legislação?

O Código Penal estipula uma pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem submeter outras pessoas a trabalho análogo à escravidão. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes ou ainda por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Na parte criminal, os crimes devem ser investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, cabendo à Justiça Federal julgá-los.

Por outro lado, a Emenda Constitucional nº 81, de 2014, determinou que as propriedades onde for identificada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma urbana ou agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Na esfera trabalhista, deverão ser restituídos salários atrasados, dias trabalhados, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, recolhimento de FGTS, multa de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias. Caso as pessoas tenham sido trazidas de outras regiões, o empregador deverá providenciar o transporte dos trabalhadores para seus locais de origem. Ele poderá ser obrigado ainda a pagar indenização coletiva, por violar interesse da coletividade (neste caso, o dinheiro será destinado a projetos sociais de órgãos públicos ou instituições sem fins lucrativos).

Cassação do registro em caso de trabalho análogo à escravidão

Outro dado importante é que alguns estados brasileiros (como São Paulo) preveem a cassação do registro de contribuinte de ICMS de empresas que se beneficiam direta ou indiretamente do uso de trabalho escravo, em qualquer etapa da cadeia produtiva. De outra parte, à companhia que se utiliza de condições de trabalho análogas à escravidão também pode ser vedada a concessão de financiamento rural, conforme a Resolução nº 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como denunciar a escravidão moderna

A denúncia pode ser feita presencialmente em qualquer unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Pelo telefone, é só ligar para o Disque 100 (canal do governo federal para recebimento de denúncias de violações de direitos humanos). Além disso, o site do MPT disponibiliza um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores.

Dúvidas sobre o tema?

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SBT Paraná: Ricardo Mendonça analisa as perdas do vale-refeição

Quanto tempo dura o seu vale-refeição? Em tese, o benefício deveria ser suficiente para que um (a) trabalhador (a) se alimente durante 22 dias de trabalho. Mas não tem sido assim.

De acordo com um levantamento da Sodexo, empresa que opera o vale-refeição, o valor médio pago pelas empresas aos (às) empregados (as) é de R$ 40,60 por quilo. A quantia é suficiente para apenas 11 dias – dois a menos do que em 2022. Ou seja, apenas metade do período projetado. 

Em entrevista ao SBT Notícias Paraná, o advogado Ricardo Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, analisou as causas para o esvaziamento desse direito da classe trabalhadora.

Entre os motivos, Mendonça cita a inflação e a taxa de juros elevada, que representa um entrave ao desenvolvimento econômico.

Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/rzJW9

Correspondentes bancários têm os mesmos direitos da categoria bancária?

Vínculo de emprego do representante comercial

Cada vez mais, os serviços bancários estão sendo oferecidos em locais que, à primeira vista, não parecem ter a ver com as instituições bancárias. A lista inclui casas lotéricas, lojas, supermercados, tabacarias e até farmácias. As empresas que cumprem o papel de oferecer esses serviços fora do ambiente dos bancos são denominadas de correspondentes bancários.

Cabe indagar: os trabalhadores dos correspondentes bancários contam com os mesmos direitos assegurados aos funcionários das instituições bancárias? Ou será essa transferência de atribuições uma forma que os bancos encontraram de burlar a lei trabalhista? A gente explica tudo no texto abaixo, elaborado em parceria com o advogado Pedro Morais, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Definição de correspondente bancário e atividades permitidas

Antes de mais nada, devemos saber o que são e o que fazem os correspondentes bancários. Na definição do Banco Central, são empresas contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas próprias instituições. Dito de outra maneira, o correspondente bancário é um intermediário entre o banco e seus clientes.

Quais as atividades que exercem? Desde serviços de cobrança, pagamento de contas, fornecimento de cartões de crédito, operações de câmbio, recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas até análise de crédito, além de transferências e outras movimentações na conta do usuário.

Correspondente bancário: como fica a jornada seis horas de trabalho?

No dia-a-dia, o que vemos é que, além de ganhar menos, os empregados das empresas que atuam como intermediárias entre os bancos e seus clientes não desfrutam dos direitos conquistados pela categoria dos bancários, tais como a jornada legal de 6 (seis) horas diárias determinada pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, não têm folgas asseguradas aos sábados, domingos e feriados, entre outros itens.

Diante disso, a cada dia, se consolida a interpretação de que a terceirização envolvendo os correspondentes bancários, se promovida de forma permanente, representa, de fato, uma terceirização de mão de obra. Ela é lançada pelos bancos para, com isso, reduzir seus custos com mão de obra e, consequentemente, aumentar suas margens de lucros.

Correspondente bancário e a terceirização

A relativização da terceirização da atividade bancária infelizmente é acolhida pela jurisprudência trabalhista, o que torna temerária a perda de direitos para estes trabalhadores.

Existe jurisprudência que indica a possibilidade do vínculo de emprego entre o correspondente bancário e a instituição financeira. Também há enquadramento destes trabalhadores no art. 224 da CLT. Ou seja, com base nisso, esses profissionais deveriam trabalhar apenas 6 horas.

Entendimento do STF sobre o caso

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela licitude da terceirização do objeto das atividades bancárias, autorizada pela resolução n° 3954/11 do Banco Central. Isso torna a jurisprudência nebulosa e temerária com relação aos correspondentes bancários. Embora haja a responsabilidade subsidiária da instituição financeira contratante dos serviços do correspondente bancário.

Isto é, em caso da impossibilidade do trabalhador responsabilizar a empresa intermediadora, poderá responsabilizar a instituição financeira contratante dos serviços de intermediação em caso de eventual descumprimento de seus direitos trabalhistas.

Apesar disso, se comprovado o exercício de atividades tipicamente bancárias, poderá o correspondente bancário obter a equiparação com trabalhadores de instituições financeiras tipicamente bancárias.

Muitos empregos nos bancos foram extintos com a terceirização

Neste sentido, na prática, os serviços são mesmo tipicamente bancários, mostrando que os trabalhadores dessas outras empresas exercem atividades inerentes às dos empregados de bancos. Tanto isso é verdade que, após a criação dos correspondentes bancários, foram extintos inúmeros empregos nas instituições bancárias.

O Poder Judiciário já reconheceu, em várias ocasiões, o vínculo empregatício dos empregados dos correspondentes bancários com o banco tomador dos serviços. Em 2017, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a qual reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego entre um correspondente bancário e uma instituição financeira de grande porte.

Trabalhadores de financeiras também devem procurar seus direitos

O raciocínio pode ser estendido aos trabalhadores das financeiras (empresas de crédito, financiamento ou investimento, entre outras). Ainda que, muitas vezes, isso não ocorra na prática, a Súmula 55, do Tribunal Superior do Trabalho, indica que essas empresas também deveriam limitar o horário dos seus empregados para a jornada de 6 horas diárias, por exemplo, equiparando-se ao limite de horário dos bancários previsto na legislação trabalhista. Esse é apenas um exemplo de direito sonegado.

Seja no caso de funcionários de correspondentes bancários ou de empregados de financeiras, o ideal é a pessoa buscar esclarecimentos junto a um advogado especializado na área trabalhista para que possa assegurar o cumprimento efetivo de seus direitos.

Dúvidas sobre direitos dos correspondentes bancários?

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TV Paraná Turismo: Lenara Moreira explica como agir em caso de phishing

As fraudes em compras online representam uma dor de cabeça para milhares de consumidores. Não são raros os casos de pessoas que acabam perdendo muito dinheiro ao sofrerem golpes de falsos sites de venda. 

A técnica, conhecida como phishing, é uma das mais utilizadas pelas quadrilhas virtuais.

Em entrevista ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, explicou como o consumidor deve agir para evitar golpes.

Além disso, Lenara deu instruções de como proceder caso a fraude seja consumada. A advogada também trouxe outras informações sobre direitos do consumidor nas compras online.

Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/hkJP8

PL 3.660: entenda como fica a regra para pessoas com deficiência irreversível

PL 3.360

Pessoas com deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível não precisarão mais comprovar os danos de tempos em tempos para ter acesso a direitos e garantias básicas, como isenção de tributos, acesso facilitado ao mercado de trabalho, gratuidade no transporte público ou isenção para a compra de veículos ou serviços.

A proposta consta do Projeto de Lei 3.660/2021, aprovado pelo Senado em 14 de março, que ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção da Presidência da República. Vale lembrar que, ao contrário da incapacidade temporária, quando existe previsão de prazo para recuperação, a incapacidade permanente é irreversível e insuscetível de reabilitação profissional.

A seguir, entenda um pouco mais sobre as mudanças trazidas pelo PL 3.660. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Adeodato Tavares, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Pessoas com deficiências permanentes são obrigadas a suportar longas filas

A validade indefinida do Laudo Médico Pericial, caso seja mesmo implementada, vai evitar que os portadores de deficiências permanentes sejam atirados em longas filas na busca da renovação do documento. Na prática, a necessidade de renovação constante da peça se torna, muitas vezes, uma barreira para que essas pessoas tenham acesso efetivo aos seus direitos. A ideia é desburocratizar o procedimento com a inclusão de uma regra de alcance nacional – atualmente, alguns estados e municípios já flexibilizaram a exigência, casos da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. “Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas”, afirmou a senadora Jussara Lima (PSD/PI), relatora do PPL 3.660/2021.

Critérios para avaliação de deficiências irreversíveis

Conforme o Projeto de Lei apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD/RN), as avaliações de Laudos Médicos Periciais que terão validade permanente são as seguintes:

* as que tratam de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

* as de pacientes sem probabilidade de recuperação;

* as de pacientes que tenham estabilizado por um período suficiente para não permitir mais a sua recuperação.

Proposta da Câmara Federal vincula validade do laudo à prova de vida

Paralelamente, além do PL 3.660, uma outra proposta legislativa tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 442/23 igualmente estabelece o caráter permanente dos laudos periciais que atestam deficiências irreversíveis, além de determinar que a validade do laudo deverá ficar subordinada à comprovação de vida da pessoa. O PL 442/23 é de autoria da deputada Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).

Onde buscar a comprovação da deficiência irreversível

Para obter o Laudo Médico Pericial que comprove a deficiência permanente, é preciso procurar o consultório de um médico do trabalho ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). A peça deverá fornecer todos os detalhes necessários para atestar a deficiência, além de indicar nome completo do paciente, numeração da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), incluindo ainda carimbo e número de registro do profissional que assina o documento.

Para facilitar o procedimento, o laudo pode ser obtido junto a hospitais ou clínicas onde a deficiência foi diagnosticada ou em unidades do SUS. Para mais informações, disque o número 136 do Disque Saúde ou o telefone (21) 3235-9290 do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Dúvidas sobre o PL 3660?

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