About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Vem aí o Museu da Democracia, de âmbito nacional, com sede em Curitiba

A proposta é valorizar o percurso democrático brasileiro a partir do comício das “Diretas Já”, realizado em Curitiba em 12 janeiro de 1984 e destacar a participação dos movimentos sociais.

O local escolhido para a instalação do museu é o edifício histórico dos Correios, na rua XV de novembro.
Fundado em 20 de setembro de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, tem estilo art-déco, fachada tombada como patrimônio histórico do Estado em 1974 e cerca de 4.000 m².

Concebido na perspectiva de um “museu experiência” com o objetivo de provocar emoções e vivências, especialmente, por meio de audiovisuais, instalações interativas-digitais e com ampla acessibilidade.

O projeto foi idealizado pelo Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra) e articulado com demais entidades e parceiros.

No local, haverá ainda um centro cultural dos Correios e espaço permanente para seus funcionários.

Assista nossa apresentação:
Insta: https://www.instagram.com/reel/CxNorpnrv85/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
Face: https://fb.watch/n48dQzQxNU/
Youtube: https://youtu.be/0rdjS9mNcX4

➡️ Siga as páginas e acompanhe a construção do projeto: @museudademocraciaoficial / @ideclatra

RIC: Rodrigo Comar esclarece dúvidas sobre trabalho temporário

Segundo a Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), devem ser abertas 630 mil vagas temporárias até o final de setembro. Com um aumento nas oportunidades disponíveis, é fundamental que trabalhadoras e trabalhadores estejam cientes dos seus direitos ao optar por esse tipo de contrato.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, compartilhou informações valiosas sobre essa modalidade de contrato no canal RIC Notícias.

“O contrato de trabalho temporário ocorre em duas situações principais: em momentos transitórios de aumento de demanda ou para substituir mão de obra efetiva. Por exemplo, na época da Páscoa ou quando uma colega se afasta por conta de gestação”, explica Comar.

O advogado ressalta que esses contratos podem ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Portanto, esse modelo de contrato pode se estender por um máximo de 270 dias.

Veja a entrevista na íntegra: https://encurtador.com.br/hnLQU

Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 5

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Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 4

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Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 3

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Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 2

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RIC: Maria Valéria Zaina fala sobre a nova Lei da Igualdade Salarial 

A Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), que está em vigor desde o dia 4 de julho, garante que trabalhadores e trabalhadoras que desempenham a mesma função recebam o mesmo salário. A partir da nova lei, mulheres podem buscar seus direitos e empresas podem ser punidas.  

A especialista em direito do trabalho Maria Valéria Zaina, do Gasam Advocacia, esteve no canal RIC Notícias para falar sobre empregabilidade feminina e tirar dúvidas sobre o direito das mulheres no mercado de trabalho. 

“A legislação prevê punições e garantias. Então, a mulher que se sentir injustiçada e que não receba o mesmo que um homem que exerça a mesma atividade que ela, pode buscar legalmente os seus direitos”, afirma Valéria. 

Confira a íntegra da entrevista:

TRT3 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadora e grande empresa de refratários de BH

vínculo de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) reconheceu vínculo de emprego havido entre uma trabalhadora que ocupava um cargo de direção e uma empresa de refratários, em Belo Horizonte. A autora foi representada pelo escritório MP&C Advocacia.

No caso, ficou comprovado pela prova testemunhal e documental apresentada no processo que a trabalhadora atuava sob subordinação e direção da empresa, com habitualidade e mediante pagamento mensal. Os pagamentos ocorriam por meio de notas fiscais da empresa que a trabalhadora foi obrigada a abrir para prestar seus serviços a sua real empregadora.

Na decisão prolatada pela Quinta Turma do TRT3, que manteve a sentença, ficou assente que “ante a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, é irretocável a decisão que reconheceu a natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, no período determinado na sentença, deferindo à autora consectários legais daí advindos.”

O vínculo foi reconhecido no período de 03.03.2016 a 30.06.2022. Além da obrigatoriedade de assinar a CTPS da autora, a empresa foi condenada a pagar todas as parcelas rescisórias e entregar as guias necessárias ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, para o caso de eventual descumprimento das obrigações de fazer.

Ainda cabe recurso da referida decisão. Contudo, ela significa um grande passo na busca pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

A decisão pode ser pesquisada, na íntegra, no site do TRT3 (http://trt3.jus.br) pelo número 0010752-17.2022.5.03.0110.

TRT confirma decisão que reduz jornada de bancária com filho no espectro autista

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Uma bancária conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para poder ficar mais tempo com seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Na última semana, a 2ª Turma do TRT-3, em Belo Horizonte, confirmou a decisão da Juíza de Cataguases que diminuiu a jornada 8 horas para 5 horas, sem redução de salário. A decisão confirmou, ainda, a migração da bancária para o regime de teletrabalho. A empregada, representada pelo MP&C Advocacia, é a principal cuidadora da criança.

Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A implantação de medidas de flexibilização é estimulada por lei para “promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Essas alterações incluem regimes especiais de jornada e flexibilidade dos horários de entrada e saída. A redução da carga horária viabiliza, por exemplo, o acompanhamento em consultas médicas e terapias específicas para o desenvolvimento da criança.

A Turma que julgou o recurso entendeu, à unanimidade, existir “obrigação da parte ré de conferir à parte autora a possibilidade de adequação da sua rotina profissional com o papel de mãe de uma criança com necessidades especiais”. A fundamentação, para a Turma, está no artigo 170 da Constituição da República, que expõe o princípio da função social da empresa.

A legislação prevê, ainda, a priorização na concessão de medidas de flexibilização da jornada para pessoas com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até seis anos de idade, com possibilidade de previsão destas normas em acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.

Vazamento de dados do Facebook: como fica a indenização da Meta aos usuários

Vazamento de dados

Já aconteceu mais de uma vez. Com um clique, o hacker invade a plataforma da rede social e consegue acesso aos dados pessoais de milhões de usuários. Isso quando não consegue instalar um software malicioso no aparelho celular para aplicar os seus golpes. Nestes casos, o que fazer? Por enquanto, no Brasil, ninguém recebeu indenização por vazamento de dados do Facebook, Instagram ou WhatsApp. Mas há decisões em primeira instância a favor dos usuários.

Esse é um tema que já está na ordem do dia e, em futuro próximo, deverá afetar a relação dos usuários com as chamadas big techs (grandes empresas de inovação e tecnologia). A gente explica melhor no texto abaixo, com o suporte do advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Vazamento de dados do Facebook: caso mais recente

O pedido de indenização no caso de vazamento de dados não é uma situação simples de resolver. Recentemente, a Justiça de Minas Gerais condenou a Meta a pagar R$ 20 milhões, por danos morais, pelo vazamento de dados registrado em 2018 e 2019, no Messenger e no WhatsApp. Além disso, a companhia também foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário prejudicado pela invasão dos hackers.

Os processos que determinaram a condenação da Meta haviam sido movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros no Facebook.

Conforme consta nos autos, os criminosos tiveram acesso a nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram vazadas informações sobre gênero, localidade, dada de nascimento, idioma e local de trabalho, entre outros dados relevantes.

Por outro lado, a fragilidade do sistema de segurança do WhatsApp possibilitou também que fosse instalado remotamente um software espião em alguns telefones para permitir acesso aos dados dos aparelhos.

Vazamento de dados em 106 países

O caso de Minas Gerais não foi o único sobre vazamento de dados na internet com sentença de primeira instância na Justiça brasileira. Em março de 2023, a Meta também foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, no Maranhão, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00, a cada usuário atingido por um episódio ocorrido em 2021.

Na ocasião, foram vazados dados pessoais de aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países (mais de 8 milhões no Brasil). Além disso, conforme a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a empresa também deverá indenizar, a título de danos morais coletivos, R$ 72 milhões, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

A Ação Civil Coletiva havia sido impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), sob o argumento de que o Facebook contrariou a proteção legal referente aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem dos usuários.

EC 115/2022 reforçou segurança digital

Vale lembrar que a proteção aos dados pessoais nos meios digitais foi reforçada após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu essa prerrogativa entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, como, aliás, destacou a sentença da Justiça maranhense.

O juiz citou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o marco civil da internet para embasar a decisão. Segundo ele, a Meta não teria agido em conformidade com o ordenamento jurídico, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiros, já que compete ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.

Dúvidas sobre o tema?

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