About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

MG no Ar: Kleber Carvalho analisa o desdobramento das demissões na 123 Milhas

As demissões em massa da 123 Milhas são mais um sintoma da crise da agência de turismo online, que pediu recuperação judicial no último dia 29/8. E boa parte desses desligamentos ocorreram em Minas Gerais, onde as empresas do grupo têm sede. Neste momento, existem diversas dúvidas sobre como o processo está sendo conduzido. 

O advogado Kleber Carvalho, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal MG no Ar, da Rede Record. Kleber alertou as empregadas e os empregados demitidos sobre o total das verbas rescisórias que devem ser quitadas no momento da quebra de contrato.

Além disso, ele orientou o caminho que funcionárias e funcionários devem tomar caso a 123 Milhas não honre com os seus direitos trabalhistas. 

Confira a íntegra da entrevista de Kleber Carvalho: 

Diário do Aço: Victor Fraga aborda os reflexos do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

O imbróglio envolvendo a 123 Milhas está dando dor de cabeça para milhares de clientes. Uma parte deles tende a perder viagens marcadas, em razão do cancelamento de passagens da linha Promo. Já aqueles que venderam suas milhas à empresa podem ficar sem o valor que deveriam receber – ao menos por enquanto. 

Isso porque o pedido de recuperação judicial, encaminhado pela agência no dia 29/8, pode tornar o processo de ressarcimento mais demorado. O advogado Victor Fraga, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal  Diário do Aço, de Ipatinga.  

Victor explica que, caso aprovado o pedido, será criado um plano de quitação das dívidas.  Essa projeção irá estipular valores e prazos para a restituição dos credores. O que não é uma boa notícia para quem sofreu o calote. “Os clientes que tiveram suas viagens frustradas podem demorar mais para receber e receber menos”, explica o advogado.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Victor Fraga: https://encurtador.com.br/vwx23

O Tempo: Gabriel Viegas fala sobre a polêmica da venda de milhas aéreas

A crise envolvendo a 123 Milhas sacudiu o mercado de turismo nesta semana. Após cancelar a emissão de vouchers, a agência de viagens online entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Contas de Minas Gerais, na última terça-feira (29/8). 

O principal produto da 123 Milhas é a compra de milhas áreas de clientes das principais companhias do país. Com esses pontos, a empresa adquire passagens e pacotes de viagens que são comercializados a valores menores do que os de tabela.

As dificuldades enfrentadas pela agência suscitaram o debate sobre os limites desse modelo de negócio. O advogado Gabriel Viegas, do escritório MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal O Tempo, de Belo Horizonte.

Viegas explica que a licitude da venda de milhas aéreas por parte dos clientes é um tema controverso até para a Justiça. Há decisões opostas sobre o fato de o cliente ter direito a  vender milhas que são parte de um programa exclusivo das empresas aéreas. 

“Ao que tudo indica, tribunais superiores, como o STJ, já foram provocados para decidir. Há um processo de BH em que a 17ª Câmara entendeu que não era possível [a venda], mas o cliente recorreu e, agora, provavelmente, vai subir para análise”, conta Viegas.

Ele complementa que o melhor caminho para os clientes que se sentiram lesados é buscar o auxílio de um (a) advogado (a) especializado na pauta.

Confira a íntegra da matéria que conta com a colaboração de Gabriel Viegas: https://encurtador.com.br/guBH6

Plural: Em artigo, Nasser Allan explica a quitação dos direitos trabalhistas no PDV da Copel

O prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Companhia Paranaense de Energia (Copel), iniciado em 24 de agosto, vai até o dia 15 de setembro. As regras gerais determinadas pela empresa (veja aqui) englobam, acima de tudo, o modelo de remuneração que será adaptado a cada funcionário (a). 

Mas há um tema fundamental que pode gerar dúvidas: trata-se da quitação total dos direitos trabalhistas. Ou seja, a possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista por parte daqueles que aceitarem o PDV.

O advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba, aborda essa questão em um artigo para o portal Plural (aqui). Em seu texto, Nasser explica que, de acordo com a atual legislação trabalhista, todo PDV elaborado a partir de um Acordo Coletivo terá força de quitar plenamente o contrato. 

Isto é, quando o sindicato da categoria participar da estruturação do PDV, os trabalhadores e as trabalhadoras que aderirem ao plano abrem mão de reclamar qualquer direito pela via judicial. Esse é o caso do PDV da Copel, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Ainda assim, Nasser ressalta que existe uma alternativa para quem não quer abrir mão de uma futura ação trabalhista. A regra estipula que, junto com o termo de adesão ao PDV, o (a) funcionário (a) deve enviar um documento que consente com a quitação total dos direitos. 

“Na ausência deste, a empresa cancelará a adesão e converterá a modalidade em demissão sem justa causa, gerando direito ao pagamento de verbas rescisórias, o que inclui a multa de 40% sobre o montante depositado para o FGTS, além de uma indenização de 6 remunerações (RB), mas, sem os benefícios adicionais”, explica Nasser.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato pelo nosso whatsapp ou envie uma mensagem.

RIC: Lenara Moreira fala sobre acidentes de trabalho e outras dúvidas

Os acidentes de trabalho estão entre as principais causas de afastamento nas empresas. Em 2022, por exemplo, o país teve quase 613 mil ocorrências notificadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). E o problema afeta tanto o setor privado quanto a esfera pública.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, abordou o tema no telejornal RN Dia, da RIC Notícias. Ela foi a convidada do quadro “Doutor, me atende” e explicou como proceder no caso de sequela deixada por um acidente de trabalho. 

“É importante que o trabalhador procure um médico para entender quais são as restrições deixadas pelo acidente. A partir daí, ele poderá procurar um advogado para buscar seus direitos em razão dessas lesões sofridas”, orientou Lenara.

Além disso, advogada respondeu diversas outras dúvidas sobre direitos trabalhistas, enviadas pelos telespectadores.

Confira a íntegra da entrevista:

Rescisão trabalhista: entenda os direitos de cada modalidade

rescisão trabalhista

A relação de emprego é movida por direitos e obrigações existentes entre empegados(as) e empregadores. Para se encerrar um vínculo empregatício, deve-se observar as modalidades de dispensa e demissão, com suas consequências em relação ao recebimento de verbas rescisórias.

A seguir, confira os tipos de demissão/dispensa e os direitos trabalhistas pertinentes a cada uma delas. O texto contou com o suporte da advogada Geisiane Fonseca, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, de Belo Horizonte.

Rescisão trabalhista: Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa ocorre quando a rescisão do contrato de trabalho é decidida unilateralmente pelo empregador, sem que haja necessidade de justificativa. Neste caso, a empresa tanto poderá solicitar que o funcionário cumpra o prazo de aviso prévio (30 dias), pagando a ele pelo trabalho realizado durante esse período, ou dispensá-lo já no momento da demissão, indenizando-o pelo período.

O trabalhador deverá ficar atento às verbas trabalhistas a que tem direito na dispensa sem justa causa. A lista inclui férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; 13º salário proporcional; indenização do FGTS com multa de 40% sobre o valor total.

Deve ter conhecimento ainda que, neste tipo de dispensa, terá direito à liberação do seguro desemprego, preenchidas as regras da legislação.

Quando o empregado é dispensado por justa causa

A dispensa por justa causa é feita por iniciativa do empregador em caso comprovado de má conduta ou falta grave praticada pelo empregado.

Os motivos que podem ensejar essa modalidade de dispensa, estão todos elencados no artigo 482 da CLT. Não podendo, o empregador criar nenhum outro fato além daqueles.

Quando é demitido por justa causa, o funcionário terá direito a receber única e exclusivamente as férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão solicitada pelo empregado

Essa é a modalidade em que o empregado solicita seu desligamento da empresa, neste caso, não precisa se justificar. Ao sair do emprego por vontade própria, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; e 13º salário proporcional.

Neste tipo de demissão, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, não terá direito à multa ou ao saque do FGTS. Também não poderá receber o seguro desemprego.

Quando a rescisão trabalhista ocorre por acordo mútuo

Por muito tempo, o desligamento por acordo mútuo foi considerado uma prática ilegal. Com a reforma trabalhista de 2017, tornou -se possível a rescisão de contrato de trabalho por meio de acordo entre o trabalhador e a empresa.

Só que, neste caso, há regras específicas que precisam ser obedecidas. No momento da dispensa, o empregado deve receber saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS. Entretanto, ele não vai ter direito ao seguro desemprego e, além disso, só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

Rescisão trabalhista indireta

Cabe destacar que a rescisão também pode ser indireta, ou seja, solicitada pelo funcionário à Justiça do Trabalho, em casos de faltas graves cometidas por seu empregador. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas indenizatórias normalmente pagas na demissão sem justa causa (veja acima).

Entre as justificativas para a rescisão indireta, estão descumprimento do contrato de trabalho (com a exigência de cumprimento de tarefas lesivas, rigor excessivo ou falta de EPIs, para citar alguns exemplos), agressão física, assédio moral ou sexual e outras situações discriminatórias. Lembre-se de que é preciso comprovar as violações praticadas pela empresa.

Como se trata de uma contenda judicial, é recomendado ao trabalhador buscar a ajuda de um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.

Rescisão por culpa recíproca 

Vale citar, por último, que a rescisão indireta pode acontecer por culpa recíproca de empregador e empregado. Isso ocorre quando uma das partes dá início ao processo e, ao analisar o caso, a Justiça entende que houve falha dos dois lados.

Quando isso acontece, o trabalhador vai receber as verbas rescisórias pela metade, o que inclui multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Ademais, terá direito a sacar o FGTS, mas não poderá se beneficiar do seguro desemprego.

Em um mundo que se transforma na velocidade da luz e com a vivência do mundo virtual, deve-se destacar o conhecimento e a busca pelo respeito dos direitos e deveres dos empregados e empregadores com o intuito de trazer proteção e dignidade as relações de trabalho. 

Dúvidas sobre indenização trabalhista

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Inteligência Financeira: Fernando De Bona orienta como agir em casos de contratempos durante viagens

inteligência financeira

Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, reservas não efetuadas: não são poucos os possíveis contratempos enfrentados durante uma viagem. Percalços assim, além de desagradáveis, podem estragar planos e gerar prejuízos aos consumidores. Como os clientes que enfrentam essas situações devem agir?

O advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, esclareceu algumas dessas questões em uma matéria publicada pelo portal Inteligência Financeira. Um dos exemplos abordados por De Bona foi o caso de problemas que ocorrem com pacotes de viagens comprados em agências de turismo.

“Casos que envolvam uma falha neste serviço, por exemplo, a ausência de confirmação da hospedagem, serão de responsabilidade da própria prestadora. Muitas vezes ela pode também ser acionada para contornar o problema. Isso, aliás, é o diferencial de se contratar a agência: o serviço que ela presta. Por isso, deve ser escolhida não apenas pelo preço que vier a oferecer.”

Confira a íntegra da matéria: https://encurtador.com.br/ixJNR

De Bona, aliás, abordou o mesmo tema em colaboração ao portal Bem Paraná: https://encurtador.com.br/bBLPY

Paraná Turismo: André Lopes fala sobre a extensão da licença-paternidade

O prazo para a licença-paternidade é um debate constante em relação aos direitos trabalhistas. Atualmente, a legislação brasileira estabelece apenas cinco dias de ausência justificada aos empregados que se tornam pais. Mas o período pode ser insuficiente, em razão das necessidades inerentes da família nos primeiros dias de vida do bebê.

O advogado André Lopes, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo. André abordou os projetos de lei que pleiteiam o aumento de 30 dias no intervalo concedido aos pais. 

Ele também explicou o funcionamento do Empresa Cidadã, uma lei de 2008 que amplia em 20 dias o tempo da licença paternidade para funcionários de empresas que aderem a esse programa do Governo Federal.

Confira a íntegra da matéria:

UOL: Janaína Braga projeta votação do recurso à Revisão da Vida Toda no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (11/8), o recurso do INSS sobre o pedido de suspensão da Revisão da Vida Toda. Os processos ligados a esse tema estão parados desde o dia 28 de julho, quando o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da autarquia.

A intenção do INSS é não pagar os atrasados de ações anteriores a 13 de abril de 2023. Além disso, alguns desses valores devem se tornar precatórios, em razão do montante. O órgão também pede um divisor mínimo de 9 anos para o cálculo das revisões.

Em entrevista ao portal Uol, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, projeta uma votação apertada no plenário, mas confia na vitória da pauta. “Estamos confiantes que o Supremo vai garantir esse direito aos aposentados. Que ele vai manter a sua decisão, dada duas vezes em plenário (virtual e presencial). Acreditamos que agora sim finaliza, porque o processo tá maduro, não existe nada novo nesse processo”.

Confira a matéria completa que conta com a participação de Janaína Braga: https://encurtador.com.br/fIO05

Como manter o benefício por incapacidade do INSS

Manter benefício por incapacidade

Acompanhe a seguinte situação: um trabalhador adoece ou sofre um acidente de trabalho (ou de outra natureza) e precisa se afastar de suas atividades profissionais. Ele faz o requerimento junto ao INSS e consegue um benefício por incapacidade temporária, seja o auxílio-doença ou o auxílio-acidente. Tempos depois, entretanto, ainda sem condições de retornar, o trabalhador é chamado para uma nova perícia. E comparece sem apresentar documentação médica atualizada (exames , receitas, relatórios do seu estado atual de saúde e como tratou sua doença durante o período ). Nessas condições, a perícia é negada. Ou seja, o trabalhador não conseguiu manter o benefício por incapacidade temporária.

Isso acontece diariamente, com milhares pessoas. Pensando nisso, vamos explicar o que é necessário para manter o benefício por incapacidade temporária ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. O texto a seguir foi preparado pela advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Manter o benefício por incapacidade: veja o checklist

A partir dos inúmeros casos que atendemos sobre o tema, montamos um checklist de como manter em dia todas as informações sobre seu estado de saúde. Isso é fundamental para que você nunca mais ser reprovado na perícia do INSS.

Prazo

Primeiramente, fique atento ao prazo de vencimento das perícias de prorrogação. Agendá-las com a antecedência necessária é vital para evitar a perda do prazo para requerimento do benefício por incapacidade.

Documentação médica para manter o benefício por incapacidade

Não basta levar um atestado ou relatório médico obtido ás vésperas da perícia. Isso é algo que você pode obter muito rapidamente. Ou seja, não se trata de uma comprovação confiável . É diferente de um histórico médico que você formou ao longo do tempo, junto com seu especialista. Esse histórico é que tem valor para a perícia.

Além disso, lembre-se de que todos os atestados e relatórios devem conter a Classificação Internacional de Doença (CID). Você pode apresentar outros documentos, como exames laboratoriais, exames clínicos, comprovantes de internação hospitalar (até boletins de internação, se houver).

Acompanhamento pelo mesmo médico

Sempre que possível, consulte com o mesmo médico. Isso dá credibilidade na continuidade do seu tratamento. No SUS, a avaliação nem sempre ocorre com o mesmo profissional. Mas você pode obter uma cópia do seu prontuário. Assim, o perito poderá conhecer melhor seu caso durante a realização da perícia.

O histórico médico compreende seus exames realizados de tempos em tempos para comprovar sua incapacidade. Essa aferições também servem para avaliar seu estado de saúde e permitir que seu médico esteja trabalhando para cuidar da sua doença ou incapacidade da melhor forma possível.

Assim, guardar cópias dos exames médicos realizados, laudos, receitas de medicamentos adquiridos mensalmente faz parte do seu histórico médico. Internações realizadas, procedimentos cirúrgicos realizados, tudo deve estar bem documentado.

Relatórios semestrais

Além disso, procure obter um relatório semestral do médico que acompanha seu caso. Aqui, ele irá descrever um panorama da sua saúde nos últimos meses, de forma detalhada. Isso ajuda a comprovar que sua doença ou incapacidade persistem e o motivo que elas o impedem de retornar ao trabalho. É uma ferramenta fundamental para você manter o benefício por incapacidade do INSS.

Entenda os seus direitos

Antes de passar por uma perícia, procure a ajuda de um advogado (a) da sua confiança, que poderá analisar as informações e verificar os documentos apresentadas. Ele ou ela irá analisar se existe alguma informação nos documentos que seja prejudicial para sua perícia ou que lhe impeça de manter o benefício por incapacidade.

Lembre-se que documentos contraditórios apresentados ficarão arquivados no INSS. Assim, qualquer erro na apresentação de um documento indevido pode invalidar futuras concessões ou manutenções de benefícios.

Continue contribuindo

Continue contribuindo para o INSS mesmo recebendo benefício. Em casos de segurados que ainda não possuem direito a aposentadoria, isso é necessário para evitar futuros aborrecimentos. É algo vital para quem ainda não possui a carência necessária.

Sempre confira se os valores lançados na sua carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento para o INSS estão idênticos aos lançados no Extrato de Contribuição (CNIS). Com isso, o cálculo dos seus benefícios poderá ser realizado corretamente. Em tempo: você obtém o CNIS pelo site ou aplicativo MEU INSS.

Pedido de prorrogação de benefício

Em 2017, o INSS criou novos procedimentos para agendamento de perícia e prorrogação do auxílio-doença.  Dessa forma, você deve fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício. Quando há prazos de espera inferiores a 30 dias, o INSS agenda a perícia. O seu benefício ficará ativo até o dia da perícia, automaticamente.

Contudo, se o tempo de espera for maior que 30 dias, seu benefício será prorrogado por 30 dias. Nesse caso, entretanto, não haverá uma nova perícia. Mas existem exceções:

Benefício concedido por ordem judicial

A nova perícia deverá ser agendada, ainda que o prazo para realizar o exame seja superior a 30 dias.

Reestabelecimento como última ação do benefício

A perícia ocorrerá ainda que com prazo superior a 30 dais. E o seu benefício será pago até a data da perícia.

Recurso administrativo como última ação do benefício

Seja em uma rotina de recurso ou ainda em uma revisão analítica após o requerimento do recurso, o agendamento da perícia deve ocorrer ainda que o prazo seja superior a 30 dias para realização do exame. Você permanecerá recebendo o benefício até a perícia.

Segunda solicitação prorrogação

Após a segunda solicitação, ocorrará o agendamento do exame médico pericial obrigatório. Neste caso, a data de cessação do benefício é a data da perícia se você não tiver direito a prorrogação. Não haverá prorrogação quando o benefício possui marcação de agendamento de avaliação médico-pericial.

Manter o benefício por incapacidade: a famosa alta programada

A alta programada ocorre quando o perito já estimou um prazo para sua recuperação. É importante saber que ela só pode ser feita para benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Isso porque se a incapacidade for permanente, não existe recuperação para a atividade habitual e sim reabilitação para outra atividade.

Existem condições específicas e distintas para alta programada de benefícios. Isso também vale para benefícios cuja concessão ocorrer por meio de ação judicial. Por isso é muito importante procurar orientação profissional para analisar o seu caso. Assim, você entenderá quais medidas poderá tomar.

Limbo previdenciário: perícia reprovada e volta à empresa negada

Quando situações como essa ocorrem, estamos diante de um caso típico do limbo previdenciário. O limbo acontece quando o INSS cessa o benefício, mas a empresa não aceita que você retorne ao trabalho, por considerá-lo inapto. Infelizmente, a legislação previdenciária não trata do tema de forma clara. Mas algumas decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho consideram que o empregador não pode transferir para o empregado o risco do seu empreendimento.

Assim, se o INSS considera o segurado apto para o trabalho, mas o empregador não concorda com o resultado da perícia e impede o retorno do trabalhador, a empresa deve tomar medidas cabíveis. Isso pode ocorrer por via administrativa ou judicial. Ou seja, a ideia é dirimir a questão junto ao INSS. O intuito, aqui, é prevenir questionamentos futuros, sob pena de arcar com o respectivo pagamento das remunerações do trabalhador.

Por outro lado, o trabalhador ou a trabalhadora também deve buscar a Justiça para requerer seus direitos e obter o reconhecimento da sua incapacidade ou de retorno ao trabalho. Assim, você sempre deve procurar um profissional da sua confiança.

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