No início de 2021, o Banco do Brasil (BB) colocou em prática a reestruturação de seu quadro profissional. Esse movimento começou com fechamento de agências e redução no número de funcionários, por meio de um Plano de Demissão Voluntária (PDV). Além disso, a instituição tomou algumas medidas arbitrárias, que ferem o direito dos bancários. Exemplos disso são a retirada da gratificação por função de caixa e as transferências unilaterais. No segundo caso, os trabalhadores e trabalhadoras são enviados para outras unidades do banco sem o seu consentimento. Às vezes, em localidades distantes de suas residências habituais. Afinal, qual o direito dos bancários em relação a essa remoção compulsória?
A medida do BB é contestável sob diversos aspectos. Isso porque o seu impacto é negativo tanto à sociedade quanto à classe trabalhadora. Um dos resultados das transferências arbitrárias no BB é a diminuição da qualidade dos serviços em agências que perdem funcionários. Em cidades menores, por exemplo, o banco fechou o único posto de atendimento local. Mas o principal ponto referente à remoção no Banco do Brasil é a agressão ao direito dos bancários. Muitas vezes, eles se veem coagidos a aceitar a medida para não perderem o seu sustento.
Pensando nisso, a seção #DQT! (Direito de Quem Trabalha) vai explicar quais os direitos dos funcionários e funcionárias no caso da remoção remoção compulsória no Banco do Brasil. Confira a seguir.
Motivos para a remoção compulsória
Primeiramente, vale destacar os motivos que levam a esse movimento de remoção compulsória no Banco do Brasil. A justificativa central é a mesma por trás da reestruturação do banco. Ou seja, o corte de custos e a busca pelo aumento do lucro. O enxugamento da estrutura física está ligado à migração dos serviços financeiros para o ambiente digital. A mudança, no entanto, afeta uma fatia importante da clientela – ainda não acostumada a usar ferramentas como internet banking e mobile banking.
Remoção e transferência: a medida deve ser bilateral
Já em relação aos bancários, o tema fere direitos protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso porque a remoção dos funcionários do Banco do Brasil ocorre de forma unilateral. Ou seja, sem o trabalhador consentir. Essa remoção unilateral, que parte apenas do banco, é correta? A resposta é não.
O artigo Art 469 da CLT determina que o deslocamento de funcionários para outro município só pode ocorrer com a sua permissão. Isto é, o funcionário deve concordar com a remoção. “A transferência ou a remoção deve ser bilateral, porque existe um local de trabalho contratualmente estabelecido”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
No caso do Banco do Brasil, houve um processo em que o funcionário poderia escolher algumas localidades para ser transferido. O problema é que essa era uma falsa escolha, pois o banco não dava a opção de o trabalhador não ser removido. Além disso, ainda deixava claro a quem não se aderisse que o deslocamento poderia ocorrer de acordo com o interesse da instituição.
Remoção compulsória: o fator dos 50km
De acordo com Nasser Allan, existe uma norma interna do BB que restringe a transferência do trabalhador a um raio de 50 km de sua agência original. Ainda assim, trata-se de uma medida passível de contestação. Isso porque a mudança gera um deslocamento exaustivo ao trabalhador. Em alguns casos, ele precisa buscar uma hospedagem temporária – ficando longe de sua casa em dias úteis.
Em outras palavras, Nasser enfatiza que remoções desse tipo são uma violência cometida ao empregado. Ainda mais em meio à atual crise de saúde vivida pelo país. “Sair de casa, morar em hotel, alugar outra residência ou deixar a família em meio à pandemia torna a relação de trabalho insegura e a convivência familiar difícil”, reflete o advogado.
Remoção compulsória: buscar o sindicato ou ingressar com ação individual?
Movimentos de remoção compulsória, como ocorridos no Banco do Brasil, geram articulações por parte das entidades de defesa dos bancários. No caso do BB, em 2021, foram concedidas diversas liminares pelos tribunais trabalhistas aos sindicatos bancários, com o intuito de barrar a decisão do BB.
No Paraná, por exemplo, a justiça proibiu o BB de fechar agências e realizar transferências compulsórias durante a pandemia. O mandado de segurança foi impetrado a partir de uma ação movida por diversos sindicatos locais, representados pela Gasam Advocacia.
A indicação é de que, quando ocorrerem movimentos semelhantes de remoções, seja no Banco do Brasil ou em outras instituições, bancários e bancárias devem buscar o contato com os sindicatos locais. Caso já exista uma ação coletiva aprovada ou em trâmite, eles estarão cobertos por esse processo. As ações individuais só devem ser adotadas se as reclamatórias coletivas não existirem na sua região ou não tenham sido acatadas pela justiça do trabalho.
Como agir quando a remoção já ocorreu?
Caso a remoção já tenha ocorrido, os funcionários devem acatar a decisão. Eles podem buscar uma ação de “sustentação de transferência”, que tem o intuito de justificar o prejuízo causado pela instituição. Assim, portanto, é possível reverter a remoção. Em Francisco Beltrão (PR), por exemplo, a 1ª Vara do Trabalho acatou uma ação ajuizada pelo escritório Gasam para impedir uma transferência arbitrária de um funcionário do BB.
O caso mais complexo se refere aos trabalhadores de cidades menores, que geralmente só possuem uma agência do banco que está conduzindo as remoções. Se esse posto de atendimento foi fechado, a instituição tem direito de realocar o funcionário ou a funcionária em outra unidade. Esse novo local de trabalho, entretanto, não deve ficar a um raio superior a 50 km da cidade original.
Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato. #DQT (DIREITO DE QUEM TRABALHA) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).