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Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Como ingressar com uma ação por dano existencial

Como entrar com uma ação por dano existencial

Por acarretar prejuízos na vida pessoal do trabalhador ou trabalhadora, o dano existencial é passível de indenização. Para isso, a pessoa afetada deve ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. No entanto, é necessário atentar-se aos prazos de uma reclamação trabalhista e, principalmente, juntar boas provas.

Conheça aqui os principais pontos que devem ser levados em conta para ajuizar uma reclamação por dano existencial na Justiça do Trabalho. 

Atenção para os prazos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador ou a trabalhadora tem até dois anos após o fim do contrato para dar início ao processo, pois existe a chamada prescrição bienal. Esse prazo só começa a fluir um dia após a assinatura da rescisão de contrato ou um dia após o cumprimento do aviso prévio.

Além disso, as ações podem contemplar apenas os últimos cinco anos de trabalho, devido à prescrição quinquenal. Em tese, qualquer direito violado antes desse período não será considerado.

Exceções à regra

Existem algumas situações em que a prescrição quinquenal é substituída por outros marcadores temporais. Isso acontece em regiões nas quais os sindicatos de classe ajuizaram ações judiciais para estancar a prescrição. 

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, por exemplo, ingressou com uma série de protestos contra diversos bancos em 2017. Por conta disso, todas as causas trabalhistas movidas contra bancos da Região Metropolitana de Curitiba irão analisar eventuais infrações cometidas até 2012. Para saber se há protesto em face de determinado banco e em qual data foi ajuizado, basta entrar em contato com o Sindicato.

Documentos obrigatórios

Em regra, a documentação abrange cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Também podem ser incluídos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver) e recibos de pagamento.

Cuidado com as provas

As provas são parte essencial de qualquer processo judicial – e mais ainda na ação de indenização por dano existencial. Isso ocorre porque apenas comprovar uma jornada constantemente excessiva, ou a não concessão de férias por parte do empregador, não basta para receber a indenização. É necessário demonstrar ao tribunal que esses fatos impediram o (a) empregado (a) de ter um descanso físico e psicológico adequado.

Por isso, é importante aliar os dois tipos de provas: as documentais e as testemunhais. Elas devem ser anexadas ao processo e avaliadas pelo juiz, que decidirá sobre a validade das informações coletadas.

Mas atenção: não são todos os indivíduos que poderão testemunhar. Ficam de fora da lista, por exemplo, amigos próximos e parentes até terceiro grau, pessoas com interesse na causa e inimigos de qualquer uma das partes.

É obrigatório contratar um advogado?

Em geral, não é obrigatório contratar um advogado nas primeiras instâncias do processo. Caso o trabalhador ou trabalhadora opte por não contar com o acompanhamento de um profissional, irá reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. É o que se chama de “jus postulandi”.

Essa prerrogativa é válida ainda para a fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Porém, a contratação de advogado é obrigatória em caso de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a Súmula 425 do TST.

Dúvidas sobre o tema?

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AERP: Janaína Braga explica o que muda na regra da aposentadoria em 2024

AERP

Desde a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a aposentadoria passam por mudanças graduais a cada ano. Essas alterações acabam suscitando dúvidas nos contribuintes. Em especial, sobre o tempo necessário para garantir o benefício.

A advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esclareceu algumas questões relacionadas a esses critérios, em entrevista concedida à Rede Aerp, de Curitiba. Um deles foi a regra de transição para aposentadoria por idade mínima progressiva. 

“Em 2024, as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Já os homens devem ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência”, explica Janaína. 
Confira a entrevista completa da advogada: https://abre.ai/iWW1

Atrasos no trabalho: quais punições o trabalhador pode sofrer?

Atrasos no trabalho

O retorno ao trabalho após feriados prolongados, como o carnaval, nem sempre é uma tarefa fácil. A mudança de ritmo causada pela folga pode dificultar um pouco a readaptação nos primeiros dias da úteis da semana. O mesmo ocorre depois do período de férias. Um dos reflexos disso é o aumento dos atrasos no trabalho.

Na prática, o atraso no trabalho é um evento comum na vida de empregadas e empregados. Pode ocorrer em qualquer época do ano, como decorrência de imprevistos ou compromissos pessoais. Mas quais são as eventuais penalidades impostas a trabalhadoras e trabalhadores em casos assim? 

Em linhas gerais, isso vai depender da intensidade e da frequência dos atrasos. A gente explica no texto abaixo. Confira! 

Atrasos no trabalho: o que diz a CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aborda o tema das jornadas de trabalho em seu artigo 58. O texto estabelece que, nas jornadas de horário fixo, haverá tolerância de até 10 minutos para entrada e saída. Ou seja, se chegar ou sair nesse intervalo, a trabalhadora ou o trabalhador não poderá sofrer descontos no salário. 

Caso o tempo exceda a tolerância, a empresa pode descontar do salário o valor equivalente ao período não trabalhado. Por exemplo: se o atraso foi de 30 minutos, o valor do desconto será referente a 20 minutos – retirado o período permitido.

Também há casos em que a empresa possui uma regra de compensação. Assim, caso tenha chegado atrasado, o (a) empregado (a) pode compensar o tempo no fim da jornada. Dessa forma, não deve haver desconto no salário. A compensação, entretanto, não pode ser cumprida no intervalo de almoço, que deve ser respeitado.

Recorrência no caso de atrasos no trabalho

A regra também aborda o tema das punições que a empregada ou o empregado pode sofrer. A orientação da CLT é que as empresas apliquem medidas disciplinares progressivas, de acordo com a gravidade da situação. Assim, em casos de atraso único ou esporádico, as advertências verbais podem ser suficientes.

Já a recorrência nos atrasos ao trabalho pode valer uma advertência por escrito, dependendo da frequência. Os atrasos graves ou reincidentes são passíveis de suspensão, quando o (a) empregado (a) é afastado (a) e não recebe pelo tem que ficar fora, ou até de demissão. 

Demissão por justa causa por atraso: quando é possível?

Como vimos, os casos mais graves de atrasos no trabalho podem culminar na demissão da empregada ou do empregado. Vale ressaltar que essa é uma situação extrema, adotada quando os atrasos são frequentes e injustificados. O desligamento também pode ocorrer se o atraso do trabalhador ou da trabalhadora prejudicar o andamento das tarefas ou ferir regulamentos internos. 

Nesses casos, a empresa pode considerar que ocorreu uma desídia por parte do (a) funcionário (a). Ou seja, ele (a) teria atuado com desinteresse ou negligência em relação às suas funções. Há um elemento subjetivo nessa situação, pois a CLT não estabelece um número exato de atrasos ou qual prejuízo pode ser considerado suficiente para a justa causa. 

De qualquer forma, o empregado ou a empregada sempre terá amplo direito de se defender. A empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa se conseguir comprovar o erro cometido pelo funcionário e o fracasso nas tentativas de alertá-lo. 

Regras no setor público para atrasos no trabalho 

Outro ponto importante em relação aos atrasos no trabalho se refere ao regime jurídico. No caso do setor público, as regras são definidas pelo Estatuto do Servidor Público, que possui uma série de particularidades em relação às liberações e compensações de horários. A demissão por justa causa é mais difícil de ser aplicada, mas ainda é possível em casos específicos.

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TV Paraná: Fabiana de Oliveira tira dúvidas sobre o carnaval

A advogada do Gasam Advocacia, Fabiana de Oliveira, esteve na TV Paraná tirando dúvidas sobre a folga no carnaval.

Ela explica que, apesar de não ser feriado nacional, na maioria dos Estados é adotado o ponto facultativo.

“O ponto facultativo é um ato administrativo publicado no Diário Oficial e vale para servidores públicos – sejam eles da União, do Estado ou dos municípios. Só se aplica aos servidores públicos. Já o setor privado não é obrigado a dar o ponto facultativo, então fica à critério do empregador’, explica Fabiana.

No Paraná, o ponto facultativo se estende até as 14h de quarta-feira.

Confira a entrevista completa:

RIC: Lenara Moreira explica o ponto facultativo no carnaval

Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.

A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum desconto salarial”, diz Lenara.

Caso a empresa exija o comparecimento nesta data, entretanto, o (a) trabalhador (a) precisa cumprir a determinação. Do contrário, ele (a) pode ter esses dias descontados do seu salário ou até mesmo sofrer penalidades.

Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=Afec

CBN Curitiba: André Ricardo Lopes esclarece a folga no Carnaval

Carnaval é feriado? Dá pra emendar no trabalho? Como as empresas têm encarado essa “folga”?

O advogado do Gasam Advocacia André Ricardo Lopes, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, esclareceu essas e outras dúvidas em entrevista ao CBN Curitiba 1ª Edição.

“O carnaval não é um feriado nacional. Ele é, na maioria das vezes, ponto facultativo. As pessoas acabam confundindo como se fosse um feriado”, explica André.

Já as leis estaduais e municipais podem estabelecer o feriado, como é o caso no Rio de Janeiro. De acordo com André, a Constituição delega aos municípios que estabeleçam os seus próprios feriados.

Confira a matéria completa: https://encurtador.com.br/iMT07

Massa News: Carnaval é feriado? Rubens Bordinhão explica a regra os dias de folia

O carnaval é uma das datas mais esperadas do ano pela classe trabalhadora, em razão da possibilidade de uma folga prolongada de quatro dias. Mas você sabia que essa festa popular não é um feriado oficial em todo o Brasil? 

Na prática, a folga no carnaval é regida por legislações estaduais e municipais. As normas podem determinar os dias de festa como feriado ou ponto facultativo (caso de Curitiba). E como fica a situação das trabalhadoras e trabalhadores onde não há definição de feriado?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, contribuiu com uma matéria sobre o tema para o portal Massa News, do Paraná. Bordinhão explica que, via de regra, as folgas do carnaval e da quarta-feira de cinzas podem ser negociadas diretamente com as empresas.

“Para o trabalhador folgar nos dias do carnaval é preciso um acordo entre o empregado e o empregador. Este acordo pode ser tanto individual como coletivo, e estabelece a folga nesses dias de trabalho e uma compensação nos dias futuros”, diz o advogado.

Confira a matéria completa: https://abre.ai/iPhF

Precatórios do INSS: entenda o que muda no pagamento para 2024

precatório do INSS

O pagamento dos precatórios do INSS é uma das boas notícias para aposentados (as) e pensionistas neste início de 2024. No fim de dezembro, o Governo Federal depositou cerca de R$ 90 bilhões para saldar esses benefícios, conquistados por meio de ações judiciais vencidas contra a Poder Público. O Supremo Tribunal Federal (STF) já liberou pouco mais de R$ 27 milhões desse total aos Tribunais Regionais Federais (TRF), responsáveis por encaminhar a quitação. 

Além de precatórios, a decisão contempla as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), uma quantia de menor porte devida pelo Poder Público após a sentença definitiva da ação. O montante das RPVs varia entre 10 e 60 salários mínimos.

A seguir, você entende como receber os precatórios e RPVS e quais cuidados tomar ao longo desse processo.

Precatórios do INSS: o que são?

Os precatórios do INSS são ordens judiciais de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário após o trânsito em julgado de processos nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte. Esses precatórios representam o reconhecimento de uma dívida do INSS com segurados (as) ou beneficiários (as) de seus serviços. 

Como funciona o pagamento dos precatórios

O funcionamento ocorre da seguinte forma: após a decisão judicial favorável ao segurado ou à segurada, o INSS é intimado a efetuar o pagamento do valor devido. Se não o fizer no prazo estabelecido, a dívida é inscrita em precatório, seguindo uma ordem cronológica para pagamento. Ou seja, o vencedor da ação entra em uma filha para receber o valor por parte do INSS.

A importância da decisão do STF

Em 2021, o Governo Bolsonaro havia conseguido a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios. Esse dispositivo permitia que os pagamentos das ações que envolviam o INSS poderiam ser postergados até 2027, em razão da crise provocada pela pandemia. Entretanto, com a eleição de Lula, a postura do Governo Federal mudou. Houve um pedido ao STF para que o estoque da dívida fosse saldado imediatamente. 

Um dos pontos mais importantes dessa decisão se refere ao pagamento dos chamados precatórios alimentares. Trata-se de ações destinadas à recuperação de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Ao todo, os precatórios alimentares da atual leva representam R$ 49 milhões.

Como receber o valor dos precatórios?

O primeiro passo é o credor consultar se o precatório ou RPV já está liberado. É possível fazer individualmente ou por meio do escritório de advocacia que representa o (a) segurado (a). A consulta se dá pelo site do TRF responsável pelo processo, utilizando o CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

A seguir, confira a qual TRF a sua ação está vinculada, dependendo do estado em que o processo foi ajuizado:

TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Onde o pagamento é feito?

O pagamento dos precatórios do INSS é feito por meio de contas judiciais na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A instituição pagadora referente ao seu caso constará no processo. Os valores são liberados pelo banco até 96 horas após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).

Precatórios do INSS: fonte de golpes

Nos últimos dois anos, escritórios de advocacia de diversos estados têm registrado tentativas de golpes contra seus clientes. Os criminosos aplicam a fraude utilizando perfis falsos, fazendo-se passar pelos advogado (as) que representam o cliente. E assim costumam pedir adiantamentos em dinheiro para a liberação de verbas conquistadas em ações judiciais. 

Os precatórios e RPVs estão entre as iscas prediletas utilizadas pelas quadrilhas. Por isso, vale lembrar que não é necessário depositar nenhum tipo de adiantamento para ter acesso a esses valores. A quitação dos precatórios e RPVs não implica em pagamento de taxas ou impostos adiantados por parte do autor da ação que obteve a vitória definitiva.

Em caso de dúvidas, procure o escritório e os advogados (as) de sua confiança por meio dos contatos que você já possuía ou pelo site oficial das empresas. Evite golpes!

Dúvidas sobre precatórios do INSS?

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Rádio Mais: Jane Salvador aborda os direitos previdenciários em casos de doença e acidente do trabalho

Os direitos previdenciários referentes a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho estão entre as dúvidas recorrentes de trabalhadoras e trabalhadores. Um dos pontos mais importantes se refere à situação de empregados (as) que ficam com sequelas motivadas por essas ocorrências.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada Jane Salvador, sócia do escritório Gasam Advocacia, trouxe uma série de informações acerca dessa pauta. Jane destacou, por exemplo, o caso de trabalhadores (as) que, apesar das limitações, conseguem retomar ao trabalho – mesmo em outra função. Nessa situação, além do salário normal pago pela empresa, o (a) empregado (a) recebe o auxílio acidente, correspondente a 50% do salário de benefício.

O cenário muda quando a incapacidade se torna permanente. “Se não tem condições de seguir trabalhando, a pessoa passa a receber o auxílio por incapacidade permanente acidentário, referente a 100% do salário do benefício. Ela tem esse direito porque não poderá mais ascender na carreira nem buscar uma nova carreira que a remunere melhor”, explica a advogada.

Confira a entrevista completa de Jane, com outras informações sobre o tema: https://abre.ai/iLFu

IF: Lenara Moreira indica como agir em caso de atraso nos voos de carnaval

inteligência financeira

O carnaval é uma dos feriados mais procurados para viagens e compras de pacotes turísticos. Nesta época do ano, as consumidoras e os consumidores precisam ficar atentos a eventuais prejuízos no processo de deslocamento e de hospedagem.

Um exemplo são os atrasos e cancelamentos de voos. Especialista em direito do consumidor, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria sobre o tema, elaborada pelo portal Inteligência Financeira. 

Lenara ressaltou que as empresas aéreas têm obrigação de prestar assistência aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. O auxílio pode incluir alimentação, serviços de transporte e hospedagem, a depender do tempo de atraso.

Além disso, mesmo que a companhia forneça esse suporte, o (a) consumidor (a) pode ingressar com uma ação de ressarcimento pela via judicial. “Outros danos morais e materiais causados em decorrência do não embarque na data e horário da passagem podem ser postulados administrativa e judicialmente”, diz Lenara.

Confira a íntegra da matéria, que traz outras informações úteis para percalços que podem ocorrer durante as viagens de carnaval: https://abre.ai/iIHJ