About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

O que fazer em caso de limbo previdenciário?

limbo previdenciário

Ficar afastado do trabalho por doença ou por lesão é sempre algo desagradável. Agora, imagine perder sua fonte de renda nessas circunstâncias. É o que acontece quando se cai no chamado limbo previdenciário.

Essa situação ocorre quando o (a) trabalhador (a) é liberado (a) pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa empregadora alega que a pessoa ainda não está apta para retomar suas atividades profissionais. Ou seja, o segurado ou a segurada deixa de ter direito ao auxílio-doença, mas não volta a receber seu salário.

A seguir, vamos explicar como agir em casos de limbo previdenciário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Limbo previdenciário: o que diz a lei

Quando um empregado ou uma empregada fica incapacitado (a), a lei prevê que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Passado esse período, a responsabilidade por arcar com os salários é do INSS.

Entretanto, esse não é um direito automático: é preciso encaminhar requerimento junto à autarquia, que analisará se o benefício é cabível ou não. Em caso negativo, o segurado poderá entrar com recursos no próprio INSS ou apelar à Justiça.

Muitos tentam retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas acabam impedidos pela empresa. Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora fica sem nenhum suporte financeiro.

Então, a dúvida é: quem deve arcar com essa despesa, a Previdência Social ou o empregador?

Hierarquia entre atestados no limbo previdenciáro

A legislação brasileira não é clara em relação ao limbo previdenciário. Tanto que tramita no Senado um projeto de lei para pacificar a matéria.

A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aponta que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais. Além disso, a lei estabelece uma hierarquia entre os atestados médicos. Ela segue a seguinte ordem:

1º) Atestado assinado por médico do INSS;

2º) Atestado assinado por médico do trabalho;

3º) Atestado assinado por médico do SUS;

4º) Atestado assinado por médico particular do segurado.

Conforme a Súmula nº 15 do TST, a ordem deve ser respeitada para justificar a ausência do (a) empregado (a) por motivo de doença ou incapacidade. Dessa forma, fica claro que o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Devo entrar com recurso no INSS ou contra a empresa?

Uma das opções do (a) trabalhador (a) quando o INSS nega um benefício é ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. A medida deve ser interposta no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação sobre o indeferimento. Essa decisão exige uma análise criteriosa, para checar se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio.

Via de regra, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários se o (a) empregado (a) receber alta previdenciária. Ela deve disponibilizar os meios adequados para o retorno do (a) funcionário (a) ou sua adaptação para outras funções até que a pessoa esteja apta a realizar novamente suas atividades habituais.

Se isso não acontecer, o (a) empregado (a) pode ajuizar uma reclamação trabalhista para voltar ao cargo. É uma situação relativamente comum, já que muitas empresas não respeitam a hierarquia dos atestados e ignoram o parecer do INSS. 

Como sair do limbo previdenciário

Para sair do limbo previdenciário, é preciso ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores não pagos. Dependendo da situação, o segurado ainda pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.

Como não há uma regra clara, deve-se analisar caso a caso. Se o pedido for indeferido também na Justiça, a empresa não tem a obrigação de pagar a indenização pelo dano. Assim, o (a) empregado (a) corre o risco de ser demitido (a).

Por isso, é recomendável guardar todos os documentos relativos à alta do INSS e à apresentação ao empregador dentro do prazo. Com a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, fica mais fácil obter o reconhecimento de sua capacidade ou não de voltar ao trabalho e garantir o recebimento dos devidos benefícios.

Além disso, em casos de limbo previdenciário, é muito importante a consulta conjunta entre advogado trabalhista e previdenciário para traçar a melhor estratégia de defesa e garantia dos direitos do trabalhador ou da trabalhadora.

Dúvidas sobre limbo previdenciário?

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Janaína Braga esclarece dúvidas sobre aposentadoria no exterior

Bora Investir

É possível se aposentar no exterior usando o tempo de contribuição no Brasil?

Sim, você pode fazer o pedido de aposentadoria no exterior com o uso do tempo de contribuição no Brasil. Para isso, é importante checar os casos em que há acordo internacional entre o INSS e a previdência social do país onde o brasileiro é residente.

Quem explica é a advogada Janaína Braga, especialista em direito previdenciário e integrante do Ecossistema Declatra. Ela falou sobre o tema para o Bora Investir, um portal de conteúdo mantido pela Bolsa de Valores (B3).

“O acordo garante a totalização dos períodos de contribuição cumpridos nos países acordantes, assegurando os direitos da Previdência Social previstos no texto para os trabalhadores e seus dependentes legais, sejam eles residentes no país ou que estejam em trânsito”, explica.

Confira a íntegra da entrevista: https://encurtador.com.br/fopsv

Equipe do MP&C Advocacia participa de seminário sobre adoecimento mental dos bancários

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.


Doenças da visão e o direito a aposentadoria: o que diz a nova lei

Doenças da Visão e aposentadoria

A Lei 14126/2021, sancionada em março de 2021, trouxe a regulamentação da visão monocular como deficiência grave. Assim, a partir dessa normativa, quem possuir essa doença visual poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência, por incapacidade permanente (conhecida como aposentadoria por invalidez) ou ainda o auxílio-acidente. Mas essa não é a única deficiência visual considerada para concessão de benefícios pelo INSS. Existem outras doenças da visão que dão direito a aposentadoria.

A seguir, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica como funcionam os processos de requisição dos benefícios e quais doenças da visão dão direito a aposentadoria. Confira!

Visão monocular e aposentadoria

Primeiramente, a gente explica o que significa a visão monocular citada pela nova lei O termo se refere à cegueira de um dos olhos. Essa condição limita a capacidade de perceber detalhes, como profundidade de objetos e do ambiente, e também diminui o campo visual. Além disso, em alguns casos, a visão monocular interfere na realização das atividades diárias mais simples. E, claro, isso inclui a atividade profissional.

Outras doenças da visão

Existem outras doenças específicas do aparelho visual que podem provocar cegueira se não tratadas ou controladas. A lista inclui, por exemplo, DMRI (Degeneração macular relacionada com a idade), ceratocone, retinopatia diabética, retinose pigmentosa e tumores oculares. Doenças inflamatórias, como doença de Lyme, herpes, toxoplasmose, também entram na lista. Além disso, podemos citar condições mais comuns, como catarata, deslocamento de retina e glaucoma.

Cegueira e o direito a aposentadoria

A legislação considera a cegueira como passível de concessão do benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente. Isso vale para os dois tipos de cegueira: congênita ou adquirida. A primeira existe desde o nascimento. Já a segunda surge ao longo da vida, seja de forma espontânea ou por acidente.

A cegueira, quando adquirida antes de o trabalhador ou a trabalhadora começar a contribuir para o INSS, não permite a concessão de benefícios previdenciários. Isso porque se trata de uma doença preexistente. Entretanto, se a cegueira apresentar agravamento após a pessoas se tornar um segurado da Previdência Social, a concessão do benefício ocorrerá mediante comprovação.

Doenças da visão e o direito a aposentadoria: como comprovar

A cegueira e a visão monocular requerem acompanhamento e tratamento médico especializado. Em alguns casos, ambas podem ser controladas e até curadas. Quando há possibilidade de cura, o acompanhamento médico para evitar o agravamento é indispensável. Por isso, o processo deve ser documentado por meio de exames, receitas e relatórios médicos. Assim, em caso de piora do quadro, é possível comprovar a incapacidade de forma eficaz.

Cegueira total

A cegueira total não exige carência de 12 meses de contribuições. Ou seja, essa condição ocasiona a concessão automática da aposentadoria por invalidez. Além disso, caso necessite de ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, o trabalhador com perda total de visão receberá acréscimo de 25% sobre a aposentadoria. Esse valor é utilizado para custear o auxílio de terceiros.

Já nos demais casos, a perícia médica irá avaliar a incapacidade mediante a atividade laboral exercida. Ou seja, é a partir dessa avaliação que será definido o tipo de benefício ao qual o segurado tem direito.

Cegueira decorrente de acidente

Existem casos em que o trabalhador se acidenta, seja em sua empresa ou fora dela, e fica com sequelas decorrentes de danos na visão. Quando as sequelas são permanentes e comprometem a capacidade laborativa, é possível requerer o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e será pago até a data da aposentadoria. O auxílio acidente, entretanto, não impede a pessoa de continuar trabalhando.

A concessão desse benefício depende da comprovação do acidente e da sequela consolidada. Isso é conseguido mediante a apresentação de exames, laudos, prontuários médicos e receitas. É indispensável, portanto, que o segurado faça acompanhamento da sua doença por todo o período em que receba um benefício por incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Além disso, ele deve guardar a documentação que comprova esse acompanhamento.

Durante a perícia médica do INSS, esses documentos serão fundamentais para a comprovação de saúde atual e pregresso, além dos cuidados que está tomando. Daí a importância de criar um arquivo com os documentos médicos.

Aposentadoria por problemas de visão: quando posso obter um benefício por incapacidade?

O próprio nome do benefício já indica que o estágio da doença deve ser grave o suficiente para causar uma incapacidade para o trabalho. Essas incapacidades podem ser consideradas permanentes ou temporárias. Se existe a possibilidade de reversão a curto prazo (menos de dois anos), trata-se de incapacidade temporária. Ou seja, o segurado ficará afastado por um período determinado, até sua completa recuperação.

Já incapacidade permanente pode ser parcial ou total. Na incapacidade permanente parcial, existe a recuperação da doença. Mas permanecerão sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Por outro lado, na incapacidade permanente total, o indivíduo fica incapacitado para exercer qualquer atividade laborativa. Ainda existe o caso de o segurado estar incapacitado para a atividade que habitualmente exercia, mas apto a exercer outra função. Aqui, ele será encaminhado para reabilitação profissional.

Doenças da visão e aposentadoria: quando o benefício é negado

Os benefícios por incapacidade são os que mais geram dúvidas. Além disso, são responsáveis por inúmeras negativas de concessão junto ao INSS. Não raro, a resolução de casos desse tipo ocorre por meio de processos judiciais. E isso inclui situações ligadas a doenças da visão e o direito a aposentadoria.

Por isso, sempre procure ajuda profissional para avaliar sua documentação médica. A assistência de um bom advogado é fundamental para orientá-lo quanto aos documentos que deve utilizar, requerer e apresentar junto ao INSS.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Ricardo Mendonça e Nasser Allan participam da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica

A aglutinação de forças sempre foi um dos principais desafios da classe trabalhadora. Ainda mais em contextos que dificultam a ação dos sindicatos. Em um cenário assim, quais são os possíveis caminhos para a sinergia e a organização de trabalhadoras e trabalhadores ao redor do mundo?

Esse será o tema da mesa Organización, representatividad y negociación colectiva: desafios ante la crisis sindical en un mundo neoliberal, que acontece na próxima terça-feira (10/10), às 18h (horário de Brasília). O debate online terá a participação dos advogados Ricardo Mendonça (mediador) e Nasser Allan, membros do Instituto Declatra e sócios do escritório Gasam Advocacia. Além deles, a mesa será formada pelos professores Mauro Menezes, Amparo Segovia e Sayonara Grillo.

O encontro integra a programação da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica, organizada pela Revista Crítica Jurídica em parceria com a Universidade Nacional Autónoma de Mexico (UNAM), Universidad Autónoma de la Ciudad de Mexico (UACM), Universidad San Pablo-T (USPT – Argentina), Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Asociación Peruana de Criminologia (AMA HUCHA) e Universidad San Martín de Porres (USMP – Peru).

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Bancário com doença ocupacional reverte demissão por justa causa e recebe indenização

doença ocupacional

No começo de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – MG) tomou uma decisão importante em favor de um bancário da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com doença psiquiátrica.

Após ser dispensado por justa causa, o empregado conseguiu reverter a demissão e receber uma indenização por danos morais. Ele foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

O bancário foi afastado em 2020, com o diagnóstico de transtorno de adaptação. Ele retornou ao banco em janeiro de 2021, mas a empresa o colocou em uma função inadequada para o seu quadro de saúde.

Então, o bancário entrou com uma ação trabalhista alegando uma doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ele foi novamente afastado. Mesmo assim, o banco o dispensou por justa causa em setembro de 2021. 

O autor afirma que, na época da dispensa, não estava em condições de discernimento devido à sua saúde. A perícia médica, indicada pelo juiz, concluiu que o bancário tinha uma doença relacionada ao trabalho e estava temporariamente incapaz de trabalhar.

Com base nessas informações, o magistrado decidiu que a dispensa por justa causa era nula, pois o autor estava com o contrato de trabalho suspenso devido ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho. 

Assim, a sentença determinou a reintegração do bancário e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$100.000,00. 

Entenda o que é o salário substituição

Deslocar um (a) empregado (a) para assumir temporariamente a função de um colega é uma prática bastante comum nas empresas. Substituições desse tipo acontecem em diversas situações e com duração variável: pode ser durante viagens curtas, cursos, férias e licença maternidade, por exemplo. Em casos assim, o (a) substituto (a) pode ter direito a receber um abono no seu salário. É o chamado salário substituição. 

Há empregadores, entretanto, que não cumprem ou ignoram essa lei. A primeira saída para a trabalhadora ou o trabalhador é contatar a empresa para reforçar a existência desses seus direitos. Se não conseguir sucesso, o caminho será buscar um (a) advogado (a) para ingressar na Justiça do Trabalho. Acontece que muitos (as) trabalhadores (as) acabam substituindo colegas em cargos com maior salário sem saber que têm direito a esse benefício. 

Pensando nisso, o #DQT vai esclarecer algumas dúvidas sobre o salário substituição e quando ele deve ser pago. Confira a seguir. 

O que é o salário substituição

De acordo com a Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)), o salário substituição deve ser pago ao (à) trabalhador (a) que substituir um colega com salário maior do que o seu. Ou seja, um dos fatores determinantes para entender se um (a) funcionário (a) tem direito a esse abono é identificar se há uma diferença de ganhos em relação ao colega que será substituído. 

Esse direito também está alicerçado em dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto do artigo 5º da CLT diz: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. Já no artigo 450 consta: “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.  

Portanto, quando precisar cobrir um colega com salário maior durante sua ausência, dependendo do tipo de substituição, o (a) empregado (a) pode ter direito a receber a diferença entre o seu salário e o da pessoa que vai substituir.  

Em quais situações o salário substituição deve ser pago

É preciso analisar a situação para avaliar se o pagamento deve acontecer, pois existem vários cenários. A rigor, há três classificações: 

Substituição provisória, mas não meramente eventual

Trata-se de substituições com prazos determinados, mas cuja duração justificaria um abono ao (à) funcionário substituto. É o caso das férias. Se cobrir as férias de um colega com salário maior, o (a) empregado (a) tem direito ao pagamento equivalente ao salário desse seu colega, considerando exatamente o período em que o substituiu.  

A mesma regra vale para substituições nos períodos de licenças-maternidade ou de realização de cursos de aprimoramento profissional, por exemplo. Em casos assim, o pagamento de salário substituição é obrigatório. 

Substituição meramente eventual

Essa classificação se refere a substituições que correm de vez em quando, em períodos curtos. Pode ser em caso de atestado médico do colega, doação de sangue ou casamento. Nessas situações, o pagamento do salário substituição não é obrigatório. Não há um período de tempo estipulado em lei para isso. O que se pode dizer que são substituições ocasionais ou, mesmo que frequentes, durem pouco tempo.

Substituição permanente

É chamado assim quando um cargo que estava “vazio” é ocupado. Nesse caso, os tribunais entendem que não tem direito porque não estaria substituindo ninguém. O contrato do funcionário que ocupava a vaga foi encerrado. Ou seja, não chegou a haver substituição do antigo colega antes de sua rescisão. Na prática, o (a) funcionário (a) foi transferido para ocupar um novo posto profissional. 

O fato de a Justiça do Trabalho não reconhecer direitos a esta espécie de substituição permite uma prática muito comum nas empresas brasileiras que é de despedir empregados (as) antigos (as) e contratar para seus postos de trabalho pessoas com salário inferior.   

Como calcular o salário substituição

O cálculo é feito com base no salário diário dos dois empregados. Digamos que o salário do colega a ser substituído é de R$ 3 mil. E o seu é de R$ 2 mil. Ele ganha uma média de R$ 100 por dia. Já você ganha R$ 66,6. Se você o substituir por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 – idêntico ao dele.  

Na somatória, teremos R$ 2 mil (20 x 100). Em situações normais, você ganharia R$ 1.332 nesse período (20 x 66,6). Agora, é só fazer a diferença: 2.000 – 1332 = 668. Isto é, se você substituir o esse seu colega por 20 dias, deverá receber um acréscimo referente ao salário substituição de R$ 668 pelo período trabalhado. 

É bom lembrar que o salário substituição repercute no descanso semanal remunerado, portanto, os dias destinados ao repouso foram incluídos na conta acima.

Por que existe o salário substituição

O salário substituição existe para não haver a discriminação salarial. Caso essa lei não seja cumprida, o (a) empregado (a) que substituir um colega com salário maior estará sendo sub-remunerado por suas funções – mesmo que temporariamente. Ou seja, é um cenário injusto para o profissional.  

Caso isso ocorra em algum dos casos explicados acima, o trabalhador poderá entrar na justiça para fazer o ajuizamento de reclamatória trabalhista e pedir as diferenças salariais que não foram pagas. Para isso, é necessário contatar um advogado trabalhista e explicar a situação. 

Dúvidas sobre salário substituição?

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TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

reintegração por burnout

A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.

RIC: Rodrigo Comar aborda a condenação da Uber na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá contratar todos os seus motoristas ativos e pagar R$ 1 bilhão por danos morais. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, aplica-se a todo o território nacional. O tema gera debates sobre uma possível saída da Uber do país. Por ora, a empresa já comunicou que vai recorrer da decisão e não fará nada até esgotar todos os recursos.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, falou sobre o assunto em entrevista ao canal RIC Notícias. A fim de esclarecer dúvidas sobre uma possível desistência da plataforma de atuar no Brasil, Comar traz uma reflexão sobre a atuação da Uber em outros países. Apesar das polêmicas e das dúvidas do que pode vir a acontecer com uma condenação, Comar explica que a Uber não deve abandonar as operações.

“Em outros países essa discussão está mais avançada do que no Brasil. O modo de operação da Uber é o mesmo no mundo inteiro – o aplicativo, o passageiro, o motorista. Em outros países, o poder judiciário já reconheceu que não existe uma relação comercial, mas uma relação de natureza trabalhista. Mas nem por isso os aplicativos desistiram ou abandonaram o negócio”, diz Comar.

Confira a íntegra da entrevista:

Adicional de periculosidade para aeroviários: o que diz a lei?

aeroviários

Os trabalhadores do setor da aviação que permanecem em terra devem receber adicional de periculosidade? Essa é uma controvérsia que vem mobilizando ações judiciais tanto das companhias aéreas quanto dos representantes dos (as) trabalhadores (as) do setor.

Entenda melhor a situação no texto abaixo, que contou com o suporte do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Distinção entre aeronautas e aeroviários

Em primeiro lugar, cabe distinguir as funções exercidas por aeronautas e aeroviários. Conforme a Lei nº. 13.475/17, aeronauta é quem está habilitado pelo Ministério da Aeronáutica a cumprir atividades a bordo de aeronave civil brasileira. A lista inclui pilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo.

Trabalhadores de pista

Já a definição de aeroviário é mais ampla. Pelo Decreto nº. 1.232/62, é o trabalhador que, sem ser aeronauta, exerce uma função remunerada nos serviços terrestres de empresas de aviação, sendo titular de licença e habilitação técnica expedida pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Algumas empresas chamam de despachante, outras de atendente de pista. O certo é que a categoria inclui quem trabalha nos serviços de manutenção e operação, bem como auxiliares de serviços gerais, que são também considerados aeroviários.

Empresas questionam adicional de periculosidade para aeroviários

Um dos benefícios a que os aeroviários têm direito é a aposentadoria especial. Esse tipo de benefício está reservado a quem trabalhou em ambientes com elementos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, funções que justificam o adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

No caso dos aeroviários, as empresas do setor vêm questionando a concessão do adicional de periculosidade. Conforme as entidades sindicais dos aeroviários, há pelo menos três anos, as companhias aéreas estão fazendo pressão nas reuniões da Comissão Tripartite (que inclui representantes patronais, dos trabalhadores e do governo para debater as questões trabalhistas do segmento) na tentativa de retirar o adicional de periculosidade da lista de direitos concedidos a parcelas dos aeroviários.

Risco e lobby

O argumento utilizado pelas empresas é o de que determinados grupos de trabalhadores não estão expostos ao risco de ocorrências que envolvem incêndios ou explosões nos aviões que se encontram em processo de abastecimento.

De acordo com Nilton Mota, dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), há um lobby das empresas para descaracterizar o adicional de periculosidade. Existe uma tentativa de modificar a NR-16, que define diretrizes para atividades e operações perigosas, ou remover dela alguns pontos que justificam o pagamento desse acréscimo.

“Houve diversas manobras das empresas aéreas terceirizando os serviços de handling, ou rampa, para se livrar das responsabilidades trabalhistas. Em sua maioria, as terceirizadas não pagam o adicional de periculosidade, os salários são baixos e a jornada de trabalho é maior”, diz Mota.

Aeroviários reforçam perigos das atividades

O presidente do Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais (SAM), Paulo de Tarso, contudo, destaca que o adicional de periculosidade da categoria é plenamente assegurado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que visa garantir aos trabalhadores uma contrapartida justa e adequada frente aos riscos inerentes às atividades que desempenham no ambiente laboral. Segundo ele, “os trabalhadores aeroviários praticam os mais elevados padrões de segurança e recebem a periculosidade porque há risco real nessa atividade”.

Justiça reconhece riscos das operações

A controvérsia chegou aos tribunais. Em abril de 2023, o SAM obteve sucesso em ação judicial que condenou a Azul a pagar o adicional de periculosidade aos aeroviários que transitam por áreas de abastecimento das aeronaves. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em laudo pericial.

A Azul contestou a sentença, afirmando que “os empregados ficavam dentro dos porões das aeronaves e, portanto, não precisavam permanecer na área de risco de forma permanente, nem tinham contato com inflamáveis ou explosivos”. Só que o recurso impetrado pela companhia aérea foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Decisão favorável aos aeroviários

Conforme a decisão judicial, basta transitar por uma área de risco durante o exercício de sua função profissional para que o trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

Mota, do SNA, afirma que outros processos diversos contra as empresas Latam, Gol e Azul e empresas terceirizadas de serviços de rampa também são exemplos de vitórias dos trabalhadores nos tribunais.

Impactos de grandes proporções

Para o ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, “o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção”.

O presidente do SAM salientou que “ficar confinado no porão de um avião, enquanto há a possibilidade de acontecer um incidente grave durante o abastecimento e de ele se estender para o interior da aeronave, só reforça a necessidade de pagar esse benefício a todos aqueles que, de alguma forma, podem sofrer com os impactos de uma ocorrência de grandes proporções, como uma explosão”.

Adicional de periculosidade para aeroviários: como agir

Como base nessa decisão, fica claro que atendentes de pista e despachantes atuam em funções expostas aos riscos iminentes da operação dos aeroportos. Portanto, fazem jus ao adicional de periculosidade.

Nilton Mota aconselha que, caso esse direito não seja contemplado, o trabalhador ou a trabalhadora que exerce essa função deve buscar auxílio na Associação Nacional dos Aeroviários. Também é possível procurar o sindicato da sua região ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Dúvidas sobre direitos dos aeroviários?

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