About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

CUT: Em artigo, Ricardo Mendonça critica a Resolução nº 586, do CNJ

CUT

A Resolução nº 586, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 de setembro, traz novas determinações sobre a conciliação das disputas judiciais na Justiça do Trabalho. Em linhas gerais, a normativa estabelece uma maior facilitação para que as conciliações extrajudiciais tenham eficácia liberatória geral.

Esse novo arranjo pode levar a acordos que suprimem eventuais direitos aptos ao pleito por parte dos trabalhadores. Além disso, acarreta uma diminuição da importância dos sindicatos no processo. 

Em artigo publicado no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o advogado Ricardo Nunes de Mendonça, sócio do Gasam Advocacia, teceu críticas ao conteúdo da resolução e à justificativa da norma, dada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fica evidente que a medida precisa ser combatida pelos sindicatos de trabalhadores pois não só lhes retira o protagonismo na tutela dos interesses de quem trabalha, mas, sobretudo, estimula a delinquência patronal e o descumprimento de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A conciliação, nos termos postos, serve, primeiro, a reduzir o custo do trabalho e, segundo, a resolver um suposto problema da Justiça do Trabalho: a excessiva litigiosidade. Mas, e os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras?”.

Confira a íntegra do artigo no site da CUT.

Trabalhador autônomo: quais as vantagens e desvantagens?

trabalhador autonomo

O trabalhador autônomo é aquele profissional que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou patrão. Esse modelo de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, principalmente com o avanço da economia digital e o aumento da busca por flexibilidade no mercado de trabalho. No entanto, apesar da liberdade que esse regime oferece, há vantagens e desvantagens que devem ser consideradas.

Neste texto, vamos explorar o conceito de trabalhador autônomo, exemplos de profissões que se enquadram nesse regime, suas diferenças para o MEI e como funciona a previdência para autônomos, além de abordar os prós e contras de seguir essa carreira. Confira!

O que é o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade econômica sem vínculo empregatício e sem subordinação. Ele pode prestar serviços para várias empresas ou clientes, estabelecendo sua própria jornada de trabalho e condições de serviço. Ao contrário de um empregado contratado por CLT, o autônomo não tem um salário fixo, férias remuneradas, 13º salário ou outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplos de profissões autônomas incluem advogados, designers, motoristas de aplicativo, pintores, eletricistas, fotógrafos, médicos e nutricionistas, entre outros. Basicamente, qualquer profissão que permita a prestação de serviço sem a obrigatoriedade de um contrato fixo com uma empresa pode ser exercida de forma autônoma.

Diferença entre autônomo e MEI

É importante não confundir o trabalhador autônomo com o Microempreendedor Individual (MEI). Embora ambos trabalhem de forma independente, há diferenças importantes entre os dois regimes.

O MEI é uma pessoa jurídica. Ou seja, o profissional que opta por essa categoria se formaliza como uma empresa, tem um CNPJ, pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e salário-maternidade. Além disso, o MEI paga impostos reduzidos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já o trabalhador autônomo é uma pessoa física que presta serviços diretamente aos clientes e paga tributos como o Imposto de Renda e o INSS por conta própria. Ele não tem CNPJ e, se quiser emitir nota fiscal, precisa se registrar na prefeitura de sua cidade como autônomo. No entanto, ao contrário do MEI, o autônomo não tem limites de faturamento.

Quando é melhor ser trabalhador autônomo?

Optar por ser um trabalhador autônomo pode ser vantajoso em situações nas quais o profissional busca mais flexibilidade e controle sobre sua rotina. Profissionais que preferem atuar em projetos pontuais, sem se comprometer com um empregador fixo, costumam escolher essa modalidade. Além disso, em determinadas profissões que não exigem grande estrutura, como fotógrafos ou prestadores de serviços manuais, ser autônomo pode oferecer maior liberdade e potencial de ganho.

É uma opção interessante para quem já tem uma clientela consolidada e não vê necessidade de formalizar-se como empresa (MEI ou outros enquadramentos). Além disso, aqueles que prestam serviços para várias empresas ou pessoas físicas ao mesmo tempo podem se beneficiar da flexibilidade oferecida por esse modelo.

Quando buscar outro modelo de enquadramento?

No entanto, ser autônomo pode não ser a melhor escolha para todos. Dependendo da profissão, do volume de trabalho e da forma de prestação de serviços, pode valer mais a pena buscar outro tipo de formalização, como o MEI ou até mesmo a microempresa (ME).

Se começar a faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81 mil em 2024), por exemplo, o profissional terá que migrar para uma categoria empresarial maior. O mesmo se aplica caso haja necessidade de contratar um empregado. Profissões que demandam a emissão de notas fiscais constantemente ou que trabalham diretamente com empresas que exigem a formalização também podem encontrar mais benefícios na regularização por meio de um CNPJ.

Além disso, o MEI oferece um recolhimento previdenciário simplificado e de menor valor, com acesso a alguns benefícios previdenciários que o autônomo paga de forma mais complexa e em maior valor. Portanto, para quem está começando, pode ser interessante começar como MEI para facilitar o processo de formalização.

Como funciona a Previdência para o trabalhador autônomo?

A previdência social para o trabalhador autônomo funciona de maneira distinta à dos empregados formais. O autônomo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição ao INSS, devendo pagar uma alíquota de 20% sobre o valor declarado de seus rendimentos. O valor mínimo a ser pago corresponde ao salário mínimo vigente, e o máximo é o teto previdenciário.

Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. No entanto, muitos trabalhadores autônomos acabam não contribuindo de maneira regular, o que pode comprometer a sua aposentadoria ou o acesso a esses benefícios.

Como melhorar a Previdência do autônomo?

Se você é autônomo e quer melhorar sua previdência para garantir uma aposentadoria mais segura, o ideal é manter as contribuições ao INSS em dia. Além disso, é possível complementar essa proteção com uma previdência privada, que permite maior flexibilidade no valor das contribuições e pode ajudar a construir um patrimônio sólido para o futuro.

Outra dica importante é manter-se informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e buscar assessoria especializada para entender qual a melhor estratégia de contribuição para o seu caso específico.

Desvantagens do modelo autônomo

Apesar das vantagens, ser um trabalhador autônomo também apresenta algumas desvantagens significativas. Uma das principais é a instabilidade financeira, já que não há um salário fixo garantido ao final do mês. Isso exige um planejamento financeiro rigoroso para lidar com os períodos de menor demanda de trabalho.

Outra desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas. O autônomo não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, ele precisa lidar com a burocracia de sua própria contabilidade e pagamento de tributos, o que pode ser um desafio.

Trabalhador autônomo: a importância de buscar assessoria especializada

Decidir ser um trabalhador autônomo é uma escolha que pode trazer muitas recompensas, mas também alguns riscos. Se você está em dúvida sobre qual modelo de trabalho é mais adequado para o seu perfil e suas necessidades, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias para se proteger legalmente e garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Não deixe de se informar e contar com o apoio de profissionais qualificados para tomar decisões seguras e conscientes sobre sua carreira e seu futuro!

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama: o que você precisa saber

direito trabalhista câncer de mama

O mês de outubro marca uma campanha global de conscientização sobre o câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa. O principal objetivo é alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessa doença, que é uma das mais comuns entre o público feminino no Brasil e no mundo. No entanto, além de focar na saúde, é fundamental entender que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama também têm garantias e direitos trabalhistas específicos, que podem aliviar o peso financeiro e emocional causado pela enfermidade.

A seguir, você confere detalhes sobre os principais direitos que essas mulheres possuem no ambiente de trabalho. O texto abaixo recebeu o suporte da advogada trabalhista Geisiane Fonseca, do MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Câncer de mama e o direito ao auxílio-doença

Um dos primeiros direitos trabalhistas garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama é o auxílio-doença. Quando a doença impede o desempenho das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, a paciente pode solicitar esse benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, a autarquia passa a fornecer o auxílio.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade temporária para o trabalho. A paciente também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Entretanto, em casos de doenças graves, como o câncer de mama, esse período de carência pode ser dispensado.

Aposentadoria por invalidez

Em situações mais graves, quando a trabalhadora é considerada permanentemente incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim como o auxílio-doença, esse benefício também é concedido pelo INSS mediante a realização de uma perícia médica. Caso a paciente precise de assistência permanente para atividades do dia a dia, o valor do benefício pode ser acrescido de 25%.

É importante que o laudo médico seja detalhado e indique claramente que a incapacidade é irreversível. Assim, a perícia do INSS pode ser mais objetiva na concessão do benefício.

FGTS e PIS/Pasep: direito da trabalhadora com câncer de mama

Outro direito trabalhista importante para a mulher com câncer de mama é a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saldo do FGTS pode ser sacado para ajudar nos custos do tratamento. O mesmo vale para o PIS/Pasep, desde que a trabalhadora tenha saldo disponível em sua conta.

Para sacar esses recursos, também é necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a situação clínica. Esse saque pode ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de qual benefício se trata (FGTS ou Pasep).

Estabilidade no emprego no tratamento oncológico

A trabalhadora que passa por um tratamento oncológico tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida enquanto estiver afastada por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas de trabalho podem prever estabilidade pós-tratamento, garantindo à mulher o retorno ao trabalho com as mesmas condições contratuais que tinha antes de adoecer.

Essa estabilidade é fundamental para que a trabalhadora tenha segurança durante o período de recuperação. Caso seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente aos salários e benefícios a que teria direito.

Isenção de imposto de renda

Além dos direitos trabalhistas, a mulher diagnosticada com câncer de mama pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Esse benefício vale tanto para o setor privado quanto para o público, desde que a paciente comprove a incapacidade por meio de laudo médico oficial.

Trabalhadora com câncer de mama: como proceder para garantir seus direitos?

É fundamental que a trabalhadora com câncer de mama conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários e busque apoio especializado. A documentação, como se vê, é essencial: laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de incapacidade devem ser guardados e apresentados sempre que necessário.

Em momentos assim, os detalhes podem pesar. Daí a importância de buscar auxílio de um advogado trabalhista para garantir que todos esses direitos sejam respeitados. O suporte torna-se ainda mais importante no caso de negativa de benefícios pelo INSS ou demissões irregulares. A orientação profissional permitirá que a paciente se concentre em seu tratamento, sabendo que está devidamente amparada por suas garantias legais.

Lembre-se: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama possuem amparo legal para proteger sua saúde financeira e seu emprego. Não hesite em buscar seus direitos.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Quais são os direitos do bancário demitido?

demissão em massa

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador. Não é diferente entre a categoria bancária. Entretanto, existem peculiaridades que garantem direitos adicionais aos bancários. São vantagens estabelecidas pelas convenções coletivas, que ampliam as garantias oferecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A seguir, vamos explorar quais são esses direitos específicos dos bancários no momento da demissão, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como o trabalhador deve agir para garantir o que é devido. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Ecossistema Declatra. Confira!

Direitos do bancário demitido: a importância das convenções coletivas

As convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais. Elas funcionam como uma espécie de complemento à CLT, trazendo benefícios específicos para cada categoria. No caso dos bancários, esses acordos são particularmente importantes, já que regulamentam questões que não estão previstas na legislação geral. A lista inclui jornadas especiais de trabalho, indenizações adicionais e até a manutenção de alguns benefícios após a demissão.

Esses acordos variam conforme o sindicato e a região, o que significa que os direitos do bancário demitido podem mudar de estado para estado ou de instituição para instituição. Por isso, é essencial que o bancário demitido consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado para verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados no momento da rescisão do contrato.

Direitos específicos do bancário demitido

Os bancários têm alguns direitos adicionais e específicos, graças às convenções coletivas da categoria. Vamos detalhar os principais abaixo:

  1. Indenização adicional por demissão sem justa causa

Além da tradicional multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista na CLT para casos de demissão sem justa causa, os bancários têm direito a uma indenização adicional. Esse valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, variando conforme os acordos coletivos da categoria e a instituição bancária. Esse é um diferencial importante que pode representar um valor significativo no momento da rescisão.

  1. Auxílio-alimentação e refeição

Outro direito que vai além da CLT é o auxílio-alimentação. Mesmo após a demissão, muitos bancários continuam a receber esse benefício por um período determinado, dependendo do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Esse período pode variar de poucos meses a um ano, garantindo um suporte adicional enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado.

  1. Horas extras e jornada de trabalho

Os bancários têm uma jornada reduzida em relação aos demais trabalhadores regidos pela CLT. A jornada diária é de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. No entanto, é comum que os bancários sejam requisitados a trabalhar mais do que isso, sem receber a devida remuneração. Nesse caso, ao ser demitido, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas extras não contabilizadas durante o período de trabalho, incluindo adicionais noturnos e compensações de fim de semana, caso se aplique.

  1. Complementação do auxílio-doença

Em caso de afastamento por problemas de saúde, as convenções coletivas garantem ao bancário o direito à complementação do auxílio-doença. Ou seja, além do valor pago pelo INSS, o banco pode ser obrigado a complementar o salário do funcionário afastado, até que este retorne ao trabalho ou até o fim do período de estabilidade. Isso também pode incluir o período após a demissão, dependendo das condições do acordo coletivo.

  1. Seguro de vida em grupo

Muitos bancários participam de seguros de vida em grupo oferecidos pela empresa. Algumas convenções coletivas garantem que esse seguro seja mantido por um período após a demissão, sem custo adicional para o trabalhador. Essa é uma forma de proteção que pode fazer a diferença em casos de situações inesperadas.

Principais erros nas demissões de bancários

Mesmo com esses direitos garantidos, erros na demissão de bancários não são incomuns. Entre os principais problemas estão:

  • Cálculo incorreto de horas extras: muitos bancos não registram corretamente as horas extras trabalhadas, o que pode resultar em um valor de rescisão menor do que o devido.
  • Falha na concessão da indenização adicional: há empresas que não pagam a indenização adicional prevista nas convenções coletivas, alegando desconhecimento ou outros motivos administrativos.
  • Ausência de benefícios pós-demissão: bancários têm direito a continuar recebendo alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, mesmo após a demissão, mas esse direito muitas vezes não é cumprido.

Esses erros podem ser contestados judicialmente, desde que o bancário reúna provas e busque o suporte adequado.

Como o bancário deve agir no momento da demissão?

No momento da demissão, é fundamental que o bancário tenha atenção a todos os direitos previstos, tanto pela CLT quanto pela convenção coletiva da sua categoria. O primeiro passo é solicitar todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a liberação do FGTS e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, é importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis sobre o tempo de serviço, horas extras realizadas e qualquer outro benefício que não tenha sido concedido adequadamente. E-mails, mensagens, registros de ponto eletrônico, extratos de benefícios e até testemunhas podem servir de evidência em caso de necessidade de um processo judicial.

Se o bancário identificar alguma irregularidade ou sentir que seus direitos não foram respeitados, o ideal é buscar ajuda do sindicato da categoria ou de um advogado especializado em direito trabalhista. Essa orientação é essencial para que todos os direitos sejam garantidos e para evitar que o trabalhador saia prejudicado após a demissão.

Dúvidas sobre o tema?

Os bancários têm uma série de direitos adicionais que precisam ser observados no momento da demissão, graças às convenções coletivas da categoria. Indenizações adicionais, auxílio-alimentação prolongado e a correta contabilização das horas extras são alguns dos diferenciais que devem ser garantidos. É importante que o trabalhador fique atento a essas questões e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada para garantir todos os seus direitos.

Se você tiver mais dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

CBN: Maria Vitória analisa as causas da desigualdade salarial no Paraná

Um recente estudo divulgado pelo Governo Federal revela que as mulheres no Paraná ganham, em média, 33,8% menos que os homens em cargos de gerência e direção. A situação se agrava ainda mais para as mulheres negras, que estão em menor número no mercado e recebem salários ainda mais baixos em comparação às mulheres brancas.

A advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, do escritório Gasam Advocacia, abordou o tema em entrevista à Rádio CBN. Ela ressaltou a existência de diversas legislações, em âmbito nacional e internacional, que buscam coibir essa disparidade. “É uma questão mais cultural da nossa sociedade, do machismo, do que uma questão legal”, disse Maria Vitória.

Esses dados, extraídos do 1º Relatório de Transparência Salarial com recorte de gênero, são um alerta para empresas, que precisam revisar suas políticas de inclusão.

Confira a matéria na íntegra.

Setembro Amarelo: entenda a relação com os direitos do trabalhador

setembro amarelo

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, iniciada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). A iniciativa nasceu para chamar a atenção acerca do tema e promover um amplo diálogo sobre saúde mental. Esse movimento ganha relevância no ambiente de trabalho, onde a pressão e o estresse podem afetar diretamente a qualidade de vida da classe trabalhadora. 

A seguir, você confere alguns dos cuidados que os trabalhadores precisam com a saúde mental – e também os direitos ligados a essa pauta. 

Setembro Amarelo: saúde mental e o ambiente de trabalho

No ambiente profissional, a saúde mental dos trabalhadores é frequentemente impactada por fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e condições de trabalho inadequadas. Cenários assim acabam concorrendo diretamente para os surgimento de diferentes transtornos psicológicos, com ansiedade e depressão – ambos diretamente ligados ao suicídio. A depressão, por exemplo, é uma das principais causas de afastamento no trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)

Em 2023, a Previdência concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os bancários lideram essa lista. Cerca de 25% dos afastamentos ocorrem no setor bancário O dado demonstra o alto nível de estresse e assédio ao qual esses trabalhadores são submetidos.

Direitos do trabalhador com depressão ou ansiedade

O trabalhador diagnosticado com depressão, ansiedade ou qualquer outro transtorno mental tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Essas proteções estão previstas tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos alguns pontos importantes:

– Afastamento do trabalho: quando o transtorno mental se torna incapacitante, o trabalhador pode ser afastado por recomendação médica. Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador deve apresentar laudos médicos e ser avaliado por perícia médica do órgão.

– Estabilidade: após o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, conforme previsto pela legislação. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

– Assédio moral e doenças psicológicas: o assédio moral, que envolve situações de humilhação ou exposição a condições degradantes no ambiente de trabalho, pode ser um dos fatores causadores de doenças psicológicas. De acordo com a legislação trabalhista, a prática de assédio moral é passível de punições e pode resultar em indenização por danos morais. O trabalhador que se sentir vítima de assédio moral deve buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

Setembro amarelo: como agir em casos de doenças mentais no trabalho

Caso perceba sinais de que sua saúde mental está sendo afetada pelo trabalho, é fundamental que o trabalhador busque ajuda. Comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, caso exista, ou fale diretamente com seu superior imediato – gerente ou diretor, por exemplo. O empregado também deve procurar suporte médico e psicológico e, se necessário, afastar-se para tratar sua condição.

Além disso, se houver indícios de assédio moral, é importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails) e, se possível, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.

A importância da saúde mental no trabalho

O Setembro Amarelo nos lembra da importância de priorizar a saúde mental, tanto na vida pessoal quanto no ambiente de trabalho. Para os trabalhadores, conhecer os direitos relacionados à saúde mental é fundamental para evitar distorções e garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. Legislações como a que trata do assédio moral e do direito ao afastamento por depressão existem para proteger o bem-estar de todos. Muitas vezes, entretanto, por falta de conhecimento, esses direitos não são exercidos.

Por isso, é essencial que o trabalhador busque informação confiável e, em caso de necessidade, assessoria jurídica profissional para entender plenamente seus direitos e como proceder diante de situações que impactam sua saúde mental. Estar bem informado é a chave para garantir que os direitos sejam respeitados e que o ambiente de trabalho seja um espaço de crescimento e bem-estar para todos.

Você tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos números de WhatsApp ao lado.

Como funciona a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!

Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.

INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças

Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).

O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.                                 

Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.

Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?

Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.

Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.

Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.

Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
  3. A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.

A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT

Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.

MEI e aposentadoria por tempo de contribuição

Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.

Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.

Como funciona a regra do MEI

A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como consultar seu extrato do INSS pela internet

Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:

Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”

Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.

Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.

Passo 2: Login no “Meu INSS”

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.

Passo 3: Acessar o Extrato CNIS

Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF. 

Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp.

Utilize os links abaixo:


Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: 
MP&C Advocacia

Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado. Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Equiparação salarial: quem tem esse direito?

Equiparação salarial

Uma recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia, ligado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), demonstrou que as mulheres ganham cerca de 19% a menos do que os homens no Brasil. O dado demonstra um traço importante da disparidade salarial, associado à diferença de gênero. Mas esse não é o único caso em que o desequilíbrio é notado. Existem casos de funcionários e funcionárias que recebem menos do que outros colegas, mesmo exercendo as mesmas funções. Em algumas dessas situações, o trabalhador ou a trabalhadora pode entrar na justiça para requerer a equiparação salarial.

A seguir, a gente explica como funciona a equiparação salarial, quais as suas regras e como os trabalhadores podem buscar esse direito. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Juliana Loyola, do escritório MP&C, de Belo Horizonte (MG).

Entenda o conceito da equiparação salarial

Primeiramente, vale entendermos qual o suporte legal para os pedidos de equiparação salarial. Esse conceito tem como base o princípio da igualdade, que está assegurado pela Constituição Brasileira. Em síntese, isso significa que dois empregados que exercem a mesma atividade profissional, sem que haja qualquer distinção na prestação de serviços entre ambos, não devem receber salários diferenciados um do outro. “O que se busca é evitar um tratamento discriminatório por causa de sexo, etnia, nacionalidade, idade ou qualquer outro motivo”, afirma a advogada Juliana Loyola, do MP&C.

LEIA MAIS: Quando existe direito a estabilidade de emprego?

Conceitos de paradigma e paragonado

Os requisitos que determinam o direito à equiparação salarial estão previstos no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Antes de explicitá-los, cabe estabelecer as definições de “funcionário paradigma” e “funcionário paragonado” para que se possa compreender com mais clareza o que determina a legislação.

Funcionário paradigma e equiparação salarial

“Paradigma” representa o modelo a ser seguido. Ou seja, estamos falando da figura do empregado ou empregada cujos vencimentos servem de parâmetro para a busca da equiparação salarial. Já o “paragonado” é o que está buscando a equiparação em relação aos salários do “paradigma”.

Testemunho de colegas

Conforme a CLT, o “funcionário paragonado” precisa exercer idêntica função à do “empregado paradigma”, com trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial. Assim, temos a “idêntica função” como um dado objetivo. Ou seja, na maior parte das vezes, é fácil demonstrá-lo.

Já a exigência de trabalho de “igual valor” demanda certa subjetividade. Isso porque implica a ideia de “mesma produtividade” e “perfeição técnica”, como afirma expressamente o artigo 461. Por essa razão, é fundamental o testemunho de um colega que tenha conhecimento das atividades e da performance de ambos os empregados – paradigma e paragonado.

LEIA MAIS: Como comprovar o vínculo de emprego?

Provas documentais

As provas documentais para reivindicar equiparação salarial abrangem as fichas funcionais. São documentos internos das empresas com o histórico do empregado da empregada. As fincas incluem, por exemplo, data de ingresso, remuneração, alteração salarial ou de cargo etc. Igualmente, os registros da CLT do paradigma e do paragonado poderão constituir provas documentais.  

Equiparação salarial e Reforma Trabalhista

Para se obter a equiparação salarial, é necessário ainda que ambos os empregados trabalhem não apenas na mesma empresa, mas também no mesmo estabelecimento comercial. Isto é, se tomarmos o exemplo de uma rede de lojas, a solicitação deve ser feita com base nos vencimentos de um colega da própria loja, e não de outra filial.

“Essa é uma alteração feita em 2017 pela reforma trabalhista e corresponde a uma dificuldade maior para o encaminhamento da ação reclamatória”, afirma Juliana Loyola. Contudo, é preciso destacar que os termos utilizados pela atual legislação oferecem margem para interpretações: “Pode-se entender a definição de ‘estabelecimento comercial’ como pertencente à mesma organização empresarial. Isso abrange todas as lojas da rede, independentemente da filial. Desse modo, esse item pode ser questionado na ação trabalhista”.

Atenção para os prazos

Outra condição para se ter direito à equiparação salarial é que o paradigma e o paragonado não estejam cumprindo a mesma função há mais de dois anos. Além disso, o reclamante não deverá estar há mais de quatro anos trabalhando para o mesmo empregador. Em ambos os casos, ingressar com ação reclamatória fora dos prazos representa a perda do direito à equiparação salarial.

Plano de carreira é impeditivo para equiparação salarial

A legislação estabelece alguns impeditivos para a equiparação salarial. Um deles ocorre quando o empregador possui quadro de carreira ou plano de cargos e salários para a evolução da equipe, seja por norma interna da empresa ou mediante negociação coletiva. Esses casos são mais frequentes em bancos públicos.

Também não se pode pleitear equiparação salarial quando há o afastamento do paradigma por motivo de limitação física ou mental. Imagina que ele retorna em outra função para o período de adaptação, mas mantendo o mesmo salário. Nesse caso, o seu ganho pode ser superior ao da atual função.

Equiparação salarial incide sobre todas as verbas salariais

“Caso todos os requisitos previstos pelo artigo 161 da CLT estejam atendidos, a perspectiva de sucesso da ação trabalhista é bastante positiva”, observa Juliana Loyola. A advogada acrescenta que, neste caso, o empregado ou a empregada terá direito não apenas à equivalência dos vencimentos, mas sim a todas as parcelas que incidem sobre o salário. Isso inclui, por exemplo, , aviso prévio, 13º salário e participação nos lucros e resultados. A partir da comprovação do ato discriminatório por parte do empregador, o juiz determinará o pagamento – além da diferença salarial – de multa equivalente a 50% do limite máximo do valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

Dúvidas sobre equiparação salarial?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.




G1: Thayla Oliveira explica por que os pedidos de aposentadoria são negados pelo INSS

G1

Quem já solicitou aposentadoria, mas teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode contestar o resultado por meio de recurso. Para isso, é importante entender o que leva os pedidos a serem negados.

Thayla Oliveira, especialista em direito previdenciário do Ecossistema Declatra, falou sobre o tema para o G1. Thayla explica que alguns motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria são, simplesmente, o envio incompleto da documentação e erros na hora do cadastro.

“Informações incorretas ou divergentes no cadastro do segurado, como dados pessoais, número de CPF, ou dados de contato, podem resultar em problemas na análise”, afirma a advogada. Em outros casos, no entanto, os pedidos podem ser recusados por causa de contribuições por tempo insuficiente, em atraso ou com valores incorretos, explica.

Confira a íntegra da matéria no Portal G1.

Como recuperar o tempo trabalhado sem registro

trabalho sem registro

Muitos trabalhadores brasileiros já passaram pela experiência de prestar serviços sem a carteira assinada, principalmente em empregos informais. Quando chega o momento de solicitar a aposentadoria, a dúvida que surge é: será que é possível recuperar esse tempo para contar como período de contribuição? A boa notícia é que, sim, esse tempo pode ser reconhecido caso o trabalhador consiga comprovar a existência da relação de trabalho. O processo, no entanto, envolve apresentação de provas, pagamento de contribuições retroativas e, em alguns casos, até uma ação judicial.

A seguir, vamos explicar detalhadamente como você pode contabilizar esse período trabalhado sem registro, quais documentos são necessários e as situações em que o tempo não pode ser incluído no cálculo para aposentadoria. O texto abaixo foi elaborado com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

É possível recuperar o tempo trabalhado sem registro?

Sim, é possível recuperar o tempo trabalhado sem registro para fins previdenciários – e esse período pode ser computado para a aposentadoria. Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, em empregos informais, e têm essa dúvida. Embora a resposta seja positiva, existem procedimentos específicos para garantir que esse tempo seja incluído no cálculo do benefício previdenciário. Para isso, é necessário provar a relação de trabalho e que houve remuneração durante o período não registrado.

Como recuperar o tempo trabalhado?

O primeiro passo para o trabalhador que deseja recuperar o tempo sem registro é reunir o máximo de provas que demonstrem a existência da relação de emprego. A partir do momento em que o trabalhador identifica que teve períodos de trabalho sem carteira assinada, ele deve buscar documentação para comprovar a sua atuação naquela empresa ou função. Além disso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento formal daquele período.

Também é possível obter o reconhecimento diretamente no INSS e com ação judicial seja antes ou durante  o processo de aposentadoria.

Quais são as provas necessárias?

A prova principal para recuperar o tempo de trabalho sem registro é a documentação que demonstre a relação empregatícia. As principais provas incluem:

  • Recibos de pagamento: caso o trabalhador tenha recebido salário por meio de cheques ou transferências bancárias, esses comprovantes podem ser usados como evidência.
  • Contrato de prestação de serviços: se houve algum tipo de formalização, mesmo que não seja um contrato de trabalho assinado, qualquer documento que evidencie a prestação de serviços é relevante.
  • E-mails, mensagens e documentos internos: correspondências eletrônicas, mensagens de celular ou memorandos que mostrem a comunicação entre o trabalhador e a empresa e que sejam contemporâneos à época do trabalho.
  • Fichas de ponto ou registros internos: se a empresa tinha algum tipo de controle informal de frequência, esses registros também podem ser usados como prova.
  • Testemunhas: depois de reunir os documentos que comprovam o tempo de trabalho, é preciso reunir testemunhas para o processo, no caso, ex-colegas de trabalho ou clientes que possam atestar a presença do trabalhador na empresa e suas atividades.
  • Fotografias da época que mostrem você no trabalho.
  • Farda ou crachá disponibilizado pelo empregador e/ou recibo de entrega de uniforme.
  • Câmera de segurança do local que tenha registrado a presença de seu cliente no trabalho.

Essas provas são fundamentais para que o período trabalhado seja reconhecido pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, pelo INSS. Com isso, é possível incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.

Quais são os caminhos para contabilizar esse período trabalhado?

Depois de reunir as provas necessárias, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse reconhecimento é fundamental, pois será a partir da decisão judicial que o INSS poderá contabilizar o período não registrado.

Após o reconhecimento judicial, o trabalhador pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. É uma etapa essencial para que o período seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Além disso, é possível que o trabalhador busque diretamente o INSS para regularizar a situação, apresentando as provas documentais sem a necessidade de uma ação judicial. No entanto, essa alternativa costuma ser mais demorada e pode ser negada se o INSS não considerar as provas suficientes. Por isso, após o requerimento junto ao INSS, é necessário buscar a via judicial para o reconhecimento do vínculo.

Quando o período trabalhado sem carteira pode ser computado?

O período sem registro pode ser computado a partir do momento em que houver o reconhecimento formal da relação de trabalho, seja pela via judicial ou administrativa. Entretanto, é importante observar que esse tempo só será computado para fins de aposentadoria se o trabalhador conseguir comprovar que houve prestação de serviços remunerados durante o período em questão.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter tido um vínculo informal, mas sem remuneração efetiva, ou pode não conseguir reunir provas suficientes de que houve trabalho. Nessas situações, o período não poderá ser incluído no cálculo previdenciário, pois a contribuição ao INSS depende de uma relação de emprego comprovada.

Em quais situações não há como incluir o tempo trabalhado?

Como colocamos acima, existem situações em que, infelizmente, o tempo trabalhado não poderá ser recuperado para fins previdenciários. Isso acontece principalmente quando o trabalhador:

  1. Não consegue reunir provas: sem as evidências documentais ou testemunhais, o trabalhador não conseguirá comprovar o vínculo empregatício, o que inviabiliza o reconhecimento do tempo pelo INSS.
  2. Não houve remuneração: Se o trabalho foi voluntário ou feito sem remuneração, o período não pode ser computado, pois não houve contribuição à Previdência Social.
  3. Prescrição do direito: dependendo do tempo decorrido desde o término da relação de trabalho sem registro, pode haver prescrição do direito de reivindicar judicialmente o reconhecimento do vínculo. O prazo para reclamar judicialmente o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho é de até dois anos, contados a partir do fim da relação de trabalho e o período de parcelas em atraso para receber, dos últimos cinco anos.

No INSS, a comprovação do período pode ser feita quando do requerimento do pedido de aposentadoria. Ou até mesmo antes, para que o vínculo esteja regularizado no momento da aposentadoria.

E quanto aos impostos? É preciso pagar um retroativo?

Sim, ao regularizar o tempo trabalhado sem registro, é possível que o trabalhador ou o empregador precisem pagar as contribuições previdenciárias retroativas. O INSS exige que as contribuições sejam pagas para que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

Se o empregador não realizou o recolhimento das contribuições durante o período de trabalho, ele pode ser responsabilizado por esse pagamento, mas o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador.

Existe correção monetária?

Sim, além do pagamento retroativo das contribuições, há também a correção monetária sobre os valores devidos. Isso ocorre porque o INSS exige que o valor das contribuições seja atualizado de acordo com o tempo decorrido desde o período trabalhado. Assim, ao regularizar o tempo sem registro, o empregador deve pagar as contribuições com os acréscimos devidos.

Essa correção pode representar um custo elevado, especialmente se o período sem registro for longo. No entanto, para muitos trabalhadores, pagar essa diferença é vantajoso, pois permite a inclusão do tempo para fins de aposentadoria, o que pode antecipar o direito ao benefício.

Como o trabalhador deve proceder?

O trabalhador que deseja recuperar o tempo trabalhado sem registro deve, primeiramente, reunir todas as provas possíveis da relação de trabalho. Em seguida, é recomendável buscar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a viabilidade do caso e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.

Em geral, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez reconhecido, o trabalhador deve solicitar a averbação do tempo junto ao INSS e, se necessário, pagar as contribuições retroativas com correção monetária. Dessa forma, é possível garantir que o tempo trabalhado sem registro seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Por fim, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos e busque orientação legal o quanto antes para evitar a prescrição do direito de reivindicar o tempo trabalhado.

Dúvidas sobre recuperar o tempo de trabalho sem registro? Entre em contato com os nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado!