About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Conjur: André Lopes opina sobre ratificação da jornada de 12 x 36 horas

Em 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com base em acordo entre as partes. A decisão teve como princípio a liberdade de negociação por parte do trabalhador. Apesar de conceder maior segurança jurídica aos empregadores, o modelo traz alguns riscos à classe trabalhadora.

Essa é a opinião do advogado André Lopes, do Gasam Advocacia. Ele concedeu uma entrevista ao portal Consultor Jurídico (@conjur) para abordar a pauta. André acredita que, em tese, o modelo de negociação parece ser igualitário. A prática, entretanto, mostra que a desvantagem sempre irá recair sobre a parte mais frágil.

“Por ‘negociação’ ou ‘acordo’, compreendem-se mútuas concessões entre as partes, mas é sabido que em situações como essa os trabalhadores não têm a opção de apresentar qualquer questionamento nesse sentido, pelo simples fato de serem a parte hipossuficiente da relação.”

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de André Lopes: https://abre.ai/gqDJ

RIC: Jane Salvador comenta a nova Lei de Igualdade Salarial

O mês de julho trouxe uma ótima notícia para a luta pelos direitos das trabalhadoras brasileiras. No dia 3/7, o presidente Lula sancionou a Lei de Igualdade Salarial. 

O novo dispositivo determina a elevação das multas a empresários que não ofereçam salários idênticos para homens e mulheres ocupantes de cargos equivalentes. Entre outras mudanças, a lei também estipula o aumento da fiscalização e a necessidade de relatórios de transparência sobre o tema a empresas com mais de 100 empregados (as).

A advogada Jane Salvador, sócia do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre a pauta à RIC TV, de Curitiba. Ela destaca o aumento das penalidades e os mecanismos de sanção como diferenciais da nova lei.

Confira a íntegra da entrevista de Jane Salvador:

Remoção compulsória: qual o direito dos bancários?

Remoção compulsória Banco do Brasil

No início de 2021, o Banco do Brasil (BB) colocou em prática a reestruturação de seu quadro profissional. Esse movimento começou com fechamento de agências e redução no número de funcionários, por meio de um Plano de Demissão Voluntária (PDV). Além disso, a instituição tomou algumas medidas arbitrárias, que ferem o direito dos bancários. Exemplos disso são a retirada da gratificação por função de caixa e as transferências unilaterais. No segundo caso, os trabalhadores e trabalhadoras são enviados para outras unidades do banco sem o seu consentimento. Às vezes, em localidades distantes de suas residências habituais. Afinal, qual o direito dos bancários em relação a essa remoção compulsória?

A medida do BB é contestável sob diversos aspectos. Isso porque o seu impacto é negativo tanto à sociedade quanto à classe trabalhadora. Um dos resultados das transferências arbitrárias no BB é a diminuição da qualidade dos serviços em agências que perdem funcionários. Em cidades menores, por exemplo, o banco fechou o único posto de atendimento local. Mas o principal ponto referente à remoção no Banco do Brasil é a agressão ao direito dos bancários. Muitas vezes, eles se veem coagidos a aceitar a medida para não perderem o seu sustento.

Pensando nisso, a seção #DQT! (Direito de Quem Trabalha) vai explicar quais os direitos dos funcionários e funcionárias no caso da remoção remoção compulsória no Banco do Brasil. Confira a seguir.

Motivos para a remoção compulsória

Primeiramente, vale destacar os motivos que levam a esse movimento de remoção compulsória no Banco do Brasil. A justificativa central é a mesma por trás da reestruturação do banco. Ou seja, o corte de custos e a busca pelo aumento do lucro. O enxugamento da estrutura física está ligado à migração dos serviços financeiros para o ambiente digital. A mudança, no entanto, afeta uma fatia importante da clientela – ainda não acostumada a usar ferramentas como internet banking e mobile banking.

Remoção e transferência: a medida deve ser bilateral

Já em relação aos bancários, o tema fere direitos protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso porque a remoção dos funcionários do Banco do Brasil ocorre de forma unilateral. Ou seja, sem o trabalhador consentir. Essa remoção unilateral, que parte apenas do banco, é correta? A resposta é não.

O artigo Art 469 da CLT determina que o deslocamento de funcionários para outro município só pode ocorrer com a sua permissão. Isto é, o funcionário deve concordar com a remoção. “A transferência ou a remoção deve ser bilateral, porque existe um local de trabalho contratualmente estabelecido”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

No caso do Banco do Brasil, houve um processo em que o funcionário poderia escolher algumas localidades para ser transferido. O problema é que essa era uma falsa escolha, pois o banco não dava a opção de o trabalhador não ser removido. Além disso, ainda deixava claro a quem não se aderisse que o deslocamento poderia ocorrer de acordo com o interesse da instituição.

Remoção compulsória: o fator dos 50km

De acordo com Nasser Allan, existe uma norma interna do BB que restringe a transferência do trabalhador a um raio de 50 km de sua agência original. Ainda assim, trata-se de uma medida passível de contestação. Isso porque a mudança gera um deslocamento exaustivo ao trabalhador. Em alguns casos, ele precisa buscar uma hospedagem temporária – ficando longe de sua casa em dias úteis.

Em outras palavras, Nasser enfatiza que remoções desse tipo são uma violência cometida ao empregado. Ainda mais em meio à atual crise de saúde vivida pelo país. “Sair de casa, morar em hotel, alugar outra residência ou deixar a família em meio à pandemia torna a relação de trabalho insegura e a convivência familiar difícil”, reflete o advogado.

Remoção compulsória: buscar o sindicato ou ingressar com ação individual?

Movimentos de remoção compulsória, como ocorridos no Banco do Brasil, geram articulações por parte das entidades de defesa dos bancários. No caso do BB, em 2021, foram concedidas diversas liminares pelos tribunais trabalhistas aos sindicatos bancários, com o intuito de barrar a decisão do BB.

No Paraná, por exemplo, a justiça proibiu o BB de fechar agências e realizar transferências compulsórias durante a pandemia. O mandado de segurança foi impetrado a partir de uma ação movida por diversos sindicatos locais, representados pela Gasam Advocacia.

A indicação é de que, quando ocorrerem movimentos semelhantes de remoções, seja no Banco do Brasil ou em outras instituições, bancários e bancárias devem buscar o contato com os sindicatos locais. Caso já exista uma ação coletiva aprovada ou em trâmite, eles estarão cobertos por esse processo. As ações individuais só devem ser adotadas se as reclamatórias coletivas não existirem na sua região ou não tenham sido acatadas pela justiça do trabalho.

Como agir quando a remoção já ocorreu?

Caso a remoção já tenha ocorrido, os funcionários devem acatar a decisão. Eles podem buscar uma ação de “sustentação de transferência”, que tem o intuito de justificar o prejuízo causado pela instituição. Assim, portanto, é possível reverter a remoção. Em Francisco Beltrão (PR), por exemplo, a 1ª Vara do Trabalho acatou uma ação ajuizada pelo escritório Gasam para impedir uma transferência arbitrária de um funcionário do BB.

O caso mais complexo se refere aos trabalhadores de cidades menores, que geralmente só possuem uma agência do banco que está conduzindo as remoções. Se esse posto de atendimento foi fechado, a instituição tem direito de realocar o funcionário ou a funcionária em outra unidade. Esse novo local de trabalho, entretanto, não deve ficar a um raio superior a 50 km da cidade original.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato. #DQT (DIREITO DE QUEM TRABALHA) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Em BH, 3ª Caravana da Rede Lado reforça compromisso com a classe trabalhadora e a democracia

3ª Caravana Rede lado

Advogados e representantes de sindicatos reforçaram o compromisso com a democracia e com os direitos da classe trabalhadora durante evento realizado nesta sexta-feira (30), em Belo Horizonte. A 3ª Caravana da Rede Lado, que foi realizada pela primeira primeira vez em Minas Gerais, reuniu representantes de 26 escritórios e organizações sindicais de 16 estados e do Distrito Federal. O evento foi uma oportunidade para a troca de experiências e de confraternização entre os membros da rede.

“É sempre uma satisfação estar com os colegas. Quando lançamos a rede, começamos com as caravanas, mas fomos interrompidos pela pandemia. Agora, que a situação está normalizada, mais controlada, conseguimos fazer a apresentação da rede. Essa participação dos escritórios engrandece muito o nosso trabalho, e reforça a nossa força”, afirmou Nilo Beiro, coordenador da Rede Lado.

A 3ª Caravana da Rede Lado foi organizada pelos escritórios Geraldo Marcos Advogados e Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, ambos com sede na capital mineira. Organizações que têm suas ações com o foco nas áreas trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas, e previdenciária. Segundo Humberto Marcial Fonseca, sócio do escritório Marcial Pereira & Carvalho Advocacia, a 3ª edição da Caravana, realizada em Minas, foi uma oportunidade do movimento retomar as suas origens.

“A Rede Lado é um movimento que começou em Minas, tem o seu umbigo enterrado aqui. O estado, que foi berço de tantas transformações, agora tem esse movimento com um grande potencial de mudanças. E é justamente esse desejo, essa troca de experiência, que movimenta essa rede. Foi isso o que motivou a existência dela, e será isso que a fortalecerá”, afirmou Fonseca.

Para o advogado Geraldo Marcos Almeida, sócio do escritório Geraldo Marcos Advogados, o encontro permitiu demonstrar a força da Rede Lado, e que o grupo está preparado para atender as demandas, mesmo diante das complexidades e particularidades de cada uma delas. “O aprendizado disso é que, quando você se une em rede, com outros parceiros e pares, as coisas tendem a ficar mais fáceis”, avaliou.

Além da troca de experiências entre os membros da Rede, os presentes acompanharam uma palestra sobre cultura, diversidade e inclusão, ministrada pela historiadora Malu Antônio, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A especialista debateu sobre os impactos da tecnologia e da inteligência artificial na sociedade, e os reflexos nas temáticas que orientaram o discurso. “É fundamental, eu diria até que é impossível não lidar com esses temas, principalmente no país que a gente vive”, destacou.

O representante do Sindicato dos Bancários de Ipatinga, Selim Antônio Oliveira, classificou o evento como uma noite de encontros e reencontros. Para ele, a 3ª edição da Caravana, foi uma oportunidade para definir estratégias diante dos desafios da categoria. “Uma oportunidade de reencontrar e discutir sobre questões importantes, dos próximos desafios e nos preparar para uma disputa maior”, enfatizou.

Essa também foi a avaliação da advogada Gisele Cid Loureiro, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia em Minas Gerais. “A democracia começa a ser minada quando há a destruição desses pilares, por isso é importante reforçar esse compromisso contra a violação dos direitos do trabalho, trazida pela Reforça Trabalhista, e pela preservação das lutas por esses direitos”, acrescentou.

MP&C Advocacia é um dos organizadores da 3ª Caravana da Rede Lado

Os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais, bem como as pautas dos Direitos Humanos, da cidadania e da solidariedade serão temas de um encontro de advocacia que será realizado na próxima sexta-feira (30), em Belo Horizonte. A 3ª Caravana da Rede Lado, que acontece pela primeira vez em Minas Gerais, reúne 27 escritórios, sediados em 12 diferentes estados e no Distrito Federal e que, juntos, somam mais de 300 advogados.

“É uma oportunidade de troca de experiências, além de reforçar os nossos princípios, como a defesa intransigente da democracia e da classe trabalhadora. São diversos profissionais, não apenas do direito, que neste encontro poderão fazer importantes reflexões sobre o movimento sindical, bem como, o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e solidária”, afirma Humberto Marcial Fonseca, sócio do Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia , escritório que junto ao Geraldo Marcos Advogados são responsáveis pela organização do evento.

A 3ª Caravana da Rede Lado será realizada no Palazzo Ristorante, no bairro Cidade Jardim, na região Centro-Sul da capital mineira. A programação terá início às 19h, e reunirá personalidades jurídicas de dentro e de fora da Rede Lado além de dirigentes de entidades sindicais e políticos.

A Rede Lado

A Rede Lado é uma associação formada por 27 escritórios espalhados pelo Brasil. São representantes dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e do Distrito Federal.

O grupo é composto por cerca de 370 advogados que atuam, majoritariamente, nas áreas trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas, e previdenciária. A associação também reúne 90 sindicatos, federações, confederações e demais instituições assessoradas pelos escritórios que integram o grupo.

O evento

Data: 30 de junho de 2023
Horário: 19h
Local: Palazzo Ristorante
Endereço: Rua Conde de Linhares, 315, Cidade Jardim, Belo Horizonte

Como as licenças maternidade e paternidade de casais homoafetivos são tratados pela legislação brasileira

licença maternidade e paternidade de casais homoafetivos

Licença maternidade e licença paternidade são benefícios assegurados a trabalhadores e trabalhadoras que tenham se tornado mães ou pais e que estejam devidamente cadastrados pelo INSS. Porém, com os novos modelos familiares em que se destacam não apenas casais heterossexuais, mas também homoafetivos, não faltam dúvidas a respeito de como a legislação brasileira aborda a concessão desses direitos.

A seguir, a gente mostra as diferenças dessas normas, com o suporte da advogada Karen Borges da Silva, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

União homoafetiva é reconhecida pela Constituição

Antes de tudo, é preciso ressaltar que as famílias homoafetivas são reconhecidas pela Constituição Federal. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI n° 4277 e ADPF nº 132, admitindo, por unanimidade, a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro.

Estrutura das famílias

Além disso, conforme o artigo 226 da Carta Constitucional, as famílias podem ser estruturadas por:

  • Casais heterossexuais;
  • Casais homoafetivos;
  • Famílias monoparentais;
  • Outras possibilidades de afeto.

Princípio da igualdade

E o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A bem da verdade, a legislação trabalhista não aborda o tema de modo específico. Contudo, os tribunais brasileiros já interpretam a lei de modo a incluir os casais homoafetivos na concessão dos benefícios citados. Neste sentido, o que vale é o princípio de igualdade assegurado pela Constituição.

Licença maternidade

Até pouco tempo atrás, a licença maternidade era um direito concedido apenas a mães, mães-adotantes, mães que sofreram com aborto não-criminoso ou que deram à luz um natimorto. Hoje, conforme a jurisprudência dos tribunais, é estendido também a um dos parceiros do casal homossexual masculino que tenha adotado uma criança. Além disso, essa pessoa terá ainda garantida a estabilidade no trabalho durante o período de exercício do benefício.

O prazo comum da licença-maternidade é de 120 dias, no caso dos trabalhadores que atuam na iniciativa privada. Caso o empregador participe do programa Empresa Cidadã, do governo federal, esse prazo será estendido para 180 dias. Para servidores públicos, o período também é de 180 dias.

Licença paternidade para casais homoafetivos

De outra parte, a licença paternidade é concedida a homens que se tornaram pais com a gestão da companheira ou que perderam a companheira no parto e também a homens que, sozinhos, adotaram um filho, sejam eles heterossexuais ou homossexuais.

O prazo de licenciamento é de cinco dias no setor privado, podendo ser ampliado para 20 dias, caso o empregador esteja cadastrado no Empresa Cidadã. Para funcionários público, o prazo é também de cinco dias.

Duas mães: como agir?

Em casais formados por mulheres, ambas têm direito à licença maternidade de 120 dias, ou apenas aquela que tenha gestado a criança? Não há dúvida que a mãe gestante tem direito ao benefício. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em ações específicas, o direito de licença-maternidade também da mãe não gestante do casal lésbico, cuja parceira tenha engravidado através de técnicas de reprodução assistida. Mas essa questão não está ainda plenamente esclarecida.

Licenças para casais homoafetivos: novos projetos

Cabe mencionar que, no Congresso Nacional, tramitam hoje mais de uma dezena de projetos de lei sobre a licença maternidade e a licença paternidade para casais homoafetivos. Um deles é o PL 1974/21, que estabelece a concessão de licenças igualitárias de 180 dias, a partir do nascimento, adoção ou fator gerador, independentemente de o casal ser heterossexual ou homoafetivo.

Como o tema é polêmico, especialmente devido a preconceitos sociais e culturais profundamente enraizados na sociedade, não é raro que casais homoafetivos encontrem dificuldades para a obtenção dos benefícios. Quando isso acontece, o melhor a fazer é recorrer à ajuda de um advogado especializado para assegurar a plena concessão dos direitos assegurados pela Constituição.

Dúvidas sobre o tema?

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Intervalo para caixa bancário: entenda o direito aos dez minutos de descanso a cada 50 trabalhados

intervalo caixa bancário

Uma das pautas que tem gerado maior debate em relação ao direito da categoria bancária se refere ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Trata-se de um benefício específico para quem está sujeito a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, como é o caso dos caixas bancários. O tema teve grande repercussão a partir de 2022, em razão de decisões favoráveis da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações movidas contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  O assunto, entretanto, ainda gera algumas dúvidas: o intervalo para caixa bancário é restrito à CEF? O que diz a legislação?

A gente explica como funciona esse direito no texto abaixo, com o suporte da advogada Cristiane Pereira, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia. Confira!

Intervalo para caixa bancário: norma interna da CAIXA

A jurisprudência atual do C. TST é fruto de uma batalha árdua dos bancários e bancárias ao longo dos últimos anos.

A rigor, a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho para os empregados da CAIXA não está embasada no artigo 72 da CLT. Tampouco na jurisprudência uniformizada pelo TST (Súmula 346). Esse direito é definido por convenções coletivas de trabalho (CCT), em normativos internos da Caixa Econômica Federal e em termo de compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Intervalo para caixa bancário: ACT e CCT

Como mencionamos acima, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os caixas bancários da CAIXA.

Além disso, há que se ressaltar que, desde setembro do ano passado, a CCT dos Bancários determinou expressamente que todos (as) os (as) empregados (as) que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

A pausa, que respeita a Norma Reguladora 17, deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.

Portanto, o intervalo de 10 a cada 50 minutos trabalhados é devido para todos os caixas de todos os bancos.

Intervalo para bancários: quem pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho

Com isso, é certo que todos os empregados (as) e/ou aposentados (as) da CAIXA e/ou de outros bancos que exerceram, exercem ou vieram a exercer a função de caixa podem se valer dessa jurisprudência. Isso vale para bancários em funções de caixa, caixa minuto ou caixa executivo. Mesmo que a nomenclatura das funções tenha sido alterada com o passar dos últimos anos, as atribuições não mudaram.

Funções contempladas

Da mesma fora, o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados se estende a bancários (as) que desempenharam ou desempenham atividades que se resumem em entrada de dados no sistema mediante esforços e movimentos repetitivos.

Entre outras atribuições, a lista inclui:

– Movimentação de numerário
– Digitação
– Alimentação do sistema
– Pagamentos e recebimentos diversos
– Controle, emissão e movimentação de título e valores
– Entrega de talonários e cartões
– Emissão e desconto de cheques e outros títulos de crédito

Período da ação

Essa ação irá abranger o período de cinco anos anteriores à entrada da ação na Justiça do Trabalho. Além dos empregados que estão na ativa, também os que se aposentaram há menos de dois anos poderão requerer o pagamento do descanso junto à Justiça trabalhista. 

Dúvidas sobre o intervalo dos caixas?

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Quebra de Caixa: entenda as ações judiciais que buscam esse adicional

Quebra de caixa

Quem lida diretamente com dinheiro em sua atividade profissional enfrenta um stress diário pela responsabilidade envolvida no desempenho do cargo. Afinal, qualquer erro pode ter graves consequências para a saúde da empresa na qual a pessoa trabalha. Como forma de recompensa, existe uma figura jurídica denominada quebra de caixa. Na prática, se traduz em uma verba adicional acrescida ao salário do (a) trabalhador (a), que também serve para incentivar e fomentar uma atuação mais atenta e qualificada.

Esse é o caso, por exemplo, de empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal designados para as funções de caixas executivos, tesoureiros ou avaliadores de penhor. Normalmente, esses trabalhadores já recebem a função comissionada pelo exercício dos cargos. Contudo, se não estiverem ganhando também o adicional de quebra de caixa, podem ingressar com ação na Justiça do Trabalho para corrigir essa distorção.

A seguir, explicamos um pouco mais sobre esse direito da categoria bancária, com o suporte do advogado Rafael de Assis, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.

Função gratificada não invalida adicional de quebra de caixa

Nos últimos tempos, a Caixa Econômica Federal vem sendo condenada em diversas ações judiciais a pagar o adicional da quebra de caixa de forma cumulativa com a função gratificada. Conforme a jurisprudência firmada pelos tribunais, as duas parcelas pagas aos trabalhadores e trabalhadoras apresentam naturezas distintas.

De um lado, a função comissionada tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade atribuída aos empregados que exercem essas funções. De outro, o adicional de quebra de caixa se destina a cobrir especificamente os eventuais riscos de contabilização. Existe, portanto, a necessidade do pagamento de ambas as gratificações.

Diferença entre quebra de caixa e adicional noturno ou insalubridade

Uma forma de entendermos o conceito de quebra de caixa é compará-lo à remuneração diferenciada paga a certas funções cuja atividade envolve riscos. Um exemplo são os (as) profissionais expostos a condições de insalubridade, como trabalhadores (as) da área da saúde expostos (as) ao COVID-19. A quebra de caixa nada mais é do que um adicional pago em função desses riscos implícitos em sua rotina de registrar a entrada e a saída de dinheiro.

Só que a quebra de caixa não funciona exatamente como o adicional de insalubridade. Para começar, não está prevista explicitamente na legislação. Na maioria das vezes, porém, está presente em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Impactos no cálculo de 13º, férias e outros benefícios

Seja como for, uma vez pago, o adicional de quebra de caixa passa a estar integrado ao salário do (a) trabalhador (a), com reflexos em uma série de benefícios, como 13º salário e férias. Esse impacto está previsto na Súmula 247, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo texto vemos a seguir:

A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Quebra de caixa e as ações da Caixa Econômica Federal

No caso dos (as) funcionários (as) da Caixa Econômica Federal, a ação judicial a poderá resultar na condenação do banco ao pagamento não apenas do “adicional de caixa”. O processo inclui, também, os reflexos de férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extras e participação nos lucros e resultados.

Fundo de Garantia também é impactado

Além disso, deverá repercutir no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento das contribuições para a FUNCEF. Em qualquer situação, o melhor é buscar a ajuda de advogados trabalhistas para garantir o cumprimento de seus direitos.

Dúvidas sobre ações de quebra de caixa?

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Nasser Allan será um dos professores do Curso Intensivo de Direito Sindical, da ESA Paraná

O advogado trabalhista Nasser Allan, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e sócio do @gasamadvocaica, será um dos professores do Curso Intensivo de Direito Sindical. 

Organizado pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), da OAB/PR, a capacitação online acontecerá nos dias 9, 16 e 23 de agosto, pela plataforma Zoom. O foco da aula de Nasser serão as negociações coletivas, uma das práticas mais importantes no dia a dia da assessoria sindical.

Além dele, o curso irá contar com a participação dos professores Ozório César Campaner, mestre em Direito pela PUC/SP, e Thais Poliana de Andrade, mestra em Direito pela UFPR.

As inscrições podem ser feitas pelo site da OAB/PR: https://encr.pw/BcilE

Periferias Plurais: o impacto dos olhares na vida de uma jovem negra

“Hoje me reconheço como preta, hoje eu reconheço quando recebo o olhar carinhoso de uma menina de 8 anos, olhando para mim e para meu cabelo com os olhinhos brilhando. Ou super focado meio que sem entender como eu poderia estar com o cabelo solto e nada definido.”

O trecho acima é parte da crônica “Os olhares que uma mulher preta recebe”, escrita por Nielly Vitória. Nascida em Almirante Tamandaré, cidade localizada na Região Metropolitana de Curitiba, Nielly relata o impacto dos olhares em suas vivências como mulher negra. 

Esse é mais um texto do projeto Periferias Plurais. Criada pelo Jornal Plural e apoiada pelo escritório Gasam Advocacia, a seção traz crônicas e matérias de jovens que residem em comunidades da capital paranaense. 

Confira a íntegra do texto: https://encurtador.com.br/stxzM