Cada vez mais, os serviços bancários estão sendo oferecidos em locais que, à primeira vista, não parecem ter a ver com as instituições bancárias. A lista inclui casas lotéricas, lojas, supermercados, tabacarias e até farmácias. As empresas que cumprem o papel de oferecer esses serviços fora do ambiente dos bancos são denominadas de correspondentes bancários.
Cabe indagar: os trabalhadores dos correspondentes bancários contam com os mesmos direitos assegurados aos funcionários das instituições bancárias? Ou será essa transferência de atribuições uma forma que os bancos encontraram de burlar a lei trabalhista? A gente explica tudo no texto abaixo, elaborado em parceria com o advogado Pedro Morais, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.
Definição de correspondente bancário e atividades permitidas
Antes de mais nada, devemos saber o que são e o que fazem os correspondentes bancários. Na definição do Banco Central, são empresas contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas próprias instituições. Dito de outra maneira, o correspondente bancário é um intermediário entre o banco e seus clientes.
Quais as atividades que exercem? Desde serviços de cobrança, pagamento de contas, fornecimento de cartões de crédito, operações de câmbio, recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas até análise de crédito, além de transferências e outras movimentações na conta do usuário.
Correspondente bancário: como fica a jornada seis horas de trabalho?
No dia-a-dia, o que vemos é que, além de ganhar menos, os empregados das empresas que atuam como intermediárias entre os bancos e seus clientes não desfrutam dos direitos conquistados pela categoria dos bancários, tais como a jornada legal de 6 (seis) horas diárias determinada pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, não têm folgas asseguradas aos sábados, domingos e feriados, entre outros itens.
Diante disso, a cada dia, se consolida a interpretação de que a terceirização envolvendo os correspondentes bancários, se promovida de forma permanente, representa, de fato, uma terceirização de mão de obra. Ela é lançada pelos bancos para, com isso, reduzir seus custos com mão de obra e, consequentemente, aumentar suas margens de lucros.
Correspondente bancário e a terceirização
A relativização da terceirização da atividade bancária infelizmente é acolhida pela jurisprudência trabalhista, o que torna temerária a perda de direitos para estes trabalhadores.
Existe jurisprudência que indica a possibilidade do vínculo de emprego entre o correspondente bancário e a instituição financeira. Também há enquadramento destes trabalhadores no art. 224 da CLT. Ou seja, com base nisso, esses profissionais deveriam trabalhar apenas 6 horas.
Entendimento do STF sobre o caso
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela licitude da terceirização do objeto das atividades bancárias, autorizada pela resolução n° 3954/11 do Banco Central. Isso torna a jurisprudência nebulosa e temerária com relação aos correspondentes bancários. Embora haja a responsabilidade subsidiária da instituição financeira contratante dos serviços do correspondente bancário.
Isto é, em caso da impossibilidade do trabalhador responsabilizar a empresa intermediadora, poderá responsabilizar a instituição financeira contratante dos serviços de intermediação em caso de eventual descumprimento de seus direitos trabalhistas.
Apesar disso, se comprovado o exercício de atividades tipicamente bancárias, poderá o correspondente bancário obter a equiparação com trabalhadores de instituições financeiras tipicamente bancárias.
Muitos empregos nos bancos foram extintos com a terceirização
Neste sentido, na prática, os serviços são mesmo tipicamente bancários, mostrando que os trabalhadores dessas outras empresas exercem atividades inerentes às dos empregados de bancos. Tanto isso é verdade que, após a criação dos correspondentes bancários, foram extintos inúmeros empregos nas instituições bancárias.
O Poder Judiciário já reconheceu, em várias ocasiões, o vínculo empregatício dos empregados dos correspondentes bancários com o banco tomador dos serviços. Em 2017, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, a qual reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego entre um correspondente bancário e uma instituição financeira de grande porte.
Trabalhadores de financeiras também devem procurar seus direitos
O raciocínio pode ser estendido aos trabalhadores das financeiras (empresas de crédito, financiamento ou investimento, entre outras). Ainda que, muitas vezes, isso não ocorra na prática, a Súmula 55, do Tribunal Superior do Trabalho, indica que essas empresas também deveriam limitar o horário dos seus empregados para a jornada de 6 horas diárias, por exemplo, equiparando-se ao limite de horário dos bancários previsto na legislação trabalhista. Esse é apenas um exemplo de direito sonegado.
Seja no caso de funcionários de correspondentes bancários ou de empregados de financeiras, o ideal é a pessoa buscar esclarecimentos junto a um advogado especializado na área trabalhista para que possa assegurar o cumprimento efetivo de seus direitos.
Dúvidas sobre direitos dos correspondentes bancários?
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