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Um dos diferenciais do trabalho com carteira assinada é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dá direito à aposentadoria e a uma série de outros benefícios. Quem é contratado por empresas que utilizam contratos vinculados à Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) tem esse desconto debitado automaticamente do salário. Mas o cenário muda quando o profissional deixa a empresa. É o caso dos 5,5 mil servidores do Banco do Brasil que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), encerrado em 5 de fevereiro. Cerca de 25% deles não trabalharam tempo suficiente para se aposentar pela Previdência Social. Ainda assim, qualquer ex-funcionários pode pagar o INSS por conta própria.
Pensando nisso, a seção #DQT! (Direito de Quem Trabalha) vai apontar quais são os caminhos para quem deixou a empresa a quer seguir pagando o INSS. E, claro, também mostrarmos como fica a situação de quem aderiu ao PDV do Banco do Brasil. Confira.
INSS: gratuidade a quem adere ao PDV
Primeiramente, a gente explica como fica essa relação para quem adere a um PDV – caso dos servidores do Banco do Brasil. Esses funcionários que saíram do banco sem somar tempo suficiente para se aposentar deixam automaticamente de contribuir para o INSS. Mas eles não perdem os direitos e benefícios garantidos pela Previdência Social de um dia para o outro. Isso porque a Lei n° 8213, de 1991, estipula um tempo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, a cobertura gratuita ao seguro de cada cidadão.
Um trabalhador que soma menos de 10 anos de carteira assinada pode ficar 12 meses sem pagar INSS. Já quem tem mais de 10 anos de CLT ininterrupta pode permanecer 24 meses sem contribuir. Ou seja, o tempo de contribuição é um ponto importante. Além disso, cidadãos que depois desse período comprovarem condição de desemprego, com o devido registro no Ministério do Trabalho, podem estender a gratuidade por mais 12 meses – chegando a três anos sem contribuição.
E se os prazos extrapolarem?
Caso isso ocorra, o trabalhador perde o direito ao auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios incapacitários. Entretanto, não deixará de ter o direito de se aposentar quando alcançar a idade mínima prevista em lei, caso já tenha, por ocasião da saída do banco, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, por exemplo. Essas regras, aliás, são válidas não apenas para empregados do Banco do Brasil que aderiram ao PDV, mas a qualquer pessoa sem vínculo formal de trabalho ou desempregada.
Pagar o INSS por conta própria: autônomo ou facultativo?
O cidadão que deseja seguir contribuindo com o INSS estando desempregado encontra algumas opções. Se ele não estiver trabalhando novamente com carteira assinada, pode contribuir como autônomo ou como segurado facultativo. Entenda como funciona cada caso.
Contribuição como autônomo
Esse é o formato obrigatório para quem tem renda variável e não quer renunciar ao direito à aposentadoria com aproveitamento das contribuições do período de emprego no banco, via de regra feitas no teto do INSS. A pessoa precisa emitir Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) para cada quantia recebida. Mas é preciso ficar atento ao recolhimento dos RPAS. “Não é raro as pessoas pagarem alguns anos como autônomo e, no momento da aposentadoria, o INSS solicitar uma prova das atividades feitas”, explica o advogado Noa Piatã Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Ele explica que, caso o trabalhador não tenha os recibos guardados ou a prova da atividade, esse tempo pode não valer para de aposentadoria. Dessa forma, cresce a importância de manter o controle e a organização para pagar o INSS por conta própria.
Contribuição como segurado facultativo
Já no Plano Facultativo Normal, o contribuinte paga mensalmente à Previdência entre 20% do salário-mínimo vigente (R$ 1.100) e 20% do teto do INSS (R$ 6.433,57). “A escolha depende da capacidade financeira do indivíduo. Quanto mais tempo pagar o mínimo, mais vai reduzir a base de cálculo para aposentadoria”, observa Gnata. Entretanto, vale dizer que, aos bancários, a dica é pagar o máximo possível. Isso é importante para manter o valor vitalício da aposentadoria com base no salário recebido enquanto trabalhava no BB.
Para contribuir nesta categoria com base no salário mínimo, o cidadão não pode estar trabalhando – pois incorre no risco de a Receita Federal cruzar dados do imposto de renda e o governo cobrar a complementação das contribuições. Nesta modalidade, ele tem suas contribuições consideradas na contagem de aposentadoria e está segurado para auxílio-doença, ainda que perca o direito a auxílio-acidente de trabalho – uma proteção própria de quem é empregado.
Contribuição como sócio
Outra situação é quando o trabalhador se torna sócio de uma empresa. Isto é, ele passa a se posicionar como uma Pessoa Jurídica (PJ). A chamada pejotização, diga-se, é um fenômeno crescente no Brasil. Nesses casos, deve-se recolher 20% sobre o valor do pró-labore determinado pela organização – que pode, inclusive, ser de um salário-mínimo.
Esforço para manter a renda
No passado, muitas pessoas com histórico irregular de contribuições à Previdência Social passavam a pagar INSS sobre valores maiores (ou mesmo sobre o teto) quando restavam poucos anos para a aposentadoria. Fazia sentido. Isso porque, até 1999, o cálculo válido considerava apenas as últimas 36 contribuições. Desde então, no entanto, importam todas as contribuições históricas.
“A contribuição no teto pode ser útil para manter a média aritmética dos bancários, considerando que muitos deles saíram pelo PDV com meia vida funcional, entre os 40 e os 50 anos”, estima Gnata. Aqui, Gnata considera um funcionário hipotético com ao menos 15 ou 20 anos de carreira no BB. Já para funcionários que entraram na instituição mais velhos, e que possuem pouco tempo de vínculo, nem mesmo a manutenção de contribuições no teto seria útil para compensar o valor investido. “Fazer cálculos é importante para definir o valor das contribuições futuras, sempre que a pessoa tiver capacidade financeira.”
Pessoa física e contribuição mínima: alerta aos bancários
O cidadão pode não escolher a aposentadoria calculada com base no cálculo da média aritmética das remunerações de toda a vida de trabalho (considerando tempo de contribuição e idade). Isso porque existe a opção de aposentar-se apenas por idade e com base no salário mínimo. Nesse caso, a soma paga ao INSS é de 11% do salário-mínimo por mês. Segundo Gnata, trata-se de uma péssima ideia aos bancários, pois implicaria a renúncia ao direito acumulado de todos os anos de contribuições – recolhidas sobre salários maiores, próximos ou mesmo no teto.
INSS por conta própria: atenção à abertura de MEI
Muitas pessoas optam por um PDV pensando em empreender. Primeiramente, é fundamental atentar às particularidades de criar se criar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI). “O recolhimento do INSS como MEI não é recomendável aos bancários, porque paga 5% sobre o salário-mínimo e só dá direito ao benefício no valor do salário-mínimo”, explica Gnata.
Como pagar a Previdência por conta própria
Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo podem pagar o INSS por conta própria de duas formas: plano normal ou plano simplificado. Para cada modo, entretanto, há um código específico de pagamento. Esse código deve ser feito mês a mês – ou, em alguns casos, trimestralmente
A guia pode ser gerada por meio do Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo à mão. Além disso, é possível acessar uma série de tributos via bankline – entre eles, a Guia da Previdência Social (GPS). Nos casos de Pessoa Jurídica, a responsabilidade pela emissão da guia é do contador.
DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.
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