About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CBN: André Lopes fala sobre o limite das obrigações do MEI junto às empresas

O aumento do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) é uma realidade do mercado de trabalho brasileiro. E o Paraná não foge a essa regra. Foram 30 mil novos registros apenas nos primeiros cinco meses de 2023. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioecônomicos (Dieese), o estado totaliza 968 mil MEIs.

Em entrevista à rádio CBN, o advogado André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, ressaltou alguns pontos sobre o modelo de contratação dos MEIs. O (a) trabalhador (a) PJ não pode ser considerado um (a) funcionário (a). Ou seja, não tem obrigação de cumprir algumas regras comumente impostas pelas empresas, como é o caso da carga horária.

“Você está contratando a entrega dos serviços. A partir do momento que se exige uma série de requisitos, começa a ser desencadeada a questão do vínculo de emprego”, alerta Lopes.

Confira a íntegra da entrevista do advogado: https://shre.ink/HsoD
Confira a íntegra da entrevista do advogado. O link está na bio.

CNT: Lenara Garcia aborda a redução de jornada para pais cujos filhos têm necessidades especiais

Não são poucos os desafios das famílias que convivem com filhos portadores de necessidades especiais. Um deles se refere aos malabarismos para que os pais ou responsáveis consigam conciliar a rotina de cuidados com a vida profissional. 

Em entrevista ao CNT Jornal, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, explicou que a legislação prevê a diminuição de jornada para esses (as) trabalhadores (as). Mas se trata de um benefício restrito a servidores públicos. 

A extensão do direito a empregados (as) da iniciativa privada, entretanto, pode ser pleiteada em determinadas situações. Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Lenara:


Como entrar com uma ação trabalhista na Justiça

O Brasil é um dos países que registram maior quantidade de ações em tramitação na Justiça do Trabalho. A explicação é a falta de empenho da classe empresarial no cumprimento do que determina a legislação trabalhista, que visa proteger a classe trabalhadora. Essa distorção leva milhares de pessoas a buscarem judicialmente eventuais direitos que lhe tenham sido sonegados ao longo do contrato de trabalho. Mas como entrar com uma ação trabalhista?

Conheça aqui os principais pontos que devem ser levados em conta para ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho. O texto a seguir contou com o suporte do advogado Allan Luiz da Silva, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Ação trabalhista: atenção para os prazos

Um fator importante e que deve ser considerado é o prazo para ingressar na Justiça em busca de seus direitos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador ou a trabalhadora tem até dois anos para dar início ao processo (é o que se chama de “prescrição bienal”).

O detalhe é que esse prazo só começa a fluir um dia após a assinatura da rescisão de contrato. Isso valendo para qualquer modalidade de desligamento, incluindo dispensa com ou sem justa causa. E se o empregado ou empregada tiver cumprido aviso prévio (geralmente, com duração de um mês)? Neste caso, o período de dois anos passa a fluir um dia depois do término do cumprimento do aviso prévio.

Qual o período de análise dos direitos sonegados

O prazo de prescrição de direitos não é o único a ser levado em consideração. É preciso prestar atenção também ao período do contrato de trabalho que deverá ser avaliado para averiguação de direitos sonegados do empregado. Esse prazo corresponde aos cinco anos anteriores à data de ingresso formal da reclamatória trabalhista (é o que se denomina “prescrição qüinqüenal”).

Mas, atenção: essa regra não vale para categorias de regiões nas quais os Sindicatos ingressaram com Ações Judiciais na tentativa de interromper o período prescricional. Exemplo? O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana ingressou com Protesto Interruptivo de Prescrição em Junho de 2017. Com isso, as ações da Justiça do Trabalho que têm como réus os bancos dessa região adotam como base do cálculo retroativo de direitos trabalhistas as infrações cometidas até cinco antes, ou seja, a partir de Junho de 2012.

Entrar com ação trabalhista: qual documentação necessária?

Além dos prazos, o trabalhador deve estar atento aos documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista. Em regra, a documentação abrange cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver) e recibos de pagamento (se tiver em mãos). Eventualmente, o advogado poderá requerer documentos adicionais, após analisar cada caso em particular.

Quanto custa um advogado para ingressar com uma ação trabalhista?

Na maior parte das vezes, o advogado cobra um valor na abertura do processo, que varia em torno de um salário mínimo. Além disso, o profissional também pode cobrar uma porcentagem do valor indenizatório recebido pelo trabalhador ou pela trabalhadora ao final da ação. Em consonância com a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse percentual situa-se entre 20% e 30%. Cabe lembrar que o benefício da gratuidade na Justiça do Trabalho é assegurado ao cidadão com renda igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Posso ingressar na Justiça do Trabalho sem advogado?

A resposta é sim, pelo menos nas primeiras instâncias do processo. Conforme o artigo 791 da CLT, o trabalhador pode decidir não contar com o acompanhamento de um advogado. Neste caso, irá reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, acompanhando a ação até o encerramento da causa. É o que se chama de “jus postulandi”, que por sinal, vale também para a empresa. Essa prerrogativa é válida ainda para a fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Porém, a contratação de advogado é obrigatória em caso de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a Súmula 425 do TST.

Testemunhas ajudam a comprovar violação de direitos

Uma das prerrogativas do trabalhador é apresentar provas testemunhais para comprovar a violação de seus direitos por parte do seu ex-empregador. Em muitos casos, essa é uma das provas mais importantes do processo, uma vez que boa parte das irregularidades praticadas no local de trabalho pode ter difícil comprovação documental. Não custa lembrar que os documentos relativos ao contrato de trabalho, normalmente, são produzidos pelo empregador.

Ação trabalhista: quem pode ser testemunha?

Nos termos do artigo 829 da CLT, não são todos os indivíduos que poderão testemunhar – ficam de fora da lista, por exemplo, amigos próximos e parentes de até terceiro grau, pessoas com interesse na causa e inimigos de qualquer uma das partes.

O número de testemunhas depende do rito do processo. Se ele for sumaríssimo, (valor inferior a 40 salários mínimos), podem ser ouvidas até duas testemunhas. Se for ordinário (acima de 40 salários mínimos), até três e, no caso de Apuração de Falta Grave, até seis testemunhas. Um dado a não ser esquecido é que a empresa não pode efetuar desconto salarial quando um de seus funcionários for convocado como testemunha perante a Justiça.

Dúvidas sobre como entrar com uma ação trabalhista?

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Decisão do TST reforça direito de bancária a receber intervalo da mulher como hora extra

Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Bradesco deverá pagar a uma gerente o acréscimo de 15 minutos do chamado “intervalo da mulher” como parte da prestação de horas extras, independentemente da duração da prorrogação do expediente. O caso é anterior à revogação do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017 e, portanto, seguiu a jurisprudência anterior do próprio TST.

A funcionária afirmou que nunca usufruiu do benefício e pediu o acréscimo do tempo ao pagamento de horas extras. O pedido foi deferido em primeiro grau, mas revisto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A advogada Clareana de Moura, que atuou no caso pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a decisão em segunda instância foi no sentido de que a prorrogação laboral por poucos minutos não caracterizaria desgaste considerável à fisiologia da mulher, limitando o referido pagamento quando a prorrogação da jornada ocorresse em período superior a 30 minutos. A Corte Superior reformou o julgado e ratificou o entendimento jurisprudencial de que o intervalo da mulher, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, independentemente da duração da sobrejornada exercida.

Moura afirma que o acórdão regional resulta em violação ao disposto no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

“Vale ressaltar que, assim como a pausa legal para repouso e alimentação, o intervalo do artigo 384 da CLT é norma indisponível referente à saúde e à proteção do trabalho da mulher, o qual está inserido em um contexto de exercício de múltiplas jornadas de trabalho e da precarização da vida decorrente da desigualdade de gênero, de modo que a sua flexibilização, nos termos adotados pelo Tribunal Regional, desvirtua o sentido das garantias consolidadas no direito trabalhista brasileiro”, diz a advogada.

O advogado Ricardo Nunes Mendonça, do escritório GASAM Advocacia, afirma que a decisão do TST restabeleceu o direito da trabalhadora e corrigiu equívoco interpretativo do TRT do Paraná. “A garantia do direito às horas extras pela supressão do intervalo da mulher apenas quando houvesse mais de 30 minutos de labor suplementar, como havia decidido o Regional, significava verdadeira usurpação de competência legislativa do Congresso Nacional, na medida em que criava limite objetivo à garantia da vantagem que jamais existiu no texto de lei.”

Como pagar o INSS por conta própria

Pagar INSS por conta própria

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Um dos diferenciais do trabalho com carteira assinada é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dá direito à aposentadoria e a uma série de outros benefícios. Quem é contratado por empresas que utilizam contratos vinculados à Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) tem esse desconto debitado automaticamente do salário. Mas o cenário muda quando o profissional deixa a empresa. É o caso dos 5,5 mil servidores do Banco do Brasil que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), encerrado em 5 de fevereiro. Cerca de 25% deles não trabalharam tempo suficiente para se aposentar pela Previdência Social. Ainda assim, qualquer ex-funcionários pode pagar o INSS por conta própria.

Pensando nisso, a seção #DQT! (Direito de Quem Trabalha) vai apontar quais são os caminhos para quem deixou a empresa a quer seguir pagando o INSS. E, claro, também mostrarmos como fica a situação de quem aderiu ao PDV do Banco do Brasil. Confira.

INSS: gratuidade a quem adere ao PDV

Primeiramente, a gente explica como fica essa relação para quem adere a um PDV – caso dos servidores do Banco do Brasil. Esses funcionários que saíram do banco sem somar tempo suficiente para se aposentar deixam automaticamente de contribuir para o INSS. Mas eles não perdem os direitos e benefícios garantidos pela Previdência Social de um dia para o outro. Isso porque a Lei n° 8213, de 1991, estipula um tempo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, a cobertura gratuita ao seguro de cada cidadão.

Um trabalhador que soma menos de 10 anos de carteira assinada pode ficar 12 meses sem pagar INSS. Já quem tem mais de 10 anos de CLT ininterrupta pode permanecer 24 meses sem contribuir. Ou seja, o tempo de contribuição é um ponto importante. Além disso, cidadãos que depois desse período comprovarem condição de desemprego, com o devido registro no Ministério do Trabalho, podem estender a gratuidade por mais 12 meses – chegando a três anos sem contribuição.

E se os prazos extrapolarem?

Caso isso ocorra, o trabalhador perde o direito ao auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios incapacitários. Entretanto, não deixará de ter o direito de se aposentar quando alcançar a idade mínima prevista em lei, caso já tenha, por ocasião da saída do banco, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, por exemplo. Essas regras, aliás, são válidas não apenas para empregados do Banco do Brasil que aderiram ao PDV, mas a qualquer pessoa sem vínculo formal de trabalho ou desempregada.

Pagar o INSS por conta própria: autônomo ou facultativo?

O cidadão que deseja seguir contribuindo com o INSS estando desempregado encontra algumas opções. Se ele não estiver trabalhando novamente com carteira assinada, pode contribuir como autônomo ou como segurado facultativo. Entenda como funciona cada caso.

Contribuição como autônomo

Esse é o formato obrigatório para quem tem renda variável e não quer renunciar ao direito à aposentadoria com aproveitamento das contribuições do período de emprego no banco, via de regra feitas no teto do INSS. A pessoa precisa emitir Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) para cada quantia recebida. Mas é preciso ficar atento ao recolhimento dos RPAS. “Não é raro as pessoas pagarem alguns anos como autônomo e, no momento da aposentadoria, o INSS solicitar uma prova das atividades feitas”, explica o advogado Noa Piatã Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Ele explica que, caso o trabalhador não tenha os recibos guardados ou a prova da atividade, esse tempo pode não valer para de aposentadoria. Dessa forma, cresce a importância de manter o controle e a organização para pagar o INSS por conta própria.

Contribuição como segurado facultativo

Já no Plano Facultativo Normal, o contribuinte paga mensalmente à Previdência entre 20% do salário-mínimo vigente (R$ 1.100) e 20% do teto do INSS (R$ 6.433,57). “A escolha depende da capacidade financeira do indivíduo. Quanto mais tempo pagar o mínimo, mais vai reduzir a base de cálculo para aposentadoria”, observa Gnata. Entretanto, vale dizer que, aos bancários, a dica é pagar o máximo possível. Isso é importante para manter o valor vitalício da aposentadoria com base no salário recebido enquanto trabalhava no BB.

Para contribuir nesta categoria com base no salário mínimo, o cidadão não pode estar trabalhando – pois incorre no risco de a Receita Federal cruzar dados do imposto de renda e o governo cobrar a complementação das contribuições. Nesta modalidade, ele tem suas contribuições consideradas na contagem de aposentadoria e está segurado para auxílio-doença, ainda que perca o direito a auxílio-acidente de trabalho – uma proteção própria de quem é empregado.

Contribuição como sócio

Outra situação é quando o trabalhador se torna sócio de uma empresa. Isto é, ele passa a se posicionar como uma Pessoa Jurídica (PJ). A chamada pejotização, diga-se, é um fenômeno crescente no Brasil. Nesses casos, deve-se recolher 20% sobre o valor do pró-labore determinado pela organização – que pode, inclusive, ser de um salário-mínimo.

Esforço para manter a renda

No passado, muitas pessoas com histórico irregular de contribuições à Previdência Social passavam a pagar INSS sobre valores maiores (ou mesmo sobre o teto) quando restavam poucos anos para a aposentadoria. Fazia sentido. Isso porque, até 1999, o cálculo válido considerava apenas as últimas 36 contribuições. Desde então, no entanto, importam todas as contribuições históricas.

“A contribuição no teto pode ser útil para manter a média aritmética dos bancários, considerando que muitos deles saíram pelo PDV com meia vida funcional, entre os 40 e os 50 anos”, estima Gnata. Aqui, Gnata considera um funcionário hipotético com ao menos 15 ou 20 anos de carreira no BB. Já para funcionários que entraram na instituição mais velhos, e que possuem pouco tempo de vínculo, nem mesmo a manutenção de contribuições no teto seria útil para compensar o valor investido. “Fazer cálculos é importante para definir o valor das contribuições futuras, sempre que a pessoa tiver capacidade financeira.”

Pessoa física e contribuição mínima: alerta aos bancários

O cidadão pode não escolher a aposentadoria calculada com base no cálculo da média aritmética das remunerações de toda a vida de trabalho (considerando tempo de contribuição e idade). Isso porque existe a opção de aposentar-se apenas por idade e com base no salário mínimo. Nesse caso, a soma paga ao INSS é de 11% do salário-mínimo por mês. Segundo Gnata, trata-se de uma péssima ideia aos bancários, pois implicaria a renúncia ao direito acumulado de todos os anos de contribuições – recolhidas sobre salários maiores, próximos ou mesmo no teto.

INSS por conta própria: atenção à abertura de MEI

Muitas pessoas optam por um PDV pensando em empreender. Primeiramente, é fundamental atentar às particularidades de criar se criar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI). “O recolhimento do INSS como MEI não é recomendável aos bancários, porque paga 5% sobre o salário-mínimo e só dá direito ao benefício no valor do salário-mínimo”, explica Gnata.

Como pagar a Previdência por conta própria

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo podem pagar o INSS por conta própria de duas formas: plano normal ou plano simplificado. Para cada modo, entretanto, há um código específico de pagamento. Esse código deve ser feito mês a mês – ou, em alguns casos, trimestralmente

A guia pode ser gerada por meio do Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo à mão. Além disso, é possível acessar uma série de tributos via bankline – entre eles, a Guia da Previdência Social (GPS). Nos casos de Pessoa Jurídica, a responsabilidade pela emissão da guia é do contador.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.


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Conjur: Nasser Allan explica como golpistas abordam clientes dos escritórios de advocacia

As tentativas de fraudes usando nomes de advogados e escritórios de advocacia tornaram-se um problema recorrente para o setor jurídico. Desde 2022, a ação de golpistas que pedem adiantamentos financeiros por WhatsApp vem sendo identificada em diferentes estados. Só no Paraná, a OAB registrou 237 denúncias entre outubro do ano passado e maio de 2023. 

O Gasam Advocacia tem sido um dos alvos desses falsários. Em entrevista ao portal Consultor Jurídico (Conjur), o advogado Nasser Ahmad Allan, sócio do escritório, explica como os golpistas atuam.

“É o caso típico do bilhete premiado. O criminoso tenta vender uma vantagem mediante pagamento. Eles usam informações públicas dos processos e misturam com outras fantasiosas de modo que o discurso é verossímil.”

Além de Nasser, a matéria conta com a participação de juristas e representantes de outros escritórios que enfrentam o mesmo desafio.

Confira a íntegra do conteúdo: https://bit.ly/3MOAoos

Atenção: golpistas seguem tentando aplicar fraudes utilizando o nome de nossos escritórios

Recebemos informações sobre novas tentativas de golpe utilizando o nome de advogados (as) que integram os escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (GASAM Advocacia) e Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia).

O procedimento é sempre o mesmo: via WhatsApp, os criminosos se fazem passar por advogados ou funcionários do escritório para pedir recursos financeiros, sob pretexto de dar sequência a ações judiciais. Desra vez, o perfil falso utilizava o nome do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gasam.

Reiteramos que não pedimos informações, documentos ou qualquer tipo de quantia por esses meios de comunicação eletrônicos. Perfis que utilizam essa prática não possuem qualquer vínculo com os escritórios.

Caso você receba uma mensagem com este teor, que possa causar qualquer tipo de desconfiança, denuncie os criminosos. Entre em contato conosco por intermédio do telefone (41) 3233 74-55 e (31) 3295.0704.

Entenda como a nova regra das horas extras beneficia a classe trabalhadora

Desde o último dia 20 de março, as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado passaram a fazer parte do cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão sobre a nova regra das horas extras foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com a alteração, os trabalhadores com carteira assinada foram beneficiados, à medida que poderão ganhar um valor um pouco mais elevado no que tange às verbas trabalhistas. Cabe lembrar que o descanso semanal remunerado corresponde a um período de 24 horas consecutivas (geralmente, exercido aos domingos). A seguir, explicamos um pouco mais sobre a mudança, com o suporte da advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia.

Nova regra das horas extras: Exemplo prático

Se um trabalhador ganha R$ 2,2 mil por mês para trabalhar de segunda a sábado, o salário-hora é de R$ 10. Nesse caso, se ele fizer uma hora extra diária, receberá por ela o valor de R$ 15 (R$ 10 + 50% previsto em lei). Somando os seis dias da semana, o valor total alcançaria a soma de R$ 105 – R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana mais acréscimo de R$ 15 relativo ao descanso remunerado do domingo. Com a nova regra das horas extras, justamente esses R$ 15 pagos aos domingos passarão a ser computados no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Decisão não vale para processos em andamento

A decisão recente do TST alterou o entendimento adotado anteriormente pela Justiça do Trabalho, segundo o qual as horas extras incorporadas ao descanso semanal não deveriam integrar o cálculo das verbas trabalhistas para não gerar pagamento em duplicidade. Uma ressalva a ser destacada é que a nova resolução não vale para processos trabalhistas que estão em andamento, estando em vigor apenas para as ações ajuizadas a partir de 20 de março deste ano.

Regras gerais das horas extras

De modo geral, o que são as horas extras? Basicamente, constituem um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para estender em comum acordo a jornada para além do período determinado pelo contrato de trabalho.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Dessa forma, qualquer período de tempo que superar esse limite deverá ser considerado como hora extra. Conforme o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de no máximo 2 horas diárias.

Essa previsão está em lei, de forma que não há necessidade de acordo coletivo ou previsão contratual. Algumas empresas adotam as horas extras como regra, ao passo que outras até as proíbem para não aumentar a folha de pagamento.

Bancários: 7ª e 8ª horas trabalhadas

No caso dos bancários, a CLT estabelece como direito da categoria uma jornada de trabalho especial que corresponde a 6 horas por dia. Como justificativa, são levadas em conta as condições estressantes a que os empregados das instituições financeiras são submetidos no dia-a-dia.

Entretanto, aqueles (as) empregados (as) que ocupam cargos de confiança devem cumprir jornadas de até 8 horas diárias. O problema é que muitas instituições bancárias registram bancários que atuam em funções técnicas como se trabalhassem em cargos de confiança. Ou seja, uma tentativa de não pagar a sétima e a oitava horas como hora extra.

Contudo, a Justiça do Trabalho não vem aceitando esse procedimento e, como resultado, tem determinado aos bancos o pagamento de indenizações aos bancários. Vale ressaltar que apenas têm direito a receber a sétima e a oitava hora trabalhadas os bancários que desempenham funções técnicas. Ou seja, aqueles que não exercem cargos de confiança, como fiscalização ou chefia.

Cargos técnicos e a jornada bancária

Assim, os que podem reivindicá-las estão enquadrados como chefes de serviço, supervisores, gerentes de contas, coordenadores, especialistas, analistas, assistentes, programadores, caixas, assistentes de gerente, gerentes de contas e gerentes de relacionamento, entre outros cargos.

Os bancários que se encontram nessa situação podem – e devem – ingressar na Justiça para o recebimento da sétima e da oitava hora (contabilizadas como horas extras). Se for esse o seu caso, entre em contato com um advogado trabalhista para receber seus direitos.

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Idade mínima para aposentadoria: oito casos em que esse critério não se aplica

idade mínima para aposentadoria

A reforma da Previdência fez com que a maioria dos brasileiros precisasse trabalhar mais tempo antes de se aposentar. A razão é simples: a exigência de idade mínima foi uma das principais alterações promovidas pela mudança das regras ligadas ao benefício, efetuada em 13 de novembro de 2019. Mas existem situações nas quais não se aplica a idade mínima para aposentadoria. Veja quais são elas:

Regra da pontuação em geral

Uma das regras que isenta o (a) trabalhador (a) de idade mínima para aposentadoria é a da pontuação na soma de idade e período de contribuição. O total de pontos muda a cada ano conforme as regras de transição. Em 2023, as mulheres precisam somar 90 pontos e os homens 100.

Regra de pontuação da aposentadoria especial

Essa regra vale para trabalhadores (as) que colocam a saúde em risco devido a agentes nocivos (biológicos, químicos ou físicos). É o caso de médicos e enfermeiros ou profissionais expostos a ruídos ou temperaturas extremas de calor ou frio. Aqui, vale o critério da pontuação: o (a) segurado (a) precisa chegar a 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. Mas atenção: como regra geral, o período mínimo de contribuição é de 25 anos.

Há casos, porém, que tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição são menores. O critério vale para trabalhadores (as) sujeitos (as) a condições com ainda maior potencial de danos à saúde. Um exemplo são profissionais que atuam em minas subterrâneas ou expostos a elementos químicos cancerígenos, como amianto. Esses devem somar 66 pontos e o tempo de contribuição ao INSS precisa ser de no mínimo 15 anos.

Idade mínima para aposentadoria dos professores

Entre os (as) trabalhadores (as) com direito à aposentadoria especial, estão também os (as) professores (as). Aqui entram docentes que atuam no ensino básico, médio e fundamental, além dos (as) que exercem cargos de direção nas escolas. A esse grupo, existe uma regra específica. No caso das mulheres, a pontuação requerida é 85, com 25 anos de contribuição. Para os homens, 90 pontos e 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Os segurados que estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Ela prevê que cumpram metade do tempo que ainda faltava para atingir o benefício.

No caso das mulheres, o período completo exigido é de 30 anos. Se ela já havia contribuído durante 24 anos, precisa contribuir por mais três anos (metade de seis) antes de se aposentar. Para homens, o tempo de contribuição requerido é de 35 anos. Se faltavam oito anos, por exemplo, é obrigado a trabalhar mais quatro antes de requerer a aposentadoria.

Idade mínima para aposentadoria para pessoas com deficiência

As PcDs (Pessoas com Deficiência) também têm outra regra em relação à idade mínima para aposentadoria. O benefício pode ser solicitado não apenas por segurados (as) com deficiências de nascença, mas também por quem sofre de determinadas doenças. A lista inclui cardiopatias, fibromialgia, artrite reumatoide, transtorno bipolar, esquizofrenia ou visão monocular, entre outras.

O que precisa ficar comprovado é que a pessoa enfrenta barreiras que a impedem de trabalhar normalmente. Importante: o grau de deficiência incide sobre o tempo mínimo de contribuição.

Grave – 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens

Moderada – 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens

Leve – 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens

Tempo de contribuição de direito adquirido e a idade mínima para aposentadoria

Têm direito a essa aposentadoria mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens devem ter completado 35 anos como segurados nessa data. O valor do benefício é calculado com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, levando em conta também o fator previdenciário. 

Aposentadoria por invalidez

Além de não depender de idade mínima, essa regra não leva em consideração o tempo de contribuição. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade de continuar exercendo as atividades habituais ou obter reabilitação em outra área profissional. É a chamada aposentadoria por invalidez não acidentária. Ela prevê um período de carência de 12 meses, ou seja, o (a) trabalhador (a) precisa ter contribuído no mínimo durante um ano para obter o benefício.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Essa modalidade de aposentadoria é concedida em virtude de acidente de trabalho e vale também para doenças ocupacionais – neste caso, a incapacidade é desenvolvida ou agravada pelo exercício profissional. Como exemplos, podemos citar tanto doenças degenerativas da coluna agravadas por carregar peso como quadros de ansiedade ou depressão intensificados, entre outras situações. Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não existe idade mínima, nem exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição

Dúvidas sobre aposentadoria mínima?

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Periferias Plurais: Gasam apoia projeto que dará voz a jovens de comunidades de Curitiba

Periferias Plurais é o nome de uma seção do Jornal Plural em que jovens de Curitiba e Região escrevem sobre suas vidas nas comunidades onde residem. O projeto é patrocinado pelo escritório Gasam Advocacia.

O primeiro texto da parceria entre Gasam e Plural foi escrito pela estudante de produção cênica Mariana Pinheiro, moradora da Vila Torres, uma antiga região de ocupação na capital paranaense

Com o título “Papoom, o marketplace da favela”, o texto de Mariana retrata a utilidade de um aplicativo de localização customizado para a Vila Torres. O Papoom foi desenvolvido por um morador do bairro para facilitar a conexão entre comerciantes e a clientela local.

A ideia deu tão certo que agora o marketplace está sendo expandido para outras regiões periféricas do país.

Confira a íntegra da matéria: https://bit.ly/3HEWDdC